sexta-feira, 23 de junho de 2017

Quem governa Imbituba?

Quase seis meses se passaram e para grande parte da população continua a sensação de que pouco ou nada foi feito no período

Maiorias dos municípios da Amurel já traçaram seu planejamento para alavancar mais recursos para atender a saúde, educação, infraestrutura e já colhem seus frutos. 

O governo petista de Imbituba somente agora toma algum tipo de decisão para sair do marasmo e a saída escolhida é polêmica para não dizer decepcionante.

O Prefeito resolve por decreto dar ao vice Luiz Gonzaga Carvalho (PMDB) a chave do cofre e cria a dúvida entre os munícipes: Quem realmente governa Imbituba?

O recente decreto do Prefeito Rosenvado Junior (PT) que delega ao vice-prefeito Luiz Gonzaga Carvalho (PMDB) responder por todos os convênios celebrados e os que vierem a ser celebrados entre o município de Imbituba e os governos estadual e federal, inclusive, junto a Caixa Econômica Federal-CEF, deve ser entendido como sinal de seu isolamento politico administrativo em todos os níveis de poder na República. 

Sem rumo o Governo Petista não consegue alavancar os recursos necessários para tocar sua gestão, aja vista que seu partido está sob judicie.

O PMDB e PSDB começam a tomar conta do governo petista que também já teve que negociar com seu principal adversário PSD. A eleição para a Presidência da Câmara de Vereadores é um exemplo.

Para os olhos das ruas quem governa Imbituba é a suruba de sempre, fruto do desespero de um governo sem rumo eleito com muita promessa, mas se mostrando com pouca ação inovadora e ética.

Leia o Decreto na íntegra:


DECRETO PMI Nº 099, DE 20 DE JUNHO DE 2017.

Delega competência para o Vice-Prefeito, Luiz Gonzaga Carvalho, para exercer a função de coordenador de projetos e capitação de recursos.

O PREFEITO DE IMBITUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 93, inciso VII, e o Art. 94, da Lei Orgânica
do Município; e

CONSIDERANDO, o disposto no artigo da Lei Complementar nº 4.800, de 28 de março de 2017;

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência para o Vice-Prefeito, Luiz Gonzaga Carvalho, para exercer a função de coordenador de projetos e capitação de recursos, com atribuições:

I - Pela articulação política na captação de recursos financeiros para o município junto ao governo federal, estadual e demais órgãos públicos e entidades de forma a garantir à celeridade na execução dos projetos;

II- Responder por todos os convênios celebrados e os que vierem a ser celebrados entre o município de Imbituba e os órgãos concedentes dos governos estadual e federal, inclusive, junto a Caixa Econômica Federal-CEF;

III- Responder, juntamente com o prefeito, pela articulação interna perante as Secretarias Municipais no levantamento de prioridades e
definição de ações dos objetos dos convênios;

IV - Coordenar os engenheiros na distribuição de processos de elaboração de projetos, definindo equipe de engenheiros;

V - Coordenar a execução dos projetos e andamento; e
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Imbituba, 20 de junho de 2017.
Rosenvaldo da Silva Junior
Prefeito



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