Corte
Superior estende o direito para os aposentados por idade, por tempo de
contribuição e especiais. Até então, só os aposentados por invalidez tinham
acesso ao adicional. Segundo especialistas, a decisão do STJ pode pacificar
esta questão, pouco divulgada. Ou seja, o segurado que teve seu pedido negado poderá
acionar o Judiciário para garantir o direito ao adiciona
O Superior
Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu nesta quarta (22) a possibilidade de
extensão do direito do adicional de 25% no benefício mensal para todos os
aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam de um
cuidador ou assistência permanente de outra pessoa para suas necessidades
básicas diárias. Até o momento, pela lei previdenciária, somente os aposentados
por invalidez tinham acesso a esta remuneração adicional. A Corte julgou o
Recurso Especial (Resp) 1.648.305/RS
O
especialista em Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith,
Badari e Luchin Advogados, explica que a decisão do STJ estende o direito para
os aposentados por idade, por tempo de contribuição e especiais.
“Foi uma
grande vitória social para o aposentado brasileiro. Acredito que a extensão
deste direito para todos os aposentados é completamente justa e legal. Isso
porque a intenção do legislador não foi proteger apenas o segurado que recebe
aposentadoria por invalidez e sim todos aqueles aposentados que se encontram
inválidos e precisam de um cuidador para as atividades rotineiras do seu dia a
dia. Isso feria o princípio da isonomia. Independentemente da espécie de
benefício houve, o custeio, ou seja, o beneficiário de aposentadoria pagou
igual ao aposentado por invalidez, e deverá receber tal complemento do INSS,
pois a vontade do legislador foi proteger o inválido que necessita da ajuda de
terceiro, contratado ou não pelo mesmo”.
O especialista
destaca também que a jurisprudência, ou seja, diversas decisões de tribunais
brasileiros, vem estendendo esse benefício adicional também para outros
aposentados “como aqueles que se aposentem por idade ou por tempo de
contribuição, desde que também dependam da assistência integral de uma terceira
pessoa. E a decisão do STJ pode pacificar esta questão. Ou seja, o segurado que
teve seu pedido negado poderá acionar o Judiciário para garantir o direito ao
adicional”.
Badari
ressalta que este adicional é um benefício pouco divulgado, “mas muito
importante para quem tem restrições de locomoção ou de outros tipos que o
impeçam de fazer atividades diárias. É importante que, ao pedir a aposentadoria
por invalidez no INSS, o segurado já peça na agência esse acréscimo”, explica.
Para
garantir o adicional de 25% na aposentadoria, é preciso efetuar o requerimento
na agência do INSS e, se necessário, realizar outra perícia médica para
identificar as dificuldades que incapacitam o aposentado.
Por Vera
Batista no Blog do Servidor - CB
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