sábado, 31 de março de 2018

Prazo para isenção da taxa de inscrição do Enem começa na segunda-feira

Para todos os casos de solicitação de isenção da taxa, o participante deverá ter documentos que comprovem a condição declarada. Arquivo/Agência Brasil

Por Agência Brasil

Os estudantes que irão participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2018 e quiserem pedir isenção da taxa de inscrição devem ficar atentos. Neste ano, a solicitação de isenção será feita entre os dias 2 e 11 de abril, ou seja, antes do período de inscrição, que começa em maio. O pedido deve ser feito, exclusivamente, pelo endereço site do Enem.

Serão isentos os estudantes que estejam cursando a última série do ensino médio neste ano em escola da rede pública, ou que tenha cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada e tenha renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio.

Também tem isenção o participante que declarar situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Neste ano, também são isentos os participantes do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) do ano passado, que tenham atingido a nota mínima do exame.

O estudante Emanuel Noronha, que mora em Belém (PA), vai fazer o Enem pela segunda vez neste ano e vai pedir a isenção da taxa de inscrição por se enquadrar no critério de baixa renda. Segundo ele, se fosse para pagar, teria que fazer uma “vaquinha” na família para conseguir os R$ 82 da taxa de inscrição.

O candidato diz que já está preparado para pedir o benefício logo nos primeiros dias, para evitar transtornos. “Vou pedir o mais cedo possível, porque mesmo que muitos ainda não saibam dessa mudança, quero evitar problemas, como o site estar congestionado”, diz.

Comprovação

Para todos os casos de solicitação de isenção da taxa de inscrição, o participante deverá ter documentos que comprovem a condição declarada, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Exame.

O participante que solicitar isenção da taxa de inscrição por estar incluído no CadÚnico deverá informar o seu Número de Identificação Social (NIS) válido. O Inep poderá consultar o órgão gestor do CadÚnico para verificar a conformidade da condição indicada pelo participante no sistema de isenção.

Se a solicitação de isenção for negada, ainda é possível recorrer da decisão, na Página do Participante, entre os dias 23 e 29 de abril.

A aprovação da isenção da taxa de inscrição não significa que o participante já está inscrito no Enem. As inscrições deverão ser feitas das 10h do dia 7 de maio às 23h59 de 18 de maio deste ano, pelo site do Enem.

Justificativa

Os participantes que tiveram isenção da taxa de inscrição no Enem no ano passado e que faltaram aos dois dias de provas terão que justificar a ausência para fazer o Enem de 2018 sem pagar a taxa novamente. A ausência deve ser comprovada entre os dias 2 e 11 de abril, por meio de documentos como atestado médico, documento judicial, certidão pública ou boletim de ocorrência que comprove e justifique a ausência no exame.

Quem não apresentar justificativa de ausência no Enem 2017 ou tiver a justificativa reprovada após recurso e quiser se inscrever no Enem 2018 deverá pagar o valor da taxa de inscrição, que foi mantida neste ano em R$ 82. Da mesma forma, o participante que obtiver a isenção da taxa de inscrição do Enem deste ano e não comparecer às provas nos dois dias de aplicação deverá justificar sua ausência se desejar solicitar nova isenção para o exame em 2019.

A exigência foi adotada por causa dos prejuízos que o exame vem registrando nos últimos anos aos cofres públicos. Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), as últimas cinco edições do Enem representaram um prejuízo de R$ 962 milhões com participantes que se inscreveram e não compareceram às provas.

1964: 10 Músicas Para Entender o Golpe Militar

Hoje, 31 de março de 2018 marca os 54 anos da ditadura militar no Brasil que perdurou até 1988 com a promulgação da Constituição cidadã. Fizemos uma Seleção de 10 músicas que representa o que de mais importante se fez para expressar todo o sentimento de uma época.

Cartomante(Ivan Lins e Vitor Martins) – Elis Regina

O Bêbado e a Equilibrista(João Bosco e Aldir Blanc) – Elis Regina

Opinião – Zé Kéti

Apesar de Você(Chico Buarque) – Chico Buarque

Cálice(Chico Buarque e Gilberto Gil) – Chico Buarque e Milton Nascimento

Canção da Despedida(Geraldo Vandré e Geraldo Azevedo) – Elba Ramalho

Para Não dizer que Não Falei de Flores(Geraldo Vandré) – Geraldo Vandré

Comportamento Geral(Gonzaguinha) – Gonzaguinha

Alegria, Alegria(Caetano Veloso) – Caetano Veloso

O que Será(Chico Buarque) – Chico Buarque e Milton Nascimento




sexta-feira, 30 de março de 2018

31 de Março: o golpe de 1964 e a instauração do regime militar faz 54 anos


Neste sábado, dia 31 de março, o Brasil rememora e lamenta os 54 anos do Golpe Militar, que derrubou o governo constitucional de João Goulart e instaurou a Ditadura Militar, página manchada por sangue e vidas ceifadas da nossa história. O ato trouxe inúmeras consequências, como a suspensão da liberdade, da democracia e uma afronta à Constituição e aos direitos políticos, sociais e humanos.

A Professora Michelle Viviane Godinho, Mestre em Educação (UFMG, 2012),Especialista em História e Culturas Políticas (UFMG, 2008, Graduada em História (PUC-MG, 2007) explica os acontecomentos da época. Veja na íntegra:

Golpe Militar de 1964

Por *Michelle Viviane Godinho Corrêa

Golpe Militar de 1964 redesenhou o panorama político, social, econômico e cultural brasileiros pelas duas décadas seguintes. Executado no dia 31 de março daquele ano, o golpe levou à deposição de João Goulart e fez se instalar no país uma ditadura militar que durou até o ano de 1985.

Apesar de ter ocorrido no ano de 1964, o golpe passou a ser desenhado desde as primeiras medidas de João Goulart, conhecido como Jango. O cenário de sua posse em 07 de setembro de 1961 já era conturbado: desestabilidade política, inflação, esgotamento do ciclo de investimentos do governo Juscelino Kubitschek, grande desigualdade social e intensas movimentações em torno da questão agrária. Diante desse cenário e de acordo com suas tendências políticas, declaradamente de esquerda, Jango apostou nas Reformas de Base para enfrentar os desafios lançados a seu governo.

As Reformas de Base propunham diversas reformas: urbana, bancária, eleitoral, universitária e do estatuto do capital estrangeiro. Dentre elas, três incomodavam de forma especial à direita. A reforma eleitoral colocaria novamente no jogo político o Partido Comunista e permitiria que analfabetos votassem, o que correspondia a 60% da população brasileira. Essas medidas poderiam provocar grandes mudanças no equilíbrio dos partidos políticos dominantes naquele contexto. A reforma do estatuto do capital estrangeiro também provocou polêmica ao propor nova regulamentação para a remessa de lucros para fora do Brasil e propunha a estatização da indústria estratégica. Mas nenhuma delas foi alvo de tantas especulações e mitos quanto a proposta de implementação da reforma agrária. Essa reforma mexeria com a histórica estrutura latifundiária brasileira que, em muitos casos, remontavam aos séculos de colonização.

Para os grupos economicamente hegemônicos, tais propostas eram alarmantes não apenas por serem defendidas pelo Presidente da República, mas porque naquele momento a esquerda encontrava-se unida e organizada, movimentando-se em todo o território nacional e mostrando sua cara e seus objetivos em passeatas, publicações e através de forte presença no meio político. Longe do imaginário do século XIX, a esquerda daquele momento era formada por uma grande diversidade de grupos, tais como comunistas, católicos, militares de diferentes ordens, estudantes, sindicalistas entre outros. Todos eles voltados para a aprovação das Reformas de Base e estendendo suas influências por diversos campos da vida pública.

Diante desse abismo entre os grupos de direita e de esquerda durante o Governo de Jango, o golpe começou a ser elaborado pelos grupos conservadores e pelas Forças Armadas em diálogo com os EUA (Estados Unidos da América) através da CIA (Central Intelligence Agency) pensando nas eleições de 1962 para o Congresso Nacional e para o governo dos estados da União. A composição que assumiria no ano seguinte seria de vital importância para os avanços das propostas da esquerda e, por isso, interessados na queda de Jango financiaram de forma ilegal campanhas de candidatos de oposição ao governo. Esse financiamento foi realizado pelo empresariado nacional e estrangeiro através do IBAD (Instituto Brasileiro da Ação Democrática). Os EUA também investiram nessa campanha através de fontes governamentais, como provam documentos e áudios da Casa Branca. Nesse contexto o diplomata Lincoln Gordon participou ativamente da conspiração, trabalhando juntamente ao IBAD e ao IPES (Instituto de Pesquisa e Estudos Sociais), responsáveis por diversas propagandas anticomunistas que contribuíram para a desestabilização de um governo que já enfrentava diversos desafios.

Em 1963, a votação favorável ao retorno do presidencialismo deu novos ânimos ao governo de Jango que, apesar das ações contrárias, ainda se mostrava com grande popularidade. Mesmo assim, o ano de 1963 foi marcado por intensa atuação da direita e da esquerda e esse embate começou a ser favorável a direita a partir da derrota da emenda constitucional que buscava viabilizar a reforma agrária. Outro fato que abalou Brasília em 1963 foi a Rebelião dos Sargentos na qual sargentos da Aeronáutica e da Marinha invadiram o Supremo Tribunal Federal em protesto contra a declaração de inelegibilidade dos sargentos eleitos em 1962.

O cenário ficou ainda mais conturbado após a entrevista concedida por Carlos Lacerda a um jornal norte-americano, no qual declarou que o cenário político brasileiro sob o governo de Jango era de incertezas, ato que foi visto com maus olhos pelo presidente e o levou a solicitar ao Congresso a instalação do estado de sítio. Sua atitude foi vista de forma negativa pelos governadores dos estados que lhe recusaram apoio. Uma nova coligação entre PTB, UDN e PSD mostrou ter a mesma posição, o estado de sítio não seria aprovado pelo Congresso. Desse embate, Jango saiu com seu poder abalado.

Com inflação anual na casa de 79,9%, um crescimento econômico tímido (1,5%) o Brasil passou a sofrer restrições dos credores internacionais. Nesse contexto, os EUA passaram a financiar o golpe através dos governos dos estados de São Paulo, Guanabara (atual Rio de Janeiro) e Minas Gerais. Frente às pressões sofridas nos meses que se seguiram, Jango articulou o Comício da Central do Brasil.

Ocorrido em uma sexta-feira, 13 de março de 1964, o evento esteve cercado de simbologias que o ligavam a figura de Getúlio Vargas e mobilizou entre 150 e 200 mil pessoas por mais de 4 horas de duração. Como havia se comprometido em seu discurso, Jango encaminhou ao Congresso o pedido de convocação de um plebiscito para a aprovação das reformas sugeridas e a delegação de prerrogativas do Legislativo para o Executivo, o que foi visto como uma tentativa de centralização do poder nas mãos do presidente.


Em reação às ações de Jango, o Congresso passou a suspeitar de suas intenções e essa posição repercutiu nos meios de comunicação em um tom que indicava que o presidente poderia a qualquer momento dissolver o Congresso para colocar em prática as reformas na base da força. A partir desse clima de desconfianças e alardes, foi organizada a Marcha da Família com Deus pela Liberdade, preparada pelo IPES sob a figura da União Cívica Feminina com o apoio de setores de direita. A Marcha reuniu cerca de 500 mil pessoas na Praça da República, na capital paulista, em protesto contra o governo de Jango e suas pretensões, classificadas como comunistas. Sendo um movimento prioritariamente de classe média, a Marcha foi menosprezada pela esquerda, mas demonstrou seu poder em converter a opinião pública a respeito de João Goulart em diversas capitais, alastrando-se pelos estados com a contribuição dos meios de comunicação.


Ainda faltava a unificação das forças militares em favor do golpe, o que foi provocado pelas atitudes tomadas por Jango em relação aos marinheiros que participaram da Revolta dos Marinheiros, realizada em 25 de março. Ao anistiar os revoltosos e passar por cima das autoridades militares responsáveis, Jango deu o último elemento necessário à realização do golpe de 1964: o apoio das Forças Armadas. Os EUA já estavam a postos para colocar em prática a Operação Brother Sam e, em 31 de março de 1964, o pontapé foi dado pelos mineiros, sob a liderança do general Olympio Mourão Filho, que marchou com suas tropas de Juiz de Fora para o Rio de Janeiro e iniciou o processo de deposição do presidente João Goulart com o apoio dos EUA e das Forças Armadas. O Golpe foi concluído na madrugada de 02 de abril de 1964, quando o Congresso, em sessão secreta realizada de madrugada, declarou a Presidência da República vaga.

Bibliografia:
GOMIDE, Rafael. Com arquivos e áudios da Casa Branca, filme revela apoio dos EUA ao golpe de 64. Último Segundo, 2013. Disponível em: < http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2013-03-15/com-arquivos-e-audios-da-casa-branca-filme-revela-apoio-dos-eua-ao-golpe-de-64.html> . Acesso em: 05/10/2017.

REIS, Marco Aurélio. A revolta dos marinheiros. O Dia, 2014. Disponível em:<http://odia.ig.com.br/noticia/brasil/2014-03-25/a-revolta-dos-marinheiros.html>. Acesso em: 05 out.2017.

SCHWARCZ, Lilia M.; STARLING, Heloisa M. No fio da navalha: ditadura, oposição e resistência. In: Brasil: uma biografia. São Paulo: Cia das Letras, 2015, p. 437-466.



Sócios da Reunidas são acusados de fraude e sonegação em 19 ações penais


por Lúcio Lambranho

Uma coincidência marca a história recente da Reunidas, empresas de transporte de cargas e passageiros fundada em Caçador e com atuação em oito estados e na Argentina. Dois de maio de 2016, dia em que Justiça de Santa Catarina recebeu o pedido de recuperação judicial de três empresas do grupo diante de uma dívida acumulada de R$ 79,4 milhões. Na mesma data, os promotores George André Franzoni Gil e Roberta Seitenfuss assinaram um pedido de prisão preventiva de três sócios e acionistas da S/A, Rui Caramori, Selvino Caramori Filho e Sandoval Caramori, por fraude e sonegação de tributos devidos ao Estado de Santa Catarina.

Outras 12 ações penais por crimes tributários foram ajuizadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) depois que este pedido foi negado na primeira instância e confirmado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) no final de maio de 2016. Os três sócios do grupo fundado em 1950 continuam com os bens bloqueados desde 2014, ano em que a primeira ação penal foi proposta pelos promotores. A última denúncia narra uma sonegação de mais de R$ 1 milhão e entrou no sistema da Justiça estadual em agosto de 2017.

No pedido de prisão de 2016, o MPSC informa que os três acusados já tinham sido denunciados em outras cinco ações penais e valor sonegado chegava a R$ 72.705.767,21 milhões em valores históricos. Somado ao valor da denúncia oferecida junto com o pedido de prisão (R$ 23.630.284,11 milhões) atingia o total de R$ 96.336.051,32 milhões. “A série de atos criminosos praticados pelos requeridos, como ressaltado na denúncia, configuram gravíssima lesão à ordem pública e econômica, que se agrava não apenas pelo longo período praticado mas, principalmente, pela reiterada prática da apropriação tributária realizada, o que justifica a imposição de prisão cautelar”, afirmam os promotores no documento.

Leia reportagem completa no FAROL

Estudo aponta que América Latina fez reformas para incluir mulher na economia


Por Paola de Orte - Agência Brasil

Oito países da América Latina fizeram reformas jurídicas nos últimos dois anos com o objetivo de ampliar a inclusão das mulheres na economia. A maioria delas expandiu benefícios como licença-maternidade, como ocorreu na Colômbia, em El Salvador, no Paraguai e na República Dominicana. No Panamá, a licença-paternidade de três dias foi introduzida. Os dados são do relatório Mulheres, Empresas e o Direito 2018, que monitora 189 países e foi lançado hoje (29) pelo Banco Mundial.

Na Colômbia, por exemplo, o relatório cita que a Justiça reviu uma legislação que restringia o trabalho de mulheres no setor de mineração e em áreas consideradas perigosas. Já o Equador igualou os direitos de propriedade entre os gêneros – até então, decisões do marido prevaleciam sobre as da esposa em caso de discordância quanto à administração dos bens.

O relatório identificou áreas em que houve avanço, como uso da propriedade e acesso às instituições, já que a maior parte das economias não diferencia homens e mulheres em interações públicas como registro de negócios, abertura de conta bancária ou obtenção de documento de identidade. No entanto, os dados revelados hoje também destacam lacunas com relação a leis que promovam acesso a crédito e a emprego e que protejam mulheres contra a violência doméstica e o assédio sexual em lugares públicos.

Excluindo-se as economias de alta renda dos países da Organização para Cooperaçao e Desenvolvimento Econômico (OCDE), os países da América Latina são os que menos impõem restrições ao emprego de mulheres em todos os setores da economia. “Quanto mais as mulheres conseguirem realizar plenamente o seu potencial econômico como trabalhadoras e proprietárias de negócios, maiores serão os benefícios para as economias e sociedades da região”, disse Rita Ramalho, Gerente Sênior do Grupo de Indicadores Globais do Banco Mundial, que produz o relatório.

Brasil

O relatório do Banco Mundial afirma que políticas de regulamentação de posse de propriedade e que permitam posse conjunta de bens por um casal ajudam a promover a inserção das mulheres na economia, já que, tendo bens em seu nome, a mulher pode tomar crédito no sistema financeiro com maior facilidade. Nesse aspecto, o documento destaca positivamente as políticas adotadas pelo Brasil e outros países, como Vietnã, África do Sul e Espanha.

Outros pontos em que o relatório analisa o Brasil incluem o fato de que, no país, mulheres podem se aposentar antes dos homens. No mundo, o documento cita apenas outras doze economias, entre elas Irã e Paquistão, em que isso é possível. O Brasil também é citado entre os países que oferecem pré-escola gratuita e obrigatória para crianças acima de quatro anos, o que, segundo o Banco Mundial, permite que os pais possam trabalhar com maior liberdade.

Segundo o relatório, a população feminina no Brasil é de mais de 105 milhões de pessoas, e as mulheres representam 43% do mercado de trabalho no país. Se comparado com países de Produto Interno Bruto (PIB) por Paridade de Poder de Compra per capita similares, como China e Colômbia, a participação quantitativa percentual da mulher é semelhante, em torno de 43% a 44%.

Porém na China, por exemplo, diferentemente do Brasil, mulheres sofrem mais restrições do que homens para trabalhar em ocupações consideradas perigosas ou moralmente inadequadas. Também no caso chinês, as mães não têm seus trabalhos garantidos após a licença-maternidade, e os custos com creche não podem ser usados para dedução de impostos, o que também não ocorre na Colômbia.

Mundo

Governos de 65 países adotaram medidas para melhorar a inclusão de mulheres na economia, com a aprovação de 87 reformas legislativas ao longo dos últimos dois anos, segundo o relatório. “Nenhuma economia pode crescer todo seu potencial a não ser que mulheres e homens participem dela em sua totalidade”, disse a chefe-executiva do Banco Mundial Kristalina Georgieva. “Ainda assim, em mais da metade do mundo, mulheres são impedidas de trabalhar em determinados empregos por causa do seu gênero”, afirmou.

O relatório também mostra que elas continuam a encontrar barreiras que as impedem de conseguir melhores empregos e de tornarem-se empresárias, como acesso restrito a crédito ou controle sobre propriedade adquirida durante o casamento. Em 104 países, mulheres são proibidas de trabalhar à noite em determinados tipos de empregos, como manufatura, construção, energia, agricultura, água e transporte. Isso afeta negativamente as escolhas de mais de 2,7 bilhões de mulheres.


Com Informações do GGN

quinta-feira, 29 de março de 2018

Desgoverno de Temer e Meirelles colocam milhares de brasileiros no desemprego e informalidade

A partir do  golpe parlamentar de 2016 o desemprego teve ascensão meteórica ( veja abaixo o gráfico oficial do IBGE)

Desemprego volta a crescer com 13,1 milhões de pessoas em busca de ocupação

Fonte: IBGE

Segundo IBGEa taxa de desocupação voltou a crescer, no trimestre de dezembro de 2017 a fevereiro de 2018, atingindo 12,6%, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD-C), divulgada hoje pelo IBGE. No trimestre encerrado em novembro, a taxa era de 12,0%”.

Em números absolutos, o resultado representa mais 550 mil pessoas em busca de emprego, entre um trimestre e outro, totalizando cerca de 13,1 milhões de desocupados. Segundo coordenador de Trabalho e Rendimento, Cimar Azeredo, nessa época do ano o crescimento da taxa é um movimento esperado. "Sempre no primeiro trimestre do ano a taxa tende a subir, pois existe a dispensa dos trabalhadores temporários contratados para as festas de final de ano", explicou.

População ocupada cai 0,9%

A pesquisa mostrou que a população ocupada nesse período caiu em cerca de 858 mil postos de trabalho, com redução de 407 mil empregos no setor privado sem carteira e de 358 mil no setor público. Empregados com carteira ficou estável, com 33,1 milhões de trabalhadores, porém foi o pior resultado em números absolutos da série histórica iniciada em 2012. A categoria empregador e conta própria também ficaram estáveis.

A queda de postos de trabalho foi verificada principalmente no grupamento que reúne as atividades de administração púbica, defesa, seguridade, educação, educação, saúde e serviços sociais (menos 435 mil ocupados); Construção (menos 277 mil) e Indústria (menos 244 mil).

Mesmo crescendo, a taxa de desocupação divulgada hoje (12,6%) representa melhoria no mercado de trabalho em relação ao mesmo trimestre do ano anterior, quando a taxa chegou a 13,2% e alcançou 13,5 milhões de pessoas desocupadas, o pior resultado para esse trimestre na série histórica.



quarta-feira, 28 de março de 2018

Decreto de Rosenvaldo liberou geral e pode legalizar os loteamentos clandestinos

Famílias chegaram a perder suas casas e agora liberam geral (Veja o decreto na íntegra)

A polêmica está instalada em Imbituba com o decreto do prefeito Rosenvaldo Junior (PT/PMDB) que permite a liberação de construção em terrenos de posse, com ou sem documentos.

Rosenvaldo liberou geral e pode legalizar os loteamentos clandestinos, na contramão das leis ambientais estabelecidas. Para muitos a pressão política de proprietários através de lideranças eleitas e a falta de caixa levaram a Prefeitura caçar níqueis, já que sem fiscalização as construções clandestinas pipocam pelo município sem pagamento de alvarás e outros impostos. A polêmica está instalada vamos ver como fica.

RSC PORTAL repercutiu o decreto leia na íntegra:

Decreto permite a liberação de construção em terrenos de “posse”

Por RSC PORTAL

O prefeito Rosenvaldo Júnior assinou, na tarde desta segunda-feira, dia 26, um Decreto que permite a liberação de construção em terrenos que não possuem matrícula, os chamados “terrenos de posse”.

No final de janeiro deste ano, a Procuradoria do Município de Imbituba, representada pelo Procurador-Geral, Dr. Gustavo Borba Benetti, concedeu parecer para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano - Sedurb, no sentido de não mais exigir do munícipe a apresentação da matrícula do imóvel (documento do Cartório) para fins de liberação de Alvará para Construção, bastando a comprovação da posse, a exemplo do Contrato de Compra e Venda.

O processo retornou à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, que acabou acatando os termos do parecer, sob homologação do Prefeito Rosenvaldo Júnior, a qual sugeriu ao Prefeito a publicação de um Decreto para regulamentar o ato.

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano, liderada pelo Secretário Anderson Maximiano, já está iniciando o procedimento administrativo para se amoldar à nova forma, o que tende a desatravancar o desenvolvimento da cidade.

Segundo afirma o Procurador-Geral Dr. Gustavo, o que se pretende acautelar com a apresentação da matrícula do imóvel é a não efetivação do parcelamento clandestino. “Contudo, tal documento não é prova inequívoca de que o ato não ocorreu, ou seja, mesmo que o requerente apresente referido documento, o município não poderá ter absoluta certeza de que o imóvel respectivo não seja proveniente de um parcelamento de solo realizado de forma irregular ou clandestina”, observa.

Conforme se pode extrair do referido parecer, “O fato de a maioria da população não possuir a Matrícula de seu imóvel, e este documento ser exigido pela Prefeitura para a liberação do Alvará de Construção, acaba, dentre outras consequências, por violar direitos individuais pertencentes ao cidadão de boa-fé, notadamente no que tange ao seu Direito de Construir”.

O Procurador-geral declara ainda que, os adquirentes dos imóveis desprovidos de matrícula, por presunção legal, os adquiriram de boa-fé, devendo o município coibir a prática diretamente do loteador (vendedor), que seria o real infrator. “O fato de não se exigir mais a matrícula do imóvel para este fim, não isenta o Município de sua responsabilidade de fiscalizar, autuar e diligenciar no sentido de prevenir tais práticas”, salienta.

O Secretário Anderson Maximiano, da Sedurb, afirma que, na prática, a exigência da matrícula do imóvel acaba fazendo com que muitos moradores, por não possuírem este documento, acabem realizando a obra em desacordo com o código de obras e o código de posturas municipal, o que tende a gerar maior dano ao meio ambiente e às normas urbanísticas. “Existem algumas ressalvas constantes no parecer e no Decreto, que obrigam o munícipe a comprovar a sua efetiva posse, documentos estes que deverão ser analisados pela SEDURB, para fins de evidenciar ao máximo que não se trata de parcelamento clandestino. Como por exemplo, a obrigatoriedade de apresentação do extrato de inscrição imobiliária junto ao setor de cadastramento, o que deve comprovar que já existe registro do imóvel junto ao município, isto é, que não é um registro originário”, ressalta.

O Secretário ainda explica que, quando não satisfeita da comprovação, poderá exigir outros documentos que evidenciem a comprovação posse. Desta forma, os munícipes que ainda não tiverem a matrícula do imóvel já podem se dirigir à Prefeitura de Imbituba, e requerer o alvará de construção, o qual será liberado se forem preenchidos os requisitos constantes no referido Decreto.

Conheça na íntegra o decreto


DECRETO PMI Nº 026, DE 26 DE MARÇO DE 2018.
Publicação Nº 1571924

DECRETO PMI Nº 026, DE 26 DE MARÇO DE 2018.
Regulamenta a Lei nº 377, de 16 de dezembro de 1974, que institui
o Código de Obras, em relação ao licenciamento de obra em imóveis com documentação de posse.

O PREFEITO DE IMBITUBA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos incisos VII e XXIV do artigo 93 da Lei Orgânica
do Município, e

CONSIDERANDO, que é direito e responsabilidade do proprietário
ou possuidor do imóvel requerer perante a Prefeitura a emissão
dos documentos de controle da atividade edilícia de que trata o
Código de Obras do Município de Imbituba, respeitados o direito de
vizinhança, a função social da propriedade e a legislação municipal
correlata;

CONSIDERANDO, a incidência no Município de núcleos urbanos
iformais consolidados, aqueles de difícil reversão, considerados o
tempo da ocupação, a natureza das edificações, a localização das
vias de circulação e a presença de equipamentos públicos, entre
outras circunstâncias;

DECRETA:
Art. 1º Este Decreto disciplina, no município de Imbituba, os procedimentos administrativos e executivos e as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução,manutenção e utilização de obras,edificações e equipamentos, em móveis com documentação de posse, sem prejuízo do disposto nas legislações federal e estadual pertinentes, no âmbito de suas
respectivas competências.

Parágrafo  único.  Este  decreto  aplica-se  também  às  edificações
existentes, quando os possuidores pretenderem regularizá-las, reformá-las, mudar seus usos ou ampliá-las.

Art. 2º Considera-se possuidor a pessoa física ou jurídica, bem
como seu sucessor a qualquer título, que tenha de fato o exercício
pleno de usar o imóvel objeto da obra.

Parágrafo único. Não se considera possuidor aquele que detém a
posse em razão de situação de dependência econômica ou suborinação.

Art. 3º Para os efeitos deste decreto é direito do possuidor requerer, perante a Prefeitura, licença para realizar obras e edificações no imóvel.

Art. 4º O possuidor poderá exercer o direito previsto no artigo anterior, quando o imóvel estiver incluso em área urbana consolidada e/ou núcleos urbanos informais consolidados, possuindo acesso direto para via pública reconhecida, instruindo os requerimentos com o compromisso ou promessa de compra e venda ou de cessão de quaisquer direitos ou recibo de pagamento de aquisição total ou
parcial, independentemente de autenticação, reconhecimento de
firma ou registro em cartório ou outro instrumento de aquisição do
imóvel que comprove a sua aquisição de boa-fé, e também com os
seguintes documentos, além dos elencados no Código de Obras:

I - Planta planialtimétrica do imóvel, com todas as ocorrências que
existam sobre a mesma, em 1 (um) via impressa e em meio digital
no formato “dwg”, contendo curvas de nível de metro em metro,
as medidas perimetrais, área total, confrontantes, coordenadas
georreferencidas dos vértices definidores de seus limites, extremantes, identificação das vias extremantes com suas dimensões (caixa da via) e recuos necessários para o melhoramento viário conforme classificação da via, devidamente assinada pelo responsável técnico e possuidor.
II - ART ou RRT ou responsável técnica pelo Levantamento Planialtimétrico;
III - Ata notarial lavrada pelo tabelião para fins de usucapião, atestando o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias;
IV - Base Cadastral Imobiliária (BCI) em nome do requerente, cuja
a data da emissão não poderá ser superior ao prazo de 30 (trinta)
dias;
V - Assinatura, por parte do requerente, de Termo de Responsabilidade, com firma reconhecida em cartório, onde este assuma
os riscos civis e criminais advindos de eventual falsa declaração
pública de posse.
VI - Ciência expressa em termo próprio dos extremantes do imóvel;
VII - Outros elementos julgados necessários pela Prefeitura, para a
complementação do projeto.
§ 1º Somente são aceitas divergências de até 5% (cinco por cento)
entre as dimensões e área constantes do documento do imóvel e
base cadastral imobiliária - BCI apresentados e as apuradas no
levantamento topográfico.
§ 2º Quando dentro do limite estabelecido no §1º deste artigo, são
observados os índices fixados pelo PDDSI em relação às menores
dimensões e área apuradas.
§ 3º Havendo divergência superior a 5% (cinco por cento) entre
qualquer dimensão ou área constante do documento do imóvel e
base cadastral imobiliária e a apurada no levantamento topográfico, a Aprovação do Projeto pode ser emitida, ficando a emissão do
Alvará de Licença de Construção condicionada à apresentação dos
documentos com dimensões e área retificadas.
§ 4º Com a finalidade de melhor implementação deste artigo, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano poderá delimitar as
áreas urbanas consolidadas e/ou núcleos urbanos informais consolidados através de ato normativo próprio, podendo utilizar como
base as informações da Ortofotocarta Digital Municipal de 2014.

Art. 5º Na ocasião da emissão da Aprovação do projeto deverá ser
aplicado, para efeito do licenciamento edilício, os novos alinhamentos de acordo com a classificação das vias definidos pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEDURB ou por atos normativos específicos, nas vias existentes acrescidas da designação
“D.S.”, configurando um novo alinhamento predial, com a finalidade
de um melhoramento viário futuro.

Art. 6º O projeto em imóvel parcialmente atingido por melhoramento viário público, deverá ser elaborado contendo:
I - a indicação da classificação da via;
II - a indicação da área do terreno, da área e recuo necessária ao
melhoramento viário público e da área remanescente.
§ 1º O recuo necessário ao melhoramento viário será a faixa de
terra pertencente à propriedade particular a ser incorporada ao
logradouro público para fins de modificação do alinhamento;
§ 2º A emissão do alvará de licença de construção fica condicionada à demarcação, em campo, dos alinhamentos e nivelamentos de
vias, passeios e muros, pelo setor competente da municipalidade,
em consonância com as leis de zoneamento, uso e ocupação do
solo e o plano de drenagem, quando houver;
§ 3º Quando houver divergência entre a área constante do documento de propriedade apresentada e as apuradas no levantamento
topográfico será considera a menor área apurada, observando o
remanescente do imóvel quando o terreno for objeto de melhoramento viário público.

Art. 7º Em qualquer caso, o requerente responde civil e criminalmente pela veracidade do documento apresentado, não implicando
sua aceitação em reconhecimento, por parte da Prefeitura, do direito de posse sobre o imóvel.
Art. 8º Somente o profissional habilitado no CREA ou CAU, o proprietário ou o possuidor e seus representantes poderão tratar, perante a Prefeitura, de assuntos relacionados com o projeto ou obra
de sua responsabilidade.

Parágrafo único. Durante a análise do pedido, fica assegurado, ao
profissional habilitado, proprietário ou possuidor e seus representantes o atendimento pessoal pelo técnico municipal encarregado
de sua análise, ficando facultada a indicação de outro profissional
habilitado para este fim.

Art. 9º O pedido deve ser deferido se o processo estiver devidamente instruído e o projeto observar a legislação pertinente à
matéria.

Art. 10 O processo que apresentar elementos incompletos ou incorretos ou necessitar de complementação da documentação ou
esclarecimentos deve ser objeto de um único comunicado (“comunique-se”) para que as falhas sejam sanadas.

Parágrafo único. O prazo para atendimento do comunicado é de
45 (quarenta e cinco) dias contados da data da sua comunicação,
podendo, ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

Art. 11 O pedido deve ser indeferido nas seguintes situações:
I - ausência da documentação exigida ou projeto apresentado com
insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão
do pedido;
II - projeto com infrações insanáveis frente ao disposto no Código
de Obras e no PDDSI;
III - não atendimento ao “comunique-se” no prazo concedido;
IV - alteração do uso do projeto de edificação.

Art. 12 O prazo para a interposição de recurso é de 30 (trinta) dias
a contar da data da comunicação do despacho de indeferimento,
após o qual o processo deve ser arquivado, sem prejuízo da ação
fiscal correspondente e cobrança das taxas devidas.

Art. 13 Os prazos fixados neste Decreto são contados em dias corridos, a partir do primeiro dia útil após o evento de origem até o seu dia final inclusive.

Parágrafo único. Caso não haja expediente no dia final do prazo,
prorroga-se automaticamente o seu término para o dia útil imediaamente posterior.

Art. 14 Constatada a qualquer tempo a não veracidade das declarações apresentadas nos pedidos de que trata este decreto, aplicam-se, ao possuidor e profissionais envolvidos, as penalidades administrativas previstas no Código de Obras do Município, sem prejuízo das sanções criminais cabíveis.
§ 1º A atuação irregular do profissional deve ser comunicada ao
órgão federal fiscalizador do exercício profissional.
§ 2º Caso haja elementos que indiquem a prática de infração penal,
a Prefeitura comunicará o fato à autoridade policial competente.

Art. 15 Caso se tenha notícia de fato que possa ensejar a cassação
ou anulação do documento expedido, a Prefeitura deve notificar o
interessado para a apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze)
dias, de forma a garantir o contraditório e a ampla defesa, podendo, na defesa, comprovar ter sido sanada a irregularidade.
§ 1º Por motivo relevante ou para evitar prejuízo de difícil reparação, a Prefeitura pode suspender os efeitos do documento emitido
até decisão sobre sua anulação ou cassação.
§ 2º Decorrido o prazo para defesa, a Prefeitura pode efetuar as
diligências cabíveis e pedir esclarecimentos a outro órgão público
envolvido.
§ 3º No prazo de 30 (trinta) dias, a autoridade deve decidir a respeito da anulação ou cassação do documento.

Art. 16 O licenciamento de projetos e obras e instalação de equipamentos não implica o reconhecimento, pela Prefeitura, do direito de propriedade ou posse sobre o imóvel.

Art. 17 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano regulamentará este decreto, no que couber, através de Instruções Normativas.

Art. 18 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Imbituba, 26 de março de 2018.

Rosenvaldo da Silva Júnior
Prefeito

Registre-se e Publique-se.

Registrado e publicado, no Diário Oficial dos Municípios de Santa
Catarina – DOM/SC.

Luciano Alves Zanini
Assessor de Gabinet


Foto Sulinfoco