FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES, PREFEITO MUNICIPAL,
VICE-PREFEITO MUNICIPAL E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ________________ - SC E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de ___________ através de seus vereadores aprova o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º: O teto para o subsídio mensal dos Vereadores para as próximas legislaturas
fica estabelecido em 02 (dois) salários mínimos vigentes, nos valores de
hoje, somando R$ 1.576,00 (um mil quinhentos e setenta e seis reais).
§ 1º: O subsídio mensal do Presidente da Câmara será rigorosamente igual ao
dos outros vereadores, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação,
adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória
que diferencie dos demais.
§ 2º: A ausência do vereador às sessões ordinárias, sem justificativa
plausível apresentada por escrito ao Presidente da Câmara, implicará o
desconto da quantia equivalente a 15% por ausência, no pagamento do próximo
subsídio.
Art. 2º: O teto para o subsídio mensal do Prefeito Municipal, para as
próximas investiduras, fica estabelecido em 13 (treze) salários mínimos, nos
valores de hoje, somando R$ 10.244,00 (dez mil duzentos e quarenta e quatro
reais).
Art. 3º: O teto para o subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal para as
próximas investiduras fica estabelecido em 07 (sete) salários mínimos, nos
valores de hoje, somando R$ 5.516,00 (cinco mil quinhentos e dezesseis
reais).
Art. 4º: O teto para o subsídio mensal do(s) Secretário(s) Municipal(is) para
as próximas investiduras fica estabelecido em 04 (quatro) salários mínimos,
nos valores de hoje, somando R$ 3.152,00 (três mil cento e cinquenta e dois
reais).
Parágrafo Único: Cabe ao Executivo redefinir, se for o caso, o(s) salário(s)
dos demais cargos dos servidores constantes nos Planos de Cargos e Salários
do Município de _______________________.
Art. 5º: Fica determinado que o Presidente da Câmara dos Vereadores somente
poderá levar toda e qualquer nova proposta de aumento de quaisquer dos itens
que compreendem o subsídio mensal dos membros desta casa ou dos cargos de
Prefeito e Vice-Prefeito e Secretários Municipais, mediante a consulta e
aprovação prévia do referido projeto, por parte da população da cidade.
§ 1º: A consulta popular se realizará mediante plebiscito, organizado pela
Câmara de Vereadores e contemplará a população de Imbituba, em dia, hora e
local amplamente divulgados pelos principais veículos de comunicação do
município, como rádio e jornais locais.
§ 2º: A equipe responsável pela aplicação, controle e contagem dos votos
coletados no plebiscito deverá ser composta por membros dos Conselhos
Municipais ________, indicados mediante sorteio público, sob a supervisão de
representantes do escritório local da Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 3º: Fica a cargo da Câmara de Vereadores garantir a segurança e a
idoneidade do processo de consulta popular, devendo esta buscar apoio junto a
órgãos e instituições públicas como a Polícia Militar de Santa Catarina e a
Ordem dos Advogados do Brasil, em suas representações municipais.
Art. 6º: O salário mínimo de referência é o vigente na data de 18 de agosto
de 2015, no valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), sendo
que, o aumento nos subsídios dos cargos ocupados e citados nesse Projeto,
acompanhará o reajuste do salário mínimo nacional, concedido a cada ano da
legislatura.
Art. 7º: Para efeito desse Projeto de Lei o Regimento Interno e a Lei
Orgânica Municipal desta Casa Legislativa e do Município deverão ser
alterados em compatibilidade com essa Lei, em tempo hábil.
Art. 8º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 9º: São revogadas todas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei, que ora é apresentado, visa a redução, para as
próximas legislaturas, do subsídio dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e
secretários municipais do Município de __________________ SC , aos valores
citados no referido Projeto, baseado no Salário Mínimo Nacional e em seus
ajustes ou reajustes anuais. O valor deverá ser corrigido após cada ano de
acordo com a política nacional do salário mínimo.
O objetivo de tal medida é repelir e/ou moralizar a função de ocupantes de
cargos eletivos citados, não recaindo os representantes na “busca de dinheiro
fácil”. E sim, que os cargos sejam ocupados por cidadãos que desejam
realmente contribuir com a melhoria e a mudança para melhor do município de
____________________.
Assim agindo, a face política do agente público ocupante dos cargos citados,
torna-se transparente, coesa e condizente com a postura apregoada pela
cidadania plena, pela honorabilidade, pela ética, pelo respeito ao interesse
público e ao desenvolvimento local.
Ademais, em nosso município, é perfeitamente viável que o ocupante de cargos
público eletivo, excetuando o Prefeito Municipal, faz com que seja plenamente
possível que continuem em seus empregos, negócios, empresas e outros
trabalhos profissionais contando com as remunerações destes; uma vez que
existindo a acumulação lícita dos cargos ou funções, nada impede a realização
concomitante do cargo político e do cargo pessoal, profissional.
O subsídio conferido aos agentes políticos citados deve ser uma verdadeira
ajuda de custo em relação às despesas que possuem em razão da função, como o
deslocamento até o local de trabalho ou outros pequenos gastos inerentes ao
mandato.
Serve
de inspiração, o exemplo não só de países de Primeiro Mundo como da América
do Sul, que nem se quer recebem subsídio; e, ainda de vários municípios
brasileiros que já sentiram que necessário se faz trabalhar em prol de um
município e seus cidadãos como forma de garantir o desenvolvimento e as
condições dignas de vida, reduzindo e até mesmo abdicando de seus salários.
O princípio da economicidade nos leva a acreditar que não há motivo algum
para que os vereadores recebam uma remuneração altíssima e absurdamente
desproporcional em um município onde considerável parte da população vive com
tão pouco.
O
presente Projeto de Lei trará uma economia anual aos cofres do município a
cada ano da legislatura e ao final desta. Com esta quantia, o município
poderá focar em políticas públicas essenciais à comunidade e investir nas
áreas que necessitam de verdade deste dinheiro, melhoria de ruas, melhorias nas
áreas da saúde, na educação, na incrementação dos equipamentos Turísticos, na
valorização do servidor com a correção de salários, a construção de casas populares,
entre outros benefícios.
Fica a convicção que este Projeto busca aproximar a
casa legislativa e a sociedade__________________________ neste momento de crise
econômica e tanta insatisfação pelo qual passa o país.
Submeto, pois, o presente projeto às V.Exas. para
que apreciem a matéria nele contida, e, confio no acolhimento a ele. Assim,
estaremos ouvindo o clamor das ruas, tornando digno e legítimo o nosso
trabalho de legisladores em prol daqueles que nos elegeu, ou seja, o povo de
Imbituba.
(Projeto protocolado na Câmara Municipal de __________________________ pelo
Vereador ( __________ )
_______,____de______________,__________.
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