sábado, 4 de novembro de 2017

178 anos da Batalha Naval de Imbituba

Tela do artista Willy Zumblick retratando a Batalha naval de Imbituba

Os 178 anos da Batalha Naval e do Batismo de Fogo de Anita Garibaldi serão celebrados em Imbituba, hoje, na Escola de Educação Básica Henrique Lage, das 14h às 19h. O evento será realizado por iniciativa da Associação Cultural Mariscão da Zimba, através do Departamento da Cultura Açoriana, em parceria com a Academia de Letras do Brasil de Santa Catarina – ALBSC Imbituba. As atividades são gratuitas e abertas à comunidade.

Conheça um pouco dessa história

Batalha naval de Imbituba (que na época era parte de Laguna), em quadro da época

Batalha Naval de Imbituba

Leonardo Fraga Teixeira

Um dos episódios da Revolução Farroupilha, ocorrido no dia 17 de outubro de 1839, passou-se em Imbituba, quando Giusepe Garibaldi, na companhia de Anita e seus soldados, saíram da barra da Laguna a bordo dos barcos “Rio Pardo”, “Caçapava” e “Seival”, de encontro à frota Imperial, que era comandada pelo Capitão Mariath, navegando nas imediações de Garopaba e Imbituba. Os barcos de Garibaldi foram atacados de surpresa, próximo à ponta rochosa de Imbituba, onde hoje se localiza o porto, em razão da forte neblina.

 O “Seival” com uma peça avariada, o “Caçapava” muito afastado do “Rio Pardo”, foram problemas enfrentados na ocasião. Ainda assim, Garibaldi conseguiu fugir para a enseada de Imbituba. No dia 4 de novembro, a frota de Mariath se aproximou de Imbituba, tendo seus barcos “Andorinha”, “Bela Americana” e o “Pagônia”, investido contra o barco capitânea de Garibaldi. Como o “Seival” estava avariado, Garibaldi tirou o canhão do navio, armou-a no rochedo (hoje ponta do cais) e começou a atirar contra os navios imperiais. Como resposta, o convés do “Rio Pardo”, onde estavam Garibaldi e Anita, foi varrido pela metrala inimiga. As perdas foram inúmeras.

Garibaldi lutou ao lado dos Riograndenses na Revolução Farroupilha.


sexta-feira, 3 de novembro de 2017

Estados receberam recursos milionários do FUNDEB nos dois últimos meses!


Quanto o assunto é pagar melhores salários aos professores e demais funcionários da educação, governadores e prefeitos sempre alegam não ter dinheiro. Dados do Banco do Brasil, no entanto, desmentem os gestores e comprovam que, todo mês, estados e municípios recebem muitas verbas do FUNDEB. Confira na Tabela abaixo, logo após o anúncio.


Como se comprova pelos números, mesmo estados com média ou baixa densidade econômica receberam uma boa grana. A Bahia recebeu mais de meio milhão de reais. O Piauí, acima de R$ 140 milhões. Nos chamados estados ricos, como Minas Gerais e São Paulo, as verbas ultrapassam a casa dos bilhões.

Pagamento de professores

Por lei, 60% dos recursos do FUNDEB devem ser usados para pagar professores e demais trabalhadores em educação. O restante (40%) é para a manutenção das escolas.

Fonte: Dever de Classe

quinta-feira, 2 de novembro de 2017

Relatório: Brasil vigia cidadãos sem qualquer escrutínio público

Pesquisa da organização Electronic Frontier Foundation obtida com exclusividade pela Pública revela que no Brasil há excesso de grampos e coleta de dados, mas ninguém sabe como são usados

Nesta segunda-feira, 10 de outubro, a Electronic Frontier Foundation (EFF), ONG internacional que defende a liberdade de expressão e a privacidade na era digital, lança um relatório inédito que compara práticas de vigilância e legislações em 12 países na América Latina.

O documento, obtido com antecipação pela Pública, conclui que a “América Latina está um passo à frente do resto do mundo na existência de leis que protegem a privacidade”. Porém, “a maioria dos Estados não implementa esses direitos de maneira inteiramente compatível com os direitos humanos”.
No caso do Brasil, o relatório ressalta quatro questões consideradas uma ameaça ao direito à privacidade. São elas: o fato de o anonimato ser proibido no país; a falta de transparência sobre como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) lida com os dados de seus usuários; a ausência de normas para regular o acesso às mensagens criptografadas; e, além disso, há uma “cultura do segredo” vigente no país. (clique aqui para baixar o relatório sobre o Brasil, em português)

“A cultura do segredo está muito enraizada na América Latina, onde não há discussões tanto sobre políticas quanto sobre as ferramentas [de vigilância] que podem impactar nossa privacidade e nossa liberdade”, diz a diretora do EFF Katitza Rodríguez Pereda, em entrevista à Pública. Ela expressa preocupação com o fato de se falar muito pouco sobre o tema na região.

O relatório ressalta que a Constituição do Brasil proíbe expressamente o anonimato, já no seu capítulo I.
Por isso, diz Katitza, “é muito difícil ser anônimo na internet, e o anonimato é muito importante para a liberdade de expressão e para proteger minorias que lutam contra os poderosos. Não só é importante para a liberdade de expressão, mas também para a privacidade”.
O seu colega Seth Schoen, tecnólogo e um dos autores da pesquisa, diz que falta discussão sobre as consequências dessa proibição: “É muito difícil encontrar pessoas que tenham a certeza de quais são as consequências práticas da proibição constitucional do anonimato”, diz.

Para onde vão os dados?

A EFF critica a postura de prédios públicos e centros comerciais nas cidades brasileiras que pedem uma série de dados pessoais, como o nome e endereço, das pessoas sem explicar para que são usados. E denuncia que dados como nossa localização, as horas que passamos conectados na internet, a duração de nossas ligações, os nossos contatos e até mesmo o roteiro de nossas atividades diárias também são registrados e arquivados quando navegamos na internet. São os “metadados” que o Marco Civil da Internet – também analisado pela EFF – obriga que provedores de internet conservem durante um ano.

Os provedores de telecomunicação, por sua vez, também são obrigados por lei a reter dados de seus usuários, mas não existe transparência da Anatel sobre o que se faz com essas informações. A Resolução n. 426/05, que regulamenta o Serviço Telefônico Fixo Comutado, exige, no artigo 22, que “a prestadora deve manter todos os dados relativos à prestação do serviço, inclusive os de bilhetagem, por um prazo mínimo de 5 (cinco) anos”.

O problema, diz o estudo, é que a resolução “não especifica quais dados são incluídos, nem por quem eles podem ser utilizados, ou com que propósito”.
Segundo a ONG InternetLab, que foi parceira do estudo da legislação brasileira, no caso das telecomunicações, as autoridades podem ceder essas informações sem avisar ao usuário. Isso acontece desde 2013, quando foi promulgada a Lei de Organizações Criminais, que permitiu a chefes da polícia civil solicitar registros telefônicos às companhias de telefonia sem ordem judicial, com base nos artigos 15, 17 e 21 dessa lei. O estudo da EFF revela que a cada mês mais de 18 mil linhas telefônicas são grampeadas no Brasil. Os dados foram obtidos pela InternetLab em 2015 mediante pedidos feitos pela Lei de Acesso à Informação.

O relatório ressalta também a postura do Judiciário em relação ao WhatsApp. Schoen cita o caso dos dois bloqueios ocorridos em dezembro de 2015 e em maio de 2016 como eventos únicos ao Brasil. “O WhatsApp ter ficado fora do ar foi muito significativo porque nunca se viu nada igual em nenhum outro país. Isso já aconteceu em alguns países do Oriente Médio, mas nunca nos Estados Unidos nem no resto da América Latina”, explica. Para ele, isso demonstra que o governo não se sente confortável com a ideia de os brasileiros estarem usando aplicativos que têm medidas de segurança e de proteção à privacidade do usuário.

Mas para ambos o pior é mesmo a cultura do segredo – eles apontam para o fato de que nem o Estado nem as empresas de telecomunicações publicarem informes de transparência sobre as atividades com esses dados. E citam a Lei 13.097, que autoriza as autoridades a evitar licitações públicas em matéria de tecnologias de vigilância.

“Vivemos em uma cultura de segredo muito severa, e é em todo o continente. A ponto de nenhum país, exceto o México, empregar políticas para que as companhias de telecomunicação publiquem relatórios de transparência explicando quais solicitações [de acesso a dados] estão recebendo”, diz Katitza.
Katitza acrescenta que “a maioria dos relatórios que existem é mantida em segredo; o setor público, os jornalistas e a sociedade não podem avaliar se estão sendo usados para os crimes previstos pela lei”.

Veja no mapa abaixo os principais dados do relatório:

Cada vez mais vigiados

Enquanto o público fica fora dessa discussão, os pesquisadores alertam para o fato de que as tecnologias e os métodos de espionagem vêm crescendo no Brasil e na América Latina.
O mais assustador, segundo Katitza, é que não existem leis que regulamentem essas novas tecnologias ou que protejam essas novas formas de comunicação. A diretora da EFF adverte que as leis são imprecisas, o que permite que se abra “uma possibilidade de interceptar a comunicação de qualquer meio sem passar antes pelo debate público”.
Para completar, existem outras tecnologias de vigilância que já estão sendo implementadas na região. O tecnólogo Schoen dá o exemplo do IMSI-catcher, uma torre de celular portátil que coleta em um raio de até 200 metros mensagens, telefonemas e dados de celulares de cidadãos comuns.
“Essa tecnologia aparentemente já existe em todos os países da América Latina,” diz Schoen. Ele explica que a ferramenta pode revelar, por exemplo, a identidade de todos que frequentarem uma manifestação. Ele alerta, porém, que ainda não se sabe dizer ao certo quantas dessas torres existem.
Para Katitza, o uso de IMSI-catchers é só o começo. Uma de suas maiores preocupações é a possível aquisição de malwares, tecnologias que podem ser usadas como softwares espiões. Segundo ela, o problema é que, quando se usa um malware contra uma possível ameaça à segurança pública, “você também tem de infectar o computador de gente inocente para poder chegar ao alvo, e não há discussão sobre o que acontece depois com essa gente inocente”.
O relatório traz diversas recomendações para o caso brasileiro, entre elas: os limites do direito à privacidade “devem ser definidos clara e precisamente em leis”; a vigilância das comunicações deve ser proporcional, autorizada por uma autoridade judicial e só ser permitida em caso de necessidade comprovada pra alcançar um objetivo legítimo; os indivíduos devem ser notificados de uma decisão autorizando a vigilância de suas comunicações; o governo tem a obrigação de prover informações sobre o escopo e a natureza de suas atividades de vigilância. A EFF também recomenda que haja penalidades, nas esferas civil e criminal, “a qualquer parte responsável pela vigilância ilegal” e que pessoas afetadas pela vigilância “devem ter acesso a remédios jurídicos efetivos”.

Dez descobertas sobre vigilância na América Latina

1. As legislações sobre a vigilância são de má qualidade porque permitem interpretações arbitrárias pelas autoridades. É o caso de Brasil, Colômbia, El Salvador, Peru, Guatemala, Honduras, Chile, Paraguai e Uruguai.

2. As leis favorecem a proteção de alguns dados e não de outros. Os metadados não estão bem protegidos.

3. Não existem registros públicos para analisar os IMSI-catchers ou outras tecnologias de vigilância que estão em uso na região e não se sabe de que forma se usam as informações coletadas por eles.

4. Nem sempre é preciso de ordem judicial imparcial para acessar informações confidenciais.

5. Inexistem transparência, supervisão pública e direitos de reparação com relação às informações retidas pelos provedores de comunicação.
6. Não há suficiente precisão legal nem limites sobre as circunstâncias nas quais se autoriza a vigilância nas comunicações. Um exemplo disso é Honduras, que não limita o âmbito das atividades de vigilância.

7. Quando se trata de investigações criminais, a vigilância é tida como uma prática comum, não como último recurso, como deveria ser. Entre os 12 países do estudo, o Brasil é o único que tem uma lei especificando que um juiz não pode autorizar a interceptação das comunicações quando “a prova puder ser feita por outros meios disponíveis”.

8. Em nenhum país o Estado tem a obrigação legal de notificar diretamente as pessoas afetadas pela vigilância.

9. Os serviços de comunicação não fazem relatórios públicos sobre a natureza e o âmbito de sua interação com governos e sua participação em atividades de vigilância. Apenas o México exige em sua Lei Geral de Transparência e Acesso à Informação Pública a transparência do governo quando se demandam dados dos provedores.

10. Não existem mecanismos de supervisão pública para controlar potenciais abusos de poder quando se trata da vigilância das comunicações.

Lucro dos bancos: o Brasil no topo do “ranking”



POR FERNANDO BRITO

No recém-lançado estudo do Dieese sobre a rentabilidade dos bancos brasileiros, a continuidade de um escândalo de uma economia que privilegia o rentismo sobre o trabalho e a produção e coloca os quatro maiores  bancos brasileiros entre os 15 de mais alta rentabilidade no mundo, em número igual aos do Canadá, que tornou-se hoje um dos maiores “paraísos fiscais” do mundo.
No  primeiro  semestre  de 2017, a  despeito do adverso cenário  econômico, os cinco maiores bancos do país tiveram desempenho muito expressivo,com alta no lucro líquido, apesar de ter havido queda na intermediação financeira (as principais contas  dos  bancos) como também nos resultados operacionais,em  comparação a igual período   do ano   anterior. (…)  

 Os  bons  resultados  auferidos  pelos  cinco  maiores  bancos  se devem,  entre  outros fatos, à  elevação  das  receitas  com  tarifas  e  serviços,  mas,  especialmente,  à queda nas despesas  de  captação que acompanharam o  movimento  de  redução  da  taxa  Selic.  As despesas  com impostos  (IR  e  CSLL)também  caíram, em  parte  pela  entrada  de  créditos tributários,  mas  também por  causa  da queda  dos  impostos  devidos  em  função  de resultados menores em termos operacionais e da Intermediação Financeira. 

Enquanto  os elevados resultados  dos cinco maiores  bancos  crescem a  cada trimestre,  observa-se  significativa  reestruturação no setor,  com  o  crescimento  das transações virtuais(via mobile e internet)e redução das  estruturas físicas e funcionais, com fechamento de agências e postos de trabalho. Essa situação tem sido agravada pela implementação  de planos  de  aposentadoria  incentivada  e  desligamento  voluntário pelo Banco do Brasil, pela Caixa e pelo Bradesco.


A crise, ao contrário do sol, não nasceu para todos.

Fonte: Viomundo

segunda-feira, 30 de outubro de 2017

O Sindicato dos Comerciários de Tubarão e região parabeniza a todos os trabalhadores e trabalhadoras da categoria

        Piso salarial: confira aqui o seu         

por Cintia Teixeira

Sabe o quanto você DEVE receber ao final de cada mês? O patrão mantém seus rendimentos atualizados? Confira aqui os valores do piso salarial dos trabalhadores no comércio na região de Tubarão e todas as subcategorias:



Fonte: Sindicato dos Comerciários Tubarão e região

No seu dia Comerciários não tem muito que comemorar

O Dia do Comerciário é comemorado de forma oficial no dia 30 de Outubro, de acordo com a Lei 12.790, promulgada em 14 de Março de 2013. Essa data foi escolhida porque representa um momento de vitória dos comerciários, por melhores condições de trabalho e o fim de uma era de abusos e intransigências trabalhistas por parte de empregadores que só visavam o lucro, sem se importar com a vida de seus empregados.

Origem da data

 Em 29 de Outubro de 1932 cinco (5) mil comerciários marcharam até o Palácio do Catete, onde se encontrava o Governo Federativo da nossa República. Sem ter outra escolha, o então presidente Getúlio Vargas recebeu em seu gabinete os reclamantes. Acabou cedendo aos seus pedidos e assinou no mesmo dia o Decreto de Lei 4042, no qual se determinava que aqueles que trabalham com comércio só devem trabalhar 8 horas diariamente, além de ter descanso remunerado aos domingos.

Comerciários e a nova Lei Trabalhista

Hoje, com a nova lei trabalhista a relação de trabalho mudou e para muitos para pior. Para lideranças trabalhistas a lei abre o precedente para o trabalhador ter ganhos mensais abaixo do salário mínimo. No entanto, eles dizem que a Constituição ainda prevê o pagamento de um salário mínimo e há espaço para questionar a nova regra na Justiça. 

Mas para o Trabalhador no Comércio não há o que comemorar com a nova leia trabalhista e para garantir conquista de direitos e preservar os que já foram conquistas só com organização e mobilização em torno do sindicato se esse for de lutas.

Comerciários de Imbituba

Em Imbituba o Sindicato dos Comerciários tem tradição de lutas em defesa dos comerciários e com a histórica ligação do sindicato com o partido dos trabalhadores presume-se que as reivindicações dos comerciários terão apoio de peso do Prefeito Rosenvaldo (PT). As contradições trabalhistas que ocorrem entre comerciantes e comerciários na temporada de verão mostrará qual o lado da administração Rosenvaldo Junior (PT) 

Leia as principais mudanças da lei trabalhista