O Juiz eleitoral Antônio Carlos Ângelo deferiu a candidatura
a prefeito de Christiano Lopes (PSD) e do Vice Fernando Ferreira da Rosa “por
estar preenchida todas as condições legais e apresentados todos os documentos
exigidos pela lei”,... não há, nos autos, impugnação ou notícia de
inelegibilidade, diz o Juiz.
Já a candidatura de Rosenvaldo Junior (PSB) a justiça
eleitoral deu 3 (três) dias para que apresente certidões e esclarecer datas de de
compatibilização de conselhos.
DESPACHO
QUE DEFERIU CANDIDADURAS A PREFEITO E VICE DA COLIGAÇÃO PRA FRENTE IMBITUBA – CHRISTIANO/FERNANDO
Processo nº: 0600349-53.2020.6.24.0073 e 0600226-55.2020.6.24.0073 - REGISTRO DE CANDIDATURA Requerente: CHRISTIANO LOPES DE OLIVEIRA E FERNANDO FERREIRA DA ROSA Cargo: Prefeito e Vice-prefeito Número: 55 Coligação: Pra Frente Imbituba Mnicípio: Imbituba SENTENÇA Trata-se de pedido de registro de candidatura formulado por CHRISTIANO LOPES DE OLIVEIRA, para concorrer ao cargo de Prefeito, e por FERNANDO FERREIRA DA ROSA (apensados), para concorrer ao cargo de Vice-prefeito, no município IMBITUBA. Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo deferimento do pedido. É o relatório. Decido. Foram preenchidas todas as condições legais e apresentados todos os documentos exigidos pela lei, de sorte que as condições de elegibilidade restam atendidas. Da mesma forma, não há, nos autos, impugnação ou notícia de inelegibilidade. ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de CHRISTIANO LOPES DE OLIVEIRA, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 55, com a seguinte opção de nome: CHRISTIANO; e DEFIRO o pedido de registro de candidatura de FERNANDO FERREIRA DA ROSA, para concorrer ao cargo de Vice-prefeito, sob o número 55, com a seguinte opção de nome: FERNANDO ROSA DA FERJU, estando apta a chapa majoritária. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Transitada e Cumprida, arquive-se. Imbituba, na data da assinatura digital. Antônio Carlos Ângelo
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