sábado, 22 de julho de 2017

Você acha justo o município de Laguna arcar com a iluminação da Ponte Anita Garibaldi?

Foto: André Luiz/Difusora

A iluminação pública da Ponte Anita Garibaldi, em Laguna, está no centro da polêmica e a resposta sobre quem vai pagar a conta de luz é incerta.

A polêmica começou antes mesmo da inauguração da estrutura. Em setembro de 2016, a Justiça Federal decidiu que a iluminação seria responsabilidade da prefeitura de Laguna, que recorreu da decisão, perdeu em duas instâncias, recorreu novamente e essa semana o procurador da República, Odin Ferreira, deu parecer favorável a recurso do município. Para o Procurador cabe ao DNIT o pagamento da despesa.

O Prefeito Mauro Candemil tem esperança de obter sentença definitiva junto à Justiça Federal para não bancar sozinha a conta.

Você acha justo o município de Laguna arcar sozinho com a iluminação da Ponte Anista Garibaldi?

sexta-feira, 21 de julho de 2017

Turismo não é prioridade para a atual gestão

Turismo não é prioridade para gestão petista, enquanto isso Imbituba não sai do lugar, não consegue gerar empregos, pelo contrário demite.

Com a presença da baleia franca, nossa mais ilustre visitante chegamos ao período turístico dos mais importantes para Imbituba fora da temporada, mas é triste ver o amadorismo como o governo Rosenvado/Zaga trata e organiza o turismo na cidade.

A gestão petista que poderia ser aglutinadora e fomentadora de ações para incrementar o turismo da visitação da baleia franca, simplesmente se esconde. 

Que se vê são ações isoladas e abnegadas de empresários de hotelaria, comerciantes e cidadãos e cidadãs que nas redes sociais divulgam a beleza que a natureza nos proporciona.

São poucas as cidades brasileiras que tem potencial turístico que Imbituba tem, falta é tirar a bunda da rede.

Enquanto isso a cidade não consegue gerar empregos, pelo contrario demite.

quinta-feira, 20 de julho de 2017

Travestis e transexuais poderão solicitar inclusão do nome social no CPF


Da Agência Brasil

Transexuais e travestis poderão ter o nome social incluído no documento de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Para isso, basta que compareçam a uma unidade de atendimento da Receita Federal e peçam a inclusão. O cadastro será feito imediatamente e o nome social passará a constar no CPF, acompanhado do nome civil.

As orientações foram divulgadas hoje (20) pela Receita Federal após a publicação de instrução mormativa sobre a questão no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20). O nome social constará dos documentos “Comprovante de Inscrição” e “Comprovante de Situação Cadastral” no CPF.
O nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.

Decreto publicado em abril do ano passado, assinado pela então presidente, Dilma Rousseff, estabelece que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, devem adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento. O decreto estabeleceu prazo de um ano para  órgão e entidades se adequarem à norma. A instrução da Receita visa cumprir a determinação.


O decreto assegura a travestis e transexuais o direito de requerer, a qualquer momento, a inclusão de seu nome social em documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

‘Acham que a gente é lixo’: a rede invisível de catadores que processa tudo o que é reciclado

Catadoras fazem triagem de material reciclável que chega através de coleta seletiva

Uma semana depois da morte do carroceiro Ricardo, BBC Brasil mapeia impacto econômico e social dos catadores de material reciclável na maior capital do país – e descobre que todo o trabalho de triagem, armazenamento e venda é deles.

Continue lendo no BBC Brasil.

terça-feira, 18 de julho de 2017

Inconstitucionalidade da taxa dos bombeiros decidida pelo STF repercute na prestação dos serviços nos Municípios

Várias Câmaras Municipais já se movimentam para revogar as respectivas leis municipais que tratam do assunto para que não se tenha a cobrança em 2018

Fonte: Gestão Pública

m 24 de maio deste ano, o plenário do STF decidiu que a taxa dos bombeiros, valor cobrado para o custeio dos serviços de combate ao incêndio nos município é inconstitucional. A decisão seguiu o voto do relator do processo Ministro Marco Aurélio, que negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 643247, interposto pelo Município de São Paulo contra a decisão do TJ-SP. O Recurso Extraordinário teve repercussão geral reconhecida e a mencionada decisão será aplicada a outros 1536 casos.

Vale destacar que na ocasião, o Ministro Marco Aurélio afirmou que “as funções surgem essenciais, inerentes e exclusivas ao próprio estado, que detém o monopólio da força”. Para o relator, é inconcebível que o município venha a substituir-se ao estado por meio da criação de tributo sobre o rótulo de taxa.
Ocorre que, várias Câmaras Municipais já se movimentam para revogar as respectivas leis municipais que tratam do assunto para que não se tenha a cobrança em 2018, tudo, em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal.

Em 2006, a antiga formação do STF foi favorável ao entendimento da cobrança, por meio de taxa. E, vários municípios brasileiros passaram a contar com a esta fonte de receita para o custeio dos serviços dos bombeiros. Muitos deles estavam equipando o Grupamento do Corpo de Bombeiros com aparelhos de desfibriladores, desencarceradores, tudo, visando à melhoria da prestação dos serviços à população.

Na realidade, com todo respeito à autoridade das decisões do Supremo, esse posicionamento veio em péssimo momento para os Municípios. Aqui, não é uma defesa incondicional à incidência da taxa dos bombeiros, mas após 10 anos, já consolidada essa despesa, todos, foram surpreendidos com o referido veredicto.
O cerne da questão é como ficará a prestação dos serviços dos bombeiros por esses municípios sem essa fonte de custeio diante deste cenário de recessão econômica, até porque a despesa já está contabilizada e é reajustada a cada ano.

Os Estados terão condições de assumir já para 2018 essa conta? Os Municípios terão que incluir em seu orçamento essa nova despesa? E, principalmente, os usuários serão prejudicados no atendimento?

Nessas condições, qual Chefe do Executivo local quer ser conhecido como “o prefeito municipal que perdeu o Corpo de Bombeiros de sua cidade?”
Até a data comemorativa do Dia dos Bombeiros em 2 de julho, que representam uma das instituições brasileiras mais reconhecidas passou despercebida em face desta situação complexa, que todos os envolvidos se encontram.
Embora, o Comando Maior do Corpo de Bombeiros de vários Estados comentem que os serviços não irão sofrer prejuízos porque os Municípios tem convênios com os Estados. 

A realidade que se apresenta é que os Estados não terão condições de manter todos os Postos de Corpo de Bombeiros, tanto que ao longo do tempo foi estimulada a criação das taxas municipais contra incêndios.
Por outro lado, cabe aos Municípios, que se sintam prejudicados buscar, através da CNM – Confederação Nacional dos Municípios, a FNP – Frente Nacional dos Prefeitos, a APM – Associação Paulista de Municípios entre outros criarem uma mobilização nacional para a criação, via emenda constitucional, da Contribuição para os serviços dos Bombeiros, tal qual foi realizada com a CIP – Contribuição para a Iluminação Pública, a fim de que, a população não seja prejudicada.

Tadeu Luciano Seco Saravalli é advogado na área de Direito Público, Especialista em Gestão Pública pela UFScar, Pós-Graduando no Master em Liderança e Gestão Pública com Módulo Internacional na Harvard Kennedy School of Governament do CLP – Centro de Liderança Pública, Membro do Grupo Temático Clima e Energia da Rede Pacto Global da ONU e exerce atualmente o cargo de Secretário Municipal de Gabinete de Birigui-SP.

Imbituba - Nível de emprego em queda livre

Enquanto isso prefeito tira férias e o vice abandona o comando do município que está em queda livre no nível de emprego 

Na contramão da maioria das cidades da Amurel Imbituba tem saldo negativo significativo na geração de empregos. O dado está entre as estatísticas divulgadas pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) na tarde de ontem, que mostra situação desoladora na cidade de Imbituba que “acumula de janeiro a junho 194 dispensas a mais que contratações, com aumento das vagas fechadas em relação ao período de janeiro a maio (-103)”. (Veja quadro).

Entre os 18 municípios da região, 13 cidades tiveram mais contratações do que demissões de janeiro a junho. (Foto Notisul)

Nas últimas semanas o Prefeito Rosenvaldo Junior (PT) pediu licença para se ausentar do país e gozar férias de 18 dias em apenas seis meses de mandato alegando  não ter tempo para a família por sua agenda lotada como prefeito e médico.

Seu Vice o empresário Zaga (PMDB) não quis assumir e o município está nas mãos do Presidente da Câmara Renato Ladiada (PSD).

Para muitos é Inadmissível e beira a irresponsabilidade que dentro do quadro econômico difícil, prefeito e vice larguem o comando do município.

Analistas  afirmam que a falta de projeto de desenvolvimento de curto médio e longo prazo da coligação que  elegeu o petista é o caldo de cultura na queda acentuada dos níveis de emprego na cidade.



segunda-feira, 17 de julho de 2017

Comunidade questiona ilegalidades em obras aplicados pela prefeitura


Na esteira ativista do Observatório Social de São José, cidadãos e cidadãs da cidade de Imbituba se reuniram e decidiram protocolar denúncia sobre possíveis indícios de irregularidades e ilegalidades praticados na pavimentação com lajotas de várias vias públicas na cidade.

Entre os pontos questionados está a paralisação dessas obras iniciada com recursos de emendas parlamentares em 2016 e falta de fiscalização na qualidade das lajotas usadas.

Como os órgãos de controle do município se omitiram a fiscalização será exercida pela comunidade que tem o Observatório Social de São José como exemplo.

O Observatório Social de São José, um dos mais ativos do país, contribui para a melhoria da gestão pública, atua em favor da transparência e da qualidade na aplicação dos recursos públicos, utilizando metodologia apropriada para o monitoramento das atividades do Executivo e do Legislativo Municipal, acrescido de ações de educação fiscal.

Leia a ação inédita do Observatório Social de São José junto ao TCE (Tribunal de Contas do Estado).

Ação questiona espessura do asfalto aplicado por prefeitura de São José

Foi protocolada hoje (29), no Tribunal de Contas do Estado, denúncia sobre indícios de diversas irregularidades e ilegalidades praticados pelo Governo Municipal de São José na pavimentação asfáltica de vias públicas na cidade.

Entre os pontos questionados, destacam-se a falta de fiscalização da espessura do asfalto; a omissão de exigir da construtora a correção de vícios e defeitos que afetam a solidez e segurança da pavimentação; a não disponibilização de informações sobre as vias asfaltadas, como contratos, memorais, relatórios, que permitam o exercício do controle social pelo cidadão; e, ainda, o descumprimento reiterado da lei de acesso à informação.

Como exemplo, foram citadas irregularidades na pavimentação da rua Rudolpho Jacob Schaeffer, no bairro Nossa Senhora do Rosário, que apresentou esfarelamentos, fissuras e panelas (buraco) poucos meses após a conclusão, em março de 2016, em decorrência espessura da camada asfáltica de “um dedo”, isto é, 02 (dois) centímetros.


Requereu-se, na denúncia, que a Corte de Contas catarinense instaure uma Tomada de Contas Especial, caso confirmadas ficar comprovado que foi aplicada a pavimentação asfáltica em espessura inferior à prevista na licitação e no contrato e se é o Governo Municipal que está pagando a manutenção, quando deveria ser a empresa responsável pela obra.

Conheça as novas normas de proteção e defesa de usuários do serviço público

Umas das principais competência das ouvidorias é acompanhar a prestação dos serviços públicos

O novo estatuto dos serviços públicos (Lei 13.460/2017) define diretrizes e critérios para defesa dos direitos dos usuários dos serviços e vale para os três Poderes, em nível federal, estadual e municipal. Além disso, o novo normativo procura assegurar a participação do cidadão na avaliação periódica dos serviços públicos e estabelece diversas medidas para proteger seus direitos, como prazo máximo para as ouvidorias públicas apresentarem respostas a denúncias, reclamações e sugestões dos usuários.

O que prevê a Lei 13.460/2017?

São direitos básicos dos usuários de serviços públicos: participar do acompanhamento da prestação e avaliação dos serviços; liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação; proteção de informações pessoais; e, atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; (um dos princípios de governo digital)

O cidadão ainda deve conseguir obter informações e ter fácil acesso, inclusive via internet (Art. 6º). Na lista de informações estão, por exemplo, serviços oferecidos pelo órgão e o setor responsável por eles, além de dados sobre o agente público ou órgão responsável por receber manifestações, situação dos processos administrativos em que for interessado e o valor de taxas e tarifas cobradas, de maneira compreensível.

Parte das informações deverá estar disponível na Carta de Serviços ao Usuário, que passa a ser obrigatória a todos os órgãos (Art. 7º). Anteriormente, o Decreto-Cidadão já exigia a publicação, mas apenas para o Executivo federal e mesmo assim muitos não vinham cumprindo o dispositivo. A carta visa dar mais publicidade e clareza aos serviços prestados ao cidadão em cada organização. Além disso, a Carta estabelecerá os padrões de prestação daquele serviço.

Aplicabilidade

A lei aplica-se de maneira subsidiária aos serviços públicos prestados por particulares (Art. 1º, §3), ou seja, podem haver repercussões da lei sobre serviços de telefonia, saúde, entre outros. No entanto, é possível que a extensão da aplicabilidade ainda seja discutida na Justiça.

Fortalecimento das ouvidorias

Outro aspecto introduzido na lei foi o fortalecimento das ouvidorias – canal central e preferencial de interação com os usuários. A nova lei não obriga a instituição de ouvidorias, porém, em caso de ausência, o usuário poderá apresentar as manifestações diretamente ao órgão ou setor responsável pela prestação do serviço.

As ouvidorias ainda estão migrando para o ambiente digital, inclusive em âmbito federal e estadual. Conforme atestam os dados da pesquisa TIC Governo Eletrônico 2015, do Cetic.BR, em 2015 quase metade dos órgãos pesquisados não tinha ouvidoria on-line. Nos municípios, a situação a situação deve ser bem inferior.

Agora competem às ouvidorias promover:

- participação do usuário na administração pública;
- acompanhar a prestação dos serviços;
- propor aperfeiçoamento dos serviços;
- propor medidas para a defesa dos usuários e para o cumprimento da lei;
- receber, analisar e acompanhar as manifestações
- promover e adotar medidas de conciliação entre usuários e a administração pública.

Ranking de reclamações

Outras duas importantes medidas introduzidas são o estabelecimento de Conselhos de Usuários e a Avaliação Continuada de Serviços Públicos. Aos conselhos caberá acompanhar e atuar na avaliação não somente do serviço, mas também do próprio ouvidor, podendo, inclusive, vir a ser consultado sobre sua indicação. Também lhes compete propor diretrizes para o adequado atendimento aos usuários e melhorias para os serviços prestados.

Por fim, a nova Lei estabelece a realização de pesquisas de satisfação dos usuários. Este é outro aspecto que precisa de melhora urgente. De acordo com os dados levantados pelo TCU, poucos órgãos têm realizado avaliação, mesmo para serviços digitais. “No que se refere à avaliação dos serviços públicos digitais, apenas 38% (26% parcialmente e 12% integralmente) declararam avaliar os serviços por meio de pesquisas de satisfação dos usuários”, aponta a Corte.

Agora, além de a avaliação ser obrigatória, o resultado será integralmente público e deverá ser utilizado para a formação de um ranking negativo: o das entidades com maior índice de reclamações. Os dados no futuro nos permitirão conhecer melhor os bons e os maus serviços públicos.

Prazos

O prazo para que os órgãos públicos se preparem para cumprir a nova lei é de 1 ano. Municípios entre 100 e 500 mil habitantes terão 1 ano e meio e os com menos de 100 mil habitantes terão 2 anos.

*Com informações República Digital

CONFIRA A ÍNTEGRA DA CONDENAÇÃO DE LULA


Aos 71 anos de idade, Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado, nesta quinta-feira, 12, a 9 anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A condenação do juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal, em Curitiba, é a primeira do ex-presidente na Operação Lava Jato. Moro não decretou a prisão de Lula.

“Entre os crimes de corrupção e de lavagem, há concurso material, motivo pelo qual as penas somadas chegam a nove anos e seis meses de reclusão, que reputo definitivas para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, condenou Moro.


Fonte: Contas abertas


O QUE DIZ A DEFESA DE LULA

domingo, 16 de julho de 2017

ENQUANTO MUNICÍPIOS VIZINHOS INOVAM IMBITUBA DÁ MARCHA RÉ

Aplicativo móvel para cadastro da iluminação pública

Na cidade de Imbituba enquanto reclamações são constantes devido à falta de manutenção na iluminação pública, outras cidades da região inovam administrativamente para agilizar os reparos na rede elétrica pública.

É o caso de Tubarão que está implantando programa através de aplicativo para que o consumidor possa com agilidade solicitar os reparos na rede elétrica, troca de lâmpadas etc.

Veja matéria completa do Jornal Notisul

Aplicativo para solicitar reparos na iluminação pública será testado em Tubarão

Do Notisul

Em breve Tubarão se tornará o município-piloto no uso do Cosip-Amurel, programa dividido em três módulos: Cosip-Web, para ser usado em computador, Cosip-App Equipe de rua e Cosip-App Consumidor, aplicativo para ser baixado em aparelhos celulares com sistema Android e Apple (celulares e tablets).

O sistema foi planejado para permitir que os moradores possam enviar de seus celulares a solicitação de troca de lâmpadas ou outros reparos que precisam ser feitos na rede de iluminação pública, através de um pequeno formulário com informações pessoais, da localização e o tipo de problema. Ao enviar o pedido, o programa gera uma ordem de serviço no sistema e encaminha para a prefeitura, com número de protocolo, os dados para que possa atender as demandas.

As equipes de rua da prefeitura terão seu aplicativo personalizado a fim de atender às solicitações e informar à prefeitura quando o serviço for concluído, dispensando uso de papéis.

O serviço web conta com dois módulos principais: o formulário de solicitação de reparos disponibilizado para o consumidor enviar as solicitações, assim como todo o módulo gerencial que contém controle de estoque; controle das ordens de serviços; relatórios gerenciais; consultas rápidas; e acompanhamento geográfico de cada solicitação.

“O programa busca melhorar o serviço oferecido pelos municípios aos consumidores, dando mais agilidade, transparência e eficiência ao serviço. Também vai facilitar às prefeituras no gerenciamento e controle do atendimento da Cosip”, assegura o diretor executivo Celso Heidemann.

O governo de Tubarão deverá fazer ampla campanha de divulgação do novo sistema assim que ele estiver em condições de uso. Posteriormente, o sistema será disponibilizado aos demais municípios da Amurel que tiverem interesse em usá-lo.