O Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou neste mês de
outubro jurisprudência sobre mudança de função de professor sem que o mesmo
tenha prejuízos em seus direitos, em particular a prerrogativa de se aposentar
5 anos antes dos demais trabalhadores, isto é, a aposentadoria especial.
Garantia jurídica também há para o professor se afastar da sala de aula ou até
mesmo se aposentar de forma antecipada sem também sofrer prejuízos salariais ou
na carreira.
Veja as três situações:
1.
Professor (a) se afasta da sala de aula
para assumir direção de Unidade Escolar. Ainda que um docente passe a maior
parte de sua vida laboral como dirigente de escola, eleito ou não, ele
permanece com seus mesmos direitos, seja a aposentadoria especial ou outros
quaisquer, inclusive os benefícios por ventura adquiridos no exercício de sua
função de diretor ou diretora. Jurisprudência do STF.
2.
Professor (a) se afasta da sala de aula
para exercer Coordenação e Assessoramento Pedagógico. Tal situação se encaixa
na mesma questão anterior. O que importa, neste caso, é que o professor(a)
continue a exercer atividade compatível com a docência, como por exemplo
elaborar projetos para auxiliar na melhoria do desempenho profissional dos
demais educadores, fazer planejamento estratégico da escola, ministrar
palestras sobre educação etc. Jurisprudência do STF.
3.
Professor (a) se afasta da sala de aula em
virtude de limitação
que tenha sofrido em sua capacidade
física ou mental verificada em inspeção médica. É a readaptação. Tal caso é
comum, visto que o exercício do magistério é penoso e leva os educadores a
contraírem os mais diversos tipos de doenças. Neste caso, professores são
readaptados em outras funções dentro da escola, postos como excedentes ou até
mesmo aposentados por antecipação. E tudo sem perda de direitos. Legislação
federal, estadual e municipal.
Fonte: Dever de Classe