Com a aprovação várias cidades podem ser beneficiadas, Tubarão é uma delas
Foi aprovado esta semana
pela Câmara texto que fixa em 2% a alíquota mínima do Imposto sobre Serviços
(ISS) de qualquer natureza, e determina, em algumas situações, a cobrança do
tributo onde efetivamente a operação ocorreu, como no caso do cartão de
crédito ou leasing. Devido às mudanças, o projeto retorna ao Senado para nova
votação.
Cooperativas
serão beneficiadas
De acordo com o texto
aprovado, de autoria do deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), haverá isenção do
ISS quanto aos serviços prestados pelas cooperativas aos seus cooperados e
aos serviços prestados pelos cooperados por intermédio da cooperativa.
Grande
novidade da votação
A grande novidade nas
votações desta quarta-feira foi a aprovação de emenda do deputado Hildo Rocha
(PMDB-MA) e da deputada Soraya Santos (PMDB-RJ) que determina, em algumas
situações, a cobrança do tributo onde efetivamente a operação ocorreu, como
no caso do cartão de crédito ou débito e de factoring ou leasing.
As operações seriam tributadas pelo município nas quais elas são feitas ou
segundo o domicílio do tomador da operação, caso de leasing, por exemplo, e
não no município sede da administradora do cartão ou da empresa financeira.
Para o relator, a nova forma de distribuição do tributo sobre o cartão de crédito vai pulverizar os impostos. “Na prática, vamos ver que vai ser muito difícil fazer essa arrecadação, que será pequena. O tempo irá demonstrar essa situação que constatamos depois de um estudo profundo”, afirmou.
Recursos
recebidos do ISS do leasing dos bancos por Tubarão pode ter de desfecho feliz
A mudança pode significar
um desfecho para o caso da devolução dos recursos recebidos do ISS do leasing
dos bancos por Tubarão. Chegou a ser solicitada a devolução de cerca de R$ 30
milhões do que foi recebido em ações de cobrança nas quais o município
ingressou em 2002 e 2003.
A PMT ingressou na época com mais de 200 ações de cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) nas operações de leasing de bancos e financeiras. As primeiras ações foram impetradas em 2002 e cobravam valores referentes aos cinco anos anteriores. A prefeitura argumentava que havia incidência de ISS nestas operações de leasing. Em 2003, uma lei federal definiu a incidência do imposto, mas houve questionamento sobre a constitucionalidade. Após um embate no STF, foi decidida pela constitucionalidade, porém, abriu-se outra discussão, a partir de quando e onde deveria ser pago o imposto. Posteriormente, o STJ decidiu que o imposto é devido no município onde o serviço foi prestado, desde que ele seja a sede administrativa do banco e/ou instituição financeira. A prefeitura argumentava que o imposto era devido no local de prestação do serviço, mesmo que não fosse a sede da instituição.
Procurada na sexta-feira, a
prefeitura informou que não poderia dar detalhes sobre até que ponto este
caso é afetado pela mudança votada na Câmara, já que o advogado que cuida do
caso estava em Brasília, em função exatamente da votação.
|
Créditos: Luis
Macedo/Câmara dos Deputados/DS
foto cenariontem.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário