Por Mariama Correia
Púlpitos não podem ser usados como palanques. É o que
diz a legislação eleitoral (Lei 9.504/97), que proíbe propaganda de candidatos
dentro de igrejas e templos religiosos no Brasil. Esses espaços são
classificados como bens de uso comum, assim como cinemas, ginásios e estádios.
Por isso, quem pede voto durante atos religiosos – de qualquer religião – pode
ser punido com multas de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
Beba
na fonte> Agência Pública