Por Karine Melo - Reporter Agencia Brasil
A medida provisória (MP) que estabelece o pagamento de
quatro novas parcelas do auxílio emergencial, está publicada na edição do
Diário Oficial da União desta quinta-feira (3). Desta vez, além de fixar o
valor em R$ 300 o governo editou novas regras que limitam o pagamento da ajuda
federal. O calendário dos pagamentos ainda não foi divulgado pelo governo, mas
os valores serão todos pagos até 31 de dezembro. Pelo texto, quem já é
beneficiário não vai precisar solicitar as novas parcelas. Elas serão pagas desde
que a pessoa esteja enquadrada nos novos critérios.
Excluídos
Quem foi incluído, em 2019, como dependente de
declarante do Imposto da Renda da Pessoa Física (IRPF), por exemplo, não terá
mais direito ao benefício.Também fica impedido de receber a ajuda do governo
quem conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial,
recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de
transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial ou tem
renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal
total acima de três salários mínimos.
A MP também excluiu de receber o auxílio emergencial
quem mora no exterior, recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$
28.559,70, tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou
direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais e os que, no ano de 2019,
receberam rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil.
Segundo as novas regras, também não estão habilitados a
receber o pagamento das quatro novas parcelas do auxílio quem tenha sido
incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda na condição
de cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual
conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menor de 21 anos ou com
menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior
ou de ensino técnico de nível médio.
Também não têm direito quem esteja preso em regime fechado,
tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente e pessoas com
indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.
Chefes
de família
Mães chefes de família vão continuar recebendo o
benefício em dobro. No caso as quatro últimas de 2020 serão no valor de R$ 600.
Como é medida provisória, a norma publicada hoje já está valendo. O Congresso
vai ter 120 dias para votar. Além da MP com a prorrogação do auxílio
emergencial, o governo também editou uma medida provisória que abre crédito extraordinário
de R$ 67,6 bilhões para pagar as novas parcelas.