sábado, 20 de abril de 2019

Empresários fecham dois jornais em Criciúma e criam novo veículo sem comunicar jornalistas


Por Sindicato dos Jornalista - SC

Os jornalistas de Criciúma, e do Sul, foram surpreendidos com a notícia – triste para a categoria – do fechamento dos dois jornais diários da cidade. A Tribuna e Diário de Notícias vão fechar. O comunicado foi feito pelo jornalista Adelor Lessa (AT) e por Edson da Soler, diretor do DN, na segunda-feira (15), anunciando a criação de um novo impresso na cidade.

Profissionais que atuam nos dois veículos ficaram sabendo do fim dos jornais durante o comunicado feito na rádio Som Maior, de propriedade de Lessa. O assunto foi edição de capa dos dois jornais, com os empresários anunciando a novidade.

As direções não comunicaram oficialmente nada e os jornalistas sequer foram informados de como se dará o processo. Mas, em respeito aos leitores, trabalharam e mantiveram as publicações em dia. Na quarta-feira (17), foi publicada a última edição dos dois veículos.

São pelo menos 13 profissionais do jornalismo impactados diretamente com o fechamento dos veículos. Além disso, desde segunda, eles não sabem como ficarão ou se haverá demissões. Até agora, a situação dos colegas é incerta.

A previsão é que o lançamento do novo jornal ocorra na segunda-feira (22/04), em uma festa para a sociedade criciumense no clube Mampituba.

sexta-feira, 19 de abril de 2019

Revogada lei de SC que restringia para um ano prazo para aplicar suspensão da CNH

Legislação estadual só permitia a suspensão do direito de dirigir se o processo contra o motorista fosse instaurado no mesmo ano em que ocorreu a notificação da penalidade. Quando o processo não era aberto no período, as punições eram arquivadas. Efeitos da legislação não serão mais aplicados já a partir da decisão – Divulgação/RIC Mais SC.

Por NDMAIS

Legislação estadual só permitia a suspensão do direito de dirigir se o processo contra o motorista fosse instaurado no mesmo ano em que ocorreu a notificação da penalidade. Quando o processo não era aberto no período, as punições eram arquivadas.

Foi revogada a Lei Estadual n. 17.403/2017, que restringia para um ano o prazo para aplicação de penalidades de trânsito com suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

A legislação foi julgada inconstitucional pelo TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), após ADI (ação direta de inconstitucionalidade) do MP-SC (Ministério Público de Santa Catarina). A decisão foi publicada no Diário Oficial dessa quarta-feira (17).
A lei determinava que, para a aplicação da suspensão do direito de dirigir, o processo administrativo deveria ser instaurado no mesmo ano em que ocorria a notificação da penalidade. Quando o processo não era aberto no período, as punições eram arquivadas.

Conforme a publicação, foi reconhecida com efeitos “ex tunc” a inconstitucionalidade da lei. Ou seja, os efeitos da legislação não serão mais aplicados já a partir da decisão.

Durante a vigência da lei, motoristas infratores podem ter sido beneficiados ilegalmente e deixaram de cumprir a penalidade aplicada em casos graves, e provavelmente inocentados pela demora administrativa do Detran-SC.

A ação

O MP-SC detalhou que a ação foi ajuizada após uma representação do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), vinculado ao Ministério das Cidades. A Procuradoria-Geral, então, determinou a elaboração de estudo para avaliar a regularidade da lei estadual.

O estudo apontou transgressão do art. 22, XI, da Constituição da República, que determina que apenas a União tem competência para legislar sobre trânsito e transporte.

Ainda conforme o MP-SC, a lei estadual reduzia o prazo previsto na legislação federal para que o Detran-SC aplicasse a penalidade de suspensão do direito de dirigir aos motoristas infratores.

Isso porque a lei estadual determinava que o processo administrativo deveria ser instaurado no mesmo exercício civil em que ocorresse a notificação da imposição da penalidade, sob pena de arquivamento do caso.

Assim, caso o infrator fosse notificado sobre a imposição da penalidade, por exemplo, no dia 15 de novembro, haveria pouco mais de um mês para que a autoridade de trânsito promovesse o processo administrativo para aplicação dessa penalidade.

O Ministério Público sustentou que tal regulamentação, além de invadir a competência da União, ia em sentido oposto à Deliberação n. 163 do Conselho Nacional de Trânsito – a quem o Código de Trânsito Brasileiro atribuiu a função administrativa de regulamentação das normas de trânsito nacionais -, que estabeleceu o prazo prescricional de cinco anos para aplicação da penalidade de trânsito.

Assim, um motorista infrator em Santa Catarina em condições idênticas a um infrator do estado de São Paulo, por exemplo, poderia não sofrer a penalidade de suspensão do direito de dirigir apenas em razão da redução do prazo pela legislação estadual, o que não é admitido pela Constituição.

Confira a ação do MP-SC na íntegra:






quinta-feira, 18 de abril de 2019

Tribunal de SC multa internauta em R$ 5,7 mil por ofensas a nordestinos

A sentença fixou pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade por igual período.

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve a decisão que condenou um morador de Alto Vale do Itajaí por "discriminação e preconceito de procedência nacional contra nordestinos". O internauta terá de pagar multa de R$ 5.724,00. A sentença fixou pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade por igual período. As informações foram publicadas pelo site do tribunal catarinense,  quinta-feira (18/4).

A denúncia apontou que o homem xingou nordestinos no Facebook. "Os nordestinos são um bando de sem vergonhas (sic), que merecem morar em uma casa de barro, sem água, com muita poeira, merecem uma cesta básica, um copo de água e uma bolsa família (sic) porque são pessoas insignificantes, com cabeça pobre, que só ocupam espaço no planeta Terra."

O internauta escreveu ainda "que isso não é preconceito, é repúdio a essas pessoas". "Vou dormir feliz porque o povo do Sul, descendente de europeus, fizeram (sic) sua lição de casa. Quanto aos demais, não pertencem ao mesmo país que amo".

A mensagem foi publicada em 26 de outubro de 2014, dia da votação do 2º turno das eleições presidenciais. O crime cometido por ele está tipificado na Lei de Crime Racial, de 1989.

"Nítida intenção"

O desembargador Ernani Guetten de Almeida, relator da apelação, afirmou que "houve nítida intenção" do internauta "em atingir a população em geral do Nordeste, colocando-se em flagrante supremacia por ser descendente de europeu e residir na região Sul".

O magistrado destacou que a Constituição Federal de 1988 dispõe, em seu artigo 3º, entre os objetivos fundamentais da República, a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Além do relator, participaram da sessão os desembargadores Júlio César Ferreira de Melo e Getúlio Corrêa. A sessão ocorreu em março deste ano e a decisão foi unânime.

Guetten de Almeida afirmou ainda que a liberdade de opinião, um valor constitucional, não pode ofender outros valores constitucionais como a dignidade humana, fundamento do princípio da igualdade. "A liberdade de expressão encontra limites quando carregada de conteúdo discriminatório e racista", afirmou o desembargador.

Com informações do Jornal Correio Brasiliense

Quem é o irresponsável?


IMBITUBA

📌 SANTA CATARINA

POPULAÇÃO - 44.076

AGROTÓXICOS DETECTADOS - 27 agrotóxico(s) detectado(s) na água que abastece Imbituba.

11 associado(s) a doenças crônicas como câncer, defeitos congênitos e distúrbios endócrinos

Saiba o nível de contaminação da sua cidade 
    
Quem é o irresponsável,  a Impressa investigativa que mostra dados inquestionáveis e preocupantes da contaminação das águas em 228 cidades catarinenses, entre elas Imbituba, ou o Prefeito que ao invés mandar analisar  novamente para tranquilizar a população ataca a imprensa atravé de uma nota imbecil

Em vez de prudência e responsabilidade Prefeito Rosenvaldo Junior (PT), através de nota, chama de falsa e irresponsável matéria divulgada em conjunto pela Repórter Brasil, a Agência Pública e a organização suíça Public Eye e replicada pelo Blog Sarrafo Atômico dando conta que águas de 228 cidades de SC contém agrotóxicos e que nas águas de Imbituba foram encontradas  27 agrotóxicos sendo 11 elementos cancerígenos.

O estudo investigativo sobre qualidade da água nos municípios brasileiros foi baseado em dados do próprio ministério da saúde extraídos do Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Sisagua), que reúne os resultados de testes realizados pelas empresas de abastecimento.

Segundo o estudo a contaminação da água está aumentando a passos largos e constantes. Em 2014, 75% dos testes detectaram agrotóxicos. Subiu para 84% em 2015 e foi para 88% em 2016, chegando a 92% em 2017. Nesse ritmo, em alguns anos, pode ficar difícil encontrar água sem agrotóxico nas torneiras do país.

Estamos em 2019 e Rosenvaldo alega que foram realizadas análises que comprovam a potabilidade da água em “meados” de 2018.
Mas mesmo se tratando de informação pública, os testes não são divulgados de forma compreensível para a população dificultando a fiscalização da empresa de abastecimento.

-Pela gravidade dos dados apresentados pela PÚBLICA não seria mais responsável e prudente em 2019 o prefeito mandar investigar novamente a qualidade de nossa água ao invés de negar e chamar a imprensa investigativa de irresponsável?

-Será que mesmo contendo esses 27 agrotóxicos e 11 elementos cancerígenos nossa água pode ser boa para consumo?

Veja matéria completa da Agencia Pública:

https://apublica.org/2019/04/coquetel-com-27-agrotoxicos-foi-achado-na-agua-de-1-em-cada-4-municipios-consulte-o-seu/?fbclid=IwAR3CkeerkoxI1oKfaLGhQn_PokWBjmJ21OkZDirzmqcCt71t5Z9DMfDp6y4#.XLT29Crj8Ao.facebook

quarta-feira, 17 de abril de 2019

Justiça anula portaria e corregedor da UFSC é reconduzido ao cargo


Disputa pela Corregedoria da UFSC teve início após Operação Ouvidos Moucos, deflagrada em 2017 pela Polícia federal  – Flávio Tin/ND

Polêmica teve início quando universidade nomeou Ronaldo David Viana Barbosa para o cargo sem aval do órgão central em Brasília.

Por Fábio Bispo - ndoline

Uma decisão da 4ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis suspendeu os efeitos da Portaria n. 1.322, de 05 de abril de 2019, que determinou o afastamento do corregedor-geral da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), Ronaldo David Viana Barbosa. O corregedor estava impedido de ocupar o cargo e de entrar na universidade por conta de um processo administrativo que corre na CGU (Corregedoria-Geral da União), motivo pelo qual o órgão central não aprovou seu nome para ocupar o cargo.

Na decisão, o juiz federal substituto, Cristiano Estrela Da Silva, considerou a autonomia administrativa da universidade, que já havia decidido no âmbito do Conselho Universitário manter Viana no cargo mesmo sem o aval da CGU.
Na decisão o juiz no entanto não acatou pedido para suspender processo administrativo em curso contra o corregedor.

O afastamento de Viana foi assinado pelo corregedor-geral da União, Gilberto Waller Junior, que justificou o ato para “evitar influência” do servidor em investigações administrativas da universidade. Além do afastamento ele também tinha sido proibido de acessar repartições internas da universidade, sistemas eletrônicos internos e de ficar de posse de documentos ou equipamentos da instituição.


Na sexta-feira, 12 de abril, o corregedor chegou a pedir afastamento do cargo da universidade após a CGU notificar o reitor Ubaldo Balthazar e a vice, Alacoque Lorenzini Erdmann, que ambos também responderiam processo administrativo por descumprimento da portaria.

Balthazar chegou a chamar coletiva de imprensa onde afirmou ingerência da CGU na autonomia universitária.

Em entrevista ao ND, na semana passada, Viana disse ser alvo de perseguição.

Eleitor deve ficar atento ao chamado da Justiça Eleitoral para o cadastramento biométrico

Coleta obrigatória das digitais ocorrerá em 1.650 municípios de 15 estados brasileiros até 2020

Eleitores de 1.650 municípios de 15 estados brasileiros deverão cadastrar suas digitais na Justiça Eleitoral até o final do ano que vem. A relação das localidades faz parte da etapa do Programa de Identificação Biométrica 2019/2020, cuja execução e divulgação estão a cargo dos tribunais regionais eleitorais (TREs). Em caso de dúvidas, o cidadão deve se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo para consultar se, na sua cidade, já ocorre a revisão obrigatória. A meta é cadastrar 35 milhões de pessoas nesse biênio.

O Provimento nº 3/2019 da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) abrange municípios do Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo. A norma estabelece o prazo-limite, a ser obedecido pelos TREs, para o início das revisões de eleitorado, quando é feita a coleta da biometria. As informações reunidas são armazenadas em um banco de dados da Justiça Eleitoral.

No momento da votação, o leitor biométrico vinculado à urna eletrônica confirma a identidade de cada cidadão por meio de impressões digitais, que são únicas em cada indivíduo. Dessa forma, a biometria confere mais segurança ao pleito, tornando praticamente inviáveis as fraudes na identificação do votante.
O emprego dessa tecnologia também possibilita evitar casos de duplicidade ou multiplicidade de inscrições no Cadastro Nacional de Eleitores, mediante a utilização do sistema AFIS (Automated Fingerprint Identification System). Para garantir que o registro de cada cidadão seja único, o AFIS faz o batimento eletrônico das dez impressões digitais de cada eleitor cadastrado com as digitais de todos os eleitores registrados na Justiça Eleitoral. O sistema tem capacidade para comparar até 160 mil impressões digitais por dia, mas pode ser ampliada, se necessário.

Panorama atual

Mais de 92 milhões de cidadãos fizeram o cadastramento dos dados biométricos até o momento, ou seja, 62,31% dos cerca de 148 milhões de eleitores que compõem o cadastro nacional.

Além do Distrito Federal, nove estados já concluíram o cadastramento dos seus eleitores: Alagoas, Amapá, Goiás, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins.

Entre as capitais brasileiras, 21 já finalizaram a coleta biométrica: Aracaju (SE), Brasília (DF), Belém (PA), Boa Vista (RR), Campo Grande (MS), Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Goiânia (GO), João Pessoa (PB), Macapá (AP), Maceió (AL), Manaus (AM), Natal (RN), Palmas (TO), Porto Velho (RO), Recife (PE), Rio Branco (AC), Salvador (BA), São Luís (MA), Teresina (PI) e Vitória (ES).

O Tribunal Superior Eleitoral espera que 117 milhões de eleitores estejam cadastrados biometricamente para as Eleições Municipais de 2020, e que a coleta das digitais em todo o país seja concluída até 2022.

O cadastramento biométrico por município e por unidade da Federação pode ser acompanhado pelo Portal do TSE na aba Eleitor e eleições/Biometria/Acompanhamentos.

JP/JB, DM

Incorporação e fusão de partidos políticos. Você conhece a diferença?

Tramitam atualmente no Tribunal Superior Eleitoral dois pedidos: o Partido Popular Socialista (PPS) quer mudar o atual nome para Cidadania e o Partido da República (PR) quer se chamar Partido Liberal (PL)

 Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou o número de partidos políticos registrados pela Corte. Na sessão do último dia 28 de março, o Plenário aprovou o pedido de incorporação do Partido Republicano Progressista (PRP) ao Patriota (Patri) – que passou a ser identificado apenas como Patriota. Com isso, o número de legendas aptas a lançar candidaturas nas próximas eleições passou de 35 para 34.

Outros dois pedidos relativos à incorporação tramitam no Tribunal. O Partido Pátria Livre (PPL) quer ser incorporado ao Partido Comunista do Brasil (PCdoB); e o Partido Humanista da Solidariedade (PHS), ao Podemos (Pode). Os processos, contudo, ainda precisam ser analisados pelos ministros da Corte Eleitoral.

A possibilidade de fusão e incorporação está prevista no artigo 2º da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), segundo o qual “é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana”. De acordo com a legislação, por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.

No caso de fusão, os órgãos de direção dos partidos políticos elaboram projetos comuns de estatuto e programa. Depois, os órgãos nacionais de deliberação dos partidos políticos em processo de fusão votam em reunião conjunta e, por maioria absoluta, elegem o órgão de direção nacional que promoverá o registro do novo partido político. Deferido o registro, devem ser cancelados, de ofício, os registros dos órgãos de direção estaduais e municipais dos partidos políticos extintos. Nesse caso, os partidos envolvidos se “extinguem”, e é criado um novo partido.

Já no pedido de incorporação, nos termos do Código Civil, cabe ao partido político incorporado deliberar, por maioria absoluta de votos, em seu órgão de direção nacional, sobre a adoção do estatuto e do programa de outra agremiação partidária. Adotados o estatuto e o programa do partido político incorporador, realiza-se, em reunião conjunta dos órgãos nacionais de deliberação, a eleição do novo órgão de direção nacional. Nessa situação, o partido incorporador permanece com o seu nome e sigla, se desejar.

O novo estatuto, no caso de fusão, ou instrumento de incorporação, deve ser registrado e averbado, respectivamente, no Ofício Civil e no TSE. Somente é admitida a fusão ou a incorporação de partidos políticos que tenham obtido o registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral há, pelo menos, cinco anos.

Alteração nome e sigla

Os partidos políticos com registro no TSE também podem solicitar alteração de nome e sigla. As alterações programáticas ou estatutárias, depois de registradas no Ofício Civil, devem ser encaminhadas ao Tribunal Superior Eleitoral. Os pedidos com as alterações serão anexados aos respectivos autos do processo de registro do partido político ou, se for o caso, aos da petição que deferiu o registro do estatuto partidário adaptado à Lei nº 9.096/95, obedecido, no que couber, o procedimento previsto nos arts. 26 a 31 da Resolução TSE nº 23.571/2018.

Tramitam atualmente no Tribunal Superior Eleitoral dois pedidos: o Partido da República (PR) quer se chamar Partido Liberal (PL); já o Partido Popular Socialista (PPS) quer mudar o atual nome para Cidadania.
Nos últimos três anos, sete partidos alteraram suas nomenclaturas. Em abril de 2018, os ministros do TSE aprovaram a troca do nome e da sigla do Partido Ecológico Nacional (PEN) para Patriota (PATRI). O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) também conseguiu, em maio do mesmo ano, passar a se chamar Movimento Democrático Brasileiro (MDB). Já em junho de 2018, o partido Solidariedade passou a não mais utilizar a sigla SD, sendo representado apenas pelo nome.

Em de setembro de 2017, o Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB) obteve no TSE a mudança de nome para AVANTE. Antes, em 16 de maio, o TSE havia aprovado, também em sessão administrativa, a troca do nome do Partido Trabalhista Nacional (PTN) para Podemos (PODE). Já o Partido Social Democrata Cristão (PSDC) agora se chama Democracia Cristã.

Confira a Resolução TSE n° 23.571/2018, que trata da criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos no Brasil.

Com informações TSE - IC/JB, DM

terça-feira, 16 de abril de 2019

15 documentos mais chocantes vazados pelo wikileaks 2019


Por Downs Hacker - portal de noticia e tecnologia.

TODOS OS ARQUIVOShttps://file.wikileaks.org/file/

– Steve Jobs Morreu de HIV (https://file.wikileaks.org/file/steve-jobs-hiv/)

Caso Madeleine McCann Informações que confirmam que o sequestro foi organizado pelos pais Fala sobre resquícios de sangue nas roupas dos pais Detectados por cães farejadores E não há relato de que ela se machucou,pra justificar o sangue nas roupas dele

dinheiro da família Sarney escondido ao redor do mundo, Cerca de 150 milhões de dólares. (https://file.wikileaks.org/…/brasilian-senator-roseana…)

Imagem de bombas nucleares na África do sul, Provavelmente o país mente sobre toda a frota militare viola pactos nucleares internacionais

uma lista de convidados do BOHEMIAN GROOVE (https://file.wikileaks.org/…/bohemian-grove-guest-list…)

Caminhão da coca-cola atropelou 19 crianças que estavam vindo de uma igreja na Tanzania, 10 morreram, nada foi à mídia (https://file.wikileaks.org/…/coca-cola-kills-10…)

– táticas de ecoterrorismo desenvolvidas pelo fbi

– Manuais de reparo e montagem de boeings

– Michael Jackson e seus 10 anos de investigação do FBI, conclusão, inocente.

– Supremacistas brancos no exército americano

– 3 horas de audio em italiano de uma mulher dizendo que molestaram o filho dela e que avisaram quem era o estuprador por carta

soldado americano eletrocutado em um trem coreano , a cabeça dele bateu em um trilho elétrico carregando 25mil volts e o bixo ainda sobreviveu (https://file.wikileaks.org/…/us-soldier-electrocuted-on…)

Mais de 630 páginas sobre a arquitetura dos foguetes da NASA (https://file.wikileaks.org/file/nasa-esas-appendix.pdf)

locais nucleares no estados unidos https://file.wikileaks.org/file/us-nuclear-sites-2009.pdf

gastos do senador Tasso Jereissati do Ceará 

Estudantes brasileiros querendo se alistar em facções colombianas (https://file.wikileaks.org/file/farc-reyes-yahoo-2008/ ), e-mails trocados pela facção.

– Obama já sabia de sua vitória 4 anos antes das eleições

Casos de racismo contra brancos praticados por imigrantes na Europa (https://file.wikileaks.org/file/bnp-racism-leaflet.pdf)

Planos de ataques nucleares em países da ásia, localização de bases e raio de destruição nuclear (contém imagens de armamentos preparados) (https://file.wikileaks.org/file/www.armagedon.org.il/)

Documento ensinando como reconhecer outros membros da al-Qaeda caso você não fale árabe (https://file.wikileaks.org/…/al-qaeda-documents-visual…)

Arquivos sobre o 11 de setembro, ataque as torres gêmeas (https://file.wikileaks.org/file/9-11_all_messages.7z)

– Angela Merkel tendo sigilo bancario desconfinado (https://file.wikileaks.org/file/angela-merkel.pdf)

Metas de problemas da cientologia em massa (https://file.wikileaks.org/…/scientology-goals-problems…)

segunda-feira, 15 de abril de 2019

URGENTE!!! 27 agrotóxicos detectados nas águas que abastecem Imbituba

11 são associados a doenças crônicas como câncer, defeitos congênitos e distúrbios endócrinos.

Agência Pública a primeira agência de jornalismo investigativo do Brasil fez um trabalho minucioso que detectou diferentes agrotóxicos na água de 1 em cada 4 cidades do Brasil entre elas IMBITUBA. 

Os dados são do Ministério da Saúde e fazem parte do Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Sisagua), que reúne esses testes realizados pelas empresas de abastecimento. 

Já investigação e sistematização das informações foram realizadas pela ONG Repórter Brasil e pela Agência Pública em parceria com a Public Eye, organização suíça em prol dos direitos humanos. 

Esperamos explicações urgentes da Prefeitura de Imbituba e as empresas responsáveis pela distribuição e captação da água no município.

Click e  veja o resultado de sua cidade: 

IMBITUBA

📌 SANTA CATARINA
POPULAÇÃO - 44.076
AGROTÓXICOS DETECTADOS
27 agrotóxico(s) detectado(s) na água que abastece Imbituba.

·         11 associado(s) a doenças crônicas como câncer, defeitos congênitos e distúrbios endócrinos

·         Alaclor2 detecções em 4 testesAtrazina2 detecçõesem 4 testesCarbendazim2 detecçõesem 4 testesClordano2 detecçõesem 4 testesDDT + DDD + DDE2 detecçõesem 4 testesDiuron2 detecçõesem 4 testesGlifosato4 detecçõesem 4 testesLindano2 detecçõesem 4 testesMancozebe3 detecçõesem 4 testesPermetrina2 detecçõesem 4 testesTrifluralina2 detecçõesem 4 testes

·         16 outro(s) agrotóxico(s)2,4 D + 2,4,5 T2 detecçõesem 4 testesAldicarbe2 detecçõesem 4 testesAldrin2 detecçõesem 4 testesCarbofurano2 detecçõesem 4 testesClorpirifós2 detecçõesem 4 testesEndossulfan2 detecçõesem 4 testesEndrin2 detecçõesem 4 testesMetamidofós2 detecçõesem 4 testesMetolacloro2 detecçõesem 4 testesMolinato2 detecçõesem 4 testesParationa Metílica2 detecçõesem 4 testesPendimentalina2 detecçõesem 4 testesProfenofós2 detecçõesem 4 testesSimazina2 detecçõesem 4 testesTebuconazol2 detecçõesem 4 testesTerbufós2 detecçõesem


Veja matéria completa da Agencia Pública:


Tempos sombrios!!! Prefeitura de Itatiba (SP) promove na rede de ensino “Projeto Atirador Mirim”

Em tempos de Bolsonaro, tem gente achando que “valorizar a vida” é formar “atiradores mirins”.

A prefeitura de Itatiba, em São Paulo, está promovendo o Projeto Atirador Mirim, uma parceria entre o “Tiro de Guerra TG 02-070, a Prefeitura de Itatiba e a Sociedade Civil”. Segundo o site da prefeitura, o objetivo é “atender os alunos das Escola Públicas de Ensino Fundamental do Município de Itatiba, a fim de proporcionar uma convivência integrada ao contexto social, comunitário, voltada para a valorização da vida em grupo, para o culto aos valores Cívicos, Éticos e Patrióticos.”

Em tempos de Bolsonaro, tem gente achando que “valorizar a vida” é formar “atiradores mirins”. Leia o texto completo do site da prefeitura.

O Projeto Atirador Mirim é uma parceria entre o Tiro de Guerra TG 02-070, a Prefeitura de Itatiba e a Sociedade Civil, e tem como objetivo atender os alunos das Escola Públicas de Ensino Fundamental do Município de Itatiba, a fim de proporcionar uma convivência integrada ao contexto social, comunitário, voltada para a valorização da vida em grupo, para o culto aos valores Cívicos, Éticos e Patrióticos.

Durante as aulas, os alunos têm a oportunidade de aprender lições sobre cidadania, ordem unida, ética e civismo, meio ambiente, dentre outros temas, além de participarem de eventos comemorativos como o desfile de 7 de setembro, formatura dos Atiradores e Dia da Bandeira.


Com informações Blog da cidadania

Prefeitura de Imbituba comete crime ambiental?

Dois pesos duas medidas: Na praia da vila preservam a restinga e em Itapirubá destroem a restinga. (Fotos ASI e Amorg)


Final de semana o Secretário Paulo Marcio do Meio ambiente aparece nas redes sociais em parceria com associação de Surf de Imbituba mostrando um bom trabalho de proteção a restingas na praia da vila.

Paulo e moradores colocam cordas como divisor para as pessoas respeitarem a vegetação e assim ajudar na sua regeneração.

No dia seguinte a prefeitura, inexplicavelmente retira areia e vegetação de restinga na praia de Itapitubá para pavimentar a av. beira mar.

O que dá para entender nessa sacanagem toda é que há uma briga escancarada entre Sedurb e Meio Ambiente.  

Um faz e outro desmancha, atitude essa que só vinga porque Rosenvaldo e Zaga perderam a autoridade e a gestão caiu no limbo.

Perguntas que não calam!

*Quem teve a brilhante ideia e autorizou retirar areia e vegetação nativa da praia de Itapirubá norte?

*A prefeitura tem licença ambiental para fazer a extração?

*As pavimentações das pistas de rolamentos daqui para frente serão feitas com areia de praia?

Isso é uma vergonha! Um faz e outro desmancha.

À deriva Gestão Rosenvaldo/Zaga é uma concha de retalhos.

Cadê o piloto! Sumiu?

Veja também vídeo: preservação da restinga praia da vila, Paulo Marcio falando
https://www.facebook.com/ASISurfImbituba/videos/2328641657421668/

Veja também: Fotos destruição da restinga e retirada de areia em Itapiruba para pavimentar rua.