sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Demarcação Territorial entre Laguna e Imbituba é pautada pela Lei Estadual 13.993/2007

O município de Imbituba recorreu da decisão estabelecida pela  Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina 

 A Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu por unanimidade que a demarcação dos limites territoriais entre Laguna e Imbituba deve se pautar pela Lei Estadual 13.993/2007. 


Por sua vez a Lei Estadual 13.993/2007 estabelece que a linha divisória territorial válida e legal existente entre Laguna e Imbituba inicia na lagoa do Mirim ( lat. 28°19’27”S, long. 48°45’19”W), segue por linha seca e reta passando pela parte sul da ponta Rasa ( lat. 28°19’41”S, long. 48°44’39”W), até encontrar a parte sul da ponta Itapirubá (l at. 28°20’27”S, long.48°42’21”W).

Para a população que vive na Região de litígio a questão não é só territorial, pois, tanto Laguna (em maior grau), quanto Imbituba possuem uma dívida enorme nos quesitos de infraestrutura, Saúde, segurança e qualificação da mão de obra de milhares de jovens e trabalhadores.

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