O
município de Imbituba recorreu da decisão estabelecida pela Câmara de Direito Público do Tribunal de
Justiça de Santa Catarina
A Câmara de Direito
Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu por unanimidade que a
demarcação dos limites territoriais entre Laguna e Imbituba deve se pautar pela
Lei Estadual 13.993/2007.
Por sua vez a Lei Estadual 13.993/2007 estabelece que a
linha divisória territorial válida e legal existente entre Laguna e Imbituba
inicia na lagoa do Mirim ( lat. 28°19’27”S, long. 48°45’19”W), segue por linha
seca e reta passando pela parte sul da ponta Rasa ( lat. 28°19’41”S, long.
48°44’39”W), até encontrar a parte sul da ponta Itapirubá (l at. 28°20’27”S,
long.48°42’21”W).
Para a população que vive na Região de litígio a
questão não é só territorial, pois, tanto Laguna (em maior grau), quanto Imbituba
possuem uma dívida enorme nos quesitos de infraestrutura, Saúde, segurança e
qualificação da mão de obra de milhares de jovens e trabalhadores.
São uns caras de pau, dizem que vão
aumentar os medicamentos para despertar o interesse da Indústria Nacional. Quem
acredita nesta lorota?
Hoje, os aumentos de remédios correspondem ao reajuste
da inflação. Com a medida, o governo visa a elevar o preço do medicamento e
tentar despertar o interesse da indústria farmacêutica nacional para a produção
desse tipo de remédio.
O ministro da Saúde, Ricardo Barros, confirmou hoje
(4), em São Paulo, que o governo está elaborando medida provisória (MP) para
permitir que, em casos emergenciais como calamidades e epidemias, os preços dos
medicamentos sejam elevados.
De acordo com Barros, a medida está sendo tomada
principalmente devido aos
aumentos dos casos de sífilis no país. Atualmente, o
medicamento utilizado no tratamento da doença, a penicilina benzatina, é
importado e o governo não tem conseguido comprar quantidades suficientes para
atender a demanda.
Hoje, os aumentos de remédios correspondem ao reajuste
da inflação. Com a medida, o governo visa a elevar o preço do medicamento e
tentar despertar o interesse da indústria farmacêutica nacional para a produção
desse tipo de remédio.
“O governo prepara uma solução para o abastecimento de
medicamentos, que são fundamentais no caso de uma epidemia de sífilis no Brasil
por falta de penicilina. Então, precisamos viabilizar economicamente a produção
para atender as pessoas. É isso que será feito. Já há uma deliberação sobre
isso, que é a que trata da fixação de preços para novos produtos no Brasil, e
nós faremos, a partir da flexibilização desses produtos, que precisam estar no
mercado para evitar epidemias”, afirmou após participar de reunião na Federação
das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
O ministro disse ainda que o governo está trabalhando
para agilizar as Parcerias de Desenvolvimento Produtivo (PDPs) para produção de
medicamentos similares e que já houve reunião com os órgãos competentes. “Nós
deliberamos todos os recursos e pendências que haviam. E aqueles parceiros que
foram escolhidos, públicos e privados, nacionais e estrangeiros, que detém
tecnologias, estão com as parcerias autorizadas. Esperamos um investimento de
R$ 6,4 bilhões, a partir de agora, para os próximos dois anos, com a geração de
7,4 mil de empregos nessa área sendo 350 pesquisadores”.
Barros lembrou que dia 25 será o Dia Nacional de
Combate ao Mosquito Aedes aegypti, mas que a campanha terá início
no dia 20 com a divulgação de peças publicitárias chamando a população a
colaborar com a eliminação do mosquito. “Todas as sextas-feiras, durante todo o
verão e o período de maior proliferação do mosquito, haverá ações e combate ao
mosquito, conscientização dos alunos nas escolas, empresas. O combate ao
mosquito é a única forma de evitarmos mais crise e desgaste com a denque, zika
vírus e chikungunya”.
Temer e o Ministro da saúde
merecem uma vaia ou não?
Plano de Saúde Popular
Sobre o Plano de Saúde Popular, o ministro ressaltou
que houve uma reunião na última segunda-feira e as propostas iniciais foram
colocadas em pauta. O Plano de Saúde Popular foi criado pelo governo para
permitir acessibilidade à saúde suplementar com preços mais acessíveis.
Segundo o secretário de Atenção à Saúde do Ministério
da Saúde, Francisco de Assis Figueiredo, já ocorreram quatro reuniões e as
propostas saíram de um consenso das diversas instituições. “Todas ficaram de
retornar com um novo plano de ação que será apresentado daqui a 15 dias”.
O Supremo Tribunal Federal demonstrou nesta
quinta-feira que a Justiça não é apenas cega. Sua balança está desregulada. E a
espada perdeu o fio.
Formou-se no plenário do Supremo uma maioria de seis votos a favor do entendimento segundo
o qual réus não podem ocupar cargos situados na linha de sucessão da
Presidência da República. Porém, antes que o veredicto pudesse ser proclamado
um dos ministros, Dias Toffoli, pediu vista do processo. Adiou-se o desfecho do
caso para uma data indefinida.
Costuma-se dizer que os ministros do Supremo estão
sentados à direita de Deus. No caso de Toffoli, ficou entendido que, o ministro
está sentado ao lado de alguém que se considera acima de Deus.
O adiamento do
anúncio do veredicto que veta a presença de réus em cargos que podem levar seus
ocupantes ao exercício da Presidência beneficiou uma única e suprema divindade:
o presidente do Senado Federal.
Ao protelar o veredicto, o Supremo estendeu um tapete
vermelho para que Renan Calheiros desfile seu rastro pegajoso de processos no
comando do Senado até fevereiro de 2017, quando termina sua presidência. O
senador responde a 12 processos no Supremo. Uma denúncia que poderia
convertê-lo em réu aguarda por um julgamento há 3 anos e oito meses.
Ao poupar Renan, o Supremo ajuda o investigado. Socorre
também o governo Michel Temer, que trata o encrencado como herói das reformas
no Senado.
A Suprema Corte só não ajuda à sociedade brasileira, atormentada
pela constatação de que a Justiça tarda, mas não chega.
5ª edição do Festival Internacional de Brasília começa
amanhã (4) e promete uma maratona cinematográfica. Serão, ao todo, 16 filmes,
entre ficções e documentários de longa-metragem, três animações para o público
infantil, dois títulos em pré-estreia e um filme especial de encerramento, além
de seis títulos assinados por Sérgio Leone, cineasta homenageado pelo evento.
O festival começa às 20h30, com a participação especial
da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro executando
composições de Ennio Morricone para a trilha sonora do filme Por um
punhado de dólares, de Sérgio Leone, que poderá ser visto em seguida, na
sessão de abertura, no Cine Brasília.
Voltado para a produção de jovens realizadores, o
festival segue até 13 de novembro e vai apresentar filmes inéditos no Brasil,
produzidos entre 2015 e 2016, e que são a primeira ou até a terceira realização
do diretor. Para esta quinta edição, os 16 filmes em competição foram
selecionados de um total de 321 produções inscritas de 40 países diferentes.
Nas mostras competitivas, serão distribuídos três
prêmios, sendo que caberá ao público eleger o Melhor Filme de Ficção e o Melhor
Filme Documentário. Uma comissão formada por críticos de cinema elegerá o filme
agraciado com o Prêmio da Crítica José Carlos Avellar, concedido pela primeira
vez, como homenagem ao grande crítico carioca, falecido em março passado, que
atuou como curador do festival em edições anteriores.
Os filmes em competição estão divididos em duas
categorias: ficção e documentário. Estão na programação títulos produzidos na
Turquia, França, Espanha, Brasil, Colômbia, México, Portugal, Israel, Irã,
China, Paraguai, Itália, Polônia, Estados Unidos, Alemanha e Canadá.
Atividades
Haverá ainda curso de roteiro, ministrado pela cineasta
argentina Maria Meira (premiada no festival de Sundance pelo roteiro de La
mirada invisible), e debates sobre os filmes.
Para as crianças, o festival oferece a mostra Mundo
Animado, com três títulos que poderão ser vistos por alunos de escolas públicas
– por meio de agendamento – e pelo público em geral.
Na Sessão de Encerramento será exibido Ma Ma,
o mais novo filme do escritor e cineasta basco Julio Medem, o mesmo de Lucía
e o Sexo (2010). Produzido em 2015, o filme é protagonizado pela atriz
Penélope Cruz.
Confira as principais informações sobre o evento abaixo:
5º Festival Internacional de Cinema de Brasília
Data: 4 a 13 de novembro de 2016
Local: Cine Brasília e Cine Cultura Liberty Mall
Horários: ver programação
Ingressos: R$ 12 e R$ 6 (meia) – exceção para a Mostra
Sergio Leone, com ingressos a R$ 4
Projeto
levará jovens aos Estados Unidos, onde participarão de reuniões e oficinas de
liderança e empreendedorismo
De 18.700 inscritos, dois catarinenses terão a chance
de representar sua comunidade no Programa Jovens Embaixadores e passarão três
semanas nos Estados Unidos. Maria Eduarda Silvério Gaspar, estudante da EEB
João Guimarães Cabral, de Imbituba, e Lucas dos Santos da Silva Cunha, de
Navegantes.
Criado em 2002, o Programa Jovens Embaixadores tem como
público-alvo alunos da rede pública de ensino, que se destaquem como exemplos
em suas comunidades, em termos de liderança, atitude positiva, trabalho
voluntário, excelência acadêmica e conhecimento da língua inglesa. Desde sua
criação, 467 jovens brasileiros já participaram do programa, que recebe
candidaturas de todo o Brasil.
A estudante de Imbituba, de 16 anos, conta que soube do
programa por meio de sua professora de língua portuguesa, quando marcada em uma
rede social exatamente no dia em que as inscrições para a edição 2017 abriram.
“Fiz minha pré-inscrição e quase que no mesmo instante recebi um e-mail
informando que havia passado para a inscrição oficial, o chamado Application. A
partir daquele momento, senti que deveria continuar o processo e me dedicar
realmente”, relata Maria Eduarda.
Em janeiro, os selecionados passarão três semanas nos
Estados Unidos, onde conhecerão a capital Washington e seus principais
monumentos, participarão de reuniões com organizações dos setores público e
privado, oficinas sobre liderança e empreendedorismo jovem, e visitarão escolas
e projetos sociais.
Como parte da experiência, os alunos ainda frequentarão
aulas em escolas locais, interagindo com estudantes americanos da mesma idade,
participarão de atividades de responsabilidade social e cultural nas
comunidades e farão apresentações sobre o Brasil.
Com o horário de verão em vigor em vários estados, os
estudantes que vão fazer a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no
próximo fim de semana precisam ficar atentos ao horário de abertura e
fechamento dos portões. Os portões serão abertos às 12h e fechados às 13h, no
horário de Brasília. As provas começam 30 minutos após o fechamento dos
portões.
Em 18 estados os estudantes farão a prova em horário
diferente do de Brasília. Portanto, esses candidatos devem acertar os ponteiros
do relógio ao da capital federal para não perder o exame.
O Acre, Roraima, Rondônia e Amazonas terão a maior
diferença em relação à capital federal. Oito estados e o Distrito Federal
acompanham o horário de Brasília e outros 14 estão têm apenas uma hora de
diferença.
Os candidatos sabatistas – que guardam o sábado por
motivos religiosos – devem chegar nos mesmos horários dos demais e serão
acomodados em salas separadas até as 19h, quando podem iniciar a prova.
Como o Enem está marcado para o fim de semana, os
estudantes devem lembrar que nesses dias o número de linhas de metrô, trem e
ônibus circulando costuma ser menor. Uma dica é, antes do dia do exame, fazer o
percurso até o local da prova para conhecer com antecedência o trajeto e ter
noção do tempo gasto.
As provas do Enem serão aplicadas nos dias 5 e 6 de
novembro em 1.727 municípios e no Distrito Federal. No primeiro dia, os candidatos
terão 4h30 para responder a 90 questões das áreas de ciências humanas e suas
tecnologias e de ciências da natureza e suas tecnologias. No segundo dia serão
5h30 para as provas de redação, linguagens, códigos e suas tecnologias e
matemática e suas tecnologias. No total, 8.627.195 pessoas se inscreveram para
o exame.
Enem adiado
Ontem (1°), o Ministério da Educação (MEC)decidiu adiar o Exame Nacional do
Ensino Médio(Enem) em 304 locais de provas devido às ocupações de
escolas, institutos e universidades federais. Os estados do Paraná, com 74
ocupações, e Minas Gerais, com 59, têm o maior número de locais de provas
ocupados. O adiamento atingirá 191.494 candidatos, que farão o exame nos dias 3
e 4 de dezembro.
Abertura
dos portões às 12h e fechamento às 13h (horário local):
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Minas Gerais
Paraná
Rio de Janeiro
Rio Grande do Sul
Santa Catarina
São Paulo
Abertura
dos portões às 11h e fechamento às 12h (horário local):
Alagoas
Amapá
Bahia
Ceará
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Pará
Paraíba
Pernambuco
Piauí
Rio Grande do Norte
Sergipe
Tocantins
Abertura
dos portões às 10h e fechamento às 11h (horário local):
Amazonas
Rondônia
Roraima
Abertura dos portões às 9h e fechamento às 10h (horário
local):
PEC
é um programa que, além de recusado várias vezes pela população em sucessivas
eleições, é diametralmente oposto ao que ela aprovou
Por Álvaro Augusto Ribeiro Costa – Subprocurador-Geral da
República aposentado - GGN
Por muitas razões. Consideremos, por enquanto, apenas
quatro delas.
Em primeiro lugar, porque os seus proponentes e
defensores traem os juramentos que fizeram ao assumirem seus cargos no
Executivo, no Legislativo e no Judiciário.
Todos eles - os que exercem ou exerceram cargos
públicos - prestaram o sagrado compromisso de defender a Constituição. E não
poderia ser de outro modo, pois os mesmos cargos e respectivos exercícios têm
como único fundamento a própria Lei Maior. Atentar contra ela, portanto, é
traí-la.
Além disso, porque seus proponentes e aderentes traem o
programa escolhido pelo povo brasileiro, em sua maioria, nas últimas eleições
para a Presidência da República.
Pelo princípio
democrático e representativo, os programas de governo devem ser apenas aqueles
que tenham sido propostos, submetidos e aprovados pela população em eleições
livres e periódicas, para serem respeitados e cumpridos pelos representantes do
povo para esse fim eleitos.
Assim, ilegítimo será o programa diverso ou contrário
ao consagrado pela soberania popular;
pior, ainda, o que tenha sido por ela rejeitado. Ilegítima, por isso mesmo, é a
atuação do representante do povo (governante ou parlamentar) que promova e
adote tal programa.
Ora, a PEC da Traição, é parte essencial de um programa
que, além de recusado várias vezes pela população em sucessivas eleições, é
diametralmente oposto ao que ela aprovou.
Sendo assim, a PEC constitui manifesta traição à
vontade popular constitucionalmente manifestada.
Em terceiro lugar, porque são traidores os que traem as
competências dos Poderes que exercem ou integram. Quanto ao Presidente da
República, pretende limitar o âmbito da competência dos futuros chefes do Poder
Executivo. Os parlamentares (deputados e senadores) fazem o mesmo em relação ao
Congresso Nacional, limitando os poderes das Casas Legislativas que agora
integram e, mais grave ainda, os dos futuros parlamentares.
Os agentes políticos definidos na Constituição devem
exercer plenamente, enquanto titulares dos respectivos cargos, os direitos,
deveres e competências constitucionalmente estabelecidos.
Por isso mesmo, assim como não podem em nenhum momento sofrer restrição
quanto ao pleno exercício de tais direitos, deveres e competências, também não
podem criar restrições para os atuais e futuros titulares dos Poderes que ora
ocupam. Se, porém, negando a atual e
futura vigência da Constituição, pretendem impor tais restrições a si mesmos e
a seus sucessores, estão traindo a finalidade e as competências dos Poderes que
integram e dos próprios cargos em que
foram investidos.
A quarta razão decorre da própria natureza do Pacto
Constitucional.
A vigência da
Constituição é plena, imediata, incondicional e permanente. Não admite em
qualquer momento suspensão, limites ou condições que não estejam nela mesma
expressamente previstos . Assim, obviamente não pode haver emenda que suspenda,
limite ou condicione tal vigência.
Por tais razões – e não somente por elas - outra
denominação não poderia ter a malsinada proposta, que não fosse a de sua exata correspondência: a de PEC da Traição.
1. Veja-se, a
propósito, as normas constitucionais referentes ao Estado de Defesa e ao Estado
de Sitio (CF, arts. 136 a 141)..
*Álvaro
Augusto Ribeiro Costa, é Subprocurador-Geral da República aposentado e
ex-Presidente da ANPR
O Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), divulgou na noite de
segunda-feira os resultados do Exame Nacional do
Ensino Médio (Enem) de 2015 das escolas que oferecem o
ensino médio integrado à educação profissional. O desempenho das demais
escolas foi anunciado pelo órgão federal em 4 de outubro, após os institutos
federais reclamarem da ausência das instituições na lista e o Inep ter admitido
o erro.
Foram avaliadas outras 33 unidades
escolares catarinenses no novo levantamento. A maioria está concentrada nas
cidades, é de esfera estadual ou federal, e há somente duas privadas. Os
destaques positivos são os campi do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), como em Florianópolis e Joinville,
e do Instituto Federal Catarinense (IFC).
Confira
o levantamento completo abaixo:
Primeira média - Notas
de Ciências Humanas, Ciências da Natureza, Matemática, Línguas e códigos e
suas tecnologias
EEM Paulo Freire (Abelardo Luz):
458,42
IFC Campus Araquari: 540,59
IFC Campus Araranguá: 544,41
IFC Campus Blumenau: 573,53
IFC Campus Camboriú: 578,14
EEB Coronel Gasparino Zorzi (Campos Novos): 483,99
IFSC Campus Chapecó: 576,05
EEB Pedro Maciel (Chapecó): 499,36
IFC Campus Concórdia: 522,45
EEB Profº Olavo Cecco Rigon (Concórdia): 502,82
EEB Cordilheira Alta: 471,28
CEDUP Abílio Paulo (Criciúma): 502,52
IFSC Campus Florianópolis: 594,47
Escola de Educação Profissional Técnica Grão-Pará: 446,91
IFSC Campus Ibirama: 552,52
EEB Profª Valdete Inês Piazera Zindars (Jaraguá do Sul): 511,16
IFSC Campus Joinville: 592,00
CEDUP Renato Ramos da Silva (Lages): 503,01
CEDUP - Centro de Educação Profissional (Mafra): 500,48
EEB Felisberto de Carvalho (Palmitos): 498,20
Escola de Educação Profissional Técnica Vale da Uva Goethe (Pedras Grandes):
507,94
EEB Profª Jurema Savi Milanez (Quilombo): 487,54
IFC Campus Rio do Sul: 537,62
Associação Casa Familiar Rural de Riqueza: 440,21
IFC Campus Santa Rosa do Sul: 561,57
IFSC Campus São José: 568,72
EEB Rui Barbosa (São Lourenço d'Oeste): 497,79
EEB Soror Angelica (São Lourenço d'Oeste): 489,17
IFSC Campus São Miguel d'Oeste: 560,65
EEF São João Batista (São Miguel d'Oeste): 511,03
IFC Campus Avançado Sombrio: 575,64
Centro de Educação Profissional Diomício Freitas (Tubarão): 516,52
IFC Campus Videira: 583,26
Segunda média - Nota da Redação
EEM Paulo Freire (Abelardo Luz):
486,25
IFC Campus Araquari: 600,00
IFC Campus Araranguá: 567,43
IFC Campus Blumenau: 575,56
IFC Campus Camboriú: 612,37
EEB Coronel Gasparino Zorzi (Campos Novos): 519,38
IFSC Campus Chapecó: 644,29
EEB Pedro Maciel (Chapecó): 510,77
IFC Campus Concórdia: 566,03
EEB Profº Olavo Cecco Rigon (Concórdia): 550,30
EEB Cordilheira Alta: 514,67
CEDUP Abílio Paulo (Criciúma): 551,55
IFSC Campus Florianópolis: 602,03
Escola de Educação Profissional Técnica Grão-Pará: 450,91
IFSC Campus Ibirama: 686,80
EEB Profª Valdete Inês Piazera Zindars (Jaraguá do Sul): 533,75
IFSC Campus Joinville: 587,41
CEDUP Renato Ramos da Silva (Lages): 553,42
CEDUP - Centro de Educação Profissional (Mafra): 480,00
EEB Felisberto de Carvalho (Palmitos): 511,22
Escola de Educação Profissional Técnica Vale da Uva Goethe (Pedras Grandes):
458,00
EEB Profª Jurema Savi Milanez (Quilombo): 508,61
IFC Campus Rio do Sul: 607,94
Associação Casa Familiar Rural de Riqueza: 408,57
IFC Campus Santa Rosa do Sul: 585,84
IFSC Campus São José: 569,54
EEB Rui Barbosa (São Lourenço d'Oeste): 533,55
EEB Soror Angelica (São Lourenço d'Oeste): 528,94
IFSC Campus São Miguel d'Oeste: 653,85
EEF São João Batista (São Miguel d'Oeste): 562,11
IFC Campus Avançado Sombrio: 633,19
Centro de Educação Profissional Diomício Freitas (Tubarão): 543,08
IFC Campus Videira: 647,91
Com o objetivo de auxiliar no reflorestamento e conscientizar a
população para a importância de um futuro sustentável, foi desenvolvida, pelo Instituto Escolhas, aplataforma #Quanto é? Plantar Floresta.
A iniciativa busca estimar o valor necessário para restaurar a área
de florestanas propriedades
rurais brasileiras. A plataforma teve como base os estudos da Coalizão Brasil Clima, Florestas e
Agricultura.
A restauração das florestas está na pauta do
governo brasileiro. Durante a 21ª Conferência do Clima (COP 21), realizada em Paris, no ano passado, o governo se
comprometeu a recuperar 12 milhões de hectares de florestas até 2030.
Sobre a plataforma, suas vantagens e utilidades, o Brasil Rural desta segunda-feira
(24) entrevistou o diretor do Instituto Escolhas, Sérgio Leitão. Ele explicou que a ferramenta é muito simples e
ajuda os proprietários rurais a adequarem suas terras ao Código Florestal.
Há no país
dois tipos de cidadãos: os brasileiros comuns e os brasileiros especiais
Blog Josias de Souza
Os comuns têm o imposto de renda descontado
mensalmente no contracheque. E honram todos os outros tributos na hora em que
pagam no caixa do comércio pelas coisas que compram.
Os brasileiros especiais
brincam de esconde-esconde com a Receita Federal, sonegam impostos e esperam
que o governo aprove algum plano que lhes perdoe os crimes e ofereça vantagens
fiscais.
O programa de repatriação do dinheiro que brasileiros entesouraram
ilegalmente no exterior é mais uma festa organizada para premiar sonegadores.
Alega-se que foram repatriadas apenas verbas de origem
lícita. Isso é conversa fiada. O dinheiro deixou de ser lícito no instante em
que migrou para o exterior sem o pagamento dos tributos devidos.
Cometeram-se
no mínimo os crimes de sonegação fiscal e evasão de divisas. Daí para a lavagem
de dinheiro procedente do submundo do crime é um pulinho.
A repatriação
enxaguou e passou a ferro todo esse dinheiro de má origem.
Quebrado, o governo não tem muita alternativa. Entrega
a alma para conseguir dinheiro. Arrecadou quase R$ 51 bilhões ao regularizar uma fortuna de quase R$ 170
bilhões enviada para o estrangeiro às escondidas por 25 mil empresas e uma
centena de pessoas. A festa deve continuar.
Renan Calheiros, o notório
presidente do Senado, anuncia que apresentará um projeto para reabrir o bolso sonegador a partir de
janeiro. A mensagem que fica é que, no Brasil, quem paga imposto é otário.
Inscritos no Enem que fariam provas em escolas ocupadas
terão nova aplicação em 3 e 4 de dezembro
O
Ministério da Educação (MEC) anunciou nesta terça-feira, 1º de novembro, que o
Enem 2016 será realizado normalmente no próximo final de semana, 5 e 6 de
novembro, para 97,78% dos 8.627.195 inscritos em todo o país. Os 191.494
estudantes afetados pelas ocupações não serão prejudicados e farão nova prova
nos dias 3 e 4 de dezembro. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira (Inep) informou que são 304 locais de aplicação de
prova ocupados no país.
Os inscritos afetados pelas ocupações serão avisados pelo Inep por meio
de SMS, e-mail e divulgação no site. Será possível, ainda, acessar o aplicativo
Enem 2016 ou se informar pelo 0800 616161.
Segundo o Inep, a mudança dos locais de prova na véspera da aplicação
coloca em risco a segurança do Enem. O exame exige um plano logístico de
distribuição do material, com rotas pré-definidas, escoltas policiais e efetivo
policial destacado para a operação. A alteração desses locais implica em
reprocessar todo o material para readequação da nova logística. O local requer,
ainda, estrutura mínima para receber a aplicação, ter acessibilidade para
deficientes físicos (banheiros adaptados, mobiliário adequado para cadeirantes,
surdos, cegos e à faixa etária), além de salas extras e estudo de plano de
risco.
A nova aplicação será em tempo hábil para a utilização dos resultados no
SISU, Fies e Prouni. Do ponto de vista da prova, os novos itens serão equivalentes,
de modo a garantir a isonomia do Enem.
Novos locais de prova– O Inep está preparando um plano logístico para
garantir a segurança e tranquilidade da aplicação das provas no início de
dezembro. Os novos locais de prova serão divulgados oportunamente.
Cliqueaquipara acessar Perguntas e Respostas
sobre o assunto
Cliqueaquipara acessar os números de locais de
prova ocupados
No próximo dia 09 de novembro, o STF, que tem se
mostrado extremamente ágil para julgar questões trabalhistas no ano 2016, vai
colocar em pauta a questão da ampliação ilimitada da terceirização.
A classe trabalhadora, os profissionais ligados ao
Direito do Trabalho precisam participar ativamente desse momento, pois até dias
atrás a questão estava nas ruas e é essencial que o julgamento reflita,
minimamente, a perspectiva de todos os segmentos sociais, com prioridade,
claro, para os interesses dos trabalhadores, visto que se estará cuidando, em
última análise, da eficácia do art. 7º da CF, cujo objetivo indisfarçável é o
da melhoria da condição social dos trabalhadores, conforme consta da norma, expressamente.
A situação para a classe trabalhadora, de todo modo, é
bastante preocupante, pois desde 2009, mas de forma intensificada no ano de
2016, o STF tem realizado uma autêntica “reforma trabalhista” prejudicial aos
trabalhadores.
A retração de direitos trabalhistas, imposta pelo STF,
pode ser constatada nas seguintes decisões:
a) ADI 3934, maio de 2009, relator Ministro Ricardo
Lewandowski: o STF declarou a constitucionalidade do parágrafo único do artigo
60 e do inciso I, do artigo 83 , ambos da Lei de Recuperação Judicial (Lei n.
11.101/05), que, respectivamente, nega a sucessão trabalhista na hipótese de
alienação promovida em sede de recuperação judicial; e limita o privilégio do
crédito trabalhista em 150 salários.
b) ADC 16, novembro de 2010, relator Ministro César
Peluso: o STF declarou a constitucionalidade do art. 71, da Lei n. 8.666/93,
que diz que o ente público não é responsável, nem subsidiário, pelos direitos
trabalhistas dos empregados que lhes presta serviços.
c) RE 586.453 e RE 583.050, fevereiro de 2013,
relatores, Ministro Joaquim Barbosa e Ministro Cesar Peluso, de autoria da
Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros) e do Banco Santander Banespa
S/A, respectivamente: o STF atribuiu à Justiça Comum a competência julgar os conflitos
envolvendo a complementação de aposentadoria dos ex-empregados dessas
entidades, contrariando posicionamento firme do TST no sentido de declarar
competente a Justiça do Trabalho para o julgamento de tal questão vez que
envolve garantia jurídica fixada em norma trabalhista (convenção ou acordo
coletivo, ou regulamento de empresa).
Essa decisão representou uma grande perda para os
trabalhadores também pelo aspecto de que o processo do trabalho, como se sabe,
é extremamente mais célere que o processo comum.
d) RE 589.998/PI, março de 2013, Relator Ministro
Ricardo Lewandowski: o STF negou o direito à estabilidade, prevista no art. 41
da CF, aos empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista.
e) ARE 709.212, 13 de novembro de 2014, relator
Ministro Gilmar Mendes: o STF declarou que a prescrição para cobrar depósitos
do FGTS é de cinco anos, até o limite de dois anos após o término do contrato
de trabalho, contrariando o entendimento prevalecente no TST, fixado em súmula
(Súmula 95, reforçada em 2003, pela Súmula 362), vigente desde 1980, que fixava
em trinta anos essa mesma prescrição.
f) RE 658.312, 27 de novembro de 2014, relator Ministro
Dias Tofoli: o STF declarou que o art. 384, da CLT, que prevê um intervalo de
15 minutos para as empregadas antes de iniciado o trabalho em horas extras, foi
recepcionado pela Constituição de 1988. A decisão foi positiva para as
trabalhadoras, mas foi anulada, posteriormente, por suposto vício processual.
Voltou a julgamento no dia 14 de setembro, mas foi retirada de pauta, em
virtude do pedido de vista do Min. Gilmar Mendes, ficando a indicação de que a
decisão anterior será revista.
g) RE AI 664.335, 9 de dezembro de 2014, relator
Ministro Luiz Fux: o STF definiu que o segurado não tem direito à aposentadoria
especial, por atividade insalubre em razão de ruído, caso lhe seja fornecido
EPI.
h) ADI 5209, 23 de dezembro de 2014, Ministro Ricardo
Lewandowsk: em decisão monocrática, acolhe pedido da Associação Brasileira de
Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), à qual estão associadas grandes
construtoras, como a Andrade Gutierrez, Odebrecht, Brookfield Incorporações,
Cyrela, MRV Engenharia, suspendeu a vigência da Portaria n. 2, de 2011,
referente à lista do trabalho escravo.
A decisão do Supremo Tribunal Federal baseou-se na
ideia de inexistência de “uma prévia norma legítima e constitucional que
permita tal conduta da Administração Pública”.
Na decisão, o Ministro do STF se expressou no sentido
de que “Embora se mostre louvável a intenção em criar o cadastro de
empregadores, verifico a inexistência de lei formal que respalde a edição da
Portaria nº 2 pelos ministros de Estado” .
i) ADI 1923, 15 de abril de 2015, relator Ministro Fux:
o STF declarou constitucional a Lei n. 9.637/98, que autoriza os entes públicos
a firmarem convênios com Organizações Sociais, para administração dos serviços
públicos nas áreas da saúde (CF, art. 199, caput), educação (CF, art. 209,
caput), cultura (CF, art. 215), desporto e lazer (CF, art. 217), ciência e
tecnologia (CF, art. 218) e meio ambiente (CF, art. 225).
j) RE 590.415, 30 de abril de 2015, relator Ministro
Roberto Barroso: o STF acolheu a tese do recorrente, Banco do Brasil S/A, tendo
como Amicus Curae, a empresa Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos
Automotores Ltda., no sentido de conferir validade à quitação ampla fixada em
cláusula de adesão ao PDV, recusando, por conseguinte, a incidência, na
hipótese, do art. 477, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, que restringe
a eficácia liberatória da quitação aos valores e às parcelas discriminadas no
termo de rescisão exclusivamente.
l) RE 895.759 (1159), 8 de setembro de 2016, decisão
monocrática do Ministro Teori Zavascki: seguiu na mesma linha da decisão do RE
590.415 e acolheu a validade de norma coletiva que fixa o limite máximo de
horas “in itinere”, fazendo, inclusive, uma apologia do negociado sobre o
legislado.
m) ADIN 4842, 14 de setembro de 2016, relator Ministro
Celso de Melo: o STF declarou constitucional o art. 5º da Lei n. 11.901/09, que
fixa em 12 horas a jornada de trabalho dos bombeiros civis, seguida por 36
horas de descanso e com limitação a 36 horas semanais.
n) Reclamação 24.597, 07 de outubro de 2016, decisão
monocrática do Ministro Dias Tofoli, que negou a existência do direito de greve
aos servidores da saúde em geral e do Judiciário.
o) Medida Cautelar para Argüição de Descumprimento de
Preceito Fundamental n. 323, 14 de outubro de 2016, decisão monocrática do
Ministro Gilmar Mendes, que determinou “a suspensão de todos os processos em
curso e dos efeitos de decisões judiciais proferidas no âmbito da Justiça do
Trabalho que versem sobre a aplicação da ultratividade de normas de acordos e
de convenções coletivas, sem prejuízo do término de sua fase instrutória, bem
como das execuções já iniciadas”.
p) RE 381.367, Relator Ministro Marco Aurélio; RE
661.256, com repercussão geral, e RE 827.833, ambos de relatoria do Ministro
Luís Roberto Barroso, 26 de outubro de 2016: por ausência de previsão legal, a
desaposentação foi declarada inconstitucional, vetando-se, pois, a possibilidade
de aposentados pedirem a revisão do benefício quando voltarem a trabalhar e a
contribuir para a Previdência Social.
q) RE 693.456, 27 de outubro de 2016: autorização do
desconto dos dias paralisados em função do exercício do direito de greve,
apresentada, “por definição”, como “uma opção de risco”, conforme foi expresso
no voto do Ministro Dias Tofoli.
Além disso, na sessão realizada no dia 14/09/16,
restaram alguns indícios do que pode acontecer na ADI 1625: fixar uma
modulação, de modo a conferir validade à denúncia feita pelo governo FHC, em
1996, à Convenção 158, mesmo declarando que a denúncia foi inconstitucional –
ou seja, pode-se expressar um entendimento que somente valerá da data do
julgamento para frente.
Ainda restam questões importantes, como, por exemplo, a
das dispensas coletivas (ARE 647.561), mas a conclusão da obra destruidora pode
vir já no próximo dia 09 de novembro, quando se colocou em pauta o julgamento
da ARE 958.252, que trata da ampliação ilimitada da terceirização, cujo resultado,
a considerar o caminho trilhado, já se sabe qual será.
Resta saber apenas se, chegando a esse ponto extremo,
que representa, praticamente, a destruição do sindicalismo e, por consequência,
dos direitos trabalhistas, se terá colocado a cereja no bolo, para festejo
pleno do segmento econômico dominante e de seus aliados, ou se terá feito
transbordar o copo.
A resposta não será dada pelo vento!
Jorge Luiz Souto Maior é juiz do Trabalho e professor
da Faculdade de Direito da USP.