sábado, 7 de março de 2020

Mineiros aceitam proposta e encerram greve na região Sul

Uma assembleia aconteceu na manhã deste sábado, dia 7, em Treviso. (Foto: Eduardo Madeira / Colaboração / Portal Engeplus)

Por  Rafaela Custódio - Engeplus

A greve dos trabalhadores da indústria de mineração chegou ao fim. Os profissionais iniciaram a paralisação no dia 24 de fevereiro mobilizando Lauro Müller, Treviso, Siderópolis, Urussanga e Içara. Uma assembleia aconteceu na manhã deste sábado, dia 7, em Treviso, e 200 profissionais compareceram na reunião. Apenas um mineiro recusou a proposta e a maioria acabou aceitando a proposta, decidindo, assim, encerrar a greve.

De acordo com o presidente da Federação dos Mineiros do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina (Fetiec), Genoir dos Santos, a paralisação terminou ainda nessa sexta-feira, dia 6, em duas empresas: Carbonífera Catarinense, em Lauro Müller; e Carbonífera Siderópolis, em Urussanga. “Está dentro da nossa expectativa. Temos também que avaliar a situação do país”, pontua.

MEC faz acordo com faculdade de Coaching religioso dos EUA

Florida Christian University é investigada por oferta irregular de cursos no Brasil (Folha/UOL)

O governo Jair Bolsonaro assinou um protocolo de intenções para ampliar parcerias de universidades brasileiras com uma instituição americana especializada em coaching religioso. A Florida Christian University já foi alvo de sentença por oferta irregular de mestrados no Brasil.

sexta-feira, 6 de março de 2020

TCE - SC vê irregularidades em licitação do Sistema de Abastecimento de Água, Esgoto e Drenagem Urbana de Imbituba que pode chegar a R$ 62.668.708,00 milhões

Dentre as irregularidades consta a ausência de cronograma de execução das obras e contratação tipo “guarda-chuva” (Não há como saber, após a assinatura do contrato, quais serviços serão executados pelo contratado)

Acatando representação impetrada pelo cidadão José Pedro Francisconi Júnior, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC), através DLC (Diretoria de Licitações e Contratações) reconhece irregularidades no edital de Concorrência Pública n. 01/2020, para serviços de operação, manutenção, gerenciamento e melhorias do Sistema de Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário e Drenagem Urbana do município de Imbituba no valor global estimado em R$ 62.668.708,00 (sessentae dois milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, setecentos e oito reais).

Os Fatos

Francisconi questionou o Edital de Concorrência Pública nº 01/2020 promovido pela Prefeitura Municipal de Imbituba, que tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para serviços de operação, manutenção, gerenciamento e melhorias do Sistema deAbastecimento de Água, Esgotamento Sanitário e Drenagem Urbana do município, com valor global estimado em R$ 62.668.708,00 (sessentae dois milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, setecentos e oito reais).

Alegou como supostas irregularidades a ausência de previsão do objeto no Plano Municipal de Saneamento Básico, falta de detalhamento do escopo dos serviços de drenagem urbana, inexistência de cronograma para o item de investimentos e exigência desarrazoada de capacitação técnica, e pediu a concessão de medida cautelar para sustar o procedimento licitatório.

A Diretoria de Controle de Licitações e Contratações - DLC analisou os aspectos referentes à admissibilidade da Representação e através do
Relatório nº 169/2020 (fls. 204-215), deferiu medida cautelar, nos seguintes termos:

Ausência de cronograma de execução das obras e consequente cronograma de desembolso, na ausência de quantitativo exato de
serviços e matérias licitados por tratarem-se de serviços “opcionais” e na ausência de projeto básico das “obras prioritárias”, contrariando o art.7º e 8º da Lei n 8.666/93 (item 2.1 do Relatório nº DLC – 169/2020);

LEIA O PROCESSO NA ÍNTEGRA:

Imbituba
PROCESSO Nº:@REP 20/00063203
UNIDADE GESTORA:Prefeitura Municipal de Imbituba
RESPONSÁVEL:Rosenvaldo da Silva Júnior
ASSUNTO: Possíveis irregularidades no edital de Concorrência Pública n. 01/2020, para serviços de operação, manutenção, gerenciamento e
melhorias do Sistema de Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário e Drenagem Urbana.

DECISÃO SINGULAR

Trata-se de Representação formulada por José Pedro Francisconi Júnior, nos termos do art. 113, §1º, da Lei (federal) nº 8.666/93, disciplinado pela Instrução Normativa nº TC-0021/2015 e Regimento Interno desta Corte de Contas, a qual foi protocolada às 13:15h do dia 19.02.2020, sob o número 3038/2020.

O representante insurgiu-se contra o Edital de Concorrência Pública nº 01/2020 promovido pelo Prefeitura Municipal de Imbituba, que tem
como objeto a contratação de empresa de engenharia para serviços de operação, manutenção, gerenciamento e melhorias do Sistema de
Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário e Drenagem Urbana do município, com valor global estimado em R$ 62.668.708,00 (sessenta e dois milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, setecentos e oito reais).

Alegou como supostas irregularidades a ausência de previsão do objeto no Plano Municipal de Saneamento Básico, falta de detalhamento do escopo dos serviços de drenagem urbana, inexistência de cronograma para o item de investimentos e exigência desarrazoada de capacitação técnica, e pediu a concessão de medida cautelar para sustar o procedimento licitatório.

A Diretoria de Controle de Licitações e Contratações - DLC analisou os aspectos referentes à admissibilidade da Representação e exarou o
Relatório nº 169/2020 (fls. 204-215), e verificou parte das irregularidades apontadas, sugerindo decisão pelo deferimento da medida cautelar, nos seguintes termos:

3.1. Conhecer da Representação recebida em 29/02/2020 e interposta pelo Sr. José Pedro Francisconi Junior, portador do RG n. 3026370 e
inscrito no CPF n. 030.989.269-45, conforme previsto no § 1º do artigo 113 da Lei Federal n. 8.666/1993 c/c artigo 65 da Lei Complementar Estadual n. 202/2000, por atender aos requisitos de admissibilidade previstos no artigo 24 da Instrução Normativa n. TC-021/2015.

3.2. Determinar, cautelarmente, ao Sr. Rosenvaldo da Silva Junior, Prefeito Municipal de Imbituba/SC, CPF n. 932.790.199-15, com
fundamento no art. 114-A do Regimento Interno deste Tribunal c/c art. 29 da Instrução Normativa n. TC-21/2015, a sustação do Edital de
Concorrência n. 01/2020, na fase em que se encontra, até manifestação ulterior que revogue a medida ex ofício, ou até a deliberação pelo Egrégio Tribunal Pleno, devendo a medida ser comprovada em até 5 (dias), em face das seguintes irregularidades:

3.2.1. Ausência de cronograma de execução das obras e consequente cronograma de desembolso, na ausência de quantitativo exato de
serviços e matérias licitados por tratarem-se de serviços “opcionais” e na ausência de projeto básico das “obras prioritárias”, contrariando o art. 7º e 8º da Lei n 8.666/93 (item 2.1 deste Relatório);

3.2.2. Contratação com objeto amplo e indefinido – caracterizada como contratação tipo “guarda-chuva”, contrariando o disposto no art. 40,inciso I, art. 54, § 1º e art. 55, inciso I, da Lei Federal n. 8666/1993 (item 2.1 deste Relatório);

3.3. Retornar os autos à DLC para continuação da instrução das demais questões representadas.
3.4. Dar ciência deste Relatório e da Decisão ao Representante, à Procuradoria da Prefeitura Municipal e ao Controle Interno do Município.

Os autos vieram conclusos a este Relator em 04.03.2020, às 17:08 horas, após redistribuição transitória autorizada pela Presidência desta
Casa, considerando a ausência justificada do Relator originário, Cons. Herneus de Nadal (fls. 216-217).

É o relatório. Passo a decidir.

O pedido cautelar toma por fundamento o poder geral de cautela, inerente à atuação dos Tribunais de Contas no seu dever de zelar pela
preservação do erário e do patrimônio público, bem como pela obediência aos princípios que regem a Administração Pública. A atribuição dos poderes explícitos das Cortes de Contas tratada pelo art. 71 da Constituição Federal, pressupõe a conferência de poderes implícitos, a serem efetivados por meio de provimentos cautelares. Tal possibilidade foi, inclusive, referendada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por intermédio do MS 24.510-7.

Ademais, o artigo 114-A do Regimento Interno desta Corte de Contas possibilita ao Relator por meio de despacho singular, inclusive inaudita
altera parte, a sustação do procedimento licitatório em casos de urgência.

Após esses esclarecimentos, passo à análise dos requisitos necessários para concessão de cautelar inaudita altera parte, que se trata de
providência processual voltada, no caso, a acautelar os efeitos externos ou secundários da providência final. Sem constituir um prejulgamento, a medida cautelar tem por finalidade proteger o patrimônio público, bem como a legalidade e/ou os princípios
inerentes à Administração Pública, suspendendo os efeitos do ato lesivo até julgamento do mérito.

Os requisitos exigidos para a concessão da tutela cautelar são a fundada ameaça de grave lesão ao erário ou ao direito dos interessados no
edital, o fumus boni iuris, e o periculum in mora, traduzido na situação de perigo da manutenção da questão supostamente ilegal.
Quanto ao fumus boni iuris, a DLC procedeu à análise preliminar do mérito da irregularidades apontadas pela representante.
bras e de desembolso dos valores, e do quantitativo exato dos serviços e materiais licitados como “opcionais”, além da falta de projeto básico das “obras prioritárias”. Aferiu que tal ponto não apresenta as informaçõesnecessárias ao encaminhamento das propostas pelas empresas interessadas, o que reflete no prejuízo da busca da proposta mais vantajosapara a Administração Pública. Além disso, tais omissões contrariam o art. 7º e 8º da Lei (federal) nº 8.666/93.

Além disso, foi apontada a contratação de objeto amplo e indefinido, caraterizada como “guarda-chuva” na medida em que busca a: “realizaçãode um espectro amplo de serviços, isto é, peças técnicas de diversas especialidades da engenharia, porém, sem identifica adequadamente quais serão executadas no contrato em análise” (fl. 208) Sem reparos ao exame realizado pela DLC, motivo pelo qual resta caracterizado o fumus boni juris para a concessão da medida cautelar.

Verifico que o Edital de Concorrência Pública tem abertura das propostas prevista para as 14:00 horas do dia 05.03.2020, restando
caracterizado o periculum in mora (perigo na demora) da concessão da medida cautelar, o qual reside na possibilidade de continuidade do
procedimento licitatório.

Ressalto, ademais, que a negativa do pedido elaborado pelo representante pode retirar a utilidade de eventual medida futura deste Tribunal.

Em vista disso, DECIDO por:

1 – Conhecer da Representação, por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade do art. 66 da Lei Complementar (Estadual) nº 202/2000 (Lei Orgânica deste Tribunal), em relação às seguintes irregularidades no Edital em exame:
1.1 – Ausência de cronograma de execução das obras e consequente cronograma de desembolso, na ausência de quantitativo exato de
serviços e matérias licitados por tratarem-se de serviços “opcionais” e na ausência de projeto básico das “obras prioritárias”, contrariando o art.
7º e 8º da Lei n 8.666/93 (item 2.1 do Relatório nº DLC – 169/2020);
1.2 – Contratação com objeto amplo e indefinido – caracterizada como contratação tipo “guarda-chuva”, contrariando o disposto no art. 40,
inciso I, art. 54, § 1º e art. 55, inciso I, da Lei Federal n. 8666/1993 (item 2.1 do Relatório nº DLC – 169/2020).
2 – Deferir a medida cautelar para sustar o Edital de Concorrência Pública nº 01/2020, promovido pelo Prefeitura Municipal de Imbituba,
que tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para serviços de operação, manutenção, gerenciamento e melhorias do
Sistema de Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário e Drenagem Urbana do município, ou para que se abstenha de assinar o contrato,
se for o caso, por estarem presentes os pressupostos do art. 29 da Instrução Normativa nº TC-0021/2015 c/c o artigo 114-A do Regimento
Interno desta Corte de Contas, até deliberação ulterior deste Tribunal.
Dê-se ciência imediata desta Decisão e do Relatório Técnico n° DLC – 169/2020 ao Sr. Rosenvaldo da Silva Júnior, Prefeito Municipal de
Imbituba.
Dê-se ciência, também, ao representante.
Submeta-se a medida cautelar ao Plenário na próxima Sessão, nos termos do § 1º do Artigo 114-A do Regimento Interno desta Corte de
Contas.
Ato contínuo, remetam-se os autos à Diretoria de Controle de Licitações e Contratações para avaliação das demais irregularidades.
Publique-se na íntegra.
Gabinete, em 04 de Março de 2020
Gerson dos Santos Sicca
Relato

Enfermeira Victoria Payn, uma missão que faz a diferença


A gaúcha de Caxias do Sul Victória Payn, enfermeira RT em Residencial Geriátrico é uma daquelas cidadãs que precocemente foi tocada no coração para desempenhar uma missão: ajudar as pessoas com amor, alegria e compaixão.

Tudo começou quando aos 19 anos recebeu um convite para uma missão em Moçambique, sudeste do continente Africano.

Foi com muita luta e graças que aos 20 anos conseguiu embarcar para Moçambique através de ajuda financeira de centenas de pessoas. Foi um árduo ano de projetos nas redes sociais, em igrejas, enfrentando lutas para conseguir os fundos necessários para ir a Moçambique.

A luta de Victória Payn foi recompensada, em 20 dias de Moçambique atendeu mais de 2000 mil crianças num trabalho que só a graça de Deus pode fazer acontecer.

Victória lembra que  varias pessoas lhe perguntaram: “Victoria o que tem de interessante lá”? “Hoje eu respondo com a maior convicção: TEM AMOR, ALEGRIA, EMPATIA E COMPAIXÃO”.

Depois de ter trabalhado na Paraíba em seu segundo projeto, a iluminada enfermeira, hoje, aos 21 anos está iniciando o terceiro projeto, Missão África 2.

Segundo disse em sua rede social: “feliz por estar contribuindo com mundo através da minha vida, pode ser pouco, mas a minha parte estou fazendo”...

Deus realiza sonhos!
Deus promete e cumpre!
Faça a diferença, Deus vai te honrar.

Contribua com a missão de Victória Payn


Adquira o CD de Adriana Payn (mãe de Victória) e ajude a obra missionária




Sem projeto para habitação popular governo Rosenvaldo/Zaga pega carona em emendas parlamentares


Em matéria vinculada na impressa, prefeito de Imbituba Rosenvaldo Junior pega carona em emenda parlamentar de R$200,00 mil para construção de 4 casas populares, chegando ao cumulo de dizer que é apenas o começo de projetos para a área.

Entretanto, por meio de pesquisa na página de convênios em execução do Governo Federal não consta em três anos de mandato nenhum projeto da prefeitura para a construção de casas para população de baixa renda. 
Oportunismo barato!!! Já que em ano eleitoral repasse de verbas federais fica praticamente inviável

Em dias recentes, o único projeto “inovador” de Rosenvaldo e o vice fake para área de habitação  foi passar o trator por cima de casas de pessoas humildes.

E os aliados da esquerda mudos.

quinta-feira, 5 de março de 2020

Novo coronavírus: Ministério da Saúde diz que Brasil tem transmissão local

Isso significa que alguns pacientes com coronavírus foram infectados dentro do país. Até então, os casos eram apenas de pessoas que haviam sido contaminadas no exterior. (foto: Erasmo Salomão/MS)

Maria Eduarda Cardim – CB

O Ministério da Saúde afirmou, nesta quinta-feira (5/3), que há transmissão local do novo coronavírus no Brasil. Isso significa que alguns pacientes foram infectados dentro do país. Até então, os casos eram apenas de pessoas contaminadas no exterior.

Dois dos novos casos confirmados em São Paulo nesta quinta-feira são de pessoas que pegaram o vírus a partir do primeiro paciente diagnosticado no país, um homem de 61 anos que mora na capital paulista.

"Esses dois casos tiveram relação com o caso índice, o primeiro confirmado. Significa que nós temos, neste contexto, transmissão local. Amanhã, a Organização Mundial da Saúde muito provavelmente deve inserir o Brasil na lista de países com transmissão local", afirmou o secretário de Vigilância em Saúde, Wanderson de Oliveira.
O fato, segundo o ministério, faz com que o Brasil registre uma transmissão local do Covid-19, já que os dois pacientes pegaram o vírus a partir da mesma pessoa. Segundo a pasta, um desses pacientes esteve em uma reunião familiar com o homem de 61 anos. O outro caso confirmado teve contato com a pessoa que esteve nessa reunião. 
Sem transmissão comunitária
Apenas China, Itália e Coreia têm transmissão sustentada. Agora, no Brasil são oito os casos confirmados. Em Brasília, um exame testou positivo em uma paciente de 51 anos. Falta, no entanto, a contraprova para que o primeiro caso do DF seja confirmado

SindSaúde/SC alerta que governo Moises está direcionando os servidores para a greve pela negligencia e não valorização da categoria


As servidoras e servidores da saúde lotaram a sala “Joaquina” do Centro Sul, em Florianópolis, nesta terça-feira, 03, durante a Assembleia Geral que definiu a agenda de lutas em defesa da pauta de reivindicações da categoria da saúde, contra a reforma da previdência, nova assembleia e paralisação de 24 horas no dia 18 de março. Participaram servidores de Florianópolis, Joinville, Lages, Ibirama e Mafra.


Congresso rejeita veto presidencial e verba para ciência na Embrapa, Fiocruz, IBGE e Ipea fica protegida de contingenciamento

Proposta de emenda à LDO 2020, articulada pela SBPC e apresentada pelo deputado João H. Campos (PSB/PE), havia sido vetada pela presidência da República. Em nova análise no Congresso, o veto foi derrubado nessa quarta-feira pela maioria dos parlamentares.

Por Jornal Ciencia

O Congresso Nacional derrubou nessa quarta-feira, 4 de março, o veto presidencial à emenda apresentada pelo deputado João H. Campos (PSB/PE) ao PLN 51/2019, que modificou a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020 (LDO 2020). A proposta mantida pelos parlamentares protege os recursos voltados para as atividades de desenvolvimento científico e tecnológico realizadas pela Embrapa, Fiocruz, IBGE e Ipea de contingenciamentos neste ano.

A emenda foi articulada pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) como forma de resguardar o orçamento das unidades fora do Ministério da Ciência, Tecnologia, Comunicações e Inovações (MCTIC) pertencentes ao Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI). Desde o início da tramitação da LDO, Campos vem solicitado a aprovação da ressalva, mas quando  a LDO foi sancionada, em dezembro de 2019, o item foi vetado pela equipe econômica. Ontem, no entanto, o Congresso restaurou a proteção com folga.

Na Câmara dos Deputados, 282 parlamentares votaram a favor da derrubada do veto e 167 contra. No Senado, os vetos foram rejeitados por 50 votos a 15. A derrubada definitiva do veto garante parte da verba destinada à CT&I não corra risco de ser bloqueada em 2020.

Além da salvaguarda dos orçamentos para ciência nessas unidades, os parlamentares aprovaram por acordo a extensão dessa proteção para os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Todo o orçamento do MCTIC voltado para a ciência – incluindo gastos com pessoal – já estava blindado do contingenciamento desde a promulgação da LDO 2020. O reforço do impedimento do contingenciamento do FNDCT previsto na emenda tem função política relevante, demonstrando a importância de preservar o financiamento da ciência brasileira.

Contingenciamento X Reserva de Contingência

A proibição do contingenciamento, no entanto, não soluciona um dos grandes problemas do setor: a captura pelo Tesouro Nacional de mais de R$ 5 bilhões de recursos que deveriam ser destinados à pesquisa científica para a chamada Reserva de Contingência. Essa reserva é feita pelo governo federal para equacionar os indicadores macroeconômicos do governo, ficando à disposição do Tesouro para a cobertura de riscos, como flutuações arrecadatórias e déficits fiscais, servindo também para a composição do superávit fiscal. Na prática, o dinheiro retido na Reserva de Contingência, que deveria ser investido na ciência brasileira, é desviado para outras destinações, deixando a descoberto parte da programação orçamentária do setor.

Com isso, a proteção do contingenciamento conquistada na LDO apenas impede que os recursos mantidos no setor sejam cortados novamente pelo governo ao longo de 2020. O efeito positivo do impedimento do contingenciamento é que o setor de ciência e tecnologia poderá programar suas atividades com mais tranquilidade no próximo ano tendo a garantia de que o governo terá que liberar todos os recursos aprovados na Lei Orçamentária Anual (LOA) pelo Congresso Nacional, sem ficar à mercê da liberação fracionada de recursos feitas pelo Poder Executivo.




Mais de 3,5 mil sem-terra ocupam Brasília no 1º Encontro Nacional de Mulheres do MST

Evento reúne camponesas de todo país na capital e terá uma grande marcha marcando o Dia Internacional da Mulher

Por Marina Duarte de Souza 

Com o lema “Mulheres em Luta: Semeando a Resistência”, cerca de 3,5 mil mulheres ocuparão Brasília (DF), entre os dias 5 e 9 de março, durante o 1º Encontro Nacional das Mulheres Sem Terra.

Esta é a primeira vez na história do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) que um encontro é protagonizado exclusivamente por mulheres camponesas. O evento ocorrerá no Parque da Cidade, um dos maiores parques urbanos do mundo e o maior da América Latina.

“Nós temos, desde a Amazônia até o Sul do país, as nossas experiências de resistência e, com certeza, nesses dias nós teremos um importante diagnóstico e, mais do que isso, uma projeção...

Beba na Fonte> Brasil de Fato

quarta-feira, 4 de março de 2020

Governador sanciona lei que reajusta o salário mínimo regional

O aumento médio é de 4,96%

Por Engeplus

O governador Carlos Moisés sancionou nesta quarta-feira, dia 4, a Lei Complementar nº 760 que reajusta o salário mínimo regional de Santa Catarina. 

Os pisos para a primeira, segunda, terceira e quarta faixas passam a ser, respectivamente, de R$ 1.215, R$ 1.260, R$ 1.331 e R$ 1.391. O aumento médio é de 4,96%

O reajuste é retroativo a 1º de janeiro de 2020, válido para categorias não abrangidas por acordos ou convenções coletivas e passa a valer após publicação da Lei Complementar no Diário Oficial do Estado, na quinta-feira, dia 5.

Veja abaixo as faixas que compõem o mínimo regional:

Primeira faixa:

a) na agricultura e na pecuária;

b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;

c) em empresas de pesca e aquicultura;

d) empregados domésticos;

e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).

f) nas indústrias da construção civil;

g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;

h) em estabelecimentos hípicos; e

i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Segunda faixa:

a) nas indústrias do vestuário e calçado;

b) nas indústrias de fiação e tecelagem;

c) nas indústrias de artefatos de couro;

d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;

e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e

h) nas indústrias do mobiliário.

Terceira faixa:

a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;

b) nas indústrias cinematográficas;

c) nas indústrias da alimentação;

d) empregados no comércio em geral; e

e) empregados de agentes autônomos do comércio.

Quarta faixa:

a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

b) nas indústrias gráficas;

c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

d) nas indústrias de artefatos de borracha;

e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;

g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

i) empregados em estabelecimento de cultura;

j) empregados em processamento de dados; e

k) empregados motoristas do transporte em geral.

I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

Colaboração: Assessoria de Comunicação

Maia atende a pedido do PSL e suspende 12 deputados do partido por 1 ano

Deputada Federal catarinense Caroline Toni está na lista


Por Poder360  - Melissa Fernandez

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), suspendeu 12 deputados do PSL de suas funções partidárias, conforme decisão publicada no Diário Oficial da Câmara nesta 4ª feira (4.mar.2020). 

A determinação veio de a partir de 1 pedido apresentado em 2019 pelo PSL e agora acatado por Maia.

Os deputados ficarão suspensos pelo período de 1 ano. Eles foram proibidos de assumir cargos de liderança ou vice-liderança para representar o partido no Congresso, mas continuam no exercício do mandato.

Eis a lista de suspensos:

Aline Sleutjes;Bibo Nunes;Carlos Jordy;Caroline Toni;Daniel Silveira;General Girão;Filipe Barros;Junio Amaral;Hélio Lopes;Márcio Labre;Sanderson;e Vitor Hugo.

Os deputados também perdem a função que estiverem exercendo, visto a representação e proporcionalidade partidária. Contudo, os suspensos ainda podem disputar as convenções para escolha dos candidatos nas eleições municipais deste ano.

Crise no PSL

Dono da maior bancada na Câmara (ao lado do PT, com 53 deputados),

Beba na Fonte> Poder 360

Assessor de Eduardo Bolsonaro criou página do ‘gabinete do ódio’, diz site

informação foi divulgada pelo portal de notícias Uol nesta 4ª feira (4.mar.2020) e atribuída a 1 documento enviado pelo Facebook à CPMI das fake news. (Foto Bçog da Cidadania)

Por Poder 360

A página “Bolsofeios”, usada para difamar inimigos políticos da família Bolsonaro, foi criada a partir de 1 computador na Câmara dos Deputados. O registro foi feito com 1 e-mail e número de telefone de Eduardo Guimarães, secretário parlamentar do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP).

informação foi divulgada pelo portal de notícias Uol nesta 4ª feira (4.mar.2020) e atribuída a 1 documento enviado pelo Facebook à CPMI das fake news.

Os dados foram requeridos pelo deputado Túlio Gadelha (PDT-PE) com base no depoimento da deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) à comissão. A congressista citou o perfil como parte do chamado “gabinete do ódio”, que contaria com 1 grupo privado no Instagram para promover ataques digitais a opositores do presidente.

De acordo com a deputada, os filhos do presidente Carlos e Eduardo lideram a rede. Assessores parlamentares também estariam envolvidos e aproximadamente R$ 500 mil (R$ 491...

Beba na Fonte>Poder 360

Supremo confirma regras para criação de partidos políticos

Revisão poderia facilitar a formação do Aliança, articulado por Bolsonaro. A decisão da Corte confirma as alterações realizadas pela minirreforma eleitoral de 2015, por meio da Lei nº 13.165/2015, que exige o apoio apenas de pessoas não filiadas a outro partido político para a criação de uma nova legenda.

Por G1 -

A norma foi questionada pelo Pros, que defendeu junto ao STF que as regras violariam a igualdade, a liberdade de manifestação, de associação e de consciência, além da autonomia política. A tese do partido foi rejeitada.

Uma revisão dessas regras poderia facilitar a criação do Aliança pelo Brasil, partido articulado pelo presidente Jair Bolsonaro. Com a decisão do plenário, ficaram mantidas:

  • a regra que impede um eleitor já filiado a partido de assinar lista apoiando a criação de nova legenda;
  • a regra que só autoriza a fusão ou incorporação de partidos que tenham registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) há pelo menos cinco anos.
A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, criticou no voto a tentativa de criação de partidos para obter fundo partidário e vantagens particulares.

“Essas legendas habilitam-se a receber parcela de fundo partidário, disputam tempo de divulgação de suas propostas, não para difundir ideias e programas, mas para atuar como nomes sobre os quais atuam em deferência a interesses partidários que não são aqueles que constam de seus programas, nem a busca de concretização do que foi proposto”, afirmou.

“Ao assinarem fichas de apoio a criação desses partidos, não poucas vezes, a história tem registrado que os eleitores sequer sabem da condição conivente porque não valorizam a assinatura cidadã com a mesma seriedade, compromisso e responsabilidade, quando assinam um documento de outra natureza, por exemplo documentos financeiros, como se a rubrica cívica valesse menos do que a assinatura de um documento financeiro, o que é um ledo engano”, completou. “Vende-se a pátria, agencia-se interesse, paga-se o futuro.” 

O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, foi o único voto divergente. Os outros ministros acompanharam o relatório de Cármen Lúcia, mas se abstiveram de ler os votos em plenário.

Para a Procuradoria-Geral da República, a determinação de ter assinaturas apenas de eleitores não-filiados na criação de novas siglas “buscou refrear fraudes em assinaturas apresentadas ao Tribunal Superior Eleitoral e dificultar criação de legendas com baixa representatividade social”.

Com informações de cenariomt