sábado, 7 de setembro de 2019

Oportunistas?



Publicado no Facebook de Edinho Pereira



DORIAN - Ilhas Bahamas enfrentam a tragédia após a passagem do furacão Dorian

Governo das ilhas alerta que o número final de falecidos será "estarrecedor". Conforme as águas começam a baixar, os cadáveres emergem nas Bahamas. O número final de falecidos pelo ciclone Dorian está na casa dos quarenta, mas o Governo alerta que o balanço final será “estarrecedor” e que o número de desaparecidos nas ilhas mais atingidas ficará em “centenas, até milhares”. Agora transformado em tempestade, o Dorian ataca os Estados Unidos.

Por El País

Conforme as águas começam a baixar, os cadáveres emergem nas Bahamas. Isso ocorreu há dois anos com o furacão Harvey no Texas, há 14 com o Katrina em Nova Orleans, e agora com essa antiga colônia britânica, um dos paraísos do Caribe, que enfrenta um desastre descomunal. O número final de falecidos pelo ciclone Dorian está na casa dos quarenta, mas o Governo alerta que o balanço final será “estarrecedor” e que o número de desaparecidos nas ilhas mais atingidas ficará em “centenas, até milhares”. Agora transformado em tempestade, o Dorian ataca os Estados Unidos.

O furacão assolou as ilhas do noroeste do Caribe durante dois dias eternos para uma população acostumada às tempestades próprias da época, mas que não havia visto na história recente um ciclone tão potente. Chegou às Bahamas no domingo com categoria 5, a máxima na escala Saffir-Simpson, que classifica esses fenômenos, o que significa ventos de pelo menos 252 quilômetros. Arrasou as ilhas de Ábaco e Grande Bahama, com 70.000 moradores, e destruiu por volta de 45% das casas, de acordo com números da Cruz Vermelha.

As ajudas começaram a chegar à região. Também inúmeros sacos mortuários. “O público deve começar a se preparar para uma informação inimaginável de números de mortos e sofrimento humano”, disse o ministro da Saúde das Bahamas, Duane Sands, em declarações à Guardian Radio 96.9 publicadas pela rede de televisão CNN. Antes, o diretor geral de turismo e ministro dos Transportes, Joy Jibrilu, já alertou que “literalmente, centenas, até milhares de pessoas ainda estão desaparecidas”.

As imagens aéreas mostravam uma paisagem devastada no local em que o imaginário coletivo situa uma região de sonho. Ábaco é formada por duas ilhas e vários recifes dedicadas essencialmente à pesca e com somente 13.000 habitantes, entre os quais se encontra um grande número de haitianos refugiados de seus próprios desastres naturais. A Grande Bahama, com 52.000 habitantes, é um local turístico e nela está a segunda maior cidade do arquipélago, Freeport.

A população se mobiliza para tentar encontrar seus entes queridos, em boa parte através das redes sociais. Um site, DorianPeopleSearch.com, foi criado no domingo para colocar essas pessoas em contato que nada sabem umas das outras desde o final de semana e as buscas pelo Facebook se multiplicaram. Ao mesmo tempo, o medo se espalha. “Dá para sentir o cheiro dos corpos se decompondo à medida que caminhamos por Marsh Harbour [uma das cidades de Ábaco]”, declarou Sandra Sweeting, de 37 anos, em uma entrevista à AFP.

O cozinheiro espanhol José Andrés, que foi à região com sua organização de ajuda alimentar World Central Kitchen, que prevê a entrega de 20.000 refeições diárias, descreveu por telefone ao EL PAÍS o que via. “A destruição está em todos os lados, as estradas foram destruídas e os barcos lançados para fora da água, uma água que agora cobre tudo, até as casas”.

Os depoimentos tomados pelas agências de notícias na região são pavorosos. Uma estação de rádio local recebeu mais de 2.000 ligações com mensagens de auxílio. Uma pessoa suplicava ajuda a uma criança de cinco meses presa com sua mãe em um telhado. Um buraco no telhado salvou a vida de uma avó e seis de seus netos após sua casa ficar inundada.

As Bahamas são mais ricas e desenvolvidas do que outros arquipélagos no Caribe, mas o açoite de um furacão dessa magnitude durante dois dias, concentrado no mesmo ponto, destroçou boa parte de sua infraestrutura, como hospitais, o que agrava as dificuldades. Na manhã de sexta-feira tocou terra nos Estados Unidos já muito enfraquecido, na categoria 1, mas ainda com capacidade de destruição. O Dorian escolheu o cabo Hatteras como o ponto terrestre onde aterrissar, exatamente o mesmo lugar utilizado pelos irmãos Wright para realizar os primeiros voos bem-sucedidos e sustentados com motor no começo do século XX e dar assim ao Estado da Carolina do Norte o apelido de “primeiro a voar”.

De acordo com o Centro Nacional de Furacões (NHC, na sigla em inglês), o ciclone avançava com ventos de 150 quilômetros por hora e se esperava um lento enfraquecimento nos próximos dias. A tempestade causou vários tornados no sudeste norte-americano que reduziram a escombros algumas casas, mas que não causaram mortes. Mas pelo menos cinco pessoas morreram nos EUA como consequência dos preparativos para enfrentar o Dorian. São homens na Flórida e na Carolina do Norte que faleceram por quedas e eletrocutados enquanto cortavam árvores e preparavam suas casas para protegê-las do desastre.

A maioria dos moradores da costa dos Estados afetados pela passagem do Dorian obedeceu às ordens de evacuação enquanto os que eram muito idosos para abandonar suas casas e tinham medo de o fazer decidiram resistir ao ataque da natureza protegendo suas moradias com tapumes e refugiando-se em áreas seguras.

“Estávamos preparados para o pior e isso não aconteceu”, declarou um morador de Wilmington (Carolina do Norte), Ross Page, à agência Associated Press enquanto passeava com seus cachorros de manhã. Nas Bahamas entendem que enfrentam o pior, mas ainda não sabem sequer qual é a magnitude desse desastre.

Um dos ciclones mais violentos

Os meteorologistas confirmaram que o Dorian avança ao norte e entrará no Estado de Massachusetts neste sábado. É o segundo furacão mais violento desde o início dos registros, em 1950, do mesmo nível que os de 1988 e 2005 pela velocidade máxima de seus ventos, com picos de 295 quilômetros registrados no domingo. O recorde é do furacão Allen, que em 1980 chegou aos 305 quilômetros por hora, de acordo com dados da AFP.

O Dorian é o quinto furacão categoria 5 desde 2016. Entre 2003 e 2007 ocorreram oito, entre eles o Katrina. “Nossos modelos climáticos preveem cada vez mais furacões de categoria 4 e 5 com o aquecimento climático”, disse à AFP Kristy Dahl, da Union of Concerned Scientists, uma grande ONG norte-americana.

O efeito que o Dorian causou nas Bahamas tem semelhanças com os destroços que o Harvey causou sobre Houston em 2017, quando uma enorme massa de chuva ficou parada em cima da cidade durante dias e deixou milhares de casas inundadas. Em quatro dias caíram 72 bilhões de litros de água. O balanço do Dorian ainda é incerto.

MINUTO A MINUTO | Como foi o dia de atos em defesa da Amazônia e da educação

Estudantes se uniram ao "Grito dos Excluídos" e fizeram do 7 de setembro um dia de lutas contra o governo Bolsonaro

Estudantes e trabalhadores voltaram às ruas neste 7 de setembro em defesa da soberania nacional, contra a destruição da Amazônia e os retrocessos na educação pública. As manifestações contra o programa "Future-se" e os cortes nas universidades federais se somaram ao tradicional "Grito dos Excluídos" em mais uma jornada nacional de protestos contra o governo Bolsonaro (PSL).

Segundo a União Nacional dos Estudantes (UNE), a ideia é manifestar “luto” em relação às políticas e os discursos do capitão reformado sem abandonar as cores da bandeira nacional.

O Ministério da Educação (MEC) divulgou esta semana que, em 2020, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal do Nível Superior (Capes) só terá metade do orçamento de 2019. Na proposta de orçamento para o ano que vem, a perda prevista para a pasta é de 9%. Este ano, a Capes cortou 11 mil bolsas de pesquisa. O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), por sua vez, suspendeu a concessão de novas bolsas e não tem orçamento garantido para pagar as atuais a partir deste mês. Os dois órgãos são os principais fomentos à pesquisa no ensino superior.

A crise na Amazônia também parece não ter fim. De acordo com dados do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) e do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), a Amazônia teve mais chuvas, mais queimadas e mais alertas de desmatamento entre janeiro e agosto em 2019 do que nos últimos três anos. Em paralelo, o governo entrega empresas públicas à iniciativa privada, aprofundando a crise e comprometendo o desenvolvimento do país.

Acompanhe pelo Brasil de Fato as mobilizações que ocorreram em todos os estados neste sábado.

Áudio com conversa entre servidoras do IMETRO/SC cita suposta prática de chamada rachadinha no governo

LIDERANÇAS ESTADUAIS SÃO CITADAS NA CONVERSA

SCemPauta teve acesso com exclusividade a um áudio com uma conversa entre, Maria Suely José, ex-servidora do Instituto de Metrologia de Santa Catarina (Imetro), órgão do Governo do Estado e, Shirley Ferreira, que é assessora direta do presidente do Imetro, o subtenente da Polícia Militar, Rudinei Luiz Floriano.

Nesta semana a coluna já havia divulgado em primeira mão, que Maria Suely apresentou denúncia ao Ministério Público Federal, contra Shirley e o diretor de Meteorologia do Imetro, Nalci Antunes. Entre as acusações, a suposta prática da chamada “rachadinha” – que é o desconto de parte do salário de servidores ocupantes de cargos comissionados – e assédio moral.

No áudio que já foi entregue ao MPF, são citados nomes de deputados, secretários de Estado e até de um ex-candidato ao Governo do Estado, como supostos praticantes da chamada rachadinha.

Beba na Fonte no  https://scempauta.com.br/

O objETHOS pode parar. Saiba por quê


Por Equipe objetos

Neste mês de setembro, o Observatório da Ética Jornalística completa dez anos em atividade. O objETHOS surgiu como grupo de pesquisa e como ação de extensão, comprometido a discutir a conduta de jornalistas e a qualidade nos meios de comunicação. Nosso objetivo principal é contribuir para a criação de um debate nacional sobre esses temas, que afetam a todas as pessoas. Temos trabalhado intensamente para isso ao longo de uma década, mas um perigo real ameaça a permanência do objETHOS: a política Bolsonaro de cortes na educação e na pesquisa científica! Trata-se do mais agudo ataque à educação superior pública no país, algo que nem a ditadura militar tentou, apesar de toda a sua violência.

Os ataques recentes às universidades ameaçam o funcionamento pleno de nossas atividades e podem comprometer a qualidade do que desejamos oferecer aos nossos leitores. A falta de verbas já impacta diretamente a produção de eventos acadêmicos, por exemplo. Possíveis cortes de bolsa sufocam pesquisas acadêmicas, podendo inviabilizá-las. Demissão de trabalhadores terceirizados e ameaças à autonomia universitária são outras consequências iminentes. Para 2020, por exemplo, a reitoria da UFSC já anunciou que não teremos nenhuma bolsa de extensão (atualmente, o objETHOS conta com duas bolsistas de graduação).

O objETHOS tem uma equipe de 21 pesquisadores, entre estudantes de graduação e pós-doutores, espalhados por seis instituições de ensino. Respondemos por um dos principais fóruns de debate sobre ética jornalística em língua portuguesa, o site do objETHOS, que já publicou mais de mil artigos, análises, entrevistas e notícias, na forma de texto, áudio e vídeo. Editamos seis livros, orientamos vinte dissertações de mestrado, uma tese de doutorado, quatro pós-doutorados e realizamos sete eventos com convidados estrangeiros. Mantemos parcerias com veículos e centros de estudo nacionais e internacionais, e contribuímos para a formação de leitores críticos da mídia em nosso trabalho junto a estudantes de ensino médio em escolas públicas da Grande Florianópolis.

Essa trajetória nos orgulha e vai além dos números. Por trás deles, há pessoas. Coordenadores dividem suas atividades com o ensino na graduação e pós-graduação. Mestrandos e doutorandos desenvolvem suas pesquisas, participam de eventos e mantêm as muitas atividades do objETHOS. Alunos de graduação aproximam-se do universo científico enquanto concluem sua formação em jornalismo. Tudo o que se produz no objETHOS retorna à sociedade na forma de conhecimento, reflexão e extensão. A estrutura e o apoio da Universidade Federal de Santa Catarina são determinantes para a continuidade de nossas ações, e isso possibilita o cumprimento de nossos compromissos com a qualificação do debate sobre ética no jornalismo e com a disseminação da leitura crítica da mídia no país.

Os cortes de verbas feitos pelo governo federal e as ameaças constantes à educação e à pesquisa científica ameaçam a continuidade do objETHOS e de centenas de projetos relevantes nas várias áreas do conhecimento. Vemos com muita preocupação o futuro do ensino, cultura e ciência no país, pois eles são fundamentais para os desenvolvimentos humano e social. Repudiamos qualquer projeto que coloque em risco o sistema de universidades públicas, gratuitas e de qualidade, e a tradição de investimentos públicos na produção de conhecimento científico, tão necessários à soberania nacional. A atual política de desmonte não afeta apenas os estudantes, professores e servidores públicos: atinge em cheio o futuro do país e uma ideia de nação comprometida com o conhecimento e com a busca de soluções para os seus problemas. Que a sociedade brasileira também se contraponha, com todas as suas forças, a este projeto nefasto.

Publicado originalmente no site objETHOS

DCE da UFF é incendiado durante homenagem a Fernando Santa Cruz, pai do presidente da OAB

Bombeiros em frente ao prédio do DCE da UFF.

Publicado no Facebook de Paulo Eduardo Gomes

INCÊNDIO NO DCE DA UFF DURANTE HOMENAGEM DE EX-ESTUDANTES A FERNANDO SANTA CRUZ
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Ex-estudantes da UFF da década de 70 que se autodenominam UffSauros marcaram uma festa de confraternização nesta noite de sexta-feira (06-09) no DCE da UFF onde fizeram uma homenagem ao militante Fernando Santa Cruz, que empresta seu nome ao prédio.

A professora Dora Santa Cruz, irmã de Fernando e tia do atual Presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, estava presente ao evento recebendo a homenagem quando supostamente vândalos de extrema direita começaram a colocar fogo nas esculturas que ficam localizadas na frente do prédio.

A fumaça se espalhou por todo o prédio, que precisou ser parcialmente evacuado. O Corpo de Bombeiros chegou rapidamente e encontrou dificuldade para atenuar o fogo que parece ter sido criminosamente ateado com algum produto...

Beba na Fonte no Diário do Centro do Mundo

Pedidos de falência saltam 58% em agosto e chegam ao maior valor em 3 anos

Dados são da Boa Vista SPC

Por Poder 360

Levantamento da Boa Vista mostra que os pedidos de falência saltaram 58% em agosto na comparação com julho. É o maior resultado mensal desde junho de 2016. Antes disso, o patamar só encontra comparação nos números de 2007.

Eis 1 infográfico com a série histórica iniciada em 2006:

Os pedidos de recuperação judicial subiram 41,3% em agosto.

O indicador de falências e recuperações judiciais é calculado com base na apuração de informações mensais registradas na base de dados da Boa Vista, oriundas dos fóruns, varas de falências e dos Diários Oficiais e da Justiça dos Estados.

Beba na Fonte no Poder 360.


CPMI das Fake News pode prender filho de Bolsonaro


Por Eduardo Guimarães

O presidente da CPMI das fake News, senador Angelo Coronel (PSD), ameaçou prender Carlos Bolsonaro, que comandava as redes sociais do pais.

Como comandante da CPMI, ele tem poder de voz de prisão se entender que o depoente está mentindo.

Durante o programa Coletiva, da TV Câmara de Salvador, Angelo Coronel disse que Carlos Bolsonaro será convocado e não poderá mentir sobre suas acusações de disseminar mentiras contra adversários.

“Farei uma pergunta muito simples: você usou fake news para depreciar adversários? Se você mentir, eu posso lhe dar voz de prisão”, falou Coronel .

Na semana passada, Carlos protestou contra aprovação no Congresso de pena de prisão para quem deliberamente produz Fake News contra adversários, mesmo sabendo de sua inocência.

Beba na Fonte: Catraca Livre

Câmara dos Lordes aprova lei para bloquear Brexit sem acordo

A lei para evitar que o Reino Unido deixe a União Europeia (UE) sem um acordo recebeu ontem (6 ) a aprovação da Câmara dos Lordes, a câmara alta do Parlamento britânico. ( Foto: Agencia Brasil)

Por Deustche Welle - canal de comunicação internacional da Alemanha

A lei para evitar que o Reino Unido deixe a União Europeia (UE) sem um acordo recebeu ontem (6 ) a aprovação da Câmara dos Lordes, a câmara alta do Parlamento britânico. Dessa forma, o projeto está pronto para receber o consentimento da rainha Elizabeth 2ª, o que está previsto para ocorrer na próxima segunda-feira (9).

A lei tramitou pela câmara alta do Parlamento britânico (equivalente ao Senado) sem oposição e sem uma votação formal. Em derrota para o primeiro-ministro Boris Johnson, a Câmara dos Comuns (câmara baixa) já havia dado seu aval para o projeto de lei na quarta-feira.

A nova legislação pode atrasar o divórcio por três meses: o texto determina que Johnson peça ao bloco europeu que adie o Brexit para 31 de janeiro, a menos que o Parlamento britânico aprove um novo acordo ou vote por um Brexit sem acordo até 19 de outubro.

A data prevista para a saída do Reino Unido da UE é 31 de outubro, já na sequência de um adiamento da data inicial, que era 29 de março. Johnson vinha defendendo que o país não solicitasse mais um adiamento.

O premiê afirmou estar disposto a encarar a saída no fim de outubro, mesmo sem um novo acordo com os europeus. Também defendeu que essa tática poderia convencer Bruxelas a oferecer um novo acordo até o fim de outubro.   

Johnson chamou a nova legislação de “a lei da rendição” e disse que o texto destruiu suas negociações com a UE ao remover a ameaça de saída sem acordo.

Agora, mesmo com a nova lei que obriga o governo a pedir uma extensão caso um novo acordo não seja fechado até o fim de outubro, uma nova extensão do prazo ainda precisa ser aprovada pelos 27 Estados-membros remanescentes da UE.

Na quinta-feira, Johnson disse que “preferia estar morto numa vala” a pedir a Bruxelas um novo adiamento.

Oposição rejeita nova eleições

Essa não foi a única derrota de Johnson nesta sexta-feira. No mesmo dia, líderes dos principais partidos de oposição na Câmara dos Comuns também deixaram claro que não apoiarão os planos de Johnson de convocar eleições antecipadas.

Antes da aprovação da lei do adiamento, havia expectativas de que a liderança do Partido Trabalhista pudesse vir a apoiar um pleito antecipado assim que a nova legislação passasse.

Contudo, o líder trabalhista, Jeremy Corbyn, e representantes de outros partidos oposicionistas acabaram chegando a um acordo para não apoiar a proposta de convocar eleições antecipadas. Dessa forma, as bancadas devem ou votar contra o pedido de antecipação eleitoral de Johnson ou abster-se na votação, que pode ocorrer na próxima segunda-feira.

Na quarta-feira, uma moção prevendo eleições antecipadas encaminhada por Johnson já tinha obtido apenas 298 votos – quantia muito aquém dos 434 necessários (dois terços dos deputados) para aprovação da medida.

Marx de “carro velho”

No debacle da glamurosa classe operária, o desafio da esquerda parece ser dialogar com os excluídos, os “inúteis”, os “inimpregáveis”. (Arte Red Flag)

Por Ricardo Cappelli no GGN

Começaram os testes com caminhões autônomos nos Estados Unidos. Eles entram em rodovias movimentadas, trocam de faixa, freiam e aceleram sem ninguém ao volante.

Existem nos EUA mais de 1,8 milhão de caminhoneiros. O veículo autônomo não precisa parar para que o motorista vá ao banheiro, não sente cansaço e roda 24 horas.

Em boa parte das fábricas, a presença de um sapiens está com os dias contados.

No recente debate sobre a reforma da previdência, o economista João Sayad disse que a esquerda parecia querer consertar “carro velho”, afirmando que o mundo do trabalho sobre o qual se assenta a atual estrutura da seguridade social não existirá mais daqui a dez anos.

O marxismo continua atual...

Beba na Fonte no Blog do Nassif

quinta-feira, 5 de setembro de 2019

Os vetos de Bolsonaro à lei de abuso de autoridade

Entre os vetos, está artigo que determinava punição para quem forçasse o preso a produzir prova contra si mesmo ou terceiros (Foto: Foto: Agência Brasil)

Por Jornal GGN

O presidente Jair Bolsonaro publicou, nesta quinta-feira (05), em edição extra no “Diário Oficial da União”, a validação da Lei do Abuso de Autoridade, porém com 36 vetos dos 108 dispositivos aprovados pelo Congresso.

A lei que criminaliza abusos cometidos por servidores públicos, juízes, membros do Ministério Público e das Forças Armadas foi aprovada na Câmara dos Deputados no dia 14 de agosto. Antes já havia sido referendada no Senado.

A proposta listava 37 ações, divididas em 108 dispositivos que, se forem praticadas com o intuito de prejudicar ou beneficiar alguém, configuram abuso de autoridade. Bolsonaro vetou 36 dispositivos que constam em 19 artigos.

Entre as medidas da Lei do Abuso de Autoridade estão obter provas por meios ilícitos, executar mandado de busca e apreensão de forma ostensiva para expor o investigado, decretar condução coercitiva de testemunhas ou de investigados que não tenham sido intimados a depor e impedir encontro reservado entre presos e seus advogados.

Outro dispositivo determina a proibição de prisão provisória em “manifesta desconformidade com as hipóteses legais”. O texto prevê ainda que autoridades sejam punidas com seis a dois anos de prisão, além de multa, caso se identifiquem falsamente no momento da prisão de alguém. Todos esses pontos citados até agora foram vetados por Bolsonaro.

Um veto curioso do presidente foi no inciso III do Artigo 13, que prevê punição para quem constranger um preso “mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência”. O Bolsonaro vetou especificamente o trecho que determina sanção para quem forçar o preso a produzir prova contra si mesmo ou terceiros.

O presidente tinha até esta quinta-feira (05) como data limite para sancionar o texto e, nos últimos dias, vinha afirmando que faria a validação com vetos.

Finalmente, após uma reunião a portas fechadas, na terça-feira (03), com os ministros André Luis Mendonça (Advocacia-Geral da União), Wagner Rosário (Controladoria-Geral da União), Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) e Jorge Oliveira (Secretaria-Geral), o presidente bateu martelo nos pontos a serem vetados.

A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) foi uma das entidades pediu ao presidente a imposição de limites à Lei do Abuso de Autoridade.

Já a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) defendia a sanção do texto na íntegra aprovado no Congresso, isso porque, entre outros pontos, determinava como crime a violação do direito ou prerrogativa de advogado, como a inviolabilidade do escritório, com pena de três meses a um ano de detenção e multa. Item também vetado por Bolsonaro.

O relator do projeto de lei no Congresso, deputado Ricardo Barros, chamou de “lamentável” os vetos e disse que as mudanças serão analisadas pelo Legislativo, que pode derrubar ou não o texto alterado por Bolsonaro.

“Lamentavelmente os vetos à lei, aprovada no Senado e referendada pela Câmara por um acordo de líderes, abrem as portas para que pessoas inocentes sejam vítimas de processos judiciais ilegais ou que pessoas que não oferecem risco à sociedade sejam humilhadas com o uso de algemas”, pontuou.

“A lei só trata de quem abusa. Atinge o Judiciário, o Legislativo, o Executivo, os Tribunais de Contas e o Ministério Público. Todas as autoridades, todo servidor público está atingido. O que nós estamos propondo é que toda autoridade constituída haja estritamente dentro da lei”, completou o parlamentar em entrevista ao jornalista Marc Sousa, na rádio Jovem Pan.

CONFIRA ABAIXO TODOS OS ITENS VETADOS POR BOLSONARO

Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

– 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

– 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

Art. 5.º : III – proibição de exercer funções de natureza policial ou militar no Município em que tiver sido praticado o crime e naquele em que residir ou trabalhar a vítima, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) anos.

Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais: Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:
I – relaxar a prisão manifestamente ilegal;
II – substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;
III – deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.

Art. 11. Executar a captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei, ou de condenado ou internado fugitivo:
Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Art. 13. [constranger o preso para]
III – produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro

Art. 14. Fotografar ou filmar, permitir que fotografem ou filmem, divulgar ou
publicar fotografia ou filmagem de preso, internado, investigado, indiciado ou vítima, sem seu consentimento ou com autorização obtida mediante constrangimento ilegal, com o
intuito de expor a pessoa a vexame ou execração pública:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único. Não haverá crime se o intuito da fotografia ou filmagem for o de produzir prova em investigação criminal ou processo penal ou o de documentar as condições de estabelecimento penal.

Art. 15. [Constranger a depor quem deva guardar sigilo por motivos profissionais]

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:

I – de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou
II – de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor
público, sem a presença de seu patrono.

Art. 16. Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso quando desua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, como responsável por
interrogatório em sede de procedimento investigatório de infração penal, deixa deidentificar-se ao preso ou atribui a si mesmo falsa identidade, cargo ou função.

Art. 17. Submeter o preso, internado ou apreendido ao uso de algemas ou de
qualquer outro objeto que lhe restrinja o movimento dos membros, quando manifestamentenão houver resistência à prisão, internação ou apreensão,ameaça de fuga ou risco à integridade física do próprio preso, internado ou apreendido, da autoridade oude terceiro:

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único. A pena é aplicada em dobro se:

I – o internado tem menos de 18 (dezoito) anos de idade;
II – a presa, internada ou apreendida estiver grávida no momento da prisão,
internação ou apreensão, com gravidez demonstrada por evidência ou informação;
III – o fato ocorrer em penitenciária.

Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem impede o preso, o réu solto ou o investigado de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor, por prazo razoável, antes de audiência judicial, e de sentar-se ao seu lado e com ele comunicarse durante a audiência, salvo no curso de interrogatório ou no caso de audiência realizada por videoconferência.

Art. 22. [Invadir imóveis sem mandato judicial]

§ 1º II – executa mandado de busca e apreensão em imóvel alheio ou suas
dependências, mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva e
desproporcional, ou de qualquer modo extrapolando os limites da autorização judicial, para expor o investigado a situação de vexame;

Art. 26. Induzir ou instigar pessoa a praticar infração penal com o fim de
capturá-la em flagrante delito, fora das hipóteses previstas em lei:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (anos) anos, e multa.
§ 1º Se a vítima é capturada em flagrante delito, a pena é de detenção, de 1 (um) a4 (quatro) anos, e multa. 
§ 2º Não configuram crime as situações de flagrante esperado, retardado,
prorrogado ou diferido.

Art. 29. [Mentir para prejudicar investigados] 

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, com igual finalidade, omite dado  ou informação sobre fato juridicamente relevante e não sigiloso.

Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem
justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:
Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Art. 32. Negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de
investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, assim como impedir a obtenção de cópias, ressalvado o acesso a peças relativas a diligências em curso, ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja imprescindível:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa

Art. 34. Deixar de corrigir, de ofício ou mediante provocação, tendo competência para fazê-lo, erro relevante que sabe existir em processo ou procedimento:
Pena – detenção, de 3 (três) a 6 (seis) meses, e multa.

Art. 35. Coibir, dificultar ou impedir, por qualquer meio, sem justa causa, a
reunião, a associação ou o agrupamento pacífico de pessoas para fim legítimo:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

Art. 38. Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação,
inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

OS PONTOS DA LEI SANCIONADAS INTEGRALMENTE

Artigo 1º: prevê que a “divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas” não configura abuso de autoridade. Esse trecho tem a função de evitar que juízes e investigadores sejam punidos apenas por ter decisões e atos processuais revogados por instâncias superiores da Justiça.

Artigo 2º: afirma que estão sujeitos à lei todos os agentes públicos, concursados ou não, além de membros do Ministério Público e dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Artigo 4º: exige indenização para as vítimas e fixa a proibição das autoridades condenadas de ocuparem cargo público por 1 a 5 anos, além da perda do cargo atual.

Artigo 6º: diz que as penas previstas na lei não excluem a aplicação de outras punições civis e administrativas.

Artigo 7º: diz que se houver condenação penal, os fatos sob suspeita não poderão ser contestados nas esferas civil e administrativa.

Artigo 8º: afirma que a absolvição no processo penal em casos de legítima defesa ou estrito cumprimento do dever legal tem como consequência a ausência de punições civis e administrativas.

Artigo 10: pune o juiz que decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado de forma “manifestamente descabida” ou sem prévia intimação.

Artigo 12: exige que seja comunicado à Justiça, no prazo legal, a prisão em flagrante ou imediatamente a prisão provisória, e pune quem deixar de cumprir alvará de soltura de preso.

Artigo 18: proíbe o interrogatório do preso durante a noite, a não ser que ele tenha sido preso em flagrante ou concorde em prestar depoimento acompanhado de advogado.

Artigo 19: pune quem impedir ou retardar o envio à Justiça de recurso de preso contra sua prisão.

Artigo 21: configura como crime manter presos de ambos os sexos na mesma cela, ou criança e adolescente no mesmo espaço de presos adultos.

Artigo 23: pune a alteração da cena do crime para incriminar investigado ou “eximir-se de responsabilidade”.

Artigo 24: configura como crime ameaçar funcionário de hospital a admitir para tratamento pessoa cuja morte já tenha ocorrido, com o objetivo de prejudicar as investigações do crime.

Artigo 25: pune a obtenção de prova por meios ilegais.

Artigo 27: proíbe iniciar investigações sem indícios da prática de crime.

Artigo 28: impede a divulgação de gravações, como de escutas telefônicas, que não tenham relação com os crimes investigados.

Artigo 31: pune quem “estender injustificadamente” a investigação, ou seja, quem mantiver em aberto uma investigação que já poderia ter sido encerrada.

Artigo 33: pune a exigência de informação ou de conduta do investigado “sem expresso amparo legal”.

Artigo 36: proíbe o bloqueio de bens em valor que “extrapole exacerbadamente” a quantia estimada para saldar a dívida no processo.

Artigo 37: proíbe que juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores demorem “demasiada e injustificadamente” de devolver o processo a julgamento após um pedido de vista.

Artigo 39: determina que no julgamento desses crimes sejam aplicadas as regras do Código de Processo Penal e da Lei de Juizados Especiais.

Artigo 40: determina que o mandado de prisão temporária deve estabelecer o prazo da prisão e o dia em que o investigado deve ser solto, com a libertação automática do preso após esse período, independentemente de autorização judicial.

Artigo 41: pune o juiz que determinar escutas telefônicas “com objetivo não autorizado em lei”.

Artigo 42: prevê a perda do cargo para autoridades reincidentes nos crimes listados no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Artigo 44: revoga a antiga Lei de Abuso de Autoridade (lei 4.898 de 1965) e dispositivos do Código Penal que tratam de crimes já previstos no texto atual.

Artigo 45: fixa o prazo de 120 dias para a lei entrar em vigor após sua publicação oficial.

Governo paga R$ 11 mil em diárias por 33h de Eduardo Bolsonaro nos EUA

Segundo a Câmara dos Deputados, o filho do presidente não tinha o direito de ter as despesas pagas pelo governo (Crédito: Agência Brasil)

Por Catraca Livre

O Itamaraty pagou US$ 2.729,94, equivalente a R$ 11.260 em quatro diárias e meia para Eduardo Bolsonaro nos EUA. Ele viajou junto com o ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, e dois assessores.
A viagem se tratou de um bate e volta, ela durou 33h e aconteceu na semana passada. A atividade principal realizada por Eduardo Bolsonaro e Filipe Martins (assessor para Assuntos Internacionais do Planalto), Vicente Santini (secretário-executivo da Casa Civil) e Arthur Weintraub (assessor da Presidência e irmão do ministro da Educação, Abraham Weintraub), foi um encontro de meia hora com Donald Trump na sexta-feira (30 de agosto). A atividade não estava na agenda oficial do presidente americano.

Eles chegaram aos EUA em um avião da FAB (Força Aérea Brasileira) e além de encontrar Trump,  o filho de Jair Bolsonaro (PSL) e os demais fizeram passeios e almoçaram numa sala reservada de um dos restaurantes à beira do canal que leva ao rio Potomac. O grupo pagou, segundo reportagem da Folha, cerca de US$ 1.000 (R$ 4.000) para uma mesa de sete pessoas no Del Mar, do chef italiano Fabio Trobocchi. Segundo o Itamaraty, as despesas com alimentação foram bancadas pelos viajantes.

O Itamaraty informou que as quatro meias diárias foram pagas por “viagem a trabalho” em 30 e 31 de agosto. Duas se referem aos deslocamentos de ida e volta e as outras duas por ficarem hospedados na residência oficial da embaixada em Washington, totalizando dois dias trabalhados.

O pagamento é regulamentado por decretos do Palácio de Planalto, de acordo com o Ministério das Relações Exteriores, mas segundo apurou o portal ‘UOL’, Eduardo Bolsonaro não deveria receber as diárias pois a viagem não consta como missão oficial, então não tem direito a reembolso.

Porto de Imbituba - Dossiê Coronel ZIEGLER aponta “condução “imperialista”, violações de direitos e paralisia administrativa

O Porto de Imbituba está tornando-se uma repartição pública, com todo o peso de falta de eficiência, diz relatório.

O “Relatório de Violações de Direitos e condução imperialista” causada pelo Diretor Presidente, JAMAZI ALFREDO ZIEGLER, SCPar Porto de Imbituba organizado por colaboradores detalha uma série de violações de direitos, especialmente a “imposição de regras autoritárias, ameaças constantes, intimidações repugnantes, atos que beiram a ilegalidade e irresponsabilidade administrativas.

Segundo o relatório, colaboradores procuraram conversar com o gestor, mas sua soberba, talvez pela amizade e proximidade com o Governador Moises ofusca o diálogo a tal ponto que com frequência escutam de Ziegler “somos amigos íntimos, ele me chama de “JAMA”, não saio do cargo de jeito nenhum. Quem manda sou eu”.

Quem convive com o diretor-presidente percebe seu total despreparo. Os relatos mostram hoje, que o projeto administrativo de Ziegler não traz esperança, mas desconfiança e medo do corpo de colaboradores e prestadores de serviços.

O Governador Moises que está conduzindo nosso estado foi eleito de forma democrática e justa, portanto pedimos para que olhe as atrocidades que está acontecendo, não podemos ficar sujeitos a um despreparado, diz o relatório.

DOSSIÊ

 O DOSSIÊ Coronel ZIEGLER, SC Porto de Imbituba é um alerta de colaboradores em defesa da empresa, onde o acionista único é o Estado de Santa Catarina, portanto os catarinenses.

O DOSSIÊ aponta que o Porto está tornando-se uma repartição pública sem eficiência e lista uma série de ações da direção portuária que levam nesta direção:

* PROJETO DE PREVENÇÃO DE COMBATE À INCÊNDIO - até hoje não concretizado;

* CASO BRASKEN - Braskem informou que não vai mais movimentar cargas por Imbituba, um prejuízo de R$ 9 milhões;

* MOROSIDADE E ATOS PROTELATÓRIOS;

* COMPORTAMENTO – Vaidade e soberba do diretor-presidente;

* SINDICANCIAS – Ao atrasar as decisões referentes ao ABTR - Auto Bomba Tanque Resgate;

* DIÁRIAS – 6 meses de “gestão”,  custaram aos cofres da empresa um montante de R$ 33.175,00 (trinta e três mil, cento e setenta e cinco mil reais) em diárias;

* ASSÉDIO - Devido ao assédio moral exercido aos seus liderados, pelo menos 5 pessoas sucumbiram aos problemas psicológicos;

Concluindo o DOSSIÊ revela que há diversos atos, relatos e situações que estão trazendo sérios prejuízos ao Porto de Imbituba sem que o diretor - Presidente se atente.

Leia na íntegra o DOSSIÊ ZIEGLER clicando abaixo:


Veja também: Porto deve ter um prejuízo de R$ 9 milhões