quarta-feira, 4 de novembro de 2020

JULGAMENTO DE INFLUENCER MARIANA FERRER TERMINA COM SENTENÇA INÉDITA DE ‘ESTUPRO CULPOSO’ E ADVOGADO HUMILHANDO JOVEM

Imagens inéditas da audiência mostram defesa do réu usando fotos sensuais da jovem para questionar acusação de estupro.

Por Schirlei AlvesSchirlei Alves – The Intercept

NA SEGUNDA SEMANA de setembro, a hashtag #justiçapormariferrer alcançou aos trend topics do Twitter. O motivo: chegava ao fim o julgamento do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a jovem promoter catarinense Mariana Ferrer, de 23 anos, durante uma festa em 2018. Ele foi considerado inocente.

Segundo o promotor responsável pelo caso, não havia como o empresário saber, durante o ato sexual, que a jovem não estava em condições de consentir a relação, não existindo portanto intenção de estuprar – ou seja, uma espécie de ‘estupro culposo’. O juiz aceitou a argumentação.

Beba na fonte> https://theintercept.com/2020/11/03/influencer-mariana-ferrer-estupro-culposo/

 

domingo, 1 de novembro de 2020

Fiocruz alerta para sinais de crescimento de covid-19 em 10 capitais

Segundo o InfoGripe, Aracaju, Florianópolis, Fortaleza, João Pessoa, Macapá, Maceió  e Salvador apresentam sinal forte (probabilidade maior que 95%) de crescimento no longo prazo (6 semanas).

 Tendência nacional é de queda

Incidência ainda está “muito alta”

Marina Ferraz - Poder 360

A Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz) divulgou nessa 6ª feira (30.out.2020) dados que apontam tendência de crescimento moderado ou forte de casos de covid-19 em 10 capitais brasileiras. A fundação também alertou para a alta incidência da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

Segundo o InfoGripe, Aracaju, Florianópolis, Fortaleza, João Pessoa, Macapá, Maceió  e Salvador apresentam sinal forte (probabilidade maior que 95%) de crescimento no longo prazo (6 semanas).

Beba na fonte> https://www.poder360.com.br/coronavirus/fiocruz-alerta-para-sinais-de-crescimento-de-covid-19-em-10-capitais/

Eleições: candidatos agora só podem ser presos em flagrante

Regra vale até 48 horas após o pleito

Por Agencia Brasil

A partir deste sábado (31), nenhum candidato às eleições 2020 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante.Descrição: https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1391980&o=nodeDescrição: https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1391980&o=node

Segundo o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição. Já eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10, exceto em flagrante delito; em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto.

A regra para ambos os casos vale até 48 horas antes depois do término do primeiro turno.

Ainda pelo calendário eleitoral, hoje também é o último dia para a requisição de funcionários e instalações destinadas aos serviços de transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação. 

Este ano por causa da pandemia do novo coronavírus uma emenda constitucional, aprovada pelo Congresso Nacional, adiou as eleições de outubro para 15 e 29 de novembro, o primeiro e o segundo turno, respectivamente.


 

China detecta coronavírus em carne de porco do Brasil

ABPA (Associação Brasileira de Proteína Animal) disse, por nota, que a covid-19 estaria na embalagem do produto, podendo ter ocorrido a contaminação durante as etapas de transporte do produto.

Por Poder 360

Um distrito da província chinesa de Shandong detectou covid-19 em pacotes de 1 lote de carne de porco congelada importada do Brasil.

Não foi informado, entretanto, a qual frigorífico brasileiro pertencia o lote...

Beba na fone> Poder 360