Doze candidaturas de Santa
Catarina a diferentes cargos nas Eleições 2018 foram
impugnadas até esta terça-feira (28), conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC).
Isso não significa, porém, que os registros foram indeferidos ou que as
candidaturas foram barradas. A impugnação é uma manifestação do Ministério
Público Eleitoral (MPE) ou de qualquer interessado que aponte
irregularidades. Foto: Marco Favero / Agencia RBS
Eleições SC: 12 candidatos com registro impugnado serão
julgados pelo pleno do TRE
Por Victor Pereira - DC
Os candidatos terão prazos para apresentar defesa e os
casos serão julgados no pleno do TRE. Enquanto isso não ocorre, todos podem
fazer campanha normalmente, inclusive participando da propaganda em rádio e TV
que começa na sexta-feira.
Foram impugnadas seis candidaturas ao cargo de deputado
estadual, quatro de deputado federal, uma de suplente de senador e uma de
governador do Estado. Das 12, 11 partiram do MPE, sendo a de Beto Martins
(PSDB), segundo suplente de Jorginho Mello (PR), a única com origem de outra
coligação.
O candidato Leodenir José Espíndola, do PSOL, em comum
acordo com o partido, retirou a candidatura a deputado federal antes mesmo de
concluído o processo de impugnação e julgamento do pedido de registro.
A maioria dos candidatos, conforme informações da
Secretaria Judiciária do TRE, foi notificada na segunda-feira. A partir daí,
são sete dias para que os citados contestem a impugnação, juntando documentos,
indicando testemunhas ou requerendo a produção de outras provas.
Nos casos notificados pelo próprio MPE, o processo já
com a defesa vai então para o relator sorteado, que levará seu voto à sessão do
pleno do TRE para decidir a situação. Então caberão recursos ao próprio TRE, em
questões de embargos, limitadas a possíveis erros processuais, e ao Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), que pode reavaliar o mérito.
Não há prazos específicos para essa votação no TRE e
nem para as apelações, mas a Justiça Eleitoral trabalha com o dia 17 de
setembro como a data final para que todos os registros tenham sido julgados.
Quando outras coligações pedem a impugnação, a manifestação do MPE vem depois
da defesa dos candidatos, no prazo de dois dias. O resto do trâmite não muda.
Aplicação da lei da ficha limpa
Procurador Regional Eleitoral, o procurador Marcelo da
Mota destaca o fato de em 2018 terem predominado as impugnações do MPE, ao
contrário do foi visto em outras eleições. Ele também ressalta que em todos os
casos houve a aplicação da Lei da Ficha Limpa, envolvendo rejeição de contas,
demissões de serviço público e condenações criminais.
– Acho que o fato de serem poucos pedidos tem a
consciência dos partidos mas tem também a questão econômica. O financiamento
das campanhas diminuiu bastante então é lógico que quem vai investir na
campanha é quem tem mais certeza de manter a candidatura. Acredito que seja o
principal motivo de não ter tanta “aventura” – comenta Mota.
O prazo para impugnações terminou no dia 23 de agosto,
mas é possível que entrem novos pedidos por conta de substituições de
candidatos, seja por opção das siglas, renúncias, motivos pessoais ou
falecimento.
Confira os candidatos impugnados
João Rodrigues
Partido: PSD
Cargo: deputado federal
Quem impugnou: MPE
Motivo: inelegibilidade por conta de condenação penal proferida por órgão
colegiado por crime contra a Administração Pública envolvendo a dispensa de
licitação para contratação de maquinário quando era prefeito de
Pinhalzinho.
Contraponto: Em nota oficial, o deputado diz que já esperava a manifestação do
Ministério Público em relação a sua candidatura. Ele lembra que em 2010, quando
renunciou o mandato de prefeito de Chapecó, o MPE pediu a impugnação de sua
candidatura, baseado no mesmo fato ocorrido quando vice-prefeito de Pinhalzinho
em 1999. Depois, ele teve sua candidatura homologada, disputou as eleições e
foi o quarto deputado federal mais votado no Estado. Em 2014, o MPE pediu
novamente a impugnação de sua candidatura à reeleição. O parlamentar teve sua
candidatura homologada. Ele diz que “o fato se repete novamente nas eleições
deste ano, só que desta vez o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), por meio de
uma liminar concedida pelo ministro Rogério Schietti Cruz, que suspende os
efeitos da condenação para fins específicos de registro de candidatura, por
isso, encara com naturalidade e normalidade essa manifestação e espero nos
próximos dias a homologação da minha candidatura”.
João Maria Marques Rosa
Partido: PSB
Cargo: deputado estadual
Quem impugnou: MPE
Motivo: inelegibilidade por julgamento em decisão definitiva do Tribunal de
Contas da União (TCU) como irregulares as contas públicas quando ele foi
prefeito de Abelardo Luz.
Contraponto: conforme o presidente do PSB em Chapecó, Luiz Peruzzolo, o
processo não transitou em julgado e o próprio TCU emitiu uma certidão dizendo
que João Rosa está apto a disputar. O documento será apresentado pela defesa no
prazo de sete dias após a impugnação.
Darci Spancerski
Partido:
PDT
Cargo: deputado estadual
Quem impugnou: MPE
Motivo: inelegibilidade por julgamento em decisão definitiva do Tribunal de
Contas do Estado (TCE) como irregulares as contas públicas quando ele foi
presidente da Câmara de Vereadores de Witmarsum.
Contraponto: o candidato e a assessoria não foram localizados até o fechamento
desta edição.
Valdir Cobalchini
Partido:
MDB
Cargo: deputado estadual
Quem impugnou: MPE
Motivo: inelegibilidade por julgamento em decisão definitiva do Tribunal de
Contas do Estado (TCE) como irregulares as contas públicas quando ele foi
secretário de Desenvolvimento Regional de Caçador.
Contraponto: o candidato e a assessoria não foram localizados até o fechamento
desta edição.
Manoel Dias
Partido:
PDT
Cargo: deputado federal
Quem impugnou: MPE
Motivo: inelegibilidade por julgamento em decisão definitiva do Tribunal de
Contas do Estado (TCE) como irregulares as contas públicas quando ele foi
presidente do Diretório Estadual do PDT-SC.
Contraponto: por meio de nota, o diretório estadual do PDT declarou que Manoel
Dias “é Ficha Limpa, não tem qualquer impedimento eleitoral e, quando for
notificado e tiver acesso aos autos, apresentará todos os necessários
esclarecimentos sobre a improcedente denúncia”.
Fernando Cordioli Garcia
Partido:
Patriota
Cargo: deputado federal
Quem impugnou: MPE
Motivo: inelegibilidade por ter sido aposentado compulsoriamente pelo Tribunal
de Justiça de SC quando era juiz.
Contraponto: o candidato não foi localizado e não houve retorno da assessoria
até o fechamento desta edição.
Leodenir José Espíndola
Partido:
PSOL
Cargo: deputado federal
Quem impugnou: MPE
Motivo: inelegibilidade por conta de condenação penal proferida por órgão
colegiado por crime contra a Administração Pública envolvendo uma denúncia
caluniosa que deu origem à uma investigação da Polícia Federal.
Contraponto: por meio de nota, o PSOL informou que a coligação tomou
conhecimento da situação já antes do julgamento do registro da candidatura e
que teve uma conversa com o então candidato, e decidiu-se pela renúncia. Com
isso, conforme o MPE, o processo de impugnação será extinto.
Beto Martins
Partido:
PSDB
Cargo a qual concorre: 2º suplente do senador Jorginho Mello (PR)
Quem impugnou: coligação Aqui é trabalho
(PSD/PRB/PDT/PSB/Podemos/SD/Pros/PSC/PCdoB/PHS/PP/DEM/PRP/ PPL/PV)
Motivo: ele teria deixado de se desincompatibilizar no prazo do cargo público
que ocupava, de conselheiro da SC Parcerias.
Contraponto: Martins informou que já tinha tomado conhecimento da impugnação e
que tem absoluta convicção de que será provada a regularidade da candidatura.
Segundo ele, houve a desincompatibilização do Conselho de Administração da SC
Parcerias no prazo legal e chegou a ser nomeado para o Conselho de Autoridade
Portuária, mas não tomou posse, o que garante a legalidade da candidatura.
Ângelo Castro
Partido:
PCO
Cargo: governador
Quem impugnou: MPE
Motivo: inelegibilidade por conta de condenação penal transitada em julgado por
falsidade ideológica, por ter usado nota fiscal de hotel em que se hospedava em
viagem a trabalho por empresa pública, preenchida com valores acima dos
cobrados para obter vantagem no reembolso.
Contraponto: ontem à tarde disse que ainda não tinha conhecimento da impugnação
e que iria avaliar os próximos passos com o partido. Não quis comentar a
condenação penal.
Fernando Elias
Partido:
PRP
Cargo: deputado estadual
Quem impugnou: MPE
Motivo: inelegibilidade por irregularidade apontada por tomada especial de
contas do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que em decisão definitiva indicou
que ele acumulou irregularmente a remuneração de técnico administrativo da
Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) com a de secretário da Cultura de São
José em três momentos, em 1999, 2000 e 2002.
Contraponto: afirmou que o caso já está prescrito e arquivado pelo Ministério
Público e disse que nunca teve acumulação ilegal de salários.
Pedro Celso Zuchi
Partido:
PT
Cargo: deputado estadual
Quem impugnou: MPE
Motivo: inelegibilidade por julgamento em decisão definitiva do Tribunal de
Contas do Estado (TCE) como irregulares as contas públicas quando ele foi
prefeito de Gaspar.
Contraponto: disse que em 2012 o Tribunal de Justiça aprovou as suas
contas e que sua defesa vai entregar a documentação provado a decisão de quatro
anos atrás.
João Ghizoni
Partido:
PCdoB
Cargo: deputado estadual
Quem impugnou: MPE
Motivo: inelegibilidade por ter sofrido pena de destituição do cargo em
comissão que ocupava junto ao Ministério da Transparência, Fiscalização e
Controladoria-Geral da União, por improbidade administrativa e uso do cargo
para proveito pessoal ou de outros, com proibição de retorno ao serviço público
federal.
Contraponto: o candidato e a assessoria não foram localizados.