quarta-feira, 29 de agosto de 2018

Comerciantes dos Boxes do Terminal Urbano de Passageiros de Imbituba tem 30 dias para deixar o local, diz prefeito Rosenvaldo

Créditos: Israel Costa / ASCOM / PMI

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano de Imbituba deu prazo até o dia 30 de outubro, para que os responsáveis pelos Boxes do Terminal Urbano de Passageiros do município deixem o local. A decisão foi tomada porque, segundo a Administração Municipal, todos estão trabalhando de forma irregular.

Os comerciantes que trabalham nos boxes do Terminal Urbano de Imbituba revoltadíssimos se reúnem hoje, (29) na Câmara de Vereadores de Imbituba com o prefeito e vereadores para discutir como ficará a decisão de desocupar o local.

A prefeitura já decidiu como será os próximos passos só não combinou ainda com os comerciantes.

Segundo o Secretário de Administração de Imbituba, Amilton Gonçalves, “os comerciantes poderão retornar aos boxes. Mas, para isso, precisarão participar de um processo licitatório. Dessa forma, qualquer morador, que tenha interesse, também poderá concorrer ao uso do espaço público”.

Dos 22 boxes disponíveis, 11 serão licitados para ampla concorrência da população. Para sete espaços, será aberto o credenciamento para pessoas de baixa renda interessadas, de acordo com a análise da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação. Três boxes serão destinados, por meio de chamamento público, para entidades sem fins lucrativos do município. A Prefeitura de Imbituba ficará com um dos espaços para o trabalho de fiscalização do local.

Existe uma lei
https://cm-imbituba.jusbrasil.com.br/legislacao/447718/lei-1549-96” de 1996 que disciplina o uso do espaço público e depois de todos esses anos prefeito Rosenvaldo resolve aplica-la, mas sem antes deixar claro, no site da prefeitura,  que o “problema foi descoberto pela fiscalização da polícia militar”.

Como o governo do estado é gerido pelo PMDB e em Imbituba pelo PT e PMDB fica tudo em casa.

Eleições SC: 12 candidatos com registro impugnado entre eles o Imbitubense Beto Martins ( PSDB)

Doze candidaturas de Santa Catarina a diferentes cargos nas Eleições 2018 foram impugnadas até esta terça-feira (28), conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC). Isso não significa, porém, que os registros foram indeferidos ou que as candidaturas foram barradas. A impugnação é uma manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) ou de qualquer interessado que aponte irregularidades. Foto: Marco Favero / Agencia RBS


Eleições SC: 12 candidatos com registro impugnado serão julgados pelo pleno do TRE


Por Victor Pereira - DC

Os candidatos terão prazos para apresentar defesa e os casos serão julgados no pleno do TRE. Enquanto isso não ocorre, todos podem fazer campanha normalmente, inclusive participando da propaganda em rádio e TV que começa na sexta-feira.

Foram impugnadas seis candidaturas ao cargo de deputado estadual, quatro de deputado federal, uma de suplente de senador e uma de governador do Estado. Das 12, 11 partiram do MPE, sendo a de Beto Martins (PSDB), segundo suplente de Jorginho Mello (PR), a única com origem de outra coligação. 


O candidato Leodenir José Espíndola, do PSOL, em comum acordo com o partido, retirou a candidatura a deputado federal antes mesmo de concluído o processo de impugnação e julgamento do pedido de registro.
A maioria dos candidatos, conforme informações da Secretaria Judiciária do TRE, foi notificada na segunda-feira. A partir daí, são sete dias para que os citados contestem a impugnação, juntando documentos, indicando testemunhas ou requerendo a produção de outras provas. 

Nos casos notificados pelo próprio MPE, o processo já com a defesa vai então para o relator sorteado, que levará seu voto à sessão do pleno do TRE para decidir a situação. Então caberão recursos ao próprio TRE, em questões de embargos, limitadas a possíveis erros processuais, e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que pode reavaliar o mérito. 

Não há prazos específicos para essa votação no TRE e nem para as apelações, mas a Justiça Eleitoral trabalha com o dia 17 de setembro como a data final para que todos os registros tenham sido julgados. Quando outras coligações pedem a impugnação, a manifestação do MPE vem depois da defesa dos candidatos, no prazo de dois dias. O resto do trâmite não muda.


Aplicação da lei da ficha limpa 
Procurador Regional Eleitoral, o procurador Marcelo da Mota destaca o fato de em 2018 terem predominado as impugnações do MPE, ao contrário do foi visto em outras eleições. Ele também ressalta que em todos os casos houve a aplicação da Lei da Ficha Limpa, envolvendo rejeição de contas, demissões de serviço público e condenações criminais.
– Acho que o fato de serem poucos pedidos tem a consciência dos partidos mas tem também a questão econômica. O financiamento das campanhas diminuiu bastante então é lógico que quem vai investir na campanha é quem tem mais certeza de manter a candidatura. Acredito que seja o principal motivo de não ter tanta “aventura” – comenta Mota.
O prazo para impugnações terminou no dia 23 de agosto, mas é possível que entrem novos pedidos por conta de substituições de candidatos, seja por opção das siglas, renúncias, motivos pessoais ou falecimento.

Confira os candidatos impugnados

João Rodrigues 
Partido: PSD
Cargo: deputado federal
Quem impugnou: MPE
Motivo: inelegibilidade por conta de condenação penal proferida por órgão colegiado por crime contra a Administração Pública envolvendo a dispensa de licitação para contratação de maquinário quando era prefeito de Pinhalzinho.
Contraponto: Em nota oficial, o deputado diz que já esperava a manifestação do Ministério Público em relação a sua candidatura. Ele lembra que em 2010, quando renunciou o mandato de prefeito de Chapecó, o MPE pediu a impugnação de sua candidatura, baseado no mesmo fato ocorrido quando vice-prefeito de Pinhalzinho em 1999. Depois, ele teve sua candidatura homologada, disputou as eleições e foi o quarto deputado federal mais votado no Estado. Em 2014, o MPE pediu novamente a impugnação de sua candidatura à reeleição. O parlamentar teve sua candidatura homologada. Ele diz que “o fato se repete novamente nas eleições deste ano, só que desta vez o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), por meio de uma liminar concedida pelo ministro Rogério Schietti Cruz, que suspende os efeitos da condenação para fins específicos de registro de candidatura, por isso, encara com naturalidade e normalidade essa manifestação e espero nos próximos dias a homologação da minha candidatura”.

João Maria Marques Rosa 
Partido: PSB
Cargo: deputado estadual
Quem impugnou: MPE
Motivo: inelegibilidade por julgamento em decisão definitiva do Tribunal de Contas da  União (TCU) como irregulares as contas públicas quando ele foi prefeito de Abelardo Luz.
Contraponto: conforme o presidente do PSB em Chapecó, Luiz Peruzzolo, o processo não transitou em julgado e o próprio TCU emitiu uma certidão dizendo que João Rosa está apto a disputar. O documento será apresentado pela defesa no prazo de sete dias após a impugnação.

Darci Spancerski
Partido: PDT
Cargo: deputado estadual
Quem impugnou: MPE
Motivo: inelegibilidade por julgamento em decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado (TCE) como irregulares as contas públicas quando ele foi presidente da Câmara de Vereadores de Witmarsum.
Contraponto: o candidato e a assessoria não foram localizados até o fechamento desta edição.

Valdir Cobalchini
Partido: MDB
Cargo: deputado estadual
Quem impugnou: MPE
Motivo: inelegibilidade por julgamento em decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado (TCE) como irregulares as contas públicas quando ele foi secretário de Desenvolvimento Regional de Caçador.
Contraponto: o candidato e a assessoria não foram localizados até o fechamento desta edição.

Manoel Dias
Partido: PDT
Cargo: deputado federal
Quem impugnou: MPE
Motivo: inelegibilidade por julgamento em decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado (TCE) como irregulares as contas públicas quando ele foi presidente do Diretório Estadual do PDT-SC.
Contraponto: por meio de nota, o diretório estadual do PDT declarou que Manoel Dias “é Ficha Limpa, não tem qualquer impedimento eleitoral e, quando for notificado e tiver acesso aos autos, apresentará todos os necessários esclarecimentos sobre a improcedente denúncia”.

Fernando Cordioli Garcia
Partido: Patriota
Cargo: deputado federal
Quem impugnou: MPE
Motivo: inelegibilidade por ter sido aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça de SC quando era juiz.
Contraponto: o candidato não foi localizado e não houve retorno da assessoria até o fechamento desta edição.

Leodenir José Espíndola
Partido: PSOL
Cargo: deputado federal
Quem impugnou: MPE
Motivo: inelegibilidade por conta de condenação penal proferida por órgão colegiado por crime contra a Administração Pública envolvendo uma denúncia caluniosa que deu origem à uma investigação da Polícia Federal.
Contraponto: por meio de nota, o PSOL informou que a coligação tomou conhecimento da situação já antes do julgamento do registro da candidatura e que teve uma conversa com o então candidato, e decidiu-se pela renúncia. Com isso, conforme o MPE, o processo de impugnação será extinto.

Beto Martins
Partido: PSDB
Cargo a qual concorre: 2º suplente do senador Jorginho Mello (PR)
Quem impugnou: coligação Aqui é trabalho (PSD/PRB/PDT/PSB/Podemos/SD/Pros/PSC/PCdoB/PHS/PP/DEM/PRP/ PPL/PV)
Motivo: ele teria deixado de se desincompatibilizar no prazo do cargo público que ocupava, de conselheiro da SC Parcerias.
Contraponto: Martins informou que já tinha tomado conhecimento da impugnação e que tem absoluta convicção de que será provada a regularidade da candidatura. Segundo ele, houve a desincompatibilização do Conselho de Administração da SC Parcerias no prazo legal e chegou a ser nomeado para o Conselho de Autoridade Portuária, mas não tomou posse, o que garante a legalidade da candidatura.

Ângelo Castro
Partido: PCO
Cargo: governador
Quem impugnou: MPE
Motivo: inelegibilidade por conta de condenação penal transitada em julgado por falsidade ideológica, por ter usado nota fiscal de hotel em que se hospedava em viagem a trabalho por empresa pública, preenchida com valores acima dos cobrados para obter vantagem no reembolso.
Contraponto: ontem à tarde disse que ainda não tinha conhecimento da impugnação e que iria avaliar os próximos passos com o partido. Não quis comentar a condenação penal. 

Fernando Elias
Partido: PRP
Cargo: deputado estadual
Quem impugnou: MPE
Motivo: inelegibilidade por irregularidade apontada por tomada especial de contas do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que em decisão definitiva indicou que ele acumulou irregularmente a remuneração de técnico administrativo da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) com a de secretário da Cultura de São José em três momentos, em 1999, 2000 e 2002.
Contraponto: afirmou que o caso já está prescrito e arquivado pelo Ministério Público e disse que nunca teve acumulação ilegal de salários.
Pedro Celso Zuchi
Partido: PT
Cargo: deputado estadual
Quem impugnou: MPE
Motivo: inelegibilidade por julgamento em decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado (TCE) como irregulares as contas públicas quando ele foi prefeito de Gaspar.
Contraponto:  disse que em 2012 o Tribunal de Justiça aprovou as suas contas e que sua defesa vai entregar a documentação provado a decisão de quatro anos atrás.

João Ghizoni
Partido: PCdoB
Cargo: deputado estadual
Quem impugnou: MPE
Motivo: inelegibilidade por ter sofrido pena de destituição do cargo em comissão que ocupava junto ao Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, por improbidade administrativa e uso do cargo para proveito pessoal ou de outros, com proibição de retorno ao serviço público federal.
Contraponto: o candidato e a assessoria não foram localizados.

terça-feira, 28 de agosto de 2018

Quer ser Senador da República, mas não conhece SC


Deputado federal Jorginho Mello, candidato a senador pelo PR, comete uma gafe sem justificativa.

Cartaz do parlamentar cumprimentando Imaruí pelos seus 128 anos usa uma foto da cidade de Laguna.

Que beleza!!!

quinta-feira, 23 de agosto de 2018

Buracos e lama atrapalham a rotina de moradores do bairro Boa Vista em Imbituba


Moradores do bairro Boa Vista, zona sul de Imbituba (SC), reclamam da situação das ruas do bairro que estão em péssimas condições para o tráfego de veículos e pedestres já que não tem calçadas.

Um dos pontos destacados pelos moradores é rua geral que recebeu camada de barro e criou o maior lamaçal dificultando o ir e vir dos moradores.

O calçamento da via é reivindicação antiga dos moradores que mesmo elegendo vereadores da região nada acontece e os velhos problemas continuam.

João, morador do bairro diz que a condição da rua é crítica, que ali passa o ônibus de linha, possui uma escola e mora o próprio chefe da SDR SUL. “Com sol comemos poeira e na chuva a lama, muitas promessas são feitas nas vésperas de eleições, mas os mamadores não fazem nada”, disse João irritado.  

Além das estradas, o bairro boa vista está prestes a perde à saúde básica que pode ser transferida para Roça Grande, bairro vizinho. O bairro possui várias ruas jogadas as traças e o poder público age só em véspera de eleições ou para seus apadrinhados.

A Prefeitura de Imbituba sabe que neste período chove na região, portanto a colocação de barro nas vias e principalmente no anel viário é uma burrice de quem não entende nada do que está fazendo.

A SDR está a deriva e quem sofre são os moradores.

URGENTE! EM ANDAMENTO OPERAÇÃO DA PF - AVISO AOS NAVEGANTES - EM IMBITUBA E REGIÃO

Durante a manhã de quinta-feira (23), Imbituba também recebeu a Operação Aviso aos Navegantes. Na Colônia Z-13 foram apreendidos documentos, celulares e computadores. Segundo as autoridades mais 2 milhões deste benefício foram desviados

A Polícia Federal e a Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária da Secretaria de Previdência (COINP) deflagraram nesta quinta, 23, a Operação Aviso aos Navegantes, voltada ao combate de fraudes no recebimento do seguro defeso para pescador profissional artesanal nas regiões dos municípios de Imbituba, Laguna e Imaruí.

Estão sendo cumpridos, no âmbito da operação, por 40 policiais federais e 04 servidores da COINP, 10 mandados de busca e apreensão, nos municípios de Laguna/SC, Imbituba/SC e Imaruí /SC.

As investigações, realizadas no âmbito da Força Tarefa Previdenciária no Estado de Santa Catarina, tiveram início no ano de 2016, com o encaminhamento de relatórios de inteligência elaborados pela representação regional da COINP em SC. Eles apontavam cerca de 150 casos com indícios de irregularidades na percepção de seguro-defeso, benefício destinado aos pescadores profissionais artesanais nos períodos de proibição da pesca de determinadas espécies de peixe e camarão, quase todos tendo mulheres como beneficiárias.

No decorrer das investigações, foi apurado que muitas mulheres moradoras das regiões citadas eram detentoras de outras fontes de renda, próprias ou de seus maridos, estimuladas por algumas colônias e sindicato representativos da categoria de pescadores, se credenciavam indevidamente como pescadoras profissionais artesanais para receber o seguro-defeso nas épocas próprias. Essas colônias e sindicato envolvidos auxiliavam a ingressar com o pedido, inclusive com prestação de informações falsas aos órgãos públicos para que pudessem obter o benefício.

Conforme a CGU, somente no município de Laguna/SC, o prejuízo para os cofres públicos com o acesso indevido ao benefício do seguro defeso é de aproximadamente R$ 515 mil por ano. Nos casos investigados, conforme informações levantadas pela Coordenação de Inteligência Previdenciária no Estado, restou constatado um prejuízo imediato aos cofres públicos no valor aproximado de R$ 2 milhões, o que será objeto de ação própria para a recuperação ao erário.


No âmbito dos inquéritos policiais instaurados para completa apuração dos fatos, os investigados, especificamente os representantes das entidades representativas de pescadores profissionais envolvidos no caso, estão sujeitos a responder pelos crimes de fraude contra a Previdência Social de forma continuada (arts. 171, § 3º, c/c 71, do Código Penal) e integração de organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013), cujas penas máximas somadas podem chegar a mais de 15 anos de prisão.


Com informações Comunicação Social da Polícia Federal em Santa Catarina

Imbituba tem índice negativo de empregos formais em junho e julho

Foi 605 admissões contra 672 demissões, o que gerou um salto negativo de 67 novos empregos formais no bimestre


Segundo dados oficiais do  CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, a cidade portuária de Imbituba tem índice negativo de empregos formais por dois meses consecutivos. Veja o quadro abaixo:


Perfil do Município - JULHO


1) Admissões
312
8,80
3.546
0,41
75.432
0,03
1.219.187

2) Desligamentos
319
9,55
3.342
0,42
75.673
0,03
1.171.868

Nº Emp. Formais - 1º Jan/2018
9.277
9,25
100.328
0,47
1.961.145
0,02
37.868.331

Total de Estabelecimentos
2.583
10,53
24.536
0,60
431.061
0,03
8.055.690

Variação Absoluta
-7

204

-241

47.319



Perfil do Município - JUNHO


1) Admissões
293
9,38
3.125
0,44
67.088
0,03
1.167.531

2) Desligamentos
353
9,66
3.653
0,50
71.108
0,03
1.168.192

Nº Emp. Formais - 1º Jan/2018
9.277
9,25
100.328
0,47
1.961.145
0,02
37.868.331

Total de Estabelecimentos
2.583
10,53
24.536
0,60
431.061
0,03
8.055.690

Variação Absoluta
-60

-528

-4.020

-661


O executivo municipal comandado pelo PT e MDB não conseguem fomentar alternativas de desenvolvimento e analista já apontam como tragédia para as famílias e para a cidade esta seguida queda nos níveis dos empregos formais já que jovens em idade produtiva são obrigados a migrar para outros cantos do estado ou país.

O absurdo é que a prefeitura e a câmara de vereadores se transformaram em um imenso cabide de emprego para apadrinhados, enquanto a maioria do povo sofre com a recessão e falta de alternativa de trabalho.

Foram nada mais nada menos 129 cargos comissionados dados a apadrinhados e questionados pela justiça (Veja matéria abaixo)

Triste final de gestão de Rosenvaldo e Cia.

Veja também: TREM DA ALEGRIA DOS COMISSIONADOS

STJ determina extensão de adicional de 25% mensal para todos os aposentados com assistência permanente

Corte Superior estende o direito para os aposentados por idade, por tempo de contribuição e especiais. Até então, só os aposentados por invalidez tinham acesso ao adicional. Segundo especialistas, a decisão do STJ pode pacificar esta questão, pouco divulgada. Ou seja, o segurado que teve seu pedido negado poderá acionar o Judiciário para garantir o direito ao adiciona

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu nesta quarta (22) a possibilidade de extensão do direito do adicional de 25% no benefício mensal para todos os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam de um cuidador ou assistência permanente de outra pessoa para suas necessidades básicas diárias. Até o momento, pela lei previdenciária, somente os aposentados por invalidez tinham acesso a esta remuneração adicional. A Corte julgou o Recurso Especial (Resp) 1.648.305/RS

O especialista em Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que a decisão do STJ estende o direito para os aposentados por idade, por tempo de contribuição e especiais.

“Foi uma grande vitória social para o aposentado brasileiro. Acredito que a extensão deste direito para todos os aposentados é completamente justa e legal. Isso porque a intenção do legislador não foi proteger apenas o segurado que recebe aposentadoria por invalidez e sim todos aqueles aposentados que se encontram inválidos e precisam de um cuidador para as atividades rotineiras do seu dia a dia. Isso feria o princípio da isonomia. Independentemente da espécie de benefício houve, o custeio, ou seja, o beneficiário de aposentadoria pagou igual ao aposentado por invalidez, e deverá receber tal complemento do INSS, pois a vontade do legislador foi proteger o inválido que necessita da ajuda de terceiro, contratado ou não pelo mesmo”.

O especialista destaca também que a jurisprudência, ou seja, diversas decisões de tribunais brasileiros, vem estendendo esse benefício adicional também para outros aposentados “como aqueles que se aposentem por idade ou por tempo de contribuição, desde que também dependam da assistência integral de uma terceira pessoa. E a decisão do STJ pode pacificar esta questão. Ou seja, o segurado que teve seu pedido negado poderá acionar o Judiciário para garantir o direito ao adicional”.

Badari ressalta que este adicional é um benefício pouco divulgado, “mas muito importante para quem tem restrições de locomoção ou de outros tipos que o impeçam de fazer atividades diárias. É importante que, ao pedir a aposentadoria por invalidez no INSS, o segurado já peça na agência esse acréscimo”, explica.

Para garantir o adicional de 25% na aposentadoria, é preciso efetuar o requerimento na agência do INSS e, se necessário, realizar outra perícia médica para identificar as dificuldades que incapacitam o aposentado.


Por Vera Batista no Blog do Servidor - CB