Quem cala consente
A Reforma da Previdência é um projeto que aparentemente
não tem relação nenhuma com as Câmaras de Vereadores e nem com as Assembleias
Legislativas por que circulam no Congresso Federal, em Brasília. As mudanças
terão reflexos em toda a sociedade. Por isso, o blog acompanhou via as seções da câmara de vereadores para saber
como eles estão tratando do tema. Nenhum vereador se posicionou e omissão é
consentimento.
O blog Sarrafo atômico elaborou um questionário para
saber a opinião de cada vereador Imbitubense sobre a Reforma da Previdência e possibilitar ao cidadão tirar conclusões e
ver se valeu a pena o voto em determinado alcaide.
Com a palavra os vereadores:
Com a palavra os vereadores:
Reforma da Previdência -
gostaria de saber a opinião deste parlamentar:
·
O que o vereador acha da proposta da Reforma
Previdenciária?
·
É favorável ou contrário? Por que?
·
Há alguma ação ou mobilização do vereador favorável
ou contrário a Reforma? Qual? (Ex: participar de eventos, promover debates,
propor moções…)
|
Se a reforma da previdência for aprovada pelo congresso
nacional a imensa maioria da sociedade Imbitubense será atingida por essa
calamidade, que cortam direitos e joga os trabalhadores e as classes médias a
própria sorte.
|
Quem se beneficia com essa reforma da morte são os
grandes bancos e grandes empresas a custas do sofrimento das pessoas.
Entenda alguns pontos em discussão da
Reforma da Previdência:
Idade mínima
Institui a obrigatoriedade da idade mínima para a
aposentadoria de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), tanto do setor público
como do setor privado. A proposta também contém um dispositivo que aumenta, a
partir de 2024, a idade mínima a cada quatro anos, de acordo com a expectativa
de vida da população medida pela IBGE.
Tempo de contribuição
A PEC acaba com a aposentadoria por tempo de
contribuição. Para o trabalhador se aposentar, precisa obrigatoriamente atingir
a idade mínima. Nesse caso, o tempo de contribuição passará de 15 para 20 anos.
Se o trabalhador quiser receber o benefício integral, além da idade mínima,
terá de contribuir durante pelo menos 40 anos.
Média salarial
O cálculo para o valor do benefício passará a
contabilizar todos os salários e não mais os 80% mais altos, como é hoje. Com
isso, o valor do benefício das futuras aposentadorias será bem menor, pois
ninguém entra no mercado de trabalho com altos salários.
Professores
Os professores e professoras serão uma das categorias
mais penalizadas, se a reforma for aprovada.
A PEC prevê idade mínima obrigatória para aposentadoria
da categoria de 60 anos para homens e mulheres e aumenta o tempo mínimo de
contribuição para 30 anos. Quem cumprir esses requisitos terá direito a 80% do
valor do benefício. Para ter direito a 100% do benefício é preciso contribuir
durante 40 anos.
Pelas regras atuais, as professoras se aposentam com
benefício integral quando completam 50 anos de idade e 25 anos de contribuição
e os professores, 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.
Rurais
A reforma de Bolsonaro pode retardar ou até acabar com o direito à aposentadoria dos trabalhadores e trabalhadoras rurais, em especial dos agricultores e das agricultoras familiares, que nem sempre têm renda para contribuir com o INSS, e por isso estão na categoria de “segurados especiais”.
A PEC prevê 20 anos de contribuição e idade mínima de
60 anos para homens e mulheres do campo se aposentar. Além disso, as famílias
(grupo familiar) terão de contribuir com, no mínimo, R$ 600,00 ao ano, mesmo se
não produzirem, portanto, não venderem nada no período.
Atualmente, a idade mínima de acesso à aposentadoria
dos trabalhadores da agricultura familiar é de 55 anos para as mulheres e 60
para os homens, com obrigatoriedade de comprovar 15 anos de atividade rural.
Eles só precisam comprovar esse período com documentos como o Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural ou com declarações de testemunhas e atestados
complementares de sindicatos da categoria.
Servidores Públicos
A proposta de Bolsonaro quer estabelecer a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres e aumentar o tempo mínimo de contribuição para 25 anos para que os servidores tenham acesso a 60% do valor do benefício. Para receber o valor integral, os servidores terão de contribuir por pelo menos 40 anos.
Além disso, a PEC prevê aumento nos percentuais de
contribuição dos atuais 11% para até 22%. Pela proposta, a alíquota dos servidores
públicos começará em 7,5% para os que ganham até um salário mínimo. No caso dos
que ganham mais de R$ 39 mil a alíquota pode chegar a 22%.
Pelas regras atuais, os homens se aposentam aos 60 anos
com, no mínimo, 35 anos de contribuição e as mulheres com 55 anos e 30 de
contribuição. O teto é igual ao dos trabalhadores da iniciativa privada, R$
5.839,46.
Essa regra vale desde a aprovação da Emenda
Constitucional 41, de 2003, que alterou o cálculo dos benefícios dos servidores
públicos. Desde a reforma, os trabalhadores que ingressaram no serviço público
não recebem mais o salário integral da ativa quando se aposentam. O benefício
do servidor aposentado passou a ser calculado de acordo com a média de sua
contribuição a um fundo de previdência.
Capitalização
Bolsonaro também quer implementar no Brasil o regime de capitalização da Previdência que valerá para os trabalhadores que entrarem no mercado de trabalho.
É o mesmo sistema implantado no Chile, em 1981. A
capitalização prevê que cada trabalhador ou trabalhadora faz a própria
poupança, que é depositada em uma conta individual. Na prática, isso significa
que o valor da aposentadoria de um trabalhador depende do rendimento que ele
tiver em sua conta individual.
Os trabalhadores chilenos são obrigados a depositar ao
menos 10% do salário por no mínimo 20 anos para se aposentar. A idade mínima
para mulheres é 60 e para homens, 65. Não há contribuições dos empregadores nem
do Estado.
Após 37 anos da implantação do modelo de capitalização,
apenas metade dos trabalhadores e trabalhadoras chilenos conseguiram se
aposentar. E como a maioria ganhava salários baixos e ficou grandes períodos
desempregada ou não conseguiu fazer uma poupança com recursos suficientes,
aproximadamente 91% dos aposentados recebem benefícios de cerca de meio salário
mínimo do país, o equivalente a, em média, a R$ 694 – o piso nacional do Chile
é de 288 pesos, ou R$ 1.575,66.
Pensão morte e Acúmulo de
benefícios
A PEC da reforma diminui para 50% o valor da pensão por morte dos cônjuges e órfãos. No caso dos viúvos e viúvas, a proposta prevê 10% a mais por cada dependente. Quando um deles perder essa condição ou falecer, sua cota não será repassada aos demais dependentes.
Quanto ao acúmulo de benefícios, pelas regras atuais, é
possível o acúmulo de pensão e aposentadorias. Já o texto encaminhado por
Bolsonaro ao Congresso restringe essa possibilidade e reduz o valor do
benefício.
Pela regra proposta, se uma pessoa for acumular
aposentadoria com pensão poderá escolher o benefício de valor mais alto e o
outro vai ser repassado com desconto, de acordo com reduções por faixas
escalonadas de salário mínimo.
BPC
A idade mínima do Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo por mês pago a idosos e pessoas com deficiência em situação de miserabilidade, passa de 65 para 70 anos.
Na tentativa de atenuar o estrago causado a essa
parcela da população (atualmente são mais de 2,5 milhões benefícios), Bolsonaro
incluiu na proposta a possiblidade de pagar R$ 400,00 a partir de 60 anos de
idade.
Pessoas com deficiência continuam com a regra atual.
Mulheres
As mulheres também estão entre as mais prejudicadas com a reforma da Previdência de Bolsonaro, que acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição, obriga as mulheres a se aposentarem com, no mínimo, 62 anos de idade, e aumenta o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 20 anos.
Apesar de mais tempo de trabalho e de contribuição, as
trabalhadoras receberão apenas 60% do valor do benefício, se a PEC for
aprovada. Para ter direito à aposentadoria integral, a trabalhadora terá de
contribuir por pelo menos 40 anos.
Atualmente, as trabalhadoras podem se aposentar após 30
anos de contribuição ao INSS, sem a exigência de idade mínima. Nesse caso, para
ter acesso ao valor integral do benefício, as mulheres precisam que a soma da
idade mais o tempo de contribuição seja igual a 86 (56 anos + 30 contribuição =
86).
No caso das trabalhadoras que não conseguem se
aposentar por tempo de contribuição, a aposentadoria é por idade: 60 para as
mulheres, com no mínimo 15 anos de contribuição.
Aposentados na ativa
A PEC da reforma de Bolsonaro também tem itens relacionados a legislação trabalhista que nada têm a ver com Previdência. Se a reforma da Previdência for aprovada, os patrões estarão livres de pagar a multa de 40% sobre os depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na conta do trabalhador ou trabalhadora que se aposentar e continuar trabalhando na mesma empresa. Eles também não precisarão mais continuar recolhendo o FGTS dos empregados aposentados, 8% por mês.
Hoje, o trabalhador se aposenta, recebe o valor que tem
depositado em sua conta individual do FGTS e, se continuar trabalhando, o
patrão continua depositando na sua conta os 8% do fundo porque a aposentadoria
não encerra o contrato de trabalho. Quando a empresa demitir esse trabalhador,
ele recebe todos os direitos trabalhistas e os 40% da multa do FGTS.
O trabalhador que se aposenta pode, inclusive, decidir
onde quer que o depósito seja feito, na conta do FGST ou na sua própria
poupança. O dinheiro pode ser retirado todo mês, se ele quiser.