O Tribunal
de Justiça acatou o pedido liminar e determinou o bloqueio de R$ 301.405,59 do ex-prefeito Jaison Cardoso de Souza e R$ 86.296,46 do ex-vice prefeito Elísio
Sgrott.(Foto:Gervazio Placido)
Políticos
da região são condenados, por Diário do Sul
Três
políticos da região foram condenados nos últimos dias pelo Tribunal de Justiça
de Santa Catarina. Dois deles, de Imbituba, tiveram seus bens bloqueados, que,
somados, totalizam aproximadamente R$ 400 mil. O outro caso foi de Imaruí, com
condenação por multa.
Um dos
casos é do vereador de Imbituba Elísio Sgrott. O Ministério Público do Estado
de Santa Catarina – 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Imbituba – ajuizou
ação civil pública com requerimentos de indisponibilidade de bens contra o
vereador, que, segundo os autos, quando foi vice-prefeito de Imbituba, realizou
viagem internacional, para fins majoritariamente particulares, com dinheiro
público dos cofres municipais. O Tribunal de Justiça acatou o pedido liminar e
determinou o bloqueio de bens de Elísio Sgrott, no valor de R$ 86.296,48.
Segundo foi
apurado por meio de inquérito civil instaurado, a viagem, realizada no período
de 16 a 30 de maio de 2014 e intitulada “Missão Oficial à Europa”, fora
organizada com o objetivo de buscar ações voltadas ao Poder Público municipal e
empresarial, com o pagamento no valor de R$ 16.235,82, realizado pelo município
de Imbituba. Apesar do caráter de missão oficial de agentes públicos, segundo o
processo, a viagem teve intuito meramente turístico, porque apenas duas visitas
às prefeituras de Lisboa e Barcelona, em quinze dias de estadia, foram feitas
pelo então vice-prefeito. Além disso, verificou-se que projetos citados por ele
como resultantes da missão já existiam anteriores à viagem, “que confirmam seu
intuito meramente turístico e revelam ter prevalecido o interesse privado sobre
o público”.
O prejuízo
sofrido pelo erário alcançou o montante de R$ 21.574,12, razão pela qual o
órgão determinou, liminarmente, pela decretação de indisponibilidade de bens
referente ao valor do dano, mais a multa civil de três vezes essa quantia,
totalizando
R$ 86.296,48.
Jaison tem mais de R$ 300 mil
bloqueados
Já o
ex-prefeito de Imbituba Jaison Cardoso de Souza também teve liminar
determinando o bloqueio de bens pelo Tribunal de Justiça, no valor de R$
301.405,59. O pedido foi aceito liminarmente após ação do Ministério Público
indicando que Jaison, na condição de prefeito de Imbituba, determinou, de modo
ilegal, a implementação de obras que destruíram parcialmente os canteiros
centrais da cidade, ato que acarretou custos e “prejuízo ao erário e violou princípios
da administração pública”, diz o processo.
De acordo
com o inquérito civil instaurado, a determinação do então prefeito, em
desrespeito ao projeto Burle Marx e sem qualquer participação popular, de
calçar os canteiros centrais da cidade com peças pré-moldadas e concreto PCC,
motivou protestos da população e culminou no ajuizamento de ação civil pública,
“julgada parcialmente procedente para determinar a cessação da destruição e
supressão das áreas verdes presentes nos canteiros do município e a recuperação
da vegetação suprimida, mediante o plantio de vegetação nativa e de árvores
frutíferas, sentença mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina”.
Ex-prefeito de Imaruí
O
ex-prefeito de Imaruí Amarildo Matos de Souza, com mandato entre 2009 e 2012,
foi condenado em ação civil pública por atos de improbidade administrativa,
pela instalação de 53 placas publicitárias com apelo eleitoral em pontos
estratégicos da cidade. Segundo os autos, muitas das placas informavam sobre
investimentos falsos que o Estado faria na cidade, e não seguiam o padrão
visual adotado pela administração pública estadual. “As placas divulgavam altos
investimentos, desproporcionais e atípicos para o porte do município, e que
nunca se efetivaram”. Segundo os autos, ele tentava minimizar críticas
dirigidas a ele pelo fato de ter oferecido o município ao governo do Estado
para receber a construção de um novo complexo penitenciário estadual. O
ex-prefeito foi condenado ao pagamento de multa civil de 50 vezes o valor de
sua remuneração à época, atualizada monetariamente e acrescida de juros, além
da suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Todos os casos ainda cabem
recursos. O DS tentou contado com os três políticos, mas não obteve sucesso.