domingo, 25 de junho de 2017

Convocação de candidatos na lista de espera do Sisu começa amanhã

Estudantes devem acompanhar as convocações da lista de espera na instituição pela qual tenha manifestado interesse

Por Agencia Brasil

A partir desta segunda-feira (26), os candidatos que ficaram na lista de espera da segunda edição de 2017 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) vão começar a ser convocados. O chamamento dos estudantes para a matrícula será feito pelas instituições de ensino, mas os candidatos devem acompanhar as convocações da lista de espera na instituição pela qual tenha manifestado interesse.

A lista de espera do Sisu foi aberta aos candidatos que não foram selecionados na chamada regular ou que foram aprovados somente para a segunda opção de curso, tendo ou não feito a matrícula. A lista é restrita à primeira opção de vaga do candidato.

O Sisu é o sistema informatizado gerenciado pelo Ministério da Educação que oferece vagas no ensino superior público com base na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Nesse processo seletivo, foram ofertadas 51.913 vagas em 1.462 cursos de 63 instituições de ensino, entre universidades federais e estaduais, institutos federais e instituições estaduais.

sexta-feira, 23 de junho de 2017

Quem governa Imbituba?

Quase seis meses se passaram e para grande parte da população continua a sensação de que pouco ou nada foi feito no período

Maiorias dos municípios da Amurel já traçaram seu planejamento para alavancar mais recursos para atender a saúde, educação, infraestrutura e já colhem seus frutos. 

O governo petista de Imbituba somente agora toma algum tipo de decisão para sair do marasmo e a saída escolhida é polêmica para não dizer decepcionante.

O Prefeito resolve por decreto dar ao vice Luiz Gonzaga Carvalho (PMDB) a chave do cofre e cria a dúvida entre os munícipes: Quem realmente governa Imbituba?

O recente decreto do Prefeito Rosenvado Junior (PT) que delega ao vice-prefeito Luiz Gonzaga Carvalho (PMDB) responder por todos os convênios celebrados e os que vierem a ser celebrados entre o município de Imbituba e os governos estadual e federal, inclusive, junto a Caixa Econômica Federal-CEF, deve ser entendido como sinal de seu isolamento politico administrativo em todos os níveis de poder na República. 

Sem rumo o Governo Petista não consegue alavancar os recursos necessários para tocar sua gestão, aja vista que seu partido está sob judicie.

O PMDB e PSDB começam a tomar conta do governo petista que também já teve que negociar com seu principal adversário PSD. A eleição para a Presidência da Câmara de Vereadores é um exemplo.

Para os olhos das ruas quem governa Imbituba é a suruba de sempre, fruto do desespero de um governo sem rumo eleito com muita promessa, mas se mostrando com pouca ação inovadora e ética.

Leia o Decreto na íntegra:


DECRETO PMI Nº 099, DE 20 DE JUNHO DE 2017.

Delega competência para o Vice-Prefeito, Luiz Gonzaga Carvalho, para exercer a função de coordenador de projetos e capitação de recursos.

O PREFEITO DE IMBITUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 93, inciso VII, e o Art. 94, da Lei Orgânica
do Município; e

CONSIDERANDO, o disposto no artigo da Lei Complementar nº 4.800, de 28 de março de 2017;

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência para o Vice-Prefeito, Luiz Gonzaga Carvalho, para exercer a função de coordenador de projetos e capitação de recursos, com atribuições:

I - Pela articulação política na captação de recursos financeiros para o município junto ao governo federal, estadual e demais órgãos públicos e entidades de forma a garantir à celeridade na execução dos projetos;

II- Responder por todos os convênios celebrados e os que vierem a ser celebrados entre o município de Imbituba e os órgãos concedentes dos governos estadual e federal, inclusive, junto a Caixa Econômica Federal-CEF;

III- Responder, juntamente com o prefeito, pela articulação interna perante as Secretarias Municipais no levantamento de prioridades e
definição de ações dos objetos dos convênios;

IV - Coordenar os engenheiros na distribuição de processos de elaboração de projetos, definindo equipe de engenheiros;

V - Coordenar a execução dos projetos e andamento; e
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Imbituba, 20 de junho de 2017.
Rosenvaldo da Silva Junior
Prefeito



quinta-feira, 22 de junho de 2017

Moeda Verde: veja quem são os condenados na ação e quais as penas previstas para os crimes

Foto: Marco Favero / Agencia RBS
Por DC

A Justiça condenou 16 pessoas no processo originado na Operação Moeda Verde, na última quarta-feira. A investigação revelou a atuação de uma quadrilha na região de Florianópolis, que seria liderada pelo empresário Péricles de Freitas Druck, da Habitasul. Fariam parte do grupo alguns empregados da empresa e servidores públicos envolvidos em um esquema de corrupção para invasões e ocupações de áreas públicas.

Seis empreendimentos, incluindo a Habitasul, também foram condenados ao pagamento de multas. Ao apontar que as licenças foram obtidas por meios ilícitos, o juiz ainda determina a demolição e a recuperação da área degradada onde ficam os empreendimentos Il Campanário, El Divino (atual Donna), Taikô (La Serena), Café de la Musique, Simple on the Beach (atual 300 Cosmos) e Pirata (atual AquaPlage).
A denúncia do Ministério Público Federal, no entanto, não foi reconhecida na totalidade pelo juiz. Assim, dez réus também foram absolvidos na sentença. Em alguns casos, com o aval do próprio MPF. 

Veja abaixo quem são os condenados no processo e quais as penas previstas:

Crime: Corrupção passiva
- Juarez Silveira, ex-vereador
- Renato Joceli de Sousa, ex-secretário de Urbanismo
- Franciso Rzatki, ex-presidente da Fundam
- Marcelo Vieira Nascimento, servidor da Floram na época
- André Luiz Dadam, servidor da Fatma na época
- Rubens Bazzo, servidor da secretaria de Urbanismo na época
Pena: sete anos, nove meses e 10 dias de reclusão em regime semi aberto e pagamento de multa fixada em 30 dias, com valor unitário de um salário mínimo mensal vigente na época dos fatos delituosos, corrigido monetariamente
Crime: Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação / Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes.

- Roger Rodrigues da Silva, Café de La Musique
- Leonardo de Barros Fagundes Ribeiro, Café de La Musique
- Aroldo Carvalho Cruz Lima, El Divino Beach
- Novo Brasil Bar e Restaurante Ltda
- T&T Gastronomia Ltda
Pena: Para as pessoas físicas, a pena prevista é de sete meses de detenção em regime aberto, que foi substituída pela prestação de serviços à comunidade por sete meses e pagamento de multa no valor de 30 dias, com valor unitário de cinco salários mínimos vigentes na época do fato delituoso, corrigido monetariamente.Pessoas jurídicas foram condenada a pagar multa de 30 dias, com valor unitário de cinco salários mínimos vigentes na época do fato delituoso.

- Péricles de Freitas Druck, Habitasul
Pena: Pena total, unificada, de 28 anos de reclusão em regime fechado e pagamento de 180 dias de multa, com valor unitário de cinco salários mínimos vigentes na data do fato delituoso, corrigido monetariamente. Com relação aos crimes ambientais, o réu fica sujeito a uma pena de sete meses de detenção em regime aberto, que foi substituída pela prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa de 120 dias, com valor unitário de cinco salários mínimos da época do fato delituoso, corrigido monetariamente.
- CIACOI
- CHP
- JOS

Pena: Multa de 60 dias, com valor unitário de cinco salários mínimos vigentes na época do fato delituoso, corrigidos monetariamente.
- Andrea Pereira Druck, Habitasul*
- Carlos Berenhauser Leite, Habitasul*
Pena: Um ano e sete meses de detenção em regime aberto, que foi substituída pela prestação de serviços à comunidade por um ano e sete meses, bem como o pagamento de multa de 10 dias com valor unitário de cinco salário mínimos da época do fato delituoso para Andrea e um salário mínimo para Carlos, corrigido monetariamente.
*inclui condenação pelo crime de corrupção ativa e associação criminosa
- Leandro Adegas, Taikô/O SantoPena
Pena: Um ano de detenção em regime semi aberto, bem como ao pagamento de multa no valor de 60 dias, com valor unitário fixado em um salário mínimo mensal da época dos fatos delituosos, corrigido monetariamente.
Crime: Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação
- Habitasul Empreendimentos Imobiliários
Pena: Multa no valor de 30 dias , com valor unitário de cinco salários mínimos vigentes na data do fato delituoso, corrigido monetariamente

Crime: - Corrupção ativa e associação criminosa
Andrea Pereira Druck*, Habitasul
Carlos Berenhauser Leite*, Habitasul
- Leandro Schoninger, Habitasul
- Fernando Tadeu Habckost, Habitasul
Pena: Schoninger foi condenado a 15 anos de reclusão em regime fechado. Habckost a uma pena de 14 anos de reclusão em regime fechado, bem os dois ficam sujeitos ao pagamento de multa no valor de 30 dias multa, com valor unitário de um salário mínimo vigente na época dos fatos delituosos, corrigido monetariamente
- Hélio Scheffel Chevarria, Habitasul
Pena: Sanção unificada de 24 anos e três meses de reclusão em regime fechado, bem como o pagamento de multa de 90 dias, com valor unitário de um salário mínimo vigente na época dos fatos delituosos, corrigido monetariamente

Outro lado
O advogado Renato Boabaid, que representa o na época funcionário público Francisco Rzatki, desconhecia a condenação de seu cliente e prometeu recorrer porque "tudo indicava para a absolvição".
Marcelo Peregrino Ferreira, advogado do ex-vereador Juarez Silveira, foi informado da condenação pela reportagem e avisou que irá recorrer. Afirmou ser "lamentável que a imprensa saiba da decisão antes dos advogados".
O advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, que representa o ex-secretário de Urbanismo Renato Joceli de Souza, disse que vai esperar a intimação formal da sentença para só então entrar com os embargos junto ao TRF, ele acredita que alguns argumentos da defesa não foram devidamente analisados.
Francisco Emmanuel Ferreira, advogado do administrador Aroldo Cruz Lima, afirmou que recorrerá da sentença, pois seu cliente era "apenas locatário" do empreendimento e "não caberia a ele a configuração dessa tipificação penal".

O advogado Antônio Tovo Loureiro, que defende réus ligados à Habitasul, como Péricles Druck, Fernando Tadeu Soledade Habckost, Leandro Schoenninger, Hélio Scheffel Chevarria, Andrea Pereira Druck e Carlos Leite, ficou indignado ao tomar conhecimento das sentenças. Disse que certamente recorrerá das sentenças e avisou que o fará ainda na primeira instância, através de embargos. Avaliou que algumas questões não foram compreendidas pelo juiz e lembrou de um pedido de suspeição da defesa contra o magistrado Marcelo Krás Borges.

— Ele tem uma série de decisões polêmicas no campo ambiental.
O empresário Leandro Martins Adegas dos Santos, ao ser informado pela reportagem de sua condenação, afirmou que precisa se inteirar do que diz a sentença, conversar com os advogados e depois avaliar os próximos passos de sua defesa.
O advogado Antônio Carlos Brasil Pinto, que defende o na época funcionário público da Fatma André Luiz Dandam, se mostrou surpreso com a condenação do cliente e garantiu que vai recorrer da sentença.
Guilherme Scharf Neto, um dos advogados que representam Rubens Bazzo, vai recorrer da sentença. Observou que é preciso ainda ver o cálculo das prescrições e lembrou que os recursos serão naturais na ação, inclusive sobre a hipótese de prescrição punitiva.
O advogado Iran Wosgraus, que representa Marcelo Vieira do Nascimento, servidor da Floram à época, disse que vai se inteirar da decisão e tem a intenção de recorrer.

A assessoria de imprensa do Café de La Musique, que teve os sócios Leonardo Barros Fagundes Ribeiro e Roger Rodrigues da Silva condenados, informou que ambos devem recorrer da decisão. Em nota, o beach club disse que "seus advogados já estão tomando as providências cabíveis em face da sentença proferida na ação penal da Operação Moeda Verde".

Entenda a Operação Moeda Verde 
A investigação que desencadeou a Moeda Verde começou em 2006, mas em maio de 2007 foram feitas 22 prisões temporárias em Florianópolis — foi a primeira vez que tantos empresários e políticos da Ilha de Santa Catarina acabaram indo para a carceragem da PF, na Avenida Beira-mar Norte.
Os presos logo ganharam a liberdade, mas houve desdobramentos como uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara de Vereadores e depois batalhas jurídicas nos tribunais. Até mesmo a Justiça Federal e o MPF não se entenderam, com pedidos de suspeição e decisões polêmicas.
Os procuradores do MPF que assinaram a denúncia, João Marques Brandão Neto e Eduardo Barragan Serôa da Motta, concluíram que haveria uma quadrilha na Capital e que dela fariam parte empregados da empresa e servidores públicos num esquema de corrupção para invasões e ocupações de áreas públicas. Com base em documentos, e-mails e interceptações da PF, os procuradores relatam que o grupo se destinava a praticar crimes contra o meio ambiente, o patrimônio público (especialmente com a grilagem de terras públicas) e a administração pública.

De acordo com a denúncia, a Habitasul tinha uma rede de contatos que conseguia liberações em Jurerê Internacional. Essas pessoas eram na época servidores em órgãos como Fundação do Meio Ambiente (Floram) e Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos (Susp).

As autorizações ilegais para os empreendimentos, conforme assinala o MPF, seriam dadas por meio de suborno e os servidores públicos receberiam diárias em hotéis da Habitasul, dinheiro disfarçado de contribuição para fins eleitorais e outros benefícios indiretos.

Fraude em Licitações não acontece apenas em Brasília


As fraudes em licitações são mais “comuns” do que se imagina. E não apenas em Brasília. Várias denúncias nesse sentido são investigadas na região da Amurel. Fora as que nem chegam ao conhecimento da justiça e muito menos ao nosso.

Recentemente em Imbituba o TCE/SC determina ao Prefeito Rosenvaldo Junior (PT) cancelamento de licitação por irregularidades no pregão eletrônico presencial, lançado pela Prefeitura Municipal de Imbituba/FUNREBOM visando aquisição de caminhão para o Corpo de Bombeiros no valor previsto de R$226.180,00.

O corpo técnico do TCE ao analisar os documentos, acatou o reclame da Empresa RF Comércio e Caminhões e recomendou a sustação do pregão por falta de competição, possível direcionamento a uma determinada marca e falta de orçamentos que fixaram o preço máximo de R$228.800,00 para o veículo.
O Governo do PT de Imbituba “acusou o golpe”, suspendendo a licitação viciada.

Outros casos

- Em Laguna, o ex-secretário da extinta Secretaria de Desenvolvimento Regional (SDR) de Laguna, Robson Elegar Caporal e o representante da empresa E.S.E. Construções Ltda., Márcio Ogibowski, foram denunciados pelo Ministério Público Estadual pelo crime de fraude à licitação.
Conforme o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a fraude aconteceu na licitação n. CC054/2014 quando da então 19a. Secretaria de Desenvolvimento Regional (SDR) de Laguna, para “Reforma Geral da Escola de Ensino Médio Almirante Lamego e Reforma do Ginásio de Esportes e Ampliação Para Atender o Ensino Inovador do Município de Laguna/SC”.

Segundo MPE A empresa denunciada, E.S.E. Construções Ltda., apresentou proposta de R$ 6.901.953,81, ou seja, uma diferença de R$ 1.140.102,60 a mais que outras empresas, ganhou a licitação, gerando grande prejuízo aos cofres públicos.

- Em Capivarí de Baixo 7 (sete)  vereadores (maioria da Câmara) foram indiciados porque exigiam, mensalmente, parte do salário dos seus assessores, ocupantes de cargo em comissão, alguns desses servidores nem exerciam efetivamente trabalho na Câmara de Vereadores. E o pior: desenvolveriam atividades particulares no horário em que deveriam prestar serviço no poder legislativo capivariense.

Apesar de conquistas na transparência no uso do dinheiro público na região, muito tem que se fazer e olho vivo da sociedade é o melhor caminho.

quarta-feira, 21 de junho de 2017

Sul de SC: Ex-secretário da extinta SDR é denunciado por fraude à licitação

Sul de SC: Ex-secretário da extinta SDR é denunciado por fraude à licitação
O Ministério Público denunciou ex-secretário da extinta SDR e representante de uma empreiteira pela prática do crime de fraude à licitação na reforma de Escola e Ginásio de Esportes.

Por Revista W3

O ex-secretário da extinta Secretaria de Desenvolvimento Regional (SDR) de Laguna, Robson Elegar Caporal e o representante da empresa E.S.E. Construções Ltda., Márcio Ogibowski, foram denunciados pelo Ministério Público Estadual pelo crime de fraude à licitação.

Conforme o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a fraude aconteceu na licitação n. CC054/2014 quando da então 19a. Secretaria de Desenvolvimento Regional (SDR) de Laguna, para “Reforma Geral da Escola de Ensino Médio Almirante Lamego e Reforma do Ginásio de Esportes e Ampliação Para Atender o Ensino Inovador do Município de Laguna/SC”.

As investigações apuraram que existia um acordo entre o então secretário regional e o representante da empreiteira, para que a licitação fosse dirigida à sua empresa.
 Para alcançarem o intuito foram fraudados os envelopes com as propostas de preço das empresas Construtora e Incorporadora Saks Ltda., Camilo & Ghisi Ltda. e Engetom Construção Civil Ltda.

As empresas acima mencionadas apresentaram valores menores para a empreitada, entretanto, foram retirados documentos dos envelopes das mesmas para que se tornassem inabilitadas na licitação, levando a E.S.E. Construções Ltda., que ficou em quarto lugar a vencer o processo licitatório.

Os valores inferiores e respectivas empresas que os apresentaram, foram, Engetom Construção Civil Ltda., com proposta no valor de R$ 5.761.851,21, Construtora e Incorporadora Saks Ltda., com proposta no valor de R$ 6.132.317,65 e Camilo & Ghisi Ltda., com proposta no valor de R$ 6.255.814,26.

A empresa denunciada, E.S.E. Construções Ltda., apresentou proposta de R$ 6.901.953,81, ou seja, uma diferença de R$ 1.140.102,60 a mais, gerando grande prejuízo aos cofres públicos.


A fraude foi apurada porque representantes da Construtora Incorporadora Saks Ltda., que estavam presentes durante a abertura de propostas, foram de imediato à Delegacia de Polícia para registrar os fatos. 

Partindo da denúncia o delegado solicitou a busca e apreensão dos envelopes, com posterior realização de perícia, ficando constatada a violação dos mesmos e retirada de parte dos documentos.

Parabéns! Imbituba completa 59 anos de emancipação político-administrativa

 Viva!  

Imbituba está de aniversário hoje. Uma das mais belas cidades de Santa Catarina atrai visitante praticamente o ano todo. O crescimento da cidade está centrado na Indústria/Turismo e no Comércio.

O potencial da cidade é enorme e junto a um povo trabalhador tem as condições de despontar como a cidade mais pujante da região da Amurel.

O fator negativo ficou por conta do crescente desemprego na cidade.
Governo Federal divulgou essa semana o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) onde Imbituba aparece com desempenho negativo na geração de empregos.


A cidade registrou saldo negativo em maio, com menos 46 vagas de emprego gerado. No ano, são 103 empregos perdidos na cidade portuária e, em 12 meses, 115 postos de trabalho fechados. 


Mas mesmo com esses dados negativos, Imbituba tem um grande potencial para dar a volta por cima, isso se o governo do PT deixar.

terça-feira, 20 de junho de 2017

MAIS UMA SEM LICITAÇÃO DA PMI.


Prefeitura de Imbituba contrata sem licitação aluguel de standart da empresa Mistério Café Danceteria LTDA ME por R$ 10.000,00 (dez mil reais).

O Stand foi usado pela prefeitura de Imbituba durante a 19º Quermesse do Município de Garopaba.

Agora a modalidade escolhida foi INEXIGIBILIDADE a licitação, ou seja, quando houver inviabilidade de competição em que a aquisição do equipamento só possa ser fornecida por empresa ou representante comercial exclusivo.

Será o caso?