PMs aguardavam o
julgamento em liberdade e devem ser presos a qualquer momento
Por Jornal Notisul
Penas dos servidores condenados somam mais de 20 anos.
Em 2011, os policiais militares da Guarnição Especial de Imbituba (Geib), Mário
Luiz de Ávila e Luiz Carlos Cardoso, à época responsáveis pela Agência de
Inteligência (P2), foram investigados e presos pelo Grupo de Atuação Especial
de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) por tráfico de drogas e associação para
o tráfico. Neste ano de 2011, o comando da Geib era do major José Evaldo Hoffmann
Júnior.
Segundo os autos, os policiais e um grupo repassavam
drogas (maconha e cocaína) a dois comparsas, os quais tinham por incumbência
vendê-las na comarca de Imbituba e região, onde fixaram residência, mais
precisamente na Praia do Rosa.
Antes de firmar a associação com os demais, os
denunciados (comparsas) também se associaram de forma estável e permanente com
os policiais militares Mário Luiz e Luiz Carlos para o fim de praticarem o
crime de tráfico de drogas. Prevalecendo-se da função pública (policiais
militares) atuantes no serviço de inteligência da Polícia Militar de Imbituba
(P2), permitiam que os comparsas vendessem livremente a droga recebida de um
terceiro e seu bando criminoso na Praia do Rosa e região.
Eles também investigavam e apreendiam traficantes
concorrentes, sendo que parte das drogas apreendidas não era apresentada na
Delegacia de Polícia quando da lavratura do flagrante, mas sim desviadas em
proveito do bando. Segundo o inquérito, o entorpecente apreendido e desviado
era vendido pelos próprios denunciados: Ávila e Luiz Carlos e, não raras às
vezes, entregue à dupla comparsa para que eles comercializassem, sem
autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. O dinheiro
arrecadado com a atividade ilícita era rateado entre eles.
Assim, foi que depois de quatro meses de investigação e
da descoberta do modo de operação da organização criminosa, no dia 3 de março
de 2011 os policiais Gaeco de Criciúma, após tomarem conhecimento
(interceptação telefônica autorizada judicialmente) de que os comparsas foram
até Florianópolis para buscar droga (cocaína) com os demais integrantes da
organização criminosa, por volta das 17h30 abordaram-nos na praça do pedágio,
na BR-101, em Palhoça, e apreenderam uma porção de aproximadamente 73g de
cocaína, a qual estava acondicionada na bolsa de um dos comparsas, que eles
transportavam e traziam consigo, sem autorização e determinação legal ou
regulamentar, para futura comercialização na região de Imbituba, com a ajuda e
apoio dos policiais militares citados.
Expedidos mandados de busca e apreensão, o Gaeco, no
dia 4 de março de 2011, durante os períodos matutinos e vespertinos, iniciou o
cumprimento da ordem judicial. Por volta das 11h, ingressaram na casa de um
homem conhecido como Ceará, na Estrada Geral da Ibiraquera, na Praia do Rosa, e
apreenderam uma balança portátil e um invólucro de plástico branco, que
continha 34,3g de maconha, que ela tinha em depósito e guardava, para futura
comercialização, com o apoio dos policiais, sem autorização ou determinação
legal ou regulamentar.
Os policiais também cumpriram o mandado de busca e
apreensão na de uma denunciada, companheira de outro homem envolvido no
esquema, onde apreenderam um invólucro plástico, na cor verde, com 58,9g de
cocaína com características idênticas àquela apreendida no dia anterior em
poder de Ceará e de outro homem, que eles tinham em depósito e guardavam, sem
autorização ou determinação legal ou regulamentar, para futura comercialização.
Além disso, a equipe policial apreendeu uma pistola calibre 9 mm, marca Jericho,
de fabricação Israelense, modelo 941F, n. 95313766, carregada com 17 munições,
além de um carregador sobressalente, contendo também 17 munições, os quais são
de uso restrito, e um revólver calibre 38 especial, marca Taurus, de fabricação
nacional, n. W250852, com cabo emborrachado, inoxidável, capacidade para cinco
tiros, municiado, e com uma munição sobressalente, armas estas que a
denunciada, a mando de seu companheiro, tinha em depósito e mantinha sob
guarda, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Em decisão exarada nos autos da Ação Penal, o
magistrado substituiu a prisão dos réus Luiz Carlos Cardoso e Mário Luiz Ávila,
por medidas cautelares de comparecimento mensal em juízo para informarem e
justificarem as atividades; não mudarem de endereço, sem prévia comunicação ao
juízo; não saírem da comarca por mais de oito dias, sem prévia autorização
judicial; manterem-se afastados, até decisão final, de qualquer atividade
relacionada ao serviço de policiamento velado (P2).
Mário Luiz foi condenado como incurso nas sanções dos
arts. 33, caput, e 35, caput, c.c. art. 40, II, da Lei 11.343/2006 às penas de
dez anos, dez meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e
pagamento de R$ 1.630 dias-multa, decretando, ainda, a perda do cargo público,
nos termos do art. 92, I, do Código Penal. Já Luiz Carlos foi absolvido em
primeira instância das imputações da prática dos delitos previstos de tráfico e
associação em razão da ausência de provas. Com o recurso do Ministério Público,
o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou a sentença e condenou
Luiz Carlos à pena de nove anos e quatro meses de reclusão, no regime inicial
fechado, e ao pagamento de 1.399 dias-multa pela prática dos crimes de tráfico
de drogas e de associação para o tráfico (arts. 33, caput, e 35 c/c art. 40,
II, todos da Lei 11.343/2006), em concurso material (art. 69 do Código Penal),
decretando, ainda, a perda do cargo público por ele ocupado (art. 92, I, b, do
Código Penal).
Os acusados apresentaram recurso ao Superior Tribunal
de Justiça (STJ), que o julgou, nesta quarta-feira, e não acolheu a tese
defensiva, mantendo a condenação dos policiais militares. Assim, o processo
aguarda o trânsito em julgado para que sejam expedidos os mandados de prisão em
desfavor dos policiais, inclusive com a perda do cargo público.