Porque a nova previdência de Bolsonaro e Moises é um crime contra os catarinenses e
brasileiros.
Governadores de seis estados do Sul e do Sudeste se
reuniram neste sábado e anunciaram o apoio à reforma da Previdência.
Representante do Espírito Santo, Renato Casagrande foi
o único a apresentar ressalvas à proposta atual.
O governador Moises do mesmo partido do Presidente
Bolsonaro disse amém e os catarinenses sofrerão as consequências desse ato que
prejudica 80% da população catarinense.
A proposta de reforma da Previdência de Jair
Bolsonaro (PSL) pode mudar drasticamente os planos dos trabalhadores e
trabalhadoras do Brasil. Para a grande maioria, os que começam a trabalhar mais
cedo, ganham menos e ficam grandes períodos sem carteira assinada é pior ainda.
Para esses, a reforma representa o fim do sonho da aposentadoria.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC
06/2019) da reforma da Previdência prejudica trabalhadores e trabalhadoras que
vão entrar no mercado de trabalho e a maior parte dos que já estão trabalhando.
Motivo: o texto que será analisado pelo Congresso
Nacional dificulta as regras de acesso, reduz o valor dos benefícios e
altera até a legislação trabalhista, como é o caso do item que acaba
com o pagamento da multa de 40% do saldo do FGTS quando o
trabalhador se aposentar e continuar na mesma empresa. Esse item também isenta
o empresário de continuar contribuindo com o FGTS.
Antes de entender os principais ataques da proposta e
como eles afetam a vida dos trabalhadores e trabalhadoras, é preciso saber como
funciona hoje. Atualmente, o trabalhador pode se aposentar por tempo de
contribuição, que exige 35 anos de pagamentos ao Instituto Nacional do
Seguridade Social (INSS) para homens e 30 anos para mulheres, sem
exigência de idade mínima. Neste caso, o valor do benefício é proporcional ao
tempo e a idade.
Para ter acesso ao valor integral do benefício é
possível também se aposentar pela fórmula 86/96, que é a soma da
idade mais o tempo de contribuição - mulher com 56 anos mais 30 de contribuição
e homem com 61 anos e 35 de contribuição.
A segunda é a aposentadoria por idade, que
atende aos mais pobres. Os requisitos são: idade de 65 anos (homens) e 60 anos
(mulheres) e 15 anos de contribuição. O valor do benefício é de 70% da média
dos 80% maiores salários recebidos ao longo da vida pelo trabalhador. Ele
recebe 1% a mais a cada ano de contribuição maior do que os 15 anos que constam
na regra.
A reforma de Bolsonaro acaba com a aposentadoria por
tempo de contribuição.
O que a reforma da Previdência prevê:
Idade mínima
Institui a obrigatoriedade da idade mínima para a
aposentadoria de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), tanto do setor público
como do setor privado. A proposta também contém um dispositivo que
aumenta, a partir de 2024, a idade mínima a cada quatro anos, de acordo com
a expectativa de vida da população medida pela IBGE.
Tempo de contribuição
A PEC acaba com a aposentadoria por
tempo de contribuição. Para o trabalhador se aposentar, precisa
obrigatoriamente atingir a idade mínima. Nesse caso, o tempo de contribuição
passará de 15 para 20 anos. Se o trabalhador quiser receber o benefício
integral, além da idade mínima, terá de contribuir durante pelo menos 40
anos.
Média salarial
O cálculo para o valor do benefício passará a contabilizar todos
os salários e não mais os 80% mais altos, como é hoje. Com isso, o valor do
benefício das futuras aposentadorias será bem menor, pois ninguém
entra no mercado de trabalho com altos salários.
Professores
Os professores e professoras serão uma das categorias
mais penalizadas, se a reforma for aprovada.
A PEC prevê idade mínima obrigatória para aposentadoria
da categoria de 60 anos para homens e mulheres e aumenta o
tempo mínimo de contribuição para 30 anos. Quem cumprir esses requisitos terá
direito a 80% do valor do benefício. Para ter direito a 100% do
benefício é preciso contribuir durante 40 anos.
Pelas regras atuais, as professoras se aposentam com
benefício integral quando completam 50 anos de idade e 25 anos de contribuição
e os professores, 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.
Rurais
A reforma de Bolsonaro pode retardar ou
até acabar com o direito à aposentadoria dos trabalhadores e
trabalhadoras rurais, em especial dos agricultores e das agricultoras
familiares, que nem sempre têm renda para contribuir com o INSS, e por isso
estão na categoria de “segurados especiais”.
A PEC prevê 20 anos de contribuição e idade mínima de
60 anos para homens e mulheres do campo se aposentar. Além
disso, as famílias (grupo familiar) terão de contribuir com, no mínimo, R$
600,00 ao ano, mesmo se não produzirem, portanto, não venderem nada no
período.
Atualmente, a idade mínima de acesso à aposentadoria
dos trabalhadores da agricultura familiar é de 55 anos para as mulheres e 60
para os homens, com obrigatoriedade de comprovar 15 anos de atividade
rural. Eles só precisam comprovar esse período com documentos como o
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ou com declarações de testemunhas
e atestados complementares de sindicatos da categoria.
Servidores Públicos
A proposta de Bolsonaro quer estabelecer a idade mínima
de 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres e aumentar o tempo
mínimo de contribuição para 25 anos para que os servidores tenham
acesso a 60% do valor do benefício. Para receber o valor integral, os
servidores terão de contribuir por pelo menos 40 anos.
Além disso, a PEC prevê aumento nos percentuais de
contribuição dos atuais 11% para até 22%. Pela
proposta, a alíquota dos servidores públicos começará em 7,5%
para os que ganham até um salário mínimo. No caso dos que ganham mais de R$
39 mil a alíquota pode chegar a 22%.
Pelas regras atuais, os homens se aposentam aos 60 anos
com, no mínimo, 35 anos de contribuição e as mulheres com 55 anos e 30 de
contribuição. O teto é igual ao dos trabalhadores da
iniciativa privada, R$ 5.839,46.
Essa regra vale desde a aprovação da Emenda
Constitucional 41, de 2003, que alterou o cálculo dos benefícios dos servidores
públicos. Desde a reforma, os trabalhadores que ingressaram no serviço público
não recebem mais o salário integral da ativa quando se aposentam. O benefício
do servidor aposentado passou a ser calculado de acordo com a média de sua
contribuição a um fundo de previdência.
Capitalização
Bolsonaro também quer implementar no Brasil o regime
de capitalização da Previdência que valerá para os
trabalhadores que entrarem no mercado de trabalho.
É o mesmo sistema implantado no Chile, em
1981. A capitalização prevê que cada trabalhador ou trabalhadora faz a própria
poupança, que é depositada em uma conta individual. Na prática, isso significa
que o valor da aposentadoria de um trabalhador depende do rendimento que
ele tiver em sua conta individual.
Os trabalhadores chilenos são obrigados a depositar ao
menos 10% do salário por no mínimo 20 anos para
se aposentar. A idade mínima para mulheres é 60 e para homens, 65. Não há
contribuições dos empregadores nem do Estado.
Após 37 anos da implantação do modelo de capitalização, apenas
metade dos trabalhadores e trabalhadoras chilenos conseguiram se aposentar. E
como a maioria ganhava salários baixos e ficou grandes períodos desempregada ou
não conseguiu fazer uma poupança com recursos suficientes,
aproximadamente 91% dos aposentados recebem benefícios de cerca de meio
salário mínimo do país, o equivalente a, em média, a R$ 694 – o piso
nacional do Chile é de 288 pesos, ou R$ 1.575,66.
Pensão morte e Acúmulo de benefícios
A PEC da reforma diminui para 50% o valor da pensão
por morte dos cônjuges e órfãos. No caso dos viúvos e viúvas, a
proposta prevê 10% a mais por cada dependente. Quando um deles perder essa
condição ou falecer, sua cota não será repassada aos demais dependentes.
Quanto ao acúmulo de benefícios, pelas
regras atuais, é possível o acúmulo de pensão e aposentadorias. Já o texto
encaminhado por Bolsonaro ao Congresso restringe essa possibilidade e reduz o
valor do benefício.
Pela regra proposta, se uma pessoa for acumular
aposentadoria com pensão poderá escolher o benefício de valor mais alto e o
outro vai ser repassado com desconto, de acordo com reduções por faixas
escalonadas de salário mínimo.
BPC
A idade mínima do Benefício de Prestação
Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo por mês pago a idosos
e pessoas com deficiência em situação de miserabilidade, passa de 65 para 70
anos.
Na tentativa de atenuar o estrago causado a essa
parcela da população (atualmente são mais de 2,5 milhões benefícios), Bolsonaro
incluiu na proposta a possiblidade de pagar R$ 400,00 a partir de 60
anos de idade.
Pessoas com deficiência continuam com a regra
atual.
Mulheres
As mulheres também estão entre as mais prejudicadas com
a reforma da Previdência de Bolsonaro, que acaba com a aposentadoria
por tempo de contribuição, obriga as mulheres a se aposentarem com, no
mínimo, 62 anos de idade, e aumenta o tempo mínimo de contribuição de 15 anos
para 20 anos.
Apesar de mais tempo de trabalho e de contribuição, as
trabalhadoras receberão apenas 60% do valor do benefício, se a PEC
for aprovada. Para ter direito à aposentadoria integral, a trabalhadora terá de
contribuir por pelo menos 40 anos.
Atualmente, as trabalhadoras podem se aposentar após 30
anos de contribuição ao INSS, sem a exigência de idade mínima. Nesse caso, para
ter acesso ao valor integral do benefício, as mulheres precisam que a soma da
idade mais o tempo de contribuição seja igual a 86 (56 anos + 30 contribuição =
86).
No caso das trabalhadoras que não conseguem se
aposentar por tempo de contribuição, a aposentadoria é por idade: 60 para as
mulheres, com no mínimo 15 anos de contribuição.
Jabutis
A PEC da reforma de Bolsonaro também tem itens
relacionados a legislação trabalhista que nada têm a ver com Previdência. Se a
reforma da Previdência for aprovada, os patrões estarão livres de pagar a multa
de 40% sobre os depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
na conta do trabalhador ou trabalhadora que se aposentar e continuar
trabalhando na mesma empresa. Eles também não precisarão mais continuar
recolhendo o FGTS dos empregados aposentados, 8% por mês.
Hoje, o trabalhador se aposenta, recebe o valor que tem
depositado em sua conta individual do FGTS e, se continuar
trabalhando, o patrão continua depositando na sua conta os 8% do fundo porque a
aposentadoria não encerra o contrato de trabalho. Quando a empresa demitir esse
trabalhador, ele recebe todos os direitos trabalhistas e os 40% da multa do
FGTS.
O trabalhador que se aposenta pode, inclusive, decidir
onde quer que o depósito seja feito, na conta do FGST ou na sua própria
poupança. O dinheiropode ser retirado todo mês, se ele quiser.
Com informações da CUT