quarta-feira, 29 de agosto de 2018

Comerciantes dos Boxes do Terminal Urbano de Passageiros de Imbituba tem 30 dias para deixar o local, diz prefeito Rosenvaldo

Créditos: Israel Costa / ASCOM / PMI

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano de Imbituba deu prazo até o dia 30 de outubro, para que os responsáveis pelos Boxes do Terminal Urbano de Passageiros do município deixem o local. A decisão foi tomada porque, segundo a Administração Municipal, todos estão trabalhando de forma irregular.

Os comerciantes que trabalham nos boxes do Terminal Urbano de Imbituba revoltadíssimos se reúnem hoje, (29) na Câmara de Vereadores de Imbituba com o prefeito e vereadores para discutir como ficará a decisão de desocupar o local.

A prefeitura já decidiu como será os próximos passos só não combinou ainda com os comerciantes.

Segundo o Secretário de Administração de Imbituba, Amilton Gonçalves, “os comerciantes poderão retornar aos boxes. Mas, para isso, precisarão participar de um processo licitatório. Dessa forma, qualquer morador, que tenha interesse, também poderá concorrer ao uso do espaço público”.

Dos 22 boxes disponíveis, 11 serão licitados para ampla concorrência da população. Para sete espaços, será aberto o credenciamento para pessoas de baixa renda interessadas, de acordo com a análise da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação. Três boxes serão destinados, por meio de chamamento público, para entidades sem fins lucrativos do município. A Prefeitura de Imbituba ficará com um dos espaços para o trabalho de fiscalização do local.

Existe uma lei
https://cm-imbituba.jusbrasil.com.br/legislacao/447718/lei-1549-96” de 1996 que disciplina o uso do espaço público e depois de todos esses anos prefeito Rosenvaldo resolve aplica-la, mas sem antes deixar claro, no site da prefeitura,  que o “problema foi descoberto pela fiscalização da polícia militar”.

Como o governo do estado é gerido pelo PMDB e em Imbituba pelo PT e PMDB fica tudo em casa.

Eleições SC: 12 candidatos com registro impugnado entre eles o Imbitubense Beto Martins ( PSDB)

Doze candidaturas de Santa Catarina a diferentes cargos nas Eleições 2018 foram impugnadas até esta terça-feira (28), conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC). Isso não significa, porém, que os registros foram indeferidos ou que as candidaturas foram barradas. A impugnação é uma manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) ou de qualquer interessado que aponte irregularidades. Foto: Marco Favero / Agencia RBS


Eleições SC: 12 candidatos com registro impugnado serão julgados pelo pleno do TRE


Por Victor Pereira - DC

Os candidatos terão prazos para apresentar defesa e os casos serão julgados no pleno do TRE. Enquanto isso não ocorre, todos podem fazer campanha normalmente, inclusive participando da propaganda em rádio e TV que começa na sexta-feira.

Foram impugnadas seis candidaturas ao cargo de deputado estadual, quatro de deputado federal, uma de suplente de senador e uma de governador do Estado. Das 12, 11 partiram do MPE, sendo a de Beto Martins (PSDB), segundo suplente de Jorginho Mello (PR), a única com origem de outra coligação. 


O candidato Leodenir José Espíndola, do PSOL, em comum acordo com o partido, retirou a candidatura a deputado federal antes mesmo de concluído o processo de impugnação e julgamento do pedido de registro.
A maioria dos candidatos, conforme informações da Secretaria Judiciária do TRE, foi notificada na segunda-feira. A partir daí, são sete dias para que os citados contestem a impugnação, juntando documentos, indicando testemunhas ou requerendo a produção de outras provas. 

Nos casos notificados pelo próprio MPE, o processo já com a defesa vai então para o relator sorteado, que levará seu voto à sessão do pleno do TRE para decidir a situação. Então caberão recursos ao próprio TRE, em questões de embargos, limitadas a possíveis erros processuais, e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que pode reavaliar o mérito. 

Não há prazos específicos para essa votação no TRE e nem para as apelações, mas a Justiça Eleitoral trabalha com o dia 17 de setembro como a data final para que todos os registros tenham sido julgados. Quando outras coligações pedem a impugnação, a manifestação do MPE vem depois da defesa dos candidatos, no prazo de dois dias. O resto do trâmite não muda.


Aplicação da lei da ficha limpa 
Procurador Regional Eleitoral, o procurador Marcelo da Mota destaca o fato de em 2018 terem predominado as impugnações do MPE, ao contrário do foi visto em outras eleições. Ele também ressalta que em todos os casos houve a aplicação da Lei da Ficha Limpa, envolvendo rejeição de contas, demissões de serviço público e condenações criminais.
– Acho que o fato de serem poucos pedidos tem a consciência dos partidos mas tem também a questão econômica. O financiamento das campanhas diminuiu bastante então é lógico que quem vai investir na campanha é quem tem mais certeza de manter a candidatura. Acredito que seja o principal motivo de não ter tanta “aventura” – comenta Mota.
O prazo para impugnações terminou no dia 23 de agosto, mas é possível que entrem novos pedidos por conta de substituições de candidatos, seja por opção das siglas, renúncias, motivos pessoais ou falecimento.

Confira os candidatos impugnados

João Rodrigues 
Partido: PSD
Cargo: deputado federal
Quem impugnou: MPE
Motivo: inelegibilidade por conta de condenação penal proferida por órgão colegiado por crime contra a Administração Pública envolvendo a dispensa de licitação para contratação de maquinário quando era prefeito de Pinhalzinho.
Contraponto: Em nota oficial, o deputado diz que já esperava a manifestação do Ministério Público em relação a sua candidatura. Ele lembra que em 2010, quando renunciou o mandato de prefeito de Chapecó, o MPE pediu a impugnação de sua candidatura, baseado no mesmo fato ocorrido quando vice-prefeito de Pinhalzinho em 1999. Depois, ele teve sua candidatura homologada, disputou as eleições e foi o quarto deputado federal mais votado no Estado. Em 2014, o MPE pediu novamente a impugnação de sua candidatura à reeleição. O parlamentar teve sua candidatura homologada. Ele diz que “o fato se repete novamente nas eleições deste ano, só que desta vez o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), por meio de uma liminar concedida pelo ministro Rogério Schietti Cruz, que suspende os efeitos da condenação para fins específicos de registro de candidatura, por isso, encara com naturalidade e normalidade essa manifestação e espero nos próximos dias a homologação da minha candidatura”.

João Maria Marques Rosa 
Partido: PSB
Cargo: deputado estadual
Quem impugnou: MPE
Motivo: inelegibilidade por julgamento em decisão definitiva do Tribunal de Contas da  União (TCU) como irregulares as contas públicas quando ele foi prefeito de Abelardo Luz.
Contraponto: conforme o presidente do PSB em Chapecó, Luiz Peruzzolo, o processo não transitou em julgado e o próprio TCU emitiu uma certidão dizendo que João Rosa está apto a disputar. O documento será apresentado pela defesa no prazo de sete dias após a impugnação.

Darci Spancerski
Partido: PDT
Cargo: deputado estadual
Quem impugnou: MPE
Motivo: inelegibilidade por julgamento em decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado (TCE) como irregulares as contas públicas quando ele foi presidente da Câmara de Vereadores de Witmarsum.
Contraponto: o candidato e a assessoria não foram localizados até o fechamento desta edição.

Valdir Cobalchini
Partido: MDB
Cargo: deputado estadual
Quem impugnou: MPE
Motivo: inelegibilidade por julgamento em decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado (TCE) como irregulares as contas públicas quando ele foi secretário de Desenvolvimento Regional de Caçador.
Contraponto: o candidato e a assessoria não foram localizados até o fechamento desta edição.

Manoel Dias
Partido: PDT
Cargo: deputado federal
Quem impugnou: MPE
Motivo: inelegibilidade por julgamento em decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado (TCE) como irregulares as contas públicas quando ele foi presidente do Diretório Estadual do PDT-SC.
Contraponto: por meio de nota, o diretório estadual do PDT declarou que Manoel Dias “é Ficha Limpa, não tem qualquer impedimento eleitoral e, quando for notificado e tiver acesso aos autos, apresentará todos os necessários esclarecimentos sobre a improcedente denúncia”.

Fernando Cordioli Garcia
Partido: Patriota
Cargo: deputado federal
Quem impugnou: MPE
Motivo: inelegibilidade por ter sido aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça de SC quando era juiz.
Contraponto: o candidato não foi localizado e não houve retorno da assessoria até o fechamento desta edição.

Leodenir José Espíndola
Partido: PSOL
Cargo: deputado federal
Quem impugnou: MPE
Motivo: inelegibilidade por conta de condenação penal proferida por órgão colegiado por crime contra a Administração Pública envolvendo uma denúncia caluniosa que deu origem à uma investigação da Polícia Federal.
Contraponto: por meio de nota, o PSOL informou que a coligação tomou conhecimento da situação já antes do julgamento do registro da candidatura e que teve uma conversa com o então candidato, e decidiu-se pela renúncia. Com isso, conforme o MPE, o processo de impugnação será extinto.

Beto Martins
Partido: PSDB
Cargo a qual concorre: 2º suplente do senador Jorginho Mello (PR)
Quem impugnou: coligação Aqui é trabalho (PSD/PRB/PDT/PSB/Podemos/SD/Pros/PSC/PCdoB/PHS/PP/DEM/PRP/ PPL/PV)
Motivo: ele teria deixado de se desincompatibilizar no prazo do cargo público que ocupava, de conselheiro da SC Parcerias.
Contraponto: Martins informou que já tinha tomado conhecimento da impugnação e que tem absoluta convicção de que será provada a regularidade da candidatura. Segundo ele, houve a desincompatibilização do Conselho de Administração da SC Parcerias no prazo legal e chegou a ser nomeado para o Conselho de Autoridade Portuária, mas não tomou posse, o que garante a legalidade da candidatura.

Ângelo Castro
Partido: PCO
Cargo: governador
Quem impugnou: MPE
Motivo: inelegibilidade por conta de condenação penal transitada em julgado por falsidade ideológica, por ter usado nota fiscal de hotel em que se hospedava em viagem a trabalho por empresa pública, preenchida com valores acima dos cobrados para obter vantagem no reembolso.
Contraponto: ontem à tarde disse que ainda não tinha conhecimento da impugnação e que iria avaliar os próximos passos com o partido. Não quis comentar a condenação penal. 

Fernando Elias
Partido: PRP
Cargo: deputado estadual
Quem impugnou: MPE
Motivo: inelegibilidade por irregularidade apontada por tomada especial de contas do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que em decisão definitiva indicou que ele acumulou irregularmente a remuneração de técnico administrativo da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) com a de secretário da Cultura de São José em três momentos, em 1999, 2000 e 2002.
Contraponto: afirmou que o caso já está prescrito e arquivado pelo Ministério Público e disse que nunca teve acumulação ilegal de salários.
Pedro Celso Zuchi
Partido: PT
Cargo: deputado estadual
Quem impugnou: MPE
Motivo: inelegibilidade por julgamento em decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado (TCE) como irregulares as contas públicas quando ele foi prefeito de Gaspar.
Contraponto:  disse que em 2012 o Tribunal de Justiça aprovou as suas contas e que sua defesa vai entregar a documentação provado a decisão de quatro anos atrás.

João Ghizoni
Partido: PCdoB
Cargo: deputado estadual
Quem impugnou: MPE
Motivo: inelegibilidade por ter sofrido pena de destituição do cargo em comissão que ocupava junto ao Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, por improbidade administrativa e uso do cargo para proveito pessoal ou de outros, com proibição de retorno ao serviço público federal.
Contraponto: o candidato e a assessoria não foram localizados.

terça-feira, 28 de agosto de 2018

Quer ser Senador da República, mas não conhece SC


Deputado federal Jorginho Mello, candidato a senador pelo PR, comete uma gafe sem justificativa.

Cartaz do parlamentar cumprimentando Imaruí pelos seus 128 anos usa uma foto da cidade de Laguna.

Que beleza!!!