sábado, 19 de setembro de 2015

"A nova classe média, que foi integrada pelo consumo, é ingrata a quem lhe dá condições para ascender. Tende a se identificar com os que estão acima dela e não com os que estão abaixo”

Fabio Braga/Folhapress
O sociólogo português Boaventura Souza Santos 

O texto publicado na Folha de S.Paulo/UOL é importante para melhor compreender o que vivemos e o que poderemos viver no Brasil

"A nova classe média, que foi integrada pelo consumo, é ingrata a quem lhe dá condições para ascender. Tende a se identificar com os que estão acima dela e não com os que estão abaixo. Também não será leal a outros governos. Para isso, terá que ser intimidada.

O alerta é do sociólogo e economista português Boaventura Sousa Santos, 74. Segundo ele, se houver um ciclo político pós-PT, "ele será dominado pela inculcação do medo que leve à resignação das classes médias e populares".

Na análise do professor da Universidade de Coimbra, há também "o interesse do 'big brother' em que desapareçam de cena governos nacionalistas que retiram ao mercado internacional recursos, como o Pré-Sal e a Petrobrás. Está em curso na região um novo intervencionismo 'soft'".

Nesta entrevista à Folha, concedida por e-mail, ele trata da ascensão de movimentos políticos na Grécia e na Espanha e os rumos da esquerda. "Não estamos em tempo de coerência política. Veja o caso do Syriza. A crise sempre desacreditará a esquerda enquanto esta não aprender a desacreditar a crise", afirma.

Folha - Como vai a esquerda pelo mundo? Está em avanço ou em retrocesso?
Boaventura de Sousa Santos - O mundo é demasiado vasto para que possamos ter uma ideia global de como vai a esquerda, até porque em muitas regiões do mundo as clivagens sociais e políticas são definidas em dicotomias distintas da dicotomia esquerda/direita. Por exemplo, secular/religioso, cristão/ muçulmano, hindu/muçulmano, branco/negro, etnicamente X/etnicamente Y.
Na medida em que a dicotomia está presente, a definição dos seus termos é, em parte, contextual. Nos EUA, o partido democrático é um partido de esquerda mas na Europa ou América Latina seria considerado um partido de direita. O partido comunista chinês é de esquerda? Com estas cautelas, há que começar por perguntar: o que é a esquerda?
À escala do mundo só é possível uma resposta minimalista. Esquerda é toda a posição política que promove todos (ou a grande maioria dos) seguintes objetivos: luta contra a desigualdade e a discriminação sociais, por via de uma articulação virtuosa entre o valor da liberdade e o valor da igualdade; defesa forte do pluralismo, tanto nos mídia como na economia, na educação e na cultura; democratização do Estado por via de valores republicanos, participação cidadã e independência das instituições, em especial, do sistema judicial; luta pela memória e pela reparação dos que sofreram (e sofrem) formas violentas de opressão; defesa de uma concepção forte de opinião pública, que expresse de modo equilibrado a diversidade de opiniões; defesa da soberania nacional e da soberania nacional de outros países; resolução pacífica dos conflitos internos e internacionais.
Se esta definição, apesar de minimalista, parecer maximalista, isso é já parte da minha resposta. Ou seja, olhando mundo à nossa volta, um mundo de concentração da riqueza a um nível sem precedentes, de corrução endémica, de racismo e de xenofobia, de esvaziamento da democracia por via da privatização do Estado por parte de interesses poderosos, de concentração midiática, de guerras internacionais e civis de alta e de baixa intensidade, não podemos deixar de concluir que um mundo assim não é um mundo cuidado pela esquerda. É, de fato, um retrato cruel da crise da esquerda.

A crise de 2008 e as medidas de austeridade impulsionaram movimentos de protesto em vários países, como na Espanha e na Grécia. Há uma leitura global para isso? A esquerda soube aproveitar o tempo de crise capitalista?
As medidas de austeridade são o que fora da Europa sempre se chamou política de ajuste estrutural, uma política de que sempre foi campeão o FMI. São sempre medidas de privatização e de concentração da riqueza nacional, de redução das políticas sociais (saúde, educação, pensões etc.) e de diminuição do peso do Estado na economia e na sociedade. Tem-se chamado, a essa política, neoliberalismo.
Essa política foi seguida nos últimos 30 anos em muitas partes do mundo e, portanto, muito antes da crise de 2008. A crise de 2008 foi o resultado da desregulação do capital financeiro na década anterior. E o mais dramático foi que a crise foi 'resolvida' por quem a causou. Daí a situação de volatilidade financeira permanente em que nos encontramos. Na Europa, a crise de 2008 acabou por ser o pretexto para estender a política neoliberal a uma das regiões mais ricas do mundo.
Os movimentos de protesto foram muito distintos mas tiveram, em geral, duas bandeiras: a luta contra a concentração da riqueza (os 99% contra os 1%) e pela democracia real (no caso da Primavera Árabe era luta pela democracia sem adjetivos). Essas duas bandeiras estão inscritas no DNA da esquerda. Mas, na Europa, a esquerda social-democrática (partidos socialistas e partido trabalhista inglês) tinham-se rendido há muito ao neoliberalismo através do que se chamou a terceira via, que, de fato, foi um beco sem saída.
Nessa esquerda não havia alternativa à resolução da crise financeira mesmo que tivesse havido poder para a impor. Na esquerda-à-esquerda houve novidades. Tanto na Grécia como na Espanha houve vitórias importantes, a emergência do Syriza e do Podemos.
Mas o problema maior foi que a esquerda europeia no seu conjunto não se deu conta de que o Banco Central Europeu e o euro tinham sido criados segundo o mais puro catecismo neoliberal. Disso resultou que as instituições europeias são hoje mais neoliberais que os diferentes Estados europeus e têm um poder enorme para intervir neles, sobretudo nos mais pequenos e periféricos.

Na América Latina, houve avanços nos partidos de esquerda no início do século 21. Esse movimento continua? Parou? Há retrocesso?
Foi uma das novidades políticas mais brilhantes do século 21, num momento em que havia poucas boas notícias no mundo. Teve causas e perfis diferentes nos vários países mas, em geral, os partidos ou movimentos de esquerda chegaram ao poder na base de fortes mobilizações populares contra as políticas neoliberais. Essa energia progressista tinha sido anunciada com muito vigor no primeiro Fórum Social Mundial em janeiro de 2001.
Os avanços consistiram, por um lado, na ampliação da classe política governante que passou a incluir membros das classes populares e dos movimentos sociais e sindicais (incluindo presidentes, no caso do Brasil, um operário; no caso da Bolívia, um indígena).
E, por outro lado, em combinar a aceitação das regras impostas pela ordem econômica global com políticas sociais compensatórias (na maioria não universais) que permitiram significativa redistribuição social e que, no conjunto, foram designadas como social democracia à latino-americana.
A ordem econômica global impunha na América Latina um novo extrativismo, uma exploração sem precedentes dos recursos naturais (agricultura industrial, exploração petrolífera e mineira, megaprojetos hidrelétricos e de outras infraestruturas) impulsionado pelo crescimento assombroso da China.
O Estado acumulou recursos (tal como o sistema bancário acumulou lucros), o que permitiu uma redistribuição social significativa e uma grande ampliação do sistema educativo superior. Destes dois pilares surgiu uma nova classe média ansiosa por se integrar na sociedade de consumo.

Qual sua avaliação sobre a grave crise que ocorre no Brasil? Por que a base política da presidente se erodiu tão rapidamente? Há chance de impeachment?
No momento em que o crescimento da China começou a abrandar, este modelo socioeconómico começou a colapsar. Para manter os níveis de redistribuição social seria necessário tributar os mais ricos e isso não é possível em contexto de neoliberalismo. As novas classes médias foram integradas pelo consumo e não pela cidadania.
E pelo tipo de consumo que era próprio das velhas classes médias e altas. Não se pensou em novos tipos de consumo (transportes públicos) nem em qualificar os serviços públicos que tinham agora mais clientes mais exigentes (dos serviços de saúde às universidades).
A nova classe média é tipicamente ingrata a quem lhe dá condições para ascender ao novo estatuto e tende a identificar-se com os que estão acima dela e não com os que estão abaixo.
Os que estão acima são os que sempre olharam com suspeita os governos progressistas. Além de tudo, estes governos traziam uma nova classe política feita de gente de baixo que a gente de cima, numa sociedade classista e cheia de ranço colonial, olhava e olha com desprezo e até com repugnância.
Acontece que esta nova classe política, também ela própria se quis identificar com a gente de cima que sempre tinha dominado o poder político durante muitas décadas. Isto significava governar à moda antiga para atingir objetivos novos. Ou seja, tirar da governação os mesmos benefícios que a gente de cima sempre tinha tirado, quer por vias legais, quer por vias ilegais.
Foi, em parte, por isso que nunca se fez a anunciada reforma política. Foi uma tentação fatal porque os mesmos atos de governo, os mesmos erros e as mesmas ilegalidades têm consequências diferentes quando são cometidos por grupos sociais diferentes. Não há hoje mais corrução no Brasil que nos períodos anteriores; ela é apenas mais visível porque há mais interesse político em expô-la.
E não esqueçamos a dimensão externa da crise política: o interesse do 'big brother' em que desapareçam de cena governos nacionalistas que retiram ao mercado internacional recursos, como o Pré-Sal e a Petrobras. Está em curso na região um novo intervencionismo 'soft' de que iremos ter mais notícias.
Se houver impeachment será um enorme retrocesso para o processo democrático brasileiro, pelo menos até se provar algum ato ilegal em que a presidente esteja envolvida, o que até agora não aconteceu.

Eleita, a presidente adotou medidas contra teses da esquerda e desagradou boa parcela de seus apoiadores nesse campo. O que Dilma deveria fazer para recompor sua base? A crise desacreditou a esquerda?
Não estamos em tempo de coerência política. Veja o caso do Syriza. A crise sempre desacreditará a esquerda enquanto esta não aprender a desacreditar a crise. Em momentos de crise, o número de bilionários continua a crescer, o que significa que a crise não é de todos e que, pelo contrário, há muitos que enriquecem com ela.
No caso do Brasil, tenho pena que a presidente não tenha avançado com a reforma política, o que implicava uma assembleia constituinte originária. Seria uma aposta difícil, mas era o único tema em que a sua base podia ir buscar apoios mais amplos.
Seria o começo da resolução de todos os outros problemas, num país em que o poder do proselitismo endinheirado capturou a grande sede do poder dos cidadãos, o Congresso. Sem essa reforma política não será possível uma política de esquerda sustentável.

Muitos afirmam que o real alvo dessa crise política é o ex-presidente Lula. O sr. concorda com essa visão?
Concordo mas com mágoa. O fato de o PT precisar do regresso de Lula da Silva é a prova de que não pôde ou não soube renovar-se. O presidente Lula tem já assegurado um lugar destacado na história contemporânea
do Brasil.

Muitas análises consideram que o PT deve perder a eleição em 2018 em razão dos escândalos de corrupção e da forte recessão na economia. Qual seu ponto de vista?
Normalmente essas análises visam criar profecias auto-realizadas. A corrupção, venha donde venha, deve ser punida. A recessão econômica não é culpa do governo, tal como o boom anterior não foi criado por ele. A seu crédito está apenas o modo como o utilizou para realizar uma redistribuição social que transformou o país para sempre.
A nova classe média, que agora se mostra ingrata ao PT, não será mais leal durante muito tempo a outros governos. Para que seja leal terá de ser intimidada.
Penso que se houver a curto prazo um ciclo político pós-PT, ele será dominado pela inculcação do medo que leve à resignação das classes médias e populares perante uma quebra do nível de vida que de todos modos vai ocorrer.

Qual o futuro do PT? Alguns defendem que seria necessário refazer as alianças à esquerda para discutir um novo projeto. Estaria no horizonte a formação de um novo partido ou partidos de esquerda, como ocorreu, por exemplo, na Espanha?
Costumo dizer que os sociólogos são bons a prever o passado. As transformações a realizar são de tal ordem que a questão do PT do futuro, ou, se quiser, da esquerda do futuro, implica a questão de saber se há ou não futuro para o PT ou para a esquerda. Na Europa estamos a aprender pela via mais dolorosa que o que se não aprendeu tranquilamente em tempos de bonança tem de se aprender aos solavancos em tempos de borrasca.

Há paralelos entre o PT e o PSOE? Ou entre o PT e o partido socialista francês?
São histórias muito diferentes que enigmaticamente conduzem a presentes com fortes semelhanças. O PT nasceu de movimentos sociais de base popular com a radicalidade discursiva da esquerda-à-esquerda.
Mas com um programa moderado, reverente perante o FMI, e consistindo numa política social-democrática menos universal que a europeia, mas igualmente informada pela ideia de maximizar a justiça social permitida pelo capitalismo.
O PT o PSOE e o PS francês vivem o dilema de já não existir o capitalismo em que podiam florescer. O neoliberalismo transformou a desigualdade social e o individualismo em suprema virtude (o empreendedorismo) e não se sente ameaçado por nenhuma força social que o obrigue a agir de outro modo.

Na Grécia, o Syriza venceu as eleições, o plebiscito, mas acabou cedendo à troica. Quais os reflexos em outros partidos de esquerda? Eles podem ficar desacreditados com a ideia de que não conseguem levar adiante uma alternativa?
O que se passa na Grécia é um desafio total à imaginação política, particularmente à de esquerda. Nas próximas eleições (20 de setembro) o Syriza vai a votos com um programa que é o oposto do aprovado no último congresso do partido. É um programa de austeridade e não de anti-austeridade e é a tradução em grego do memorandum da troika.
Os dissidentes do Syriza criaram um novo partido que vai a votos com o antigo programa do Syriza, acrescentado da proposta da saída do euro e regresso ao dracma. É provável que o Syriza ganhe as eleições. [Alexis] Tsipras pensa mesmo na maioria absoluta, para o que lhe basta ter (segundo o sistema eleitoral grego) cerca de 40% dos votos.
Será imaginável uma aliança pós-eleitoral entre o Syriza e os dissidentes do Syriza? Decididamente a realidade política corre hoje muito mais rápido que a análise política, pelo menos na Europa.

Na Espanha, o Podemos surgiu com uma nova força. O partido é uma referência para o movimento de esquerda no mundo de hoje? Por quê?
O Podemos é o partido que na Europa melhor interpretou a crise da democracia esvaziada de cidadania e ocupada por antidemocratas, plutocratas (detentores de dinheiro) e até cleptocratas (ladrões). Fê-lo trazendo para a política os cidadãos que a teoria política (e a esquerda em particular) considerava despolitizados porque não participantes nem em movimentos sociais nem em partidos.
Ora, a grande maioria da população não participa nem nuns nem noutros. E, por vezes, nem sequer vota. Mas isso não significa que não acompanhe a política nacional e não se revolte com a injustiça e a corrupção. Só não vê meios credíveis e eficazes para participar. O Podemos ofereceu-lhe esse meio.

O que o Podemos tem de diferente em relação a partidos de esquerda tradicionais? Como ele deve ser definido? É de esquerda, de centro-esquerda, moderado?
O Podemos é até agora a melhor formulação do que pode ser a esquerda no século 21. Tem de passar por uma reinvenção da esquerda. Esse objetivo faz com que o Podemos nem sequer se reveja na dicotomia esquerda/direita tal como está a esquerda hoje. Mas sabe bem o que é a direita e sabe que a direita está bem porque está no poder e porque tem a seu favor o capitalismo financeiro mundial –o que lhe dá um capital de confiança que nenhum grupo social lhe poderia dar. Nem sequer a burguesia nacional, se é que esse conceito ainda hoje tem validade, dada a internacionalização profunda do capitalismo.
Podemos é o primeiro partido a assumir o que muitos teóricos (eu próprio incluído) defenderam: para levar a sério a articulação entre democracia representativa e democracia participativa, os partidos de esquerda têm de a adotar no seu seio.
A escolha dos programas e dos candidatos tem de ser feita pelos mecanismos de democracia participativa, pelos cidadãos organizados em círculos temáticos ou regionais. Quem ainda se lembra do orçamento participativo de Porto Alegre sabe o que isso é. Foi, aliás, aqui que o Podemos bebeu a inspiração.

O Podemos poderá unificar as esquerdas na Espanha? Quais são os obstáculos para que isso ocorra? E a Esquerda Unida?
Dificilmente, ainda que algum progresso interessante esteja a ser feito neste domínio ao nível das regiões autônomas. Podemos tem feito um esforço notável para essa unificação, o que nem sempre é fácil por ser "a força de câmbio" e não querer perder a sua identidade no meio de outras (velhas) esquerdas. É ainda muito grande o peso da história na esquerda europeia e há muito individualismo egocêntrico disfarçado de diferença política.
A Esquerda Unida saiu derrotada das últimas eleições e busca reconstruir-se numa nova frente popular. Tem um jovem líder que podia estar no Podemos e a quem, aliás, Pablo Iglesias propôs que integrasse a sua lista de candidatos. O aparelho do partido é velho e não responde ao anseio de renovação do seu líder. Mas a Esquerda Unida tem na base muitos quadros que podiam ser preciosos para a implantação sustentável do Podemos.

Quais as semelhanças e diferenças entre o Podemos e o Syriza?
O Podemos é uma emergência dos movimentos dos indignados enquanto o Syriza tem raízes na esquerda mais tradicional. O Syriza nunca ousaria problematizar se é ou não de esquerda. Mas ambos são o resultado de uma conglomeração de forças políticas e movimentos sociais. Ambos viram bem a ameaça do neoliberalismo na Europa e ambos estão a mostrar grande flexibilidade.
Até onde pode ir essa flexibilidade é uma incógnita. Por agora, o Podemos não vai mais longe do que se abrir a uma coligação com o PSOE. Penso que nunca iria tão longe quanto o Syriza na aceitação da austeridade europeia, não só porque a situação na Espanha é muito diferente da grega, como, sobretudo, porque os círculos de cidadãos não permitiriam.

Um desgaste maior do Syriza poderia atingir o Podemos?
Sim. Não diretamente, mas através do peso que terá na opinião pública uma eventual derrota incondicional do Syriza. O objetivo das instituições europeias é liquidar qualquer hipótese de contestação à política de austeridade. Se o Podemos se sair bem nas próximas eleições significará que os cidadãos não se estão a deixar intimidar pela ortodoxia de Bruxelas.
*Desde a queda do Muro de Berlin (antes, talvez), as esquerdas no mundo parecem desnorteadas. O sr. concorda com essa afirmação? Como explicar esse processo? Ele está sendo modificado agora? As esquerdas
estão perdendo uma oportunidade histórica?*
Ao longo do século passado, a esquerda foi constituída pela crença de que havia uma alternativa ao capitalismo. Todas as divisões dentro da esquerda (revolução/reformismo, luta armada/luta pacifica, comunismo/socialismo democrático) partiram da possibilidade dessa alternativa.
Quando, a partir da década de 1960, a social-democracia abandonou a ideia de alternativa ao capitalismo, a sua política passou a centrar-se na ideia de regulação e tributação do capitalismo para permitir a paz social e garantir a justiça social possível através do estado de bem-estar.
A existência do Bloco de Leste fez com que o capitalismo aceitasse o compromisso. Findo o Bloco, não havia mais razões para aceitar limitações tão drásticas à remuneração do capital. A queda de Muro de Berlim não foi apenas o fim do comunismo. Foi também o fim da social-democracia.

Em debate na Espanha, o sr. falou de um movimento ainda embrionário em Portugal. O que ocorre?
Está em curso uma reorganização das forças de esquerda que eventualmente só dará frutos daqui a vários anos. No presente período eleitoral (eleições em 4 de outubro) serão todas punidas (incluindo eventualmente o PS) com a possível exceção do Partido Comunista Português, que tem um eleitorado leal e absorve como nenhum outro o voto de protesto contra a injustiça social.
A punição da esquerda deve-se a três fatores: o PS não se propõe realizar uma política muito diferente da seguida pela coligação de direita no poder; a esquerda-à-esquerda está, por agora, mais dividida que nunca; o governo e as instituições europeias conseguiram convencer os portugueses de que o pior já passou e que a política de austeridade deu certo.

Por agora, Portugal é um caso de sucesso. Sobre o que virá depois das eleições nada se diz.

Prefeito de Imbituba, Jaison Cardoso presta contas

Prefeito Jaison, Vice-Elisio e Ex-Prefeito Beto (Foto Notisul)

Recebendo muitas críticas, principalmente nos bairros, pela falta de políticas públicas e de fazer um governo voltado apenas para uma parcela da população o Prefeito Jaison Cardoso (PSDB) toma a ofensiva e através do evento "Imbituba em Pauta" realizado quinta feira (18), no Imbituba Atlético Clube, presta contas à comunidade.
A iniciativa teve o apoio do SC Par Porto de Imbituba, Associação Empresarial de Imbituba – ACIM, Câmara de Dirigentes Lojistas, Associação dos Micro e Pequenos Empreendedores – AMPE e Sindilojas.

Jornal Notisul repercutiu o evento

Com o objetivo de apresentar as contas da administração pública e anunciar a abertura de novos mercados para investimentos, a prefeitura de Imbituba realizou na noite de ontem uma ação de transparência. Os cidadãos foram o público-alvo, especialmente os empresários. A forma como a cidade conseguiu aumentar a sua arrecadação, sem aumentar os impostos, foi um dos destaques.

Apenas 7,8% dos municípios brasileiros gastam menos que arrecadam e Imbituba está entre estes. “Os salários dos servidores são pagos antecipadamente, os fornecedores recebem em dia, a primeira parte do 13º salário foi paga em junho, em julho registramos o melhor saldo de empregos da região, sendo que em dois anos tem a média maior que a região, o estado e o país”, afirmou o prefeito Jaison Cardoso.

Entre os motivos para o número positivo de empregos está o distrito, que possui dez empresas instaladas, com a geração de 350 vagas de trabalho, e com mais dez em processo de implantação, que devem gerar, no mínimo, mais 350. Como o espaço está esgotado, uma área aos fundos do distrito para um novo loteamento industrial é organizada e, para isso, foi anunciado o projeto do contorno viário de Nova Brasília.

Outro fator importante é o reduzido comprometimento das finanças com a folha de pagamento. Em 2013, 49,95% do orçamento anual era para pagamento de funcionários e hoje este valor está em 43,24%. A média nacional de gastos é de 50,38%. “Isso é resultado de uma gestão enxuta e eficiente, sem preocupações em inflar a máquina com cargos comissionados”, garante Jaison.
Evolução das receitas

Em 2012, o município arrecadava em torno de R$ 69 milhões, em 2014 o número subiu para R$ 100 milhões e, este ano, a expectativa é mais de R$ 110 milhões. “A arrecadação do IPTU subiu de R$ 1.660.867 em 2010 para R$ 4.021.528 este ano, e isso não foi feito com aumento de impostos”, destaca o prefeito. Enquanto isso, o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que era cerca de R$ 11 milhões em 2012, chegou a R$ 17 milhões em 2014, mas em 2015 está em apenas R$ 11 milhões - uma redução considerável do valor repassado pelo governo federal às cidades.

Câmara aprova proposta que altera ISS

Com a aprovação várias cidades podem ser beneficiadas, Tubarão é uma delas

Foi aprovado esta semana pela Câmara texto que fixa em 2% a alíquota mínima do Imposto sobre Serviços (ISS) de qualquer natureza, e determina, em algumas situações, a cobrança do tributo onde efetivamente a operação ocorreu, como no caso do cartão de crédito ou leasing. Devido às mudanças, o projeto retorna ao Senado para nova votação.

Cooperativas serão beneficiadas

De acordo com o texto aprovado, de autoria do deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), haverá isenção do ISS quanto aos serviços prestados pelas cooperativas aos seus cooperados e aos serviços prestados pelos cooperados por intermédio da cooperativa.

Grande novidade da votação

A grande novidade nas votações desta quarta-feira foi a aprovação de emenda do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA) e da deputada Soraya Santos (PMDB-RJ) que determina, em algumas situações, a cobrança do tributo onde efetivamente a operação ocorreu, como no caso do cartão de crédito ou débito e de factoring ou leasing.

As operações seriam tributadas pelo município nas quais elas são feitas ou segundo o domicílio do tomador da operação, caso de leasing, por exemplo, e não no município sede da administradora do cartão ou da empresa financeira.
Para o relator, a nova forma de distribuição do tributo sobre o cartão de crédito vai pulverizar os impostos. “Na prática, vamos ver que vai ser muito difícil fazer essa arrecadação, que será pequena. O tempo irá demonstrar essa situação que constatamos depois de um estudo profundo”, afirmou.

Recursos recebidos do ISS do leasing dos bancos por Tubarão pode ter de desfecho feliz

A mudança pode significar um desfecho para o caso da devolução dos recursos recebidos do ISS do leasing dos bancos por Tubarão. Chegou a ser solicitada a devolução de cerca de R$ 30 milhões do que foi recebido em ações de cobrança nas quais o município ingressou em 2002 e 2003.
A PMT ingressou na época com mais de 200 ações de cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) nas operações de leasing de bancos e financeiras. As primeiras ações foram impetradas em 2002 e cobravam valores referentes aos cinco anos anteriores.
A prefeitura argumentava que havia incidência de ISS nestas operações de leasing. Em 2003, uma lei federal definiu a incidência do imposto, mas houve questionamento sobre a constitucionalidade. Após um embate no STF, foi decidida pela constitucionalidade, porém, abriu-se outra discussão, a partir de quando e onde deveria ser pago o imposto.
Posteriormente, o STJ decidiu que o imposto é devido no município onde o serviço foi prestado, desde que ele seja a sede administrativa do banco e/ou instituição financeira. A prefeitura argumentava que o imposto era devido no local de prestação do serviço, mesmo que não fosse a sede da instituição. 

Procurada na sexta-feira, a prefeitura  informou que não poderia dar detalhes sobre até que ponto este caso é afetado pela mudança votada na Câmara, já que o advogado que cuida do caso estava em Brasília, em função exatamente da votação.

Créditos: Luis Macedo/Câmara dos Deputados/DS
foto cenariontem.com.br

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Os muros da vergonha europeia e ocidental um contra-senso racista e xenófobo

Perante uma tragédia humanitária como a que se vive à sua porta, a Europa constrói muros, ergue vedações, manda as tropas vigiarem e, regra geral, mostra muito pouca empatia ou compaixão com as vidas que se perdem pelo caminho.

O discurso do aumento da natalidade tem uma componente racista. A Europa quer que nasçam nos seus países crianças europeias.

É a explicação simples de todos os políticos europeus discutirem obsessivamente o problema da natalidade e “as políticas de natalidade” – nomeadamente quando falam do futuro da segurança social – e nunca encararem o problema que resolveria a questão da natalidade e do futuro da segurança social: dar refúgio aos milhares de crianças que todos os dias procuram a Europa em busca de uma vida melhor, e, naturalmente, aos seus pais.

É evidente que não há soluções imediatas e rápidas, mas pelo menos comecemos por nos consciencializar de que o mundo não tem um problema de falta de crianças: elas estão a atravessar o Mediterrâneo e são deportadas dos vários países europeus (ou não são à última hora, como aconteceu com a criança que chorou quando Merkel lhe explicou que “não podiam ficar todos”).

Perante uma tragédia humanitária como a que se vive à sua porta, a Europa constrói muros, ergue vedações, manda as tropas vigiarem e, regra geral, mostra muito pouca empatia ou compaixão com as vidas que se perdem pelo caminho.

Como escreveu aqui ontem o Vítor Rainho, a tragédia do leão Cecil é de longe alvo de muito maior clamor social e mediático – ao ponto de o caçador que o alvejou andar fugido por receio da justiça popular. 

Portugal foi abrigo de refugiados judeus durante a Segunda Guerra Mundial. Foi capaz nessa altura de abrir as suas portas perante a dizimação dos judeus às mãos do nazismo. 

A discussão de políticas de natalidade sem ter em consideração a quantidade de crianças que querem entrar na Europa e são barradas pelos muros que tanto o ditador Viktor Órban da Hungria como o democrata David Cameron do Reino Unido erguem é em si um contra-senso. 
Mas um contra-senso eminentemente racista e xenófobo.

Ana Sá Lopes
Jornal i

quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Executivo Tubaronense baixou por decreto redução salarial do Prefeito, Vice e mais 36 servidores com altos salários


Queda de braço entre o Executivo e a Câmara de Vereadores levou a rejeição de Projeto de Lei que instituí medidas de redução de gastos com a folha de pagamentos, entre elas o corte de 30% no salário do prefeito Olavio Falchetti (PT), e do vice, Akilson Machado, além da redução de 20% nos salários dos secretários, 10% no pagamento dos cargos comissionados e 50% de corte nas gratificações de funcionários da PMT. 

A oposição ao Prefeito Olavio Falchetti(PT) na Câmara alega que a motivação para o veto ao Projeto foi falta de amparo legal e por não solucionar problemas de excesso de gastos. 

Mas a real motivação foi a redução do teto dos salários da prefeitura, que implicaria redução salarial de 36 servidores que ganham altos salários, entre eles tem vereador que votou contra o projeto.

Diante do impasse o executivo baixou as medidas por decreto. O Jornal Diário do Sul dessa quinta feira (17) repercute a queda de braço entre Executivo e o Legislativo Tubaronense.

Leia na íntegra:
Prefeitura de Tubarão optou por manter as medidas de economia com folha de pagamento anunciadas e enviadas para a Câmara de Vereadores como Projeto de Lei, mesmo depois dos edis terem rejeitado o projeto.

Como este não pode ser reapresentado no mesmo exercício, as medidas serão tomadas através de decreto pelo prefeito Olavio Falchetti. A redução de salários será nas mesmas proporções anunciadas pela prefeitura inicialmente - corte de 30% no salário do prefeito Olavio e do vice, Akilson Machado, além da redução de 20% nos salários dos secretários e 10% no pagamento dos cargos comissionados.

Com a medida por decreto, porém, o ponto mais polêmico e que acabou gerando a rejeição dos vereadores é a redução do teto dos salários da prefeitura, que implicaria redução salarial de 36 servidores que ganham a mesmo que o prefeito, já que o teto salarial do poder municipal é balizado pelos vencimentos do chefe do Executivo.

Esses funcionários vão continuar recebendo seus salários no valor anterior. Caso a lei fosse aprovada, os 36 servidores passariam de um salário de R$ 18.759,65 para R$ 13.157,66, redução que será feita no salário do prefeito. Isso geraria uma economia mensal de cerca de R$ 111.944,57, segundo a prefeitura.

Com a mudança, a economia será apenas em torno de R$ 5 mil. A estimativa é de que sejam economizados R$ 42.103,65 com a redução de 20% nos salários dos secretários e R$ 456.034,96 com a diminuição de 10% dos salários dos comissionados. As reduções, seja por decreto ou por lei, seriam apenas até dezembro.

Até sexta-feira, outras medidas de economia podem ser anunciadas, conforme o secretário de Governo, Matheus Madeira. “Estamos nos reunindo, buscando ajustes, pois essas medidas são urgentes. Nosso objetivo é não permitir que o município corra o risco de perder as negativas e, com isso, financiamentos e até mesmo repasses”, aponta.

A medida de contenção de gastos foi anunciada após o município de Tubarão ser notificado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) por ter ultrapassado o teto percentual definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para folha de pagamento, de 54%.

A Câmara rejeitou o projeto de lei com a justificativa de que as indicações legais de medidas para o caso de exceder gastos são a eliminação de horas extras, a redução de cargos comissionados e ACTs e a eliminação de vantagens.

Os vereadores contrários também apontaram que da forma como foi feito o projeto, ele não solucionaria o problema, já que seria algo somente por três meses, e também não teria amparo legal, podendo gerar um passivo trabalhista para a prefeitura.

quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Eleitores fazem pressão contra supersalários de vereadores

Caso ocorrido no Paraná, onde a população obrigou vereadores a cortar seus vencimentos, se reflete em cidades catarinenses, com eleitores se mobilizando para coibir abusos nos contracheques, baixa produtividade, diárias absurdas e negociatas.

O grito da cidadania ecoa por mudanças de atitude de nossos legisladores e as cobranças são realizadas muitas vezes com agressividade, nos bairros, nas sessões legislativas na internet e eventos. 

Em muitas cidades, os eleitores estão colhendo assinaturas para que o corte dos vencimentos tramite por meio de projeto de iniciativa popular. No entanto, isso serve apenas como forma de pressionar os parlamentares, pois todas as propostas de alterações no contracheque dos vereadores são de competência exclusiva da Mesa Diretora das câmaras municipais e só podem valer para as legislaturas seguintes.

Na cidade de Garopaba a vários meses está havendo embates entre moradores e vereadores, causando até agressões. Na noite terça-feira (15) moradores da cidade se mobilizaram para pedir a redução do salário dos vereadores e um tumulto generalizado aconteceu na Câmara de vereadores.


O portal G1 registrou o evento:

"Conforme mostrou o Jornal do Almoço desta quarta-feira (16), o tumulto teria começado porque os moradores foram obrigados a deixar documentos e dados pessoais para entrar na Câmara.
Os moradores não concordaram com a exigência e teriam invadido a sessão. A Polícia Militar foi acionada. Um grupo de pessoas foi levado para a delegacia para prestar esclarecimentos.
Ao G1, o presidente da Câmara de Garopaba, Luiz Bernardo, afirmou que a exigência dos documentos era feita por dois funcionários da Casa".

“Já houve quatro sessões, com a mesma manifestação. Está ficando difícil trabalhar, por isso decidimos pedir os documentos. Um grupo passou por cima dos funcionários e entrou no plenário. Solicitei que saíssem, mas como eles continuaram lá, chamei a polícia.”
Segundo Bernardo, vereadores registraram boletim de ocorrência. Ele afirma que houve apenas agressões verbais e tentativa de agressão física. De acordo com o presidente da Casa, não há no momento projeto de lei sobre redução salarial - ele alegou que não é possível legislar sobre o tema no atual mandato, somente no próximo".
O G1 não conseguiu contato com os manifestantes.

Entenda como é fixado o salário dos Vereadores

O salário dos vereadores é fixado de acordo com o número de habitantes e tem como parâmetro o vencimento dos deputados estaduais.  De acordo com a Constituição Federal, cada município, obedecendo aos valores máximos de remuneração, deve estabelecer o valor do subsídio (salário) dos vereadores. Esses valores são definidos conforme o contingente populacional de um determinado município. Exemplo: de 50 mil a 100 mil habitantes, o salário será de até (máximo) 40% do subsídio destinado aos deputados estaduais; municípios com mais de 500 mil habitantes, 75% do salário dos deputados estaduais

Cargo de vereador nem sempre foi remunerado

No Brasil, os vereadores nem sempre foram remunerados. Até 1977, só tinham direito a vencimentos os vereadores das capitais. Mas, nesse mesmo ano, logo após fechar o Congresso Nacional, o Ditador general Ernesto Geisel sancionou um decreto estendendo o benefício a todos os vereadores do país. A intenção era angariar a simpatia dos agentes políticos no interior para suas medidas impopulares. Hoje, todos os milhares vereadores do Brasil são remunerados. No país, alguns, assim como os deputados, têm direito a verba indenizatória para cobrir despesas relativas ao mandato.

Cartilha "O Vereador e a Fiscalização dos Recursos Públicos Municipais"

A publicação fornece orientações básicas sobre o papel dos vereadores na fiscalização da aplicação dos recursos públicos nos municípios. O objetivo é compartilhar o conhecimento técnico da CGU sobre o controle da gestão pública e, assim, contribuir para o aprimoramento da atuação do Poder Legislativo municipal. O vereador tem papel fundamental para o controle da gestão dos recursos públicos. Seria muito interessante que cada um dos nossos vereadores tomasse ciência do documento e o plicasse cotidianamente em sua prática legislativa.

Câmara de Vereadores de Tubarão rejeita projeto que reduz salários no Executivo

Prefeito Olavio Falchetti (PT) 

Por três votos favoráveis, 11 votos contrários e uma abstenção foi rejeitado pela Câmara de Vereadores de Tubarão na sessão de 2ª feira (15) projeto de lei encaminhado pelo Executivo que instituí medidas de redução de gastos com a folha de pagamentos, entre elas o corte de 30% no salário do prefeito Olavio Falchetti (PT), e do vice, Akilson Machado, além da redução de 20% nos salários dos secretários, 10% no pagamento dos cargos comissionados e 50% de corte nas gratificações de funcionários da PMT. 

A medida valeria até o fim do ano e visa uma economia de cerca de R$ 1,7 milhão já que o município de Tubarão foi notificado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) por ter ultrapassado o teto percentual definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para folha de pagamento, de 54%. 

Segundo a oposição na Câmara, o projeto de Olávio foi rejeitado pela falta de amparo legal e por “não solucionar problemas de excesso de gastos”. 

Ora! se achavam que o projeto estava fora da legalidade era só pedir vista e negociar para readequá-lo já que tudo que for economizado reverte para a comunidade em obras.

Aos Tubaronenses não interessa o quanto pior melhor, pois ficou visível a falta de vontade política da oposição em encontrar soluções e também a inocência do executivo em articular a matéria. 
A sociedade clama por mais ética na política e maior produtividade dos políticos.



foto clik RBS

terça-feira, 15 de setembro de 2015

Governo edita MP que autoriza venda de terrenos de Marinha com desconto

O governo enviou ao Congresso Nacional medida provisória (MP) que autoriza a União a vender imóveis de sua propriedade, incluindo os terrenos de Marinha situados em área urbana de municípios com mais de 100 mil habitantes (Medida Provisória 691/15).

O texto determina que os terrenos submetidos ao regime enfitêutico – em que a União mantém o domínio pleno, e o ocupante, apenas o uso, pelo qual paga uma taxa anual (foro) – poderão ser adquiridos pelos atuais moradores (foreiros) com um desconto de 25% sobre o valor de mercado. Com a venda, haverá a remissão definitiva do terreno, ou seja, ele passará para o domínio pleno do comprador.

O desconto também será concedido aos ocupantes dos terrenos de marinha. Diferente dos foreiros, que possuem o domínio útil do imóvel, os ocupantes moram a título precário, ou seja, são posseiros, apesar de pagarem uma taxa de ocupação.
Junto com o desconto de 25%, os foreiros manterão o direito, já concedido pela legislação (Decreto-lei 9.760/46), de pagar apenas 17% do valor do terreno para ter direito à remissão. Mas o duplo desconto só valerá no primeiro ano de vigência da portaria ministerial. A MP deixa claro ainda que os ocupantes de terrenos de marinha não terão direito aos dois descontos.

De acordo com o texto, o abatimento para remição dos terrenos de marinha será mantido por um ano a partir do momento em que área aforada constar na lista dos imóveis da União que serão vendidos.
A lista, divulgada na forma de uma portaria ministerial, será preparada pelo Ministério do Planejamento, que não necessitará de autorização do Congresso Nacional para alienar os bens.

O objetivo, segundo o governo, é dar celeridade à venda. A MP determina, como condição para a alienação, que o comprador esteja em dia com as taxas patrimoniais cobradas, como foro e laudêmio, pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), órgão ligado ao Ministério do Planejamento.

O texto do governo beneficia sobretudo moradores de terrenos de Marinha situados nas grandes cidades brasileiras, como Rio de Janeiro, Salvador, Fortaleza, Santos, entre outras. A norma permite também a venda dos “terrenos acrescidos de marinha”, que são as áreas associadas a terrenos de marinha resultantes de aterro ou recuo do mar.
A norma foi editada pelo Executivo com o objetivo de gerar receita para a União e integra as medidas do ajuste fiscal. O texto define as regras para gestão, administração e transferência de imóveis federais, inclusive de autarquias e fundações, e abrange, além dos terrenos de marinha, imóveis como prédios, terrenos urbanos e galpões.

A exposição de motivos que acompanha a MP não informa quanto o governo espera arrecadar com a venda de imóveis. Independentemente do tipo de imóvel, a Caixa Econômica Federal será a representante da União nos processos de alienação. A escolha, segundo o governo, justifica-se pela experiência da instituição na gestão de imóveis.

Segundo a norma, não serão vendidos terrenos de Marinha situados em área de preservação permanente ou em área que não seja permitido o parcelamento do solo, como terrenos sujeitos a alagamento.

No caso dos demais imóveis, não poderão ser alienados aqueles administrados pelo Ministério da Defesa ou comando militar das três armas (Marinha, Exército e Aeronáutica), ou situados em faixa de fronteira (faixa interna de 150 quilômetros de largura paralela à fronteira com outro País) ou faixa de segurança (extensão de 30 metros a partir do final da praia).
Um ponto importante da MP é o fim da caução na venda de imóveis mediante licitação pública.
Fonte : diarioinduscom.

Medida Provisoria 691/15 |de 31 de agosto de 2015
Parte inferior do formulário
Dispõe sobre a administração, a alienação, a transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos. Ver tópico (2 documentos)
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 daConstituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o Esta Medida Provisória dispõe sobre a administração, a alienação, a transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos.Ver tópico
§ 1o O disposto nesta Medida Provisória aplica-se também aos imóveis das autarquias e das fundações públicas federais no caso de adesão expressa do dirigente máximo. Ver tópico
§ 2o Não se aplica o disposto nesta Medida Provisória aos imóveis da União: Ver tópico
- administrados pelo Ministério da Defesa e pelos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e Ver tópico
II - situados na Faixa de Fronteira de que trata a Lei no 6.634, de 2 de maio de 1979, ou na faixa de segurança de que trata o § 3o do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Ver tópico
§ 3o Para os fins desta Medida Provisória, considera-se faixa de segurança a extensão de trinta metros a partir do final da praia, nos termos do § 3o do art. 10 da Lei no 7.661, de 16 de maio de 1988. Ver tópico
Art. 2o Os imóveis de que trata esta Medida Provisória poderão ser alienados na forma desta Medida Provisória ou da Lei no 9.636, de 15 de maio de 1998. Ver tópico
Art. 3o Para os terrenos submetidos ao regime enfitêutico, fica autorizada a remição do foro e a consolidação do domínio pleno com o foreiro mediante o pagamento do valor correspondente ao domínio direto do terreno, previsto no art. 123 do Decreto-Lei no 9.760, de 5 de setembro de 1946, e das obrigações pendentes junto à Secretaria do Patrimônio da União, inclusive as objeto de parcelamento. Ver tópico
Parágrafo único. Ficam dispensadas do pagamento pela remição as pessoas consideradas carentes ou de baixa renda, nos termos previstos no art. 1o do Decreto-Lei no 1.876, de 15 de julho de 1981. Ver tópico
Art. 4o Os terrenos inscritos em ocupação e em dia com o recolhimento das receitas patrimoniais poderão ser alienados, pelo valor de mercado, aos respectivos ocupantes cadastrados na Secretaria do Patrimônio da União. Ver tópico
Art. 5o A Secretaria do Patrimônio da União verificará a regularidade cadastral dos imóveis a serem alienados e procederá aos ajustes eventualmente necessários durante o processo de alienação. Ver tópico
Art. 6o O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, permitida a delegação, editará Portaria com a lista de áreas ou imóveis sujeitos à alienação nos termos desta Medida Provisória. Ver tópico
§ 1o Os terrenos de marinha alienados na forma desta Medida Provisória devem estar situados em áreas urbanas consolidadas de Municípios com mais de cem mil habitantes e não incluirão: Ver tópico
- áreas de preservação permanente, na forma do inciso II do caput do art. 3o da Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012; e Ver tópico
II - áreas em que seja vedado o parcelamento do solo, na forma do art.  e do incisoI do caput do art. 13 da Lei no 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Ver tópico
§ 2o Para os fins do § 1o, considera-se área urbana consolidada aquela: Ver tópico
- incluída no perímetro urbano pelo Plano Diretor ou por lei municipal específica; Ver tópico
II - com sistema viário implantado e vias de circulação pavimentadas; Ver tópico
III - organizada em quadras e lotes predominantemente edificados; Ver tópico
IV - de uso predominantemente urbano, caracterizado pela existência de edificações residenciais, comerciais, industriais, institucionais, mistas ou voltadas à prestação de serviços; e Ver tópico
- com a presença de, no mínimo, três dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantados: Ver tópico
a) drenagem de águas pluviais; Ver tópico
b) esgotamento sanitário; Ver tópico
c) abastecimento de água potável; Ver tópico
d) distribuição de energia elétrica; e Ver tópico
e) limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos. Ver tópico
§ 3o A alienação dos imóveis de que trata o § 1o não implica supressão das restrições administrativas de uso ou edificação que possam prejudicar a segurança da navegação, conforme estabelecido em ato do Ministro de Estado da Defesa. Ver tópico
§ 4o Não há necessidade de autorização legislativa específica para alienação dos imóveis arrolados na Portaria de que trata o caput. Ver tópico
Art. 7o O adquirente receberá desconto de vinte e cinco por cento na aquisição com fundamento nos art. 3o e art. 4o realizadas no prazo de um ano, contado da data de entrada em vigor da Portaria, de que trata o art. 6o, que incluir o bem na lista de imóveis sujeitos à alienação. Ver tópico
Art. 8o Para os imóveis divididos em frações ideais em que já tenha havido aforamento de, no mínimo, uma das unidades autônomas, na forma do item 1o do art.105 do Decreto-Lei no 9.760, de 1946, combinado com o inciso I do caput do art. 5o do Decreto-Lei no 2.398, de 21 de dezembro 1987, será aplicado o mesmo critério de outorga de aforamento para as demais unidades do imóvel. Ver tópico
Art. 9o Fica a União autorizada a transferir aos Municípios litorâneos a gestão das praias marítimas urbanas, inclusive as áreas de bens de uso comum com exploração econômica, excetuados: Ver tópico
- os corpos d água; Ver tópico
II - as áreas consideradas essenciais para a estratégia de defesa nacional; Ver tópico
III - as áreas reservadas à utilização de órgãos e entidades federais; Ver tópico
IV - as áreas destinadas à exploração de serviço público de competência da União; eVer tópico
- as áreas situadas em unidades de conservação federais. Ver tópico
§ 1o A transferência prevista neste artigo ocorrerá mediante assinatura de termo de adesão com a União. Ver tópico
§ 2o O termo de adesão será disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para preenchimento eletrônico e preverá, entre outras cláusulas: Ver tópico
- a sujeição do Município às orientações normativas e à fiscalização pela Secretaria do Patrimônio da União; Ver tópico
II - o direito dos Municípios sobre a totalidade das receitas auferidas com as utilizações autorizadas; Ver tópico
III - a possibilidade de a União retomar a gestão a qualquer tempo devido a descumprimento de normas da Secretaria do Patrimônio da União ou por razões de interesse público superveniente; Ver tópico
IV - a reversão automática da área à Secretaria do Patrimônio da União no caso de cancelamento do termo de adesão; e Ver tópico
- a responsabilidade integral do Município, no período de gestão municipal, pelas ações ocorridas, pelas omissões praticadas e pelas multas e indenizações decorrentes. Ver tópico
Art. 10. Ficam transferidos aos Municípios e ao Distrito Federal os logradouros públicos, pertencentes a parcelamentos do solo para fins urbanos aprovados ou regularizados pelo poder local e registrados nos cartórios de registro de imóveis, localizados em terrenos de domínio da União. Ver tópico
Art. 11. As receitas patrimoniais decorrentes da venda de imóveis arrolados na Portaria de que trata o art. 6o, e dos direitos reais a eles associados, ressalvadas aquelas com outra destinação prevista em lei, comporão o Fundo instituído pelo Decreto-Lei no 1.437, de 17 de dezembro de 1975, e integrarão a subconta especial destinada a atender às despesas com o Programa de Administração Patrimonial Imobiliária da União - PROAP, instituído pelo art. 37 da Lei no 9.636, de 1998. Ver tópico
Parágrafo único. A receita obtida com a alienação de imóveis de autarquias e fundações será vinculada a ações de racionalização e adequação dos imóveis da própria entidade. Ver tópico
Art. 12. A Lei nº 9.636, de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: Ver tópico
Art. 37. Fica instituído o Programa de Administração Patrimonial Imobiliária da União - PROAP, destinado, segundo as possibilidades e as prioridades definidas pela administração pública federal:
- à adequação dos imóveis de uso especial aos critérios de:
a) acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
b) sustentabilidade;
c) baixo impacto ambiental;
d) eficiência energética;
e) redução de gastos com manutenção; e Ver tópico
f) qualidade e eficiência das edificações;
II - à ampliação e à qualificação do cadastro dos bens imóveis da União;
III - à aquisição, à reforma, ao restauro e à construção de imóveis;
IV - ao incentivo à regularização e à fiscalização dos imóveis públicos federais e ao incremento das receitas patrimoniais;
- ao desenvolvimento de recursos humanos visando à qualificação da gestão patrimonial;
VI - à modernização e à informatização dos métodos e processos inerentes à gestão patrimonial dos imóveis públicos federais; e Ver tópico
VII - à regularização fundiária.
............................................................................ (NR)
Art. 13. Os imóveis de propriedade da União arrolados na Portaria de que trata o art. 6o e os direitos reais a eles associados poderão ser destinados para a integralização de cotas em fundos de investimento. Ver tópico
§ 1o O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão editará Portaria para definir os imóveis abrangidos pelo caput e a destinação a ser dada a eles. Ver tópico
§ 2o O fundo de investimento deverá ter em seu estatuto, entre outras disposições:Ver tópico
- o objetivo de administrar os bens e direitos sob sua responsabilidade, podendo, para tanto, alienar, reformar, edificar, adquirir ou alugar os bens e direitos sob sua responsabilidade; Ver tópico
II - a permissão para adquirir ou integralizar cotas, inclusive com imóveis e com direitos reais a eles associados, em outros fundos de investimento; Ver tópico
III - a permissão para aceitar como ativos, inclusive com periodicidade superior a sessenta meses, contratos de locação com o Poder Público; Ver tópico
IV - a delimitação da responsabilidade dos cotistas por suas obrigações até o limite de sua participação no patrimônio do fundo; Ver tópico
- a vedação à realização de operações que possam implicar perda superior ao valor do patrimônio do fundo; e Ver tópico
VI - a possibilidade de o fundo poder ter suas cotas negociadas em ambiente de negociação centralizada e eletrônica, inclusive em bolsa de valores e de mercadorias ou em mercado de balcão organizado. Ver tópico
§ 3o Para os fins deste artigo, a União poderá selecionar fundos de investimentos administrados por instituições financeiras oficiais federais, independentemente de processo licitatório. Ver tópico
Art. 14. Fica a União autorizada a contratar a Caixa Econômica Federal para executar ações de cadastramento, regularização, avaliação e outras medidas necessárias ao processo de alienação dos bens imóveis, na forma do art. 1o, e representá-la na celebração de contratos ou em outros ajustes. Ver tópico
§ 1o O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, permitida a delegação, editará Portaria para arrolar as áreas ou os imóveis a que se refere o caput. Ver tópico
§ 2o As receitas obtidas com as alienações e com as operações dos fundos imobiliários, descontados os custos operacionais, comporão o Fundo instituído pelo Decreto-Lei no 1.437, de 1975, e integrarão a subconta especial destinada a atender às despesas com o Programa de Administração Patrimonial Imobiliária da União - PROAP, instituído pelo art. 37 da Lei nº 9.636, de 1998. Ver tópico
Art. 15. O Decreto-Lei no 3.438, de 17 de julho de 1941, passa a vigorar com as seguintes alterações: Ver tópico
Art. 4o Os terrenos de marinha e os seus acrescidos ficam sujeitos ao regime de aforamento, exceto os necessários aos logradouros e aos serviços públicos ou quando houver disposição legal em sentido diverso.
............................................................................ (NR)
Art. 16. O Decreto-Lei no 9.760, de 1946, passa a vigorar com as seguintes alterações: Ver tópico
Art. 100. ....................................................................
......................................................................................
§ 7o Quando se tratar de imóvel situado em áreas urbanas consolidadas e fora da faixa de segurança de que trata o § 3o do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, serão dispensadas as audiências previstas neste artigo e o procedimento será estabelecido em norma da Secretaria de Patrimônio da União. (NR)
Art. 17. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Art. 18. Ficam revogados: Ver tópico
- o inciso III do caput do art. 24 e o inciso II do caput do art. 27 da Lei no 9.636, de 15 de maio de 1998; e Ver tópico
II - o art. 1o da Lei no 13.139, de 26 de junho de 2015, na parte em que altera a redação do art. 100 do Decreto-Lei no 9.760, de 5 de setembro de 1946. Ver tópico
Brasília, 31 de agosto de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa