Multa aplicada a Jair Bolsonaro em 2012, por pesca irregular em uma área de proteção ambiental no Rio de Janeiro.
(Foto: Reprodução)
André Borges, O Estado de S.Paulo
O servidor do Ibama que multou o então deputado Jair
Bolsonaro em 2012, por pesca irregular em uma área de proteção ambiental no Rio
de Janeiro, foi exonerado nesta quinta-feira, 28. A dispensa de José Olímpio Augusto Morelli,
que atuava em um cargo de comissão na Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro),
foi publicada no Diário Oficial da União.
O Estado apurou que a decisão de retirar Morelli do
cargo foi tomada pelo major da Polícia Militar Olivaldi Alves Borges Azevedo,
que foi nomeado em janeiro por Bolsonaro, para assumir o comando da Dipro, ao
qual o Morelli estava subordinado.
No DOU, a dispensa de José Olímpio Augusto Morelli é
assinada pelo presidente do Ibama, Eduardo Fortunato Bim. Sua saída do cargo,
no entanto, está diretamente atrelada à decisão do major escolhido por
Bolsonaro, nomeado para a diretoria do Ibama em 10 de janeiro.
Um dia antes da nomeação de Olivaldi para o cargo, o
Ibama anulou a decisão que multou em R$ 10 mil o presidente Jair Bolsonaro
(PSL) pela pesca irregular, em Angra dos Reis. A decisão se apoiou em um
parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), dado no dia 20 de dezembro do ano
passado, durante o governo de Michel Temer. A AGU entendeu que Bolsonaro não contou,
no processo, com o “amplo direito de defesa”. A autuação de Bolsonaro em
flagrante não foi anulada e o mérito do processo ainda deve ser alvo de
julgamento.
No dia 4 de janeiro, logo após a posse de Bolsonaro, um
superintendente substituto do Ibama no Rio de Janeiro encaminhou um ofício
diretamente a Bolsonaro para informar que “a decisão proferida deliberou pela
nulidade das decisões administrativas” do caso. Ou seja, anulou todos os atos
tomados e que levaram à confirmação da multa.
Em janeiro de 2012, o então deputado federal Jair
Bolsonaro foi flagrado pescando na Estação Ecológica de Tamoios – uma área
protegida –, entre os municípios de Angra dos Reis e Paraty, no Rio. Em sua
defesa, Bolsonaro já afirmou que tinha um documento do Ministério da Pesca
liberando a atividade artesanal naquela região.
O nome do presidente também foi retirado do cadastro de
pessoas físicas e jurídicas com dívidas ativas com a União. “A autoridade
julgadora deliberou pela baixa imediata da restrição de crédito que ora alcança
a parte, em decorrência da sua inscrição no Cadin (Cadastro Informativo de
Créditos não Quitados do Setor Público Federal)”, informou o ofício enviado
pelo Ibama do Rio de Janeiro.
Pessoas que trabalham com o servidor José Olímpio
Augusto Morelli, que emitiu o auto de infração, o descrevem com um servidor de
perfil técnico e discreto. Na equipe da Dipro, onde atuava, ele foi o único
exonerado até agora.
Olivaldi Alves Borges Azevedo, que era subcomandante da
Polícia Militar Ambiental de São José do Rio Preto (SP), é conhecido por sua
atuação no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), órgão que o Ministério
do Meio Ambiente pretende revisar, para reduzir o número de conselheiros.
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