sexta-feira, 24 de agosto de 2012

PESQUISA ELEITORAL PARA A PREFEITURA DE IMBITUBA

Conheça a única pesquisa protocolada no TRE-SC das intenções de votos à Prefeito de Imbituba. A pesquisa divulgada pelo Jornal Popular Catarinense, acusa ampla vantagem ao candidato Christiano Lopes (PSD/PMDB). A  soma das intenções de votos em Christiano e Thiago é maior que a soma dos outros dois candidatos.
Esse Blog faz com freqüência postagem denunciando à omissão das rádios locais que não divulgam informações relevantes à população. As rádios são concessões públicas, portanto têem o dever de bem informar o cidadão, se não o fazem estão atentado contra a democracia e as liberdades de informação conquistadas a “duras penas” pelo povo brasileiro.


 Dados da Pesquisa


Número do protocolo:  SC-00110/2012

Data de registro:  17/08/2012

Data de divulgação:  22/08/2012

Empresa contratada:  Plano Pesquisas Ltda.

Eleição:  Eleições Municipais 2012

Cargo(s):   Prefeito   Vereador 

Abrangência:  IMBITUBA/SC

 Contratante:  Daiwa Port Logística Ltda.

Origem dos recursos:  Daiwa Port Logística Ltda.

Pagante do trabalho:  Daiwa Port Logística Ltda.

Valor (R$):  3.000,00

Estatístico responsável:  Sílvia Rita Glinski Sefrin

Registro do estatístico no CONRE:  Nº 05/2012_CONRE4ª Região

Registro da empresa no CONRE:  Nº 025/2012_CONRE4ª Região

Data de início:  16/08/12 Data de término:  17/08/12

Entrevistados:  482

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

TSE DECIDE SOBRE FIDELIDADE PARTIDÁRIA


Voto do relator
“Os partidos políticos e as coligações conservam o direito à vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda”, determinou o ministro Cesar Asfor Rocha, relator da matéria, na conclusão do voto, acompanhado por cinco ministros.
O ministro começou o voto lembrando que a Constituição Federal, no artigo 14, parágrafo 3º, item V, estabelece, como condição de elegibilidade do cidadão, dentre outras, a filiação partidária. Assim, sem o partido, o candidato não pode concorrer nem se eleger. Também assinalou que no artigo 17, parágrafo 1º, a Constituição assegura aos partidos estabelecer normas de fidelidade e disciplina.
O ministro pontuou que o vínculo partidário é a identidade política do candidato. “Ora, não há dúvida nenhuma, quer no plano jurídico, quer no plano prático, que o vínculo de um candidato ao Partido pelo qual se registra e disputa uma eleição é o mais forte, se não o único elemento de sua identidade política”, afirmou. "O candidato não existe fora do Partido Político e nenhuma candidatura é possível fora de uma bandeira partidária”, enfatizou.
Nesse sentido, o ministro considerou equivocada a suposição de que o mandato político eletivo pertence ao indíviduo eleito. "(...) é como se o candidato eleito se tornasse “senhor e possuidor de uma parcela da soberania popular, não apenas transformando-a em propriedade sua, porém mesmo sobre ela podendo exercer (...) todos os poderes inerentes ao seu domínio, inclusive o de dele dispor”.
Candidatos se arriscam