O
município de Imbituba recorreu da decisão estabelecida pela Câmara de Direito Público do Tribunal de
Justiça de Santa Catarina
A Câmara de Direito
Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu por unanimidade que a
demarcação dos limites territoriais entre Laguna e Imbituba deve se pautar pela
Lei Estadual 13.993/2007.
Por sua vez a Lei Estadual 13.993/2007 estabelece que a
linha divisória territorial válida e legal existente entre Laguna e Imbituba
inicia na lagoa do Mirim ( lat. 28°19’27”S, long. 48°45’19”W), segue por linha
seca e reta passando pela parte sul da ponta Rasa ( lat. 28°19’41”S, long.
48°44’39”W), até encontrar a parte sul da ponta Itapirubá (l at. 28°20’27”S,
long.48°42’21”W).
Para a população que vive na Região de litígio a
questão não é só territorial, pois, tanto Laguna (em maior grau), quanto Imbituba
possuem uma dívida enorme nos quesitos de infraestrutura, Saúde, segurança e
qualificação da mão de obra de milhares de jovens e trabalhadores.
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