Apareceu uma boa notícia para
Dilma Rousseff no esforço para enfrentar manobras da oposição para tomar, por
via judicial, um mandato que não foi capaz de assegurar nas urnas.
Num despacho onde fez questão
de recordar o papel do Judiciário na "pacificação social e na
estabilização da Justiça," o Procurador Geral da República Rodrigo
Janot manda arquivar um pedido de investigação de Gilmar Mendes contra a
campanha da presidente.
O caso arquivado se refere
à denúncia envolvendo a VTPB Serviços Gráficos e Mídia Exterior Ltda, que
prestou serviços à campanha de Dilma. Em 7 de maio, seis meses e três
semanas depois da vitória de Dilma, Gilmar enviou um comunicado ao PGR, pedindo
"providências pertinentes" para "possíveis indícios de
irregularidades".
No despacho, divulgado
ontem, Janot bate de frente: "Não há providencias de talhe cível ou
criminal a adotar a partir da 'notícia de fato' em exame," escreveu.
Em outro parágrafo, Janot se
refere a soberania popular. Lembra que os "atores
principais" de uma eleição devem ser "candidatos e eleitores" e
fala da "inconveniência de serem, Justiça Eleitoral e Ministério Público Eleitoral,
protagonistas – exagerados do espetáculo da democracia."
A partir de notícias
veiculadas pela imprensa, o comunicado de Gilmar Mendes dizia, entre outras
coisas, que a gráfica não funcionava no endereço declarado, nem teria estrutura
"para imprimir o material declarado na campanha". Janot ouviu as
partes, inclusive o ministro da Secom, Edinho Silva, que foi tesoureiro da
campanha. No texto, o PGR expõe cada uma das objeções e também relata as
explicações ouvidas, sem apontar restrições. Sua avaliação, numa frase: "Os
fatos narrados não apresentam consistência suficiente para autorizar, com justa
causa, a adoção das sempre gravosas providências investigativas
criminais."
Mais relevante do que a
decisão em si, ou cada episódio em particular, é a motivação de Rodrigo Janot
pelo arquivamento do caso. Ele lembra, com todas as letras, que as contas de
Dilma Rousseff foram julgadas e aprovadas com ressalvas em dezembro do ano
passado, pelo próprio Gilmar Mendes, e adverte: "não há figura cível
do juízo que permita a esta Procuradoria Geral Eleitoral -- ou a qualquer
legitimado para atual na Justiça Eleitoral -- a reabertura de questões
relativas a sua regularidade". (A exceção, recorda Janot, envolve o artigo
30-A, que define o prazo de quinze para apresentação de fatos e provas para "apurar
condutas em desacordo com a legislação, "relativas a arrecadação e gastos
de recursos).
No trecho onde se refere à
"pacificação social" como uma das funções "mais importantes do
Poder Judiciário", ele também se refere ao artigo 5o da Constituição Federal,
onde se diz: "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são
assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantem a celeridade
de sua tramitação."
É disso que se trata. O
despacho de Janot não encerra as batalhas de Dilma na Justiça Eleitoral, nem no
Congresso, nem no TCU. Mas ajuda a colocar racionalidade e bom senso numa
situação de conflito que ameaça não ter fim.
Crédito: Blog Paulo Moreira Leite