Foto: Marco
Favero / Agencia RBS
Por DC
A Justiça condenou 16 pessoas no processo originado na Operação Moeda Verde, na última quarta-feira. A
investigação revelou a atuação de uma quadrilha na região de Florianópolis, que
seria liderada pelo empresário Péricles de Freitas Druck, da Habitasul. Fariam
parte do grupo alguns empregados da empresa e servidores públicos envolvidos em
um esquema de corrupção para invasões e ocupações de áreas públicas.
Seis empreendimentos, incluindo a Habitasul, também
foram condenados ao pagamento de multas. Ao apontar que as licenças foram
obtidas por meios ilícitos, o juiz ainda determina a demolição e a recuperação da área
degradada onde ficam os empreendimentos Il Campanário, El Divino (atual Donna),
Taikô (La Serena), Café de la Musique, Simple on the Beach (atual 300 Cosmos) e
Pirata (atual AquaPlage).
A denúncia do Ministério Público Federal, no entanto,
não foi reconhecida na totalidade pelo juiz. Assim, dez réus também foram absolvidos na sentença. Em alguns
casos, com o aval do próprio MPF.
Veja abaixo quem são os condenados no
processo e quais as penas previstas:
Crime: Corrupção passiva
- Juarez Silveira, ex-vereador
- Renato Joceli de Sousa, ex-secretário de Urbanismo
- Franciso Rzatki, ex-presidente da Fundam
- Marcelo Vieira Nascimento, servidor da Floram na época
- André Luiz Dadam, servidor da Fatma na época
- Rubens Bazzo, servidor da secretaria de Urbanismo na época
Pena: sete anos, nove meses e 10 dias de reclusão em regime semi aberto e pagamento de multa fixada em 30 dias, com valor unitário de um salário mínimo mensal vigente na época dos fatos delituosos, corrigido monetariamente
- Juarez Silveira, ex-vereador
- Renato Joceli de Sousa, ex-secretário de Urbanismo
- Franciso Rzatki, ex-presidente da Fundam
- Marcelo Vieira Nascimento, servidor da Floram na época
- André Luiz Dadam, servidor da Fatma na época
- Rubens Bazzo, servidor da secretaria de Urbanismo na época
Pena: sete anos, nove meses e 10 dias de reclusão em regime semi aberto e pagamento de multa fixada em 30 dias, com valor unitário de um salário mínimo mensal vigente na época dos fatos delituosos, corrigido monetariamente
Crime: Impedir ou dificultar a
regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação / Construir,
reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território
nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem
licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as
normas legais e regulamentares pertinentes.
- Roger
Rodrigues da Silva,
Café de La Musique
- Leonardo de Barros Fagundes Ribeiro, Café de La Musique
- Aroldo Carvalho Cruz Lima, El Divino Beach
- Novo Brasil Bar e Restaurante Ltda
- T&T Gastronomia Ltda
Pena: Para as pessoas físicas, a pena prevista é de sete meses de detenção em regime aberto, que foi substituída pela prestação de serviços à comunidade por sete meses e pagamento de multa no valor de 30 dias, com valor unitário de cinco salários mínimos vigentes na época do fato delituoso, corrigido monetariamente.Pessoas jurídicas foram condenada a pagar multa de 30 dias, com valor unitário de cinco salários mínimos vigentes na época do fato delituoso.
- Leonardo de Barros Fagundes Ribeiro, Café de La Musique
- Aroldo Carvalho Cruz Lima, El Divino Beach
- Novo Brasil Bar e Restaurante Ltda
- T&T Gastronomia Ltda
Pena: Para as pessoas físicas, a pena prevista é de sete meses de detenção em regime aberto, que foi substituída pela prestação de serviços à comunidade por sete meses e pagamento de multa no valor de 30 dias, com valor unitário de cinco salários mínimos vigentes na época do fato delituoso, corrigido monetariamente.Pessoas jurídicas foram condenada a pagar multa de 30 dias, com valor unitário de cinco salários mínimos vigentes na época do fato delituoso.
- Péricles de Freitas Druck, Habitasul
Pena: Pena total, unificada, de 28 anos de reclusão em regime fechado e pagamento de 180 dias de multa, com valor unitário de cinco salários mínimos vigentes na data do fato delituoso, corrigido monetariamente. Com relação aos crimes ambientais, o réu fica sujeito a uma pena de sete meses de detenção em regime aberto, que foi substituída pela prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa de 120 dias, com valor unitário de cinco salários mínimos da época do fato delituoso, corrigido monetariamente.
- CIACOI
- CHP
- JOS
Pena: Multa de 60 dias, com valor unitário de cinco salários mínimos vigentes na época do fato delituoso, corrigidos monetariamente.
- CHP
- JOS
Pena: Multa de 60 dias, com valor unitário de cinco salários mínimos vigentes na época do fato delituoso, corrigidos monetariamente.
- Andrea
Pereira Druck,
Habitasul*
- Carlos Berenhauser Leite, Habitasul*
Pena: Um ano e sete meses de detenção em regime aberto, que foi substituída pela prestação de serviços à comunidade por um ano e sete meses, bem como o pagamento de multa de 10 dias com valor unitário de cinco salário mínimos da época do fato delituoso para Andrea e um salário mínimo para Carlos, corrigido monetariamente.
- Carlos Berenhauser Leite, Habitasul*
Pena: Um ano e sete meses de detenção em regime aberto, que foi substituída pela prestação de serviços à comunidade por um ano e sete meses, bem como o pagamento de multa de 10 dias com valor unitário de cinco salário mínimos da época do fato delituoso para Andrea e um salário mínimo para Carlos, corrigido monetariamente.
*inclui condenação pelo crime de
corrupção ativa e associação criminosa
-
Leandro Adegas,
Taikô/O SantoPena
Pena: Um ano de detenção em regime semi aberto, bem como ao pagamento de multa no valor de 60 dias, com valor unitário fixado em um salário mínimo mensal da época dos fatos delituosos, corrigido monetariamente.
Pena: Um ano de detenção em regime semi aberto, bem como ao pagamento de multa no valor de 60 dias, com valor unitário fixado em um salário mínimo mensal da época dos fatos delituosos, corrigido monetariamente.
Crime: Impedir ou dificultar a
regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação
- Habitasul Empreendimentos Imobiliários
Pena: Multa no valor de 30 dias , com valor unitário de cinco salários mínimos vigentes na data do fato delituoso, corrigido monetariamente
Crime: - Corrupção ativa e associação criminosa
- Habitasul Empreendimentos Imobiliários
Pena: Multa no valor de 30 dias , com valor unitário de cinco salários mínimos vigentes na data do fato delituoso, corrigido monetariamente
Crime: - Corrupção ativa e associação criminosa
- Andrea
Pereira Druck*, Habitasul
- Carlos Berenhauser Leite*, Habitasul
- Leandro Schoninger, Habitasul
- Fernando Tadeu Habckost, Habitasul
Pena: Schoninger foi condenado a 15 anos de reclusão em regime fechado. Habckost a uma pena de 14 anos de reclusão em regime fechado, bem os dois ficam sujeitos ao pagamento de multa no valor de 30 dias multa, com valor unitário de um salário mínimo vigente na época dos fatos delituosos, corrigido monetariamente
- Carlos Berenhauser Leite*, Habitasul
- Leandro Schoninger, Habitasul
- Fernando Tadeu Habckost, Habitasul
Pena: Schoninger foi condenado a 15 anos de reclusão em regime fechado. Habckost a uma pena de 14 anos de reclusão em regime fechado, bem os dois ficam sujeitos ao pagamento de multa no valor de 30 dias multa, com valor unitário de um salário mínimo vigente na época dos fatos delituosos, corrigido monetariamente
- Hélio
Scheffel Chevarria,
Habitasul
Pena: Sanção unificada de 24 anos e três meses de reclusão em regime fechado, bem como o pagamento de multa de 90 dias, com valor unitário de um salário mínimo vigente na época dos fatos delituosos, corrigido monetariamente
Pena: Sanção unificada de 24 anos e três meses de reclusão em regime fechado, bem como o pagamento de multa de 90 dias, com valor unitário de um salário mínimo vigente na época dos fatos delituosos, corrigido monetariamente
Outro
lado
O advogado
Renato Boabaid, que representa o na época funcionário público Francisco
Rzatki, desconhecia a condenação de seu cliente e prometeu recorrer porque
"tudo indicava para a absolvição".
Marcelo
Peregrino Ferreira, advogado do ex-vereador Juarez Silveira, foi
informado da condenação pela reportagem e avisou que irá recorrer. Afirmou ser
"lamentável que a imprensa saiba da decisão antes dos advogados".
O advogado
Cláudio Gastão da Rosa Filho, que representa o ex-secretário de Urbanismo Renato
Joceli de Souza, disse que vai esperar a intimação formal da sentença para
só então entrar com os embargos junto ao TRF, ele acredita que alguns
argumentos da defesa não foram devidamente analisados.
Francisco
Emmanuel Ferreira, advogado do administrador Aroldo Cruz Lima,
afirmou que recorrerá da sentença, pois seu cliente era "apenas
locatário" do empreendimento e "não caberia a ele a configuração
dessa tipificação penal".
O advogado
Antônio Tovo Loureiro, que defende réus ligados à Habitasul, como Péricles
Druck, Fernando Tadeu Soledade Habckost, Leandro Schoenninger, Hélio Scheffel
Chevarria, Andrea Pereira Druck e Carlos Leite, ficou indignado ao tomar
conhecimento das sentenças. Disse que certamente recorrerá das sentenças e
avisou que o fará ainda na primeira instância, através de embargos. Avaliou que
algumas questões não foram compreendidas pelo juiz e lembrou de um pedido de
suspeição da defesa contra o magistrado Marcelo Krás Borges.
— Ele tem
uma série de decisões polêmicas no campo ambiental.
O
empresário Leandro Martins Adegas dos Santos, ao ser informado pela
reportagem de sua condenação, afirmou que precisa se inteirar do que diz a
sentença, conversar com os advogados e depois avaliar os próximos passos de sua
defesa.
O advogado
Antônio Carlos Brasil Pinto, que defende o na época funcionário público da
Fatma André Luiz Dandam, se mostrou surpreso com a condenação do
cliente e garantiu que vai recorrer da sentença.
Guilherme
Scharf Neto, um dos advogados que representam Rubens Bazzo, vai
recorrer da sentença. Observou que é preciso ainda ver o cálculo das
prescrições e lembrou que os recursos serão naturais na ação, inclusive sobre a
hipótese de prescrição punitiva.
O advogado
Iran Wosgraus, que representa Marcelo Vieira do Nascimento,
servidor da Floram à época, disse que vai se inteirar da decisão e tem a
intenção de recorrer.
A
assessoria de imprensa do Café de La Musique, que teve os sócios Leonardo
Barros Fagundes Ribeiro e Roger Rodrigues da Silva condenados, informou
que ambos devem recorrer da decisão. Em nota, o beach club disse que
"seus advogados já estão tomando as providências cabíveis em face da
sentença proferida na ação penal da Operação Moeda Verde".
Entenda
a Operação Moeda Verde
A
investigação que desencadeou a Moeda Verde começou em 2006, mas em maio de 2007
foram feitas 22 prisões temporárias em Florianópolis — foi a primeira vez que
tantos empresários e políticos da Ilha de Santa Catarina acabaram indo para a
carceragem da PF, na Avenida Beira-mar Norte.
Os presos
logo ganharam a liberdade, mas houve desdobramentos como uma Comissão
Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara de Vereadores e depois batalhas
jurídicas nos tribunais. Até mesmo a Justiça Federal e o MPF não se entenderam,
com pedidos de suspeição e decisões polêmicas.
Os
procuradores do MPF que assinaram a denúncia, João Marques Brandão Neto e Eduardo Barragan Serôa
da Motta, concluíram que haveria uma quadrilha na Capital e que dela fariam
parte empregados da empresa e servidores públicos num esquema de corrupção para
invasões e ocupações de áreas públicas. Com base em documentos, e-mails e
interceptações da PF, os procuradores relatam que o grupo se destinava a
praticar crimes contra o meio ambiente, o patrimônio público (especialmente com
a grilagem de terras públicas) e a administração pública.
De acordo com a denúncia, a Habitasul tinha uma rede de contatos que conseguia liberações em Jurerê Internacional. Essas pessoas eram na época servidores em órgãos como Fundação do Meio Ambiente (Floram) e Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos (Susp).
As autorizações ilegais para os empreendimentos, conforme assinala o MPF, seriam dadas por meio de suborno e os servidores públicos receberiam diárias em hotéis da Habitasul, dinheiro disfarçado de contribuição para fins eleitorais e outros benefícios indiretos.
De acordo com a denúncia, a Habitasul tinha uma rede de contatos que conseguia liberações em Jurerê Internacional. Essas pessoas eram na época servidores em órgãos como Fundação do Meio Ambiente (Floram) e Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos (Susp).
As autorizações ilegais para os empreendimentos, conforme assinala o MPF, seriam dadas por meio de suborno e os servidores públicos receberiam diárias em hotéis da Habitasul, dinheiro disfarçado de contribuição para fins eleitorais e outros benefícios indiretos.
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