Tramitam atualmente no Tribunal Superior Eleitoral dois
pedidos: o Partido Popular Socialista (PPS) quer mudar o atual nome para Cidadania e o Partido da República (PR) quer se chamar Partido Liberal (PL)
Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
alterou o número de partidos políticos registrados pela Corte. Na sessão do
último dia 28 de março, o Plenário aprovou o pedido de incorporação do Partido
Republicano Progressista (PRP) ao Patriota (Patri) – que passou a ser
identificado apenas como Patriota. Com isso, o número de legendas aptas a
lançar candidaturas nas próximas eleições passou de 35 para 34.
Outros dois pedidos relativos à incorporação tramitam
no Tribunal. O Partido Pátria Livre (PPL) quer ser incorporado ao Partido
Comunista do Brasil (PCdoB); e o Partido Humanista da Solidariedade (PHS), ao
Podemos (Pode). Os processos, contudo, ainda precisam ser analisados pelos
ministros da Corte Eleitoral.
A possibilidade de fusão e incorporação está prevista
no artigo 2º da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), segundo o qual
“é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos
programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o
pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana”. De acordo com a
legislação, por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais
partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.
No caso de fusão, os órgãos de direção dos partidos
políticos elaboram projetos comuns de estatuto e programa. Depois, os órgãos nacionais
de deliberação dos partidos políticos em processo de fusão votam em reunião
conjunta e, por maioria absoluta, elegem o órgão de direção nacional que
promoverá o registro do novo partido político. Deferido o registro, devem ser
cancelados, de ofício, os registros dos órgãos de direção estaduais e
municipais dos partidos políticos extintos. Nesse caso, os partidos envolvidos
se “extinguem”, e é criado um novo partido.
Já no pedido de incorporação, nos termos
do Código Civil, cabe ao partido político incorporado deliberar, por
maioria absoluta de votos, em seu órgão de direção nacional, sobre a adoção do
estatuto e do programa de outra agremiação partidária. Adotados o estatuto e o
programa do partido político incorporador, realiza-se, em reunião conjunta dos
órgãos nacionais de deliberação, a eleição do novo órgão de direção nacional.
Nessa situação, o partido incorporador permanece com o seu nome e sigla, se
desejar.
O novo estatuto, no caso de fusão, ou instrumento de
incorporação, deve ser registrado e averbado, respectivamente, no Ofício Civil
e no TSE. Somente é admitida a fusão ou a incorporação de partidos políticos
que tenham obtido o registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral há, pelo
menos, cinco anos.
Alteração nome e sigla
Os partidos políticos com registro no TSE também podem
solicitar alteração de nome e sigla. As alterações programáticas ou
estatutárias, depois de registradas no Ofício Civil, devem ser encaminhadas ao
Tribunal Superior Eleitoral. Os pedidos com as alterações serão anexados aos
respectivos autos do processo de registro do partido político ou, se for o
caso, aos da petição que deferiu o registro do estatuto partidário adaptado
à Lei nº 9.096/95, obedecido, no que couber, o
procedimento previsto nos arts. 26 a 31 da Resolução TSE nº 23.571/2018.
Tramitam atualmente no Tribunal Superior Eleitoral dois
pedidos: o Partido da República (PR) quer se chamar Partido Liberal (PL); já o
Partido Popular Socialista (PPS) quer mudar o atual nome para Cidadania.
Nos últimos três anos, sete partidos alteraram suas
nomenclaturas. Em abril de 2018, os ministros do TSE aprovaram a troca do nome
e da sigla do Partido Ecológico Nacional (PEN) para Patriota (PATRI). O Partido
do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) também conseguiu, em maio do mesmo
ano, passar a se chamar Movimento Democrático Brasileiro (MDB). Já em junho de
2018, o partido Solidariedade passou a não mais utilizar a sigla SD, sendo
representado apenas pelo nome.
Em de setembro de 2017, o Partido Trabalhista do Brasil
(PTdoB) obteve no TSE a mudança de nome para AVANTE. Antes, em 16 de maio, o
TSE havia aprovado, também em sessão administrativa, a troca do nome do Partido
Trabalhista Nacional (PTN) para Podemos (PODE). Já o Partido Social Democrata
Cristão (PSDC) agora se chama Democracia Cristã.
Confira a Resolução TSE n° 23.571/2018, que trata da criação,
organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos no Brasil.
Com informações TSE - IC/JB, DM
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