sábado, 28 de julho de 2012

AGENTE TUCANO ATACA DE NOVO



Everaldo e seu mascote tucano

Isso é incrível! O Camaleão Everaldo de Paula foi descoberto  em plena caminhada política do 15 em Florianópolis.
Fontes da Capital disseram que o Agente Tucano, Everaldo de Paula, acompanhado de uma bela Imbitubense tentava se aproximar do Vice- Governador Eduardo Moreira e o Vice Presidente Estadual do PMDB, Paulo Afonso com o objetivo de colher informações sobre as eleições em Imbituba e implantar a discórdia. O Vice-Governador  e Paulo Afonso tentavam fugir de Everaldo como o diabo foge da cruz.
Reconhecido e questionado por nossas fontes pelo sumiço das atas da convenção do PMDB de Imbituba, Everaldo disse desdenhando: “o culpado é o Partido porque não cuidou do objeto”. Nossa fonte mais de olho no mulherão do que no Everaldo, ainda conseguiu balbuciar ”que iriam prender ele”, o camaleão arregalou os olhos. Desvencilhando-se de nossa fonte foi atrás de Paulo Afonso e colocou a mão em seu ombro e “bela” tascou uma foto.





sexta-feira, 27 de julho de 2012

LARANJAL DE MENTIRAS



O conceituado Jornalista Cristiano Carrador foi muito feliz ao comentar em sua coluna no Jornal Notisul (27), com o título “Sonegação Eleitoral”, as desavergonhadas declarações de bens de candidatos feitas a justiça eleitoral .
Leia na integra:

Consultar a declaração de bens dos candidatos no site da Justiça Eleitoral (http://divulgacand2012.tse.jus.br) gera momentos de indignação, satisfação e até risos. Indignação por perceber que a maioria esconde o que realmente tem. Por quê? Todos sabem, medo de ter os dados cruzados pela Receita Federal. Alguns dizem que é para não expor a vida pessoal, pois, na medida em que revelam tudo, têm medo de assaltos, dos pedinchos... Não adianta, as pessoas geralmente sabem quando alguém dispõe de determinados bens e de dinheiro pelo seu estilo de vida. Fica feio, muito feio, mentir! Sinal de que não se deve confiar em quem age assim. Por outro lado, há quem mostre com detalhes o que dispõe. Casa, apartamento, veículos, aplicação em poupança, CDB, dinheiro em espécie... É feio ter dinheiro? Em hipótese alguma! Desde que tenha sido ganho honestamente. As risadas surgem pelo fato de que, em cidades do porte de Tubarão, Braço do Norte, Laguna, Imbituba, São Ludgero, Treze de Maio, Jaguaruna, por conhecer candidatos, dá para perceber que mentem descaradamente!"

Cristiano Carrador
Jornal Notisul

quarta-feira, 25 de julho de 2012

MÍDIA RADIOFÔNICA OMISSA



A recente divulgação pelo TCE – Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – da lista dos possíveis inelegíveis com base na Lei da Ficha Limpa teve tratamento diferenciado e singular pelas rádios da cidade de Imbituba. 
O nome o Prefeito da cidade, José Roberto Martins, foi poupado apesar do TCE torná-lo inelegível por irregularidades nas prestações de contas no exercício 2005 e 2006. A manipulação das informações com objetivos eleitorais é intolerável em pleno século XXI. Esse tipo de atitude política da mídia só foi visto nos tempos da ditadura. Cadê a fiscalização?  Concessão sem fiscalização é doação.

NOVA LISTA DE INELEGÍVEIS CAUSAM SURPRESAS

Atento, procurador regional eleitoral em Santa Catarina, André Stefani Bertuol, pediu para que o Tribunal de Contas do Estado refizesse a lista dos possíveis inelegíveis com base na Lei da Ficha Limpa. Foto: TRE-SC/Notisul

O trabalho dos juízes eleitorais será árduo neste ano. A nova listagem das pessoas que tiveram contas rejeitadas e poderiam estar inelegíveis chega a 720 pessoas no estado. Deste total, pelo menos 180 pessoas são candidatos a algum cargo público neste ano. Na primeira lista, eram 347 nomes.
Contudo, o procurador regional eleitoral em Santa Catarina, André Stefani Bertuol, contestou a falta de nomes que deveriam constar no documento. Então, descobriu-se que a primeira listagem estava incompleta. Daí o aumento no número de possíveis inelegíveis.

O TCE considerou apenas os atingidos por uma resolução de 2006, enquanto deveria ter feito o documento dentro dos moldes decorrentes da Lei da Ficha Limpa, em vigor para estas eleições. Na região, 17 nomes foram inscritos na primeira lista e dez integram o segundo documento.


Deste total (27), apenas três citados aparecem nos dois documentos: José Roberto Martins (PSDB), prefeito de Imbituba; Volnei dos Santos (PMDB), ex-vereador de Capivari de Baixo; e Bertilo Heidemann (PMDB), ex-prefeito e candidato ao mesmo cargo em Santa Rosa de Lima.

Com isso, o total de pessoas que caíram na ‘malha fina’ da justiça eleitoral fica em 24 pessoas. Destas, nove são candidatos a cargos públicos nas eleições de outubro deste ano.
Agora, caberá à comarca definir quais os casos encaixam-se na lei da Ficha Limpa, para aí sim deferir ou não a candidatura destas pessoas. Especialmente porque nem todos os agentes públicos constantes na lista são inelegíveis.
Somente aqueles que tiverem as suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa e, por decisão irrecorrível do órgão competente, podem ser afetados pela nova lei em vigor.

Ficha Limpa
As alterações produzidas pela Lei da Ficha Limpa estão em vigor desde 2010 e foram julgadas inteiramente constitucionais em fevereiro deste ano pelo Supremo Tribunal Federal. Conforme a regra, a inelegibilidade é aplicada para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes a partir da data da decisão.

Zahyra Mattar
Jornal Notisul/Tubarão

terça-feira, 24 de julho de 2012

TCU - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO MANDA APURAR SUPOSTA FARRA DAS DIÁRIAS EM IMBITUBA

Fortes indícios de "pagamento de diárias em duplicidade e em valores maiores que os devidos para participação em eventos promovidos por empresas denunciadas por crimes contra a fé e a administração públicas, levam o Tribunal Contas do Estado - TCU - investigar a Câmara de Vereadores de Imbituba".

CONHEÇA O PROCESSO

Processo: DEN 12/00295967

UG/Cliente: Câmara Municipal de Imbituba

Denunciante: Paulo Theodor Johann Adolf Georges von Zschock

Assunto: Irregularidades em despesas com diárias.
Despacho nº GACMG 50/2012


Diretoria de Controle dos Municípios,sugeriu o conhecimento da Denúncia 

Trata-se de Denúncia encaminhada a esta Corte de Contas pelo Sr.
Paulo Theodor Johann Adolf Georges von Zschock, contendo
solicitação para apuração de possíveis irregularidades no âmbito da
mara Municipal de Imbituba, no que tange ao pagamento de
diárias em duplicidade e em valores maiores que os devidos para
participação em eventos promovidos por empresas denunciadas por
crimes contra a fé e a administração públicas.

Os autos foram à Diretoria de Controle dos Municípios, que sugeriu o
conhecimento da Denúncia, tendo em vista o preenchimento dos
requisitos previstos no art. 65, § 1º, da Lei Complementar n. 202/00,
bem como a adoção de providências, inclusive diligências, inspeções
e auditorias que se fizerem necessárias junto à unidade gestora
(Relatório 2727/2012, fls. 16-21).

Em parecer, o Ministério Público opinou no mesmo sentido (Parecer
n. MPTC/11304/2012, fl. 22).

Com efeito, pela análise dos autos vislumbram-se a presença de
todos os requisitos necessários ao conhecimento da presente 
Denúncia e à adoção das providências pertinentes à apuração dos 
fatos apontados na peça informativa de fls. 02-15.

Ante o exposto, diante das razões apresentadas pelo órgão de
instrução e com fulcro no que dispõe o art. 96 da Resolução TC-
06/2001, alterado pelo art. 4º da Resolução TC-05/2005, 

decido:

1. Em preliminar, conhecer da Denúncia, formulada nos termos do
art. 65 da Lei Complementar n. 202/2000, acerca de supostas
irregularidades praticadas no âmbito da Câmara Municipal de
Imbituba, no que tange ao pagamento de diárias em duplicidade e
em valores maiores que os devidos para participação em eventos
promovidos por empresas denunciadas por crimes contra a fé e a
administração públicas.

2. Determinar à Diretoria de Controle dos Municípios que sejam
adotadas providências, inclusive auditoria, inspeção ou diligência,
que se fizerem necessárias junto à Câmara Municipal de Imbituba,
com vistas à apuração dos fatos apontados como irregulares.

3. Determinar à Secretaria Geral (SEG/DICE), nos termos do art. 36
da Resolução n. TC-09/2002, alterado pelo art. 7º da Resolução nº
TC-05/2005, que proceda à ciência do presente despacho aos
Conselheiros e aos demais Auditores.

Cumpra-se.

Florianópolis, em 12 de julho de 2012.
Cleber Muniz Gavi
Auditor Substituto de Conselheiro
Relator

domingo, 22 de julho de 2012

AFINAL! QUE ZORRA É ESSA


Férias escolares e campeonato de surf movimentaram a praia de Itapirubá, neste sábado (21),mas quem precisou da segurança pública ficou só na esperança. 
Durante duas horas e meia o posto da Policia comunitária de Itapirubá ficou isolado.
"Uns sem noção" usaram o telefone do posto para transmitir programa da rádio FM 89,3,  privando a comunidade de registrar ocorrências e solicitar apoio dos policiais.
Insensibilidade é a palavra certa para descrever a situação.


Quem foi o sem noção que autorizou tamanha insensatez?