sábado, 7 de setembro de 2019
DORIAN - Ilhas Bahamas enfrentam a tragédia após a passagem do furacão Dorian
Governo das ilhas alerta que o
número final de falecidos será "estarrecedor". Conforme as águas começam a
baixar, os cadáveres emergem nas Bahamas. O número final de falecidos pelo
ciclone Dorian está na casa dos quarenta, mas o Governo alerta que o balanço
final será “estarrecedor” e que o número de desaparecidos nas ilhas mais atingidas
ficará em “centenas, até milhares”. Agora transformado em tempestade, o Dorian
ataca os Estados Unidos.
Por El País
Conforme as
águas começam a baixar, os cadáveres emergem nas Bahamas. Isso ocorreu há dois
anos com o furacão
Harvey no Texas, há 14 com o Katrina
em Nova Orleans, e agora com essa antiga colônia britânica, um dos paraísos
do Caribe, que enfrenta um desastre descomunal. O número final de falecidos
pelo ciclone Dorian está
na casa dos quarenta, mas o Governo alerta que o balanço final será
“estarrecedor” e que o número de desaparecidos nas ilhas mais atingidas ficará
em “centenas, até milhares”. Agora transformado em tempestade, o Dorian ataca
os Estados Unidos.
O furacão
assolou as ilhas do noroeste do Caribe durante dois dias eternos para uma
população acostumada às tempestades próprias da época, mas que não havia visto
na história recente um ciclone tão potente. Chegou
às Bahamas no domingo com categoria 5, a máxima na escala
Saffir-Simpson, que classifica esses fenômenos, o que significa ventos de pelo
menos 252 quilômetros. Arrasou as ilhas de Ábaco e Grande Bahama, com 70.000
moradores, e destruiu por volta de 45% das casas, de acordo com números da Cruz
Vermelha.
As ajudas
começaram a chegar à região. Também inúmeros sacos mortuários. “O público deve
começar a se preparar para uma informação inimaginável de números de mortos e
sofrimento humano”, disse o ministro da Saúde das Bahamas, Duane Sands, em
declarações à Guardian Radio 96.9 publicadas pela rede de televisão CNN. Antes,
o diretor geral de turismo e ministro dos Transportes, Joy Jibrilu, já alertou
que “literalmente, centenas, até milhares de pessoas ainda estão desaparecidas”.
As imagens
aéreas mostravam uma paisagem devastada no local em que o imaginário
coletivo situa uma região de sonho. Ábaco é formada por duas ilhas e vários
recifes dedicadas essencialmente à pesca e com somente 13.000 habitantes, entre
os quais se encontra um grande número de haitianos refugiados de seus próprios
desastres naturais. A Grande Bahama, com 52.000 habitantes, é um local
turístico e nela está a segunda maior cidade do arquipélago, Freeport.
A população
se mobiliza para tentar encontrar seus entes queridos, em boa parte através das
redes sociais. Um site, DorianPeopleSearch.com, foi criado no domingo para
colocar essas pessoas em contato que nada sabem umas das outras desde o final
de semana e as buscas pelo Facebook se multiplicaram. Ao mesmo tempo, o medo se
espalha. “Dá para sentir o cheiro dos corpos se decompondo à medida que
caminhamos por Marsh Harbour [uma das cidades de Ábaco]”, declarou Sandra
Sweeting, de 37 anos, em uma entrevista à AFP.
O
cozinheiro espanhol José Andrés, que foi à região com sua organização de ajuda
alimentar World Central Kitchen, que prevê a entrega de 20.000 refeições
diárias, descreveu por telefone ao EL PAÍS o que via. “A destruição
está em todos os lados, as estradas foram destruídas e os barcos lançados
para fora da água, uma água que agora cobre tudo, até as casas”.
Os
depoimentos tomados pelas agências de notícias na região são pavorosos. Uma
estação de rádio local recebeu mais de 2.000 ligações com mensagens de auxílio.
Uma pessoa suplicava ajuda a uma criança de cinco meses presa com sua mãe em um
telhado. Um buraco no telhado salvou a vida de uma avó e seis de seus netos
após sua casa ficar inundada.
As Bahamas
são mais ricas e desenvolvidas do que outros arquipélagos no Caribe, mas o
açoite de um furacão dessa magnitude durante dois dias, concentrado no mesmo
ponto, destroçou boa parte de sua infraestrutura, como hospitais, o que agrava
as dificuldades. Na manhã de sexta-feira tocou terra nos Estados Unidos já
muito enfraquecido, na categoria 1, mas ainda com capacidade de destruição. O
Dorian escolheu o cabo Hatteras como o ponto terrestre onde aterrissar,
exatamente o mesmo lugar utilizado pelos irmãos Wright para realizar os
primeiros voos bem-sucedidos e sustentados com motor no começo do século XX e
dar assim ao Estado da Carolina do Norte o apelido de “primeiro a voar”.
De acordo
com o Centro Nacional de Furacões (NHC, na sigla em inglês), o ciclone avançava
com ventos de 150 quilômetros por hora e se esperava um lento enfraquecimento
nos próximos dias. A tempestade causou vários tornados no sudeste
norte-americano que reduziram a escombros algumas casas, mas que não causaram
mortes. Mas pelo menos cinco pessoas morreram nos EUA como consequência dos
preparativos para enfrentar o Dorian. São homens na Flórida e na Carolina do
Norte que faleceram por quedas e eletrocutados enquanto cortavam árvores e
preparavam suas casas para protegê-las do desastre.
A maioria
dos moradores da costa dos Estados afetados pela passagem do Dorian obedeceu às
ordens de evacuação enquanto os que eram muito idosos para abandonar suas casas
e tinham medo de o fazer decidiram resistir ao ataque da natureza protegendo
suas moradias com tapumes e refugiando-se em áreas seguras.
“Estávamos
preparados para o pior e isso não aconteceu”, declarou um morador de Wilmington
(Carolina do Norte), Ross Page, à agência Associated Press enquanto passeava
com seus cachorros de manhã. Nas Bahamas entendem que enfrentam o pior, mas
ainda não sabem sequer qual é a magnitude desse desastre.
Um dos ciclones mais violentos
Os
meteorologistas confirmaram que o Dorian
avança ao norte e entrará no Estado de Massachusetts neste sábado. É o
segundo furacão mais violento desde o início dos registros, em 1950, do mesmo
nível que os de 1988 e 2005 pela velocidade máxima de seus ventos, com picos de
295 quilômetros registrados no domingo. O recorde é do furacão Allen, que em
1980 chegou aos 305 quilômetros por hora, de acordo com dados da AFP.
O Dorian é
o quinto furacão categoria 5 desde 2016. Entre 2003 e 2007 ocorreram oito,
entre eles o Katrina. “Nossos modelos climáticos preveem cada vez mais furacões
de categoria 4 e 5 com o aquecimento climático”, disse à AFP Kristy Dahl, da
Union of Concerned Scientists, uma grande ONG norte-americana.
O efeito
que o Dorian causou nas Bahamas tem semelhanças com os destroços
que o Harvey causou sobre Houston em 2017, quando uma enorme massa de chuva
ficou parada em cima da cidade durante dias e deixou milhares de casas
inundadas. Em quatro dias caíram 72 bilhões de litros de água. O balanço do
Dorian ainda é incerto.
MINUTO A MINUTO | Como foi o dia de atos em defesa da Amazônia e da educação
Estudantes se uniram ao "Grito dos Excluídos" e
fizeram do 7 de setembro um dia de lutas contra o governo Bolsonaro
Estudantes
e trabalhadores voltaram às ruas neste 7 de setembro em defesa da soberania
nacional, contra a destruição da Amazônia e os retrocessos na educação pública.
As manifestações contra o programa "Future-se" e os cortes nas
universidades federais se somaram ao tradicional "Grito dos
Excluídos" em mais uma jornada nacional de protestos contra o governo
Bolsonaro (PSL).
Segundo a
União Nacional dos Estudantes (UNE), a ideia é manifestar “luto” em relação às
políticas e os discursos do capitão reformado sem abandonar as cores da
bandeira nacional.
O
Ministério da Educação (MEC) divulgou esta semana que, em 2020, a Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal do Nível Superior (Capes) só terá metade do
orçamento de 2019. Na proposta de orçamento para o ano que vem, a perda
prevista para a pasta é de 9%. Este ano, a Capes cortou 11 mil bolsas de
pesquisa. O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
(CNPq), por sua vez, suspendeu a concessão de novas bolsas e não tem orçamento
garantido para pagar as atuais a partir deste mês. Os dois órgãos são os
principais fomentos à pesquisa no ensino superior.
A crise na
Amazônia também parece não ter fim. De acordo com dados do Instituto Nacional
de Meteorologia (Inmet) e do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe),
a Amazônia teve mais chuvas, mais queimadas e mais alertas de desmatamento
entre janeiro e agosto em 2019 do que nos últimos três anos. Em paralelo, o
governo entrega empresas públicas à iniciativa privada, aprofundando a crise e comprometendo
o desenvolvimento do país.
Acompanhe
pelo Brasil de Fato as mobilizações que ocorreram em todos os estados neste
sábado.
Áudio com conversa entre servidoras do IMETRO/SC cita suposta prática de chamada rachadinha no governo
LIDERANÇAS ESTADUAIS SÃO CITADAS NA CONVERSA
O SCemPauta teve
acesso com exclusividade a um áudio com uma conversa entre, Maria Suely José,
ex-servidora do Instituto de Metrologia de Santa Catarina (Imetro), órgão do
Governo do Estado e, Shirley Ferreira, que é assessora direta do presidente do
Imetro, o subtenente da Polícia Militar, Rudinei Luiz Floriano.
Nesta
semana a coluna já havia divulgado em primeira mão, que Maria Suely apresentou
denúncia ao Ministério Público Federal, contra Shirley e o diretor de
Meteorologia do Imetro, Nalci Antunes. Entre as acusações, a suposta prática da
chamada “rachadinha” – que é o desconto de parte do salário de servidores
ocupantes de cargos comissionados – e assédio moral.
No áudio
que já foi entregue ao MPF, são citados nomes de deputados, secretários de
Estado e até de um ex-candidato ao Governo do Estado, como supostos praticantes
da chamada rachadinha.
Beba
na Fonte no
https://scempauta.com.br/
O objETHOS pode parar. Saiba por quê
Por Equipe objetos
Neste mês
de setembro, o Observatório
da Ética Jornalística completa dez anos em atividade. O objETHOS
surgiu como grupo de pesquisa e como ação de extensão, comprometido a discutir
a conduta de jornalistas e a qualidade nos meios de comunicação. Nosso objetivo
principal é contribuir para a criação de um debate nacional sobre esses temas,
que afetam a todas as pessoas. Temos trabalhado intensamente para isso ao longo
de uma década, mas um perigo real ameaça a permanência do objETHOS: a política
Bolsonaro de cortes na educação e na pesquisa científica! Trata-se do mais
agudo ataque à educação superior pública no país, algo que nem a ditadura
militar tentou, apesar de toda a sua violência.
Os ataques
recentes às universidades ameaçam o funcionamento pleno de nossas atividades e
podem comprometer a qualidade do que desejamos oferecer aos nossos leitores. A
falta de verbas já impacta diretamente a produção de eventos acadêmicos, por
exemplo. Possíveis cortes de bolsa sufocam pesquisas acadêmicas, podendo
inviabilizá-las. Demissão de trabalhadores terceirizados e ameaças à autonomia
universitária são outras consequências iminentes. Para 2020, por exemplo, a
reitoria da UFSC já anunciou que não teremos nenhuma bolsa de extensão
(atualmente, o objETHOS conta com duas bolsistas de graduação).
O objETHOS
tem uma equipe de 21 pesquisadores, entre estudantes de graduação e
pós-doutores, espalhados por seis instituições de ensino. Respondemos por um
dos principais fóruns de debate sobre ética jornalística em língua portuguesa,
o site do objETHOS, que já publicou mais de mil artigos, análises, entrevistas
e notícias, na forma de texto, áudio e vídeo. Editamos seis livros, orientamos
vinte dissertações de mestrado, uma tese de doutorado, quatro pós-doutorados e
realizamos sete eventos com convidados estrangeiros. Mantemos parcerias com
veículos e centros de estudo nacionais e internacionais, e contribuímos para a
formação de leitores críticos da mídia em nosso trabalho junto a estudantes de
ensino médio em escolas públicas da Grande Florianópolis.
Essa
trajetória nos orgulha e vai além dos números. Por trás deles, há pessoas.
Coordenadores dividem suas atividades com o ensino na graduação e
pós-graduação. Mestrandos e doutorandos desenvolvem suas pesquisas, participam
de eventos e mantêm as muitas atividades do objETHOS. Alunos de graduação
aproximam-se do universo científico enquanto concluem sua formação em
jornalismo. Tudo o que se produz no objETHOS retorna à sociedade na forma de
conhecimento, reflexão e extensão. A estrutura e o apoio da Universidade
Federal de Santa Catarina são determinantes para a continuidade de nossas
ações, e isso possibilita o cumprimento de nossos compromissos com a
qualificação do debate sobre ética no jornalismo e com a disseminação da
leitura crítica da mídia no país.
Os cortes
de verbas feitos pelo governo federal e as ameaças constantes à educação e à
pesquisa científica ameaçam a continuidade do objETHOS e de centenas de projetos
relevantes nas várias áreas do conhecimento. Vemos com muita preocupação o
futuro do ensino, cultura e ciência no país, pois eles são fundamentais para os
desenvolvimentos humano e social. Repudiamos qualquer projeto que coloque em
risco o sistema de universidades públicas, gratuitas e de qualidade, e a
tradição de investimentos públicos na produção de conhecimento científico, tão
necessários à soberania nacional. A atual política de desmonte não afeta apenas
os estudantes, professores e servidores públicos: atinge em cheio o futuro do
país e uma ideia de nação comprometida com o conhecimento e com a busca de
soluções para os seus problemas. Que a sociedade brasileira também se
contraponha, com todas as suas forças, a este projeto nefasto.
Publicado originalmente no site objETHOS
DCE da UFF é incendiado durante homenagem a Fernando Santa Cruz, pai do presidente da OAB
Bombeiros em frente ao prédio do DCE da UFF.
Publicado
no Facebook de Paulo
Eduardo Gomes
INCÊNDIO NO
DCE DA UFF DURANTE HOMENAGEM DE EX-ESTUDANTES A FERNANDO SANTA CRUZ
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Ex-estudantes da UFF da década de 70 que se autodenominam UffSauros marcaram uma festa de confraternização nesta noite de sexta-feira (06-09) no DCE da UFF onde fizeram uma homenagem ao militante Fernando Santa Cruz, que empresta seu nome ao prédio.
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Ex-estudantes da UFF da década de 70 que se autodenominam UffSauros marcaram uma festa de confraternização nesta noite de sexta-feira (06-09) no DCE da UFF onde fizeram uma homenagem ao militante Fernando Santa Cruz, que empresta seu nome ao prédio.
A
professora Dora Santa Cruz, irmã de Fernando e tia do atual Presidente da OAB
Nacional, Felipe Santa Cruz, estava presente ao evento recebendo a homenagem
quando supostamente vândalos de extrema direita começaram a colocar fogo nas
esculturas que ficam localizadas na frente do prédio.
A fumaça se
espalhou por todo o prédio, que precisou ser parcialmente evacuado. O Corpo de
Bombeiros chegou rapidamente e encontrou dificuldade para atenuar o fogo que
parece ter sido criminosamente ateado com algum produto...
Beba na Fonte no Diário do Centro do Mundo
Pedidos de falência saltam 58% em agosto e chegam ao maior valor em 3 anos
Dados são da Boa Vista SPC
Por Poder
360
Levantamento da Boa Vista mostra que os pedidos de
falência saltaram 58% em agosto na comparação com julho. É o maior resultado
mensal desde junho de 2016. Antes disso, o patamar só encontra comparação nos
números de 2007.
Eis 1
infográfico com a série histórica iniciada em 2006:
Os pedidos
de recuperação judicial subiram 41,3% em agosto.
O indicador
de falências e recuperações judiciais é calculado com base na apuração de
informações mensais registradas na base de dados da Boa Vista, oriundas dos
fóruns, varas de falências e dos Diários Oficiais e da Justiça dos Estados.
Beba na Fonte no Poder 360.
CPMI das Fake News pode prender filho de Bolsonaro
Por Eduardo Guimarães
O
presidente da CPMI das fake News, senador Angelo Coronel (PSD), ameaçou prender
Carlos Bolsonaro, que comandava as redes sociais do pais.
Como
comandante da CPMI, ele tem poder de voz de prisão se entender que o depoente
está mentindo.
Durante o
programa Coletiva, da TV Câmara de Salvador, Angelo Coronel disse que Carlos
Bolsonaro será convocado e não poderá mentir sobre suas acusações de disseminar
mentiras contra adversários.
“Farei uma
pergunta muito simples: você usou fake news para depreciar adversários? Se você
mentir, eu posso lhe dar voz de prisão”, falou Coronel .
Na semana
passada, Carlos protestou contra aprovação no Congresso de pena de prisão para
quem deliberamente produz Fake News contra adversários, mesmo sabendo de sua inocência.
Beba na Fonte: Catraca Livre
Câmara dos Lordes aprova lei para bloquear Brexit sem acordo
A lei para
evitar que o Reino Unido deixe a União Europeia (UE) sem um acordo recebeu
ontem (6 ) a aprovação da Câmara dos Lordes, a câmara alta do Parlamento
britânico. ( Foto: Agencia Brasil)
Por
Deustche Welle - canal de comunicação internacional da Alemanha
A lei para
evitar que o Reino Unido deixe a União Europeia (UE) sem um acordo recebeu
ontem (6 ) a aprovação da Câmara dos Lordes, a câmara alta do Parlamento
britânico. Dessa forma, o projeto está pronto para receber o consentimento da
rainha Elizabeth 2ª, o que está previsto para ocorrer na próxima segunda-feira
(9).
A lei
tramitou pela câmara alta do Parlamento britânico (equivalente ao Senado) sem
oposição e sem uma votação formal. Em derrota para o primeiro-ministro Boris
Johnson, a Câmara dos Comuns (câmara baixa) já havia dado seu aval para o
projeto de lei na quarta-feira.
A nova
legislação pode atrasar o divórcio por três meses: o texto determina que
Johnson peça ao bloco europeu que adie o Brexit para 31 de janeiro, a menos que
o Parlamento britânico aprove um novo acordo ou vote por um Brexit sem acordo
até 19 de outubro.
A data
prevista para a saída do Reino Unido da UE é 31 de outubro, já na sequência de
um adiamento da data inicial, que era 29 de março. Johnson vinha defendendo que
o país não solicitasse mais um adiamento.
O premiê
afirmou estar disposto a encarar a saída no fim de outubro, mesmo sem um novo
acordo com os europeus. Também defendeu que essa tática poderia convencer Bruxelas
a oferecer um novo acordo até o fim de outubro.
Johnson
chamou a nova legislação de “a lei da rendição” e disse que o texto destruiu
suas negociações com a UE ao remover a ameaça de saída sem acordo.
Agora,
mesmo com a nova lei que obriga o governo a pedir uma extensão caso um novo
acordo não seja fechado até o fim de outubro, uma nova extensão do prazo ainda
precisa ser aprovada pelos 27 Estados-membros remanescentes da UE.
Na
quinta-feira, Johnson disse que “preferia estar morto numa vala” a pedir a
Bruxelas um novo adiamento.
Oposição rejeita nova eleições
Essa não
foi a única derrota de Johnson nesta sexta-feira. No mesmo dia, líderes dos
principais partidos de oposição na Câmara dos Comuns também deixaram claro que
não apoiarão os planos de Johnson de convocar eleições antecipadas.
Antes da
aprovação da lei do adiamento, havia expectativas de que a liderança do Partido
Trabalhista pudesse vir a apoiar um pleito antecipado assim que a nova
legislação passasse.
Contudo, o
líder trabalhista, Jeremy Corbyn, e representantes de outros partidos
oposicionistas acabaram chegando a um acordo para não apoiar a proposta de
convocar eleições antecipadas. Dessa forma, as bancadas devem ou votar contra o
pedido de antecipação eleitoral de Johnson ou abster-se na votação, que pode
ocorrer na próxima segunda-feira.
Na quarta-feira,
uma moção prevendo eleições antecipadas encaminhada por Johnson já tinha obtido
apenas 298 votos – quantia muito aquém dos 434 necessários (dois terços dos
deputados) para aprovação da medida.
Marx de “carro velho”
No debacle da glamurosa classe operária, o desafio da
esquerda parece ser dialogar com os excluídos, os “inúteis”, os “inimpregáveis”.
(Arte Red Flag)
Por Ricardo
Cappelli no GGN
Começaram
os testes com caminhões autônomos nos Estados Unidos. Eles entram em rodovias
movimentadas, trocam de faixa, freiam e aceleram sem ninguém ao volante.
Existem nos
EUA mais de 1,8 milhão de caminhoneiros. O veículo autônomo não precisa parar
para que o motorista vá ao banheiro, não sente cansaço e roda 24 horas.
Em boa
parte das fábricas, a presença de um sapiens está com os dias contados.
No recente
debate sobre a reforma da previdência, o economista João Sayad disse que a
esquerda parecia querer consertar “carro velho”, afirmando que o mundo do
trabalho sobre o qual se assenta a atual estrutura da seguridade social não
existirá mais daqui a dez anos.
O marxismo
continua atual...
Beba na Fonte no Blog do Nassif
quinta-feira, 5 de setembro de 2019
Os vetos de Bolsonaro à lei de abuso de autoridade
Entre os vetos, está artigo que determinava
punição para quem forçasse o preso a produzir prova contra si mesmo ou
terceiros (Foto: Foto: Agência Brasil)
Por
Jornal GGN
O
presidente Jair Bolsonaro publicou, nesta quinta-feira (05), em edição extra no
“Diário Oficial da União”, a validação da Lei do Abuso de Autoridade, porém com
36 vetos dos 108 dispositivos aprovados pelo Congresso.
A
lei que criminaliza abusos cometidos por servidores públicos, juízes, membros
do Ministério Público e das Forças Armadas foi aprovada na Câmara dos Deputados
no dia 14 de agosto. Antes já havia sido referendada no Senado.
A
proposta listava 37 ações, divididas em 108 dispositivos que, se forem
praticadas com o intuito de prejudicar ou beneficiar alguém, configuram abuso
de autoridade. Bolsonaro vetou 36 dispositivos que constam em 19 artigos.
Entre
as medidas da Lei do Abuso de Autoridade estão obter provas por meios ilícitos,
executar mandado de busca e apreensão de forma ostensiva para expor o
investigado, decretar condução coercitiva de testemunhas ou de investigados que
não tenham sido intimados a depor e impedir encontro reservado entre presos e
seus advogados.
Outro
dispositivo determina a proibição de prisão provisória em “manifesta
desconformidade com as hipóteses legais”. O texto prevê ainda que autoridades
sejam punidas com seis a dois anos de prisão, além de multa, caso se
identifiquem falsamente no momento da prisão de alguém. Todos esses pontos
citados até agora foram vetados por Bolsonaro.
Um
veto curioso do presidente foi no inciso III do Artigo 13, que prevê punição
para quem constranger um preso “mediante violência, grave ameaça ou redução de
sua capacidade de resistência”. O Bolsonaro vetou especificamente o trecho que
determina sanção para quem forçar o preso a produzir prova contra si mesmo ou
terceiros.
O
presidente tinha até esta quinta-feira (05) como data limite para sancionar o
texto e, nos últimos dias, vinha afirmando que faria a validação com vetos.
Finalmente,
após uma reunião a portas fechadas, na terça-feira (03), com os ministros André
Luis Mendonça (Advocacia-Geral da União), Wagner Rosário (Controladoria-Geral
da União), Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) e Jorge Oliveira
(Secretaria-Geral), o presidente bateu martelo nos pontos a serem vetados.
A
Associação dos Juízes Federais (Ajufe) foi uma das entidades pediu ao
presidente a imposição de limites à Lei do Abuso de Autoridade.
Já
a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) defendia a sanção do texto na íntegra
aprovado no Congresso, isso porque, entre outros pontos, determinava como crime
a violação do direito ou prerrogativa de advogado, como a inviolabilidade do
escritório, com pena de três meses a um ano de detenção e multa. Item também vetado
por Bolsonaro.
O
relator do projeto de lei no Congresso, deputado Ricardo Barros, chamou de
“lamentável” os vetos e disse que as mudanças serão analisadas pelo
Legislativo, que pode derrubar ou não o texto alterado por Bolsonaro.
“Lamentavelmente
os vetos à lei, aprovada no Senado e referendada pela Câmara por um acordo de
líderes, abrem as portas para que pessoas inocentes sejam vítimas de processos
judiciais ilegais ou que pessoas que não oferecem risco à sociedade sejam
humilhadas com o uso de algemas”, pontuou.
“A
lei só trata de quem abusa. Atinge o Judiciário, o Legislativo, o Executivo, os
Tribunais de Contas e o Ministério Público. Todas as autoridades, todo servidor
público está atingido. O que nós estamos propondo é que toda autoridade constituída
haja estritamente dentro da lei”, completou o parlamentar em entrevista ao
jornalista Marc Sousa, na rádio Jovem Pan.
CONFIRA ABAIXO TODOS OS ITENS VETADOS POR BOLSONARO
Art.
3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
–
1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no
prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e
oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo,
fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de
negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
–
2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado
da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
Art.
5.º : III – proibição de exercer funções de natureza policial ou militar no
Município em que tiver sido praticado o crime e naquele em que residir ou
trabalhar a vítima, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) anos.
Art.
9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as
hipóteses legais: Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo
único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo
razoável, deixar de:
I
– relaxar a prisão manifestamente ilegal;
II
– substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou conceder
liberdade provisória, quando manifestamente cabível;
III
– deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.
Art.
11. Executar a captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em
situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária,
salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar,
definidos em lei, ou de condenado ou internado fugitivo:
Pena
– detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Art.
13. [constranger o preso para]
III
– produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro
Art.
14. Fotografar ou filmar, permitir que fotografem ou filmem, divulgar ou
publicar
fotografia ou filmagem de preso, internado, investigado, indiciado ou vítima,
sem seu consentimento ou com autorização obtida mediante constrangimento
ilegal, com o
intuito
de expor a pessoa a vexame ou execração pública:
Pena
– detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo
único. Não haverá crime se o intuito da fotografia ou filmagem for o de produzir
prova em investigação criminal ou processo penal ou o de documentar as
condições de estabelecimento penal.
Art.
15. [Constranger a depor quem deva guardar sigilo por motivos profissionais]
Parágrafo
único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:
I
– de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou
II
– de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor
público,
sem a presença de seu patrono.
Art.
16. Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso quando desua
captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão:
Pena
– detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo
único. Incorre na mesma pena quem, como responsável por
interrogatório
em sede de procedimento investigatório de infração penal, deixa deidentificar-se
ao preso ou atribui a si mesmo falsa identidade, cargo ou função.
Art.
17. Submeter o preso, internado ou apreendido ao uso de algemas ou de
qualquer
outro objeto que lhe restrinja o movimento dos membros, quando manifestamentenão
houver resistência à prisão, internação ou apreensão,ameaça de fuga ou risco à integridade
física do próprio preso, internado ou apreendido, da autoridade oude terceiro:
Pena
– detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo
único. A pena é aplicada em dobro se:
I
– o internado tem menos de 18 (dezoito) anos de idade;
II
– a presa, internada ou apreendida estiver grávida no momento da prisão,
internação
ou apreensão, com gravidez demonstrada por evidência ou informação;
III
– o fato ocorrer em penitenciária.
Art.
20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu
advogado:
Pena
– detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo
único. Incorre na mesma pena quem impede o preso, o réu solto ou o investigado
de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor, por
prazo razoável, antes de audiência judicial, e de sentar-se ao seu lado e com
ele comunicarse durante a audiência, salvo no curso de interrogatório ou no
caso de audiência realizada por videoconferência.
Art.
22. [Invadir imóveis sem mandato judicial]
§
1º II – executa mandado de busca e apreensão em imóvel alheio ou suas
dependências,
mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva e
desproporcional,
ou de qualquer modo extrapolando os limites da autorização judicial, para expor
o investigado a situação de vexame;
Art.
26. Induzir ou instigar pessoa a praticar infração penal com o fim de
capturá-la
em flagrante delito, fora das hipóteses previstas em lei:
Pena
– detenção, de 6 (seis) meses a 2 (anos) anos, e multa.
§
1º Se a vítima é capturada em flagrante delito, a pena é de detenção, de 1 (um)
a4
(quatro) anos, e multa.
§
2º Não configuram crime as situações de flagrante esperado, retardado,
prorrogado
ou diferido.
Art.
29. [Mentir para prejudicar investigados]
Parágrafo
único. Incorre na mesma pena quem, com igual finalidade, omite dado ou
informação sobre fato juridicamente relevante e não sigiloso.
Art.
30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem
justa
causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:
Pena
– detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Art.
32. Negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de
investigação
preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento
investigatório de infração penal, civil ou administrativa, assim como impedir a
obtenção de cópias, ressalvado o acesso a peças relativas a diligências em
curso, ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja
imprescindível:
Pena
– detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa
Art.
34. Deixar de corrigir, de ofício ou mediante provocação, tendo competência para
fazê-lo, erro relevante que sabe existir em processo ou procedimento:
Pena
– detenção, de 3 (três) a 6 (seis) meses, e multa.
Art.
35. Coibir, dificultar ou impedir, por qualquer meio, sem justa causa, a
reunião,
a associação ou o agrupamento pacífico de pessoas para fim legítimo:
Pena
– detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Art.
38. Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação,
inclusive
rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e
formalizada a acusação:
Pena
– detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
OS PONTOS DA LEI SANCIONADAS INTEGRALMENTE
Artigo
1º: prevê que a “divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e
provas” não configura abuso de autoridade. Esse trecho tem a função de evitar
que juízes e investigadores sejam punidos apenas por ter decisões e atos
processuais revogados por instâncias superiores da Justiça.
Artigo
2º: afirma que estão sujeitos à lei todos os agentes públicos, concursados ou
não, além de membros do Ministério Público e dos poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário.
Artigo
4º: exige indenização para as vítimas e fixa a proibição das autoridades
condenadas de ocuparem cargo público por 1 a 5 anos, além da perda do cargo
atual.
Artigo
6º: diz que as penas previstas na lei não excluem a aplicação de outras
punições civis e administrativas.
Artigo
7º: diz que se houver condenação penal, os fatos sob suspeita não poderão ser
contestados nas esferas civil e administrativa.
Artigo
8º: afirma que a absolvição no processo penal em casos de legítima defesa ou
estrito cumprimento do dever legal tem como consequência a ausência de punições
civis e administrativas.
Artigo
10: pune o juiz que decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado
de forma “manifestamente descabida” ou sem prévia intimação.
Artigo
12: exige que seja comunicado à Justiça, no prazo legal, a prisão em flagrante
ou imediatamente a prisão provisória, e pune quem deixar de cumprir alvará de
soltura de preso.
Artigo
18: proíbe o interrogatório do preso durante a noite, a não ser que ele tenha
sido preso em flagrante ou concorde em prestar depoimento acompanhado de
advogado.
Artigo
19: pune quem impedir ou retardar o envio à Justiça de recurso de preso contra
sua prisão.
Artigo
21: configura como crime manter presos de ambos os sexos na mesma cela, ou
criança e adolescente no mesmo espaço de presos adultos.
Artigo
23: pune a alteração da cena do crime para incriminar investigado ou “eximir-se
de responsabilidade”.
Artigo
24: configura como crime ameaçar funcionário de hospital a admitir para
tratamento pessoa cuja morte já tenha ocorrido, com o objetivo de prejudicar as
investigações do crime.
Artigo
25: pune a obtenção de prova por meios ilegais.
Artigo
27: proíbe iniciar investigações sem indícios da prática de crime.
Artigo
28: impede a divulgação de gravações, como de escutas telefônicas, que não
tenham relação com os crimes investigados.
Artigo
31: pune quem “estender injustificadamente” a investigação, ou seja, quem
mantiver em aberto uma investigação que já poderia ter sido encerrada.
Artigo
33: pune a exigência de informação ou de conduta do investigado “sem expresso
amparo legal”.
Artigo
36: proíbe o bloqueio de bens em valor que “extrapole exacerbadamente” a
quantia estimada para saldar a dívida no processo.
Artigo
37: proíbe que juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores
demorem “demasiada e injustificadamente” de devolver o processo a julgamento
após um pedido de vista.
Artigo
39: determina que no julgamento desses crimes sejam aplicadas as regras do
Código de Processo Penal e da Lei de Juizados Especiais.
Artigo
40: determina que o mandado de prisão temporária deve estabelecer o prazo da
prisão e o dia em que o investigado deve ser solto, com a libertação automática
do preso após esse período, independentemente de autorização judicial.
Artigo
41: pune o juiz que determinar escutas telefônicas “com objetivo não autorizado
em lei”.
Artigo
42: prevê a perda do cargo para autoridades reincidentes nos crimes listados no
ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Artigo
44: revoga a antiga Lei de Abuso de Autoridade (lei 4.898 de 1965) e
dispositivos do Código Penal que tratam de crimes já previstos no texto atual.
Artigo
45: fixa o prazo de 120 dias para a lei entrar em vigor após sua publicação
oficial.
Governo paga R$ 11 mil em diárias por 33h de Eduardo Bolsonaro nos EUA
Segundo a Câmara dos Deputados, o filho do
presidente não tinha o direito de ter as despesas pagas pelo governo (Crédito:
Agência Brasil)
Por
Catraca Livre
O
Itamaraty pagou US$ 2.729,94, equivalente a R$ 11.260 em quatro diárias e meia
para Eduardo Bolsonaro nos EUA. Ele viajou junto com o ministro das Relações
Exteriores, Ernesto Araújo, e dois assessores.
A
viagem se tratou de um bate e volta, ela durou 33h e aconteceu na semana
passada. A atividade principal realizada por Eduardo Bolsonaro e Filipe Martins
(assessor para Assuntos Internacionais do Planalto), Vicente Santini
(secretário-executivo da Casa Civil) e Arthur Weintraub (assessor da
Presidência e irmão do ministro da Educação, Abraham Weintraub), foi um encontro
de meia hora com Donald Trump na sexta-feira (30 de agosto). A atividade não
estava na agenda oficial do presidente americano.
Eles
chegaram aos EUA em um avião da FAB (Força Aérea Brasileira) e além de
encontrar Trump, o filho de Jair
Bolsonaro (PSL) e os demais fizeram passeios e almoçaram numa sala reservada de
um dos restaurantes à beira do canal que leva ao rio Potomac. O grupo pagou,
segundo reportagem da Folha, cerca de US$ 1.000 (R$ 4.000) para uma mesa de
sete pessoas no Del Mar, do chef italiano Fabio Trobocchi. Segundo o Itamaraty,
as despesas com alimentação foram bancadas pelos viajantes.
O
Itamaraty informou que as quatro meias diárias foram pagas por “viagem a
trabalho” em 30 e 31 de agosto. Duas se referem aos deslocamentos de ida e volta
e as outras duas por ficarem hospedados na residência oficial da embaixada em
Washington, totalizando dois dias trabalhados.
O
pagamento é regulamentado por decretos do Palácio de Planalto, de acordo com o
Ministério das Relações Exteriores, mas segundo apurou o portal ‘UOL’, Eduardo
Bolsonaro não deveria receber as diárias pois a viagem não consta como missão
oficial, então não tem direito a reembolso.
Porto de Imbituba - Dossiê Coronel ZIEGLER aponta “condução “imperialista”, violações de direitos e paralisia administrativa
O Porto de Imbituba está tornando-se uma
repartição pública, com todo o peso de falta de eficiência, diz relatório.
O “Relatório de Violações de Direitos e condução
imperialista” causada pelo Diretor Presidente, JAMAZI ALFREDO ZIEGLER, SCPar
Porto de Imbituba organizado por colaboradores detalha uma série de violações
de direitos, especialmente a “imposição de regras autoritárias, ameaças
constantes, intimidações repugnantes, atos que beiram a ilegalidade e
irresponsabilidade administrativas.
Segundo o relatório, colaboradores procuraram conversar
com o gestor, mas sua soberba, talvez pela amizade e proximidade com o
Governador Moises ofusca o diálogo a tal ponto que com frequência escutam de
Ziegler “somos amigos íntimos, ele me chama de “JAMA”, não saio do cargo de
jeito nenhum. Quem manda sou eu”.
Quem convive com o diretor-presidente percebe seu total
despreparo. Os relatos mostram hoje, que o projeto administrativo de Ziegler
não traz esperança, mas desconfiança e medo do corpo de colaboradores e
prestadores de serviços.
O Governador Moises que está conduzindo nosso estado foi
eleito de forma democrática e justa, portanto pedimos para que olhe as
atrocidades que está acontecendo, não podemos ficar sujeitos a um despreparado,
diz o relatório.
DOSSIÊ
O DOSSIÊ Coronel
ZIEGLER, SC Porto de Imbituba é um alerta de colaboradores em defesa da empresa,
onde o acionista único é o Estado de Santa Catarina, portanto os catarinenses.
O DOSSIÊ aponta que o Porto está tornando-se uma
repartição pública sem eficiência e lista uma série de ações da direção portuária
que levam nesta direção:
*
PROJETO
DE PREVENÇÃO DE COMBATE À INCÊNDIO - até
hoje não concretizado;
*
CASO BRASKEN -
Braskem informou que não vai mais movimentar cargas por Imbituba, um prejuízo
de R$ 9 milhões;
*
MOROSIDADE
E ATOS PROTELATÓRIOS;
*
COMPORTAMENTO – Vaidade e soberba do diretor-presidente;
*
SINDICANCIAS –
Ao atrasar as decisões referentes ao ABTR - Auto Bomba Tanque Resgate;
*
DIÁRIAS –
6 meses de “gestão”, custaram aos cofres
da empresa um montante de R$ 33.175,00 (trinta e três mil, cento e setenta e
cinco mil reais) em diárias;
*
ASSÉDIO - Devido
ao assédio moral exercido aos seus liderados, pelo menos 5 pessoas sucumbiram
aos problemas psicológicos;
Concluindo
o DOSSIÊ revela que há diversos atos, relatos e situações que estão trazendo
sérios prejuízos ao Porto de Imbituba sem que o diretor - Presidente se atente.
Leia na íntegra o DOSSIÊ ZIEGLER clicando abaixo:
Veja
também: Porto deve ter um prejuízo de R$
9 milhões
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