Várias Câmaras Municipais já se movimentam para
revogar as respectivas leis municipais que tratam do assunto para que não se
tenha a cobrança em 2018
Fonte: Gestão Pública
m 24 de maio deste ano, o
plenário do STF decidiu que a taxa dos bombeiros, valor cobrado para o custeio
dos serviços de combate ao incêndio nos município é inconstitucional. A decisão
seguiu o voto do relator do processo Ministro Marco Aurélio, que negou provimento
ao Recurso Extraordinário (RE) 643247, interposto pelo Município de São Paulo
contra a decisão do TJ-SP. O Recurso Extraordinário teve repercussão geral
reconhecida e a mencionada decisão será aplicada a outros 1536 casos.
Vale destacar que na
ocasião, o Ministro Marco Aurélio afirmou que “as funções surgem essenciais,
inerentes e exclusivas ao próprio estado, que detém o monopólio da força”. Para
o relator, é inconcebível que o município venha a substituir-se ao estado por meio
da criação de tributo sobre o rótulo de taxa.
Ocorre que, várias Câmaras
Municipais já se movimentam para revogar as respectivas leis municipais que
tratam do assunto para que não se tenha a cobrança em 2018, tudo, em
conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal.
Em 2006, a antiga formação do STF foi favorável ao entendimento da cobrança,
por meio de taxa. E, vários municípios brasileiros passaram a contar com a esta
fonte de receita para o custeio dos serviços dos bombeiros. Muitos deles estavam
equipando o Grupamento do Corpo de Bombeiros com aparelhos de desfibriladores,
desencarceradores, tudo, visando à melhoria da prestação dos serviços à
população.
Na realidade, com todo
respeito à autoridade das decisões do Supremo, esse posicionamento veio em
péssimo momento para os Municípios. Aqui, não é uma defesa incondicional à
incidência da taxa dos bombeiros, mas após 10 anos, já consolidada essa
despesa, todos, foram surpreendidos com o referido veredicto.
O cerne da questão é como
ficará a prestação dos serviços dos bombeiros por esses municípios sem essa
fonte de custeio diante deste cenário de recessão econômica, até porque a
despesa já está contabilizada e é reajustada a cada ano.
Os Estados terão condições
de assumir já para 2018 essa conta? Os Municípios terão que incluir em seu
orçamento essa nova despesa? E, principalmente, os usuários serão prejudicados
no atendimento?
Nessas condições, qual Chefe do Executivo local quer ser conhecido como “o
prefeito municipal que perdeu o Corpo de Bombeiros de sua cidade?”
Até a data comemorativa do
Dia dos Bombeiros em 2 de julho, que representam uma das instituições
brasileiras mais reconhecidas passou despercebida em face desta situação
complexa, que todos os envolvidos se encontram.
Embora, o Comando Maior do Corpo de Bombeiros de vários Estados comentem que os
serviços não irão sofrer prejuízos porque os Municípios tem convênios com os
Estados.
A realidade que se apresenta é que os Estados não terão condições de
manter todos os Postos de Corpo de Bombeiros, tanto que ao longo do tempo foi
estimulada a criação das taxas municipais contra incêndios.
Por outro lado, cabe aos
Municípios, que se sintam prejudicados buscar, através da CNM – Confederação
Nacional dos Municípios, a FNP – Frente Nacional dos Prefeitos, a APM –
Associação Paulista de Municípios entre outros criarem uma mobilização nacional
para a criação, via emenda constitucional, da Contribuição para os serviços dos
Bombeiros, tal qual foi realizada com a CIP – Contribuição para a Iluminação Pública,
a fim de que, a população não seja prejudicada.
Tadeu Luciano
Seco Saravalli é advogado na área de Direito Público, Especialista em Gestão
Pública pela UFScar, Pós-Graduando no Master em Liderança e Gestão Pública com
Módulo Internacional na Harvard Kennedy School of Governament do CLP – Centro
de Liderança Pública, Membro do Grupo Temático Clima e Energia da Rede Pacto
Global da ONU e exerce atualmente o cargo de Secretário Municipal de Gabinete
de Birigui-SP.