Disputa
pela Corregedoria da UFSC teve início após Operação Ouvidos Moucos, deflagrada
em 2017 pela Polícia federal – Flávio Tin/ND
Polêmica teve início quando universidade nomeou Ronaldo David Viana Barbosa para o cargo sem aval do órgão central em Brasília.
Por Fábio Bispo - ndoline
Uma decisão da 4ª Vara da Justiça Federal em
Florianópolis suspendeu os efeitos da Portaria n. 1.322, de 05 de abril de
2019, que determinou o afastamento
do corregedor-geral da UFSC (Universidade Federal de Santa
Catarina), Ronaldo David Viana Barbosa. O corregedor estava impedido de ocupar
o cargo e de entrar na universidade por conta de um processo administrativo que
corre na CGU (Corregedoria-Geral da União), motivo pelo qual o órgão
central não
aprovou seu nome para ocupar o cargo.
Na decisão, o juiz federal substituto, Cristiano
Estrela Da Silva, considerou a autonomia administrativa da universidade, que já
havia decidido no âmbito do Conselho Universitário manter Viana no cargo mesmo
sem o aval da CGU.
Na decisão o juiz no entanto não acatou pedido para
suspender processo administrativo em curso contra o corregedor.
O afastamento de Viana foi assinado pelo
corregedor-geral da União, Gilberto Waller Junior, que justificou o ato para
“evitar influência” do servidor em investigações administrativas da
universidade. Além do afastamento ele também tinha sido proibido de acessar
repartições internas da universidade, sistemas eletrônicos internos e de ficar
de posse de documentos ou equipamentos da instituição.
Na sexta-feira, 12 de abril, o corregedor chegou a
pedir afastamento do cargo da universidade após a CGU
notificar o reitor Ubaldo Balthazar e a vice, Alacoque Lorenzini
Erdmann, que ambos também responderiam processo administrativo por
descumprimento da portaria.
Balthazar chegou a chamar coletiva de imprensa onde
afirmou ingerência da CGU na autonomia universitária.
Em entrevista ao ND, na semana passada, Viana disse
ser alvo
de perseguição.
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