Quem for portador de baixa
visão, deficiência auditiva ou intelectual (mental), déficit de atenção,
discalculia, dislexia, surdez e surdocegueira têm direito ao atendimento
especializado.
Os candidatos ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)
que precisarem de atendimento especializado têm de fazer o pedido no ato da
inscrição e comprovar posteriormente a necessidade. Desde a manhã de
segunda-feira (7), quando foi aberto o prazo, foram feitas mais de 3 milhões de
inscrições. O prazo se encerrará aberto às 23h59 do dia 18 deste mês (horário
de Brasília).
Os inscritos que apresentarem, como por exemplo, baixa
visão, deficiência auditiva ou intelectual (mental), déficit de atenção,
discalculia, dislexia, surdez e surdocegueira têm direito ao atendimento
especializado.
Entres os recursos que podem ser disponibilizados para
esses candidatos incluem-se prova em braile, tradutor-intérprete de língua
brasileira de sinais (libras), videoprova em libras (vídeo com a tradução de
itens), prova com letra ampliada, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária e
tábuas de apoio. O material será vistoriado pelo aplicador.
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), para ter
o direito reconhecido, é preciso apresentar: documento legível que comprove a
necessiidade, contendo o nome completo do participante; diagnóstico com a
descrição da condição que motivou a solicitação e o código correspondente à
Classificação Internacional de Doença (CID 10); assinatura e identificação do
profissional competente, com respectivo registro no Conselho Regional de
Medicina (CRM), registro do Ministério da Saúde (RMS) ou registro de órgão competente.
O documento deve estar no formato PDF, PNG ou JPG e ter
até 2MB. Quem pediu atendimento especializado em edições anteriores e teve o
pedido aprovado não precisa enviar outro laudo se a solicitação atual for para
o mesmo atendimento.
O participante com transtorno global do desenvolvimento
(dislexia, discalculia e déficit de atenção) poderá apresentar declaração ou
parecer, com seu nome completo, emitida e assinada por entidade ou profissional
habilitado, na área da saúde ou similar, com a descrição do transtorno, a
identificação da entidade e do profissional declarante, informou o MEC.
Gestantes, idosos, lactantes, estudante em classe
hospitalar, ou outra situação específica, poderão requerer atendimento
específico, que inclui prestar o exame em sala de fácil acesso, mesa e cadeira
sem braços, apoio para perna e pés etc.
No caso, do participante em situação de classe
hospitalar, cujo processo formal de escolarização ocorre no interior de
instituição hospitalar ou afim, deve apresentar, durante a inscrição,
declaração do hospital, informando a disponibilidade de instalações adequadas
para a aplicação do exame.
Qualquer tipo de alteração está restrita a esse
período, que termina em 18 de maio. Apenas para o uso do nome social, o pedido
pode ser feito em prazo posterior: entre os dias 28 de maio e 3 de junho,
acrescentou o MEC.
Os candidatos que tiverem as solicitações de
atendimento especializado e específico reprovadas serão comunicados por e-mail
ou pelo celular cadastrados durante a inscrição e terão prazo de cinco dias
úteis para enviar novo documento pela Página do Participante. Caso o segundo
documento enviado não esteja de acordo com as regras do edital, o participante
não receberá o atendimento solicitado e ficará sem direito aos recursos e auxílios
de acessibilidade.
Fonte: Agencia Brasil