quarta-feira, 9 de novembro de 2016

Entenda a PEC da reforma política que será votada nesta quarta (09)


A proposta de emenda à Constituição da reforma política (PEC 36), de autoria dos senadores Aécio Neves (PSDB-MG) e Ricardo Ferraço (PSDB-ES), será votada pelo plenário do Senado nesta quarta-feira (09). A proposta estabelece o fim das coligações partidárias e da cláusula de barreira para os partidos políticos terem acesso a tempo de televisão e rádio.

A PEC 36 é a primeira proposição relacionada à reforma política a ser apreciada pelo Congresso Nacional após o acordo entre os presidentes da Câmara e do Senado para um novo esforço no sentido de fazer a reforma. Em setembro, a roposta foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.

 O texto que tramita no Congresso Nacional usa como metodologia de cálculo a eleição para deputado federal de 2014, quando houve 7.137 candidatos.

Cláusula de barreira

De acordo com o texto a ser votado, nas eleições de 2018, as restrições previstas na cláusula de barreira serão aplicadas aos partidos que não obtiverem, no pleito para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% de todos os votos válidos, distribuídos em, pelos menos, 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma. Nas eleições de 2022, o percentual se elevará para 3% dos votos válidos, distribuídos em, pelos menos, 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma.

Uma das emendas propostas pela senadora Vanessa Grazziotin PCdoB (AM) flexibiliza as exigências da proposta para o “funcionamento parlamentar”. Duas alternativas foram sugeridas pela senadora . A primeira regra, permanente, garantiria o funcionamento parlamentar aos partidos que conquistarem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, o seguinte quociente mínimo: 2% de todos os votos válidos, distribuídos em, pelo menos, um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. Já a regra de transição valeria para as eleições de 2018 na Câmara dos Deputados e exigiria, como patamar mínimo, a obtenção de 1,5% de todos os votos válidos, distribuídos em, pelo menos, um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 0,8% dos votos válidos em cada uma delas.

Fim das coligações

A PEC dá fim às coligações nas eleições proporcionais (vereadores e deputados) e cria uma cláusula de barreira para a atuação dos partidos políticos. Pelo substitutivo do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), as coligações partidárias nas eleições para vereador e deputado serão extintas a partir de 2022. Atualmente, os partidos podem fazer coligações, de modo que as votações das legendas coligadas são somadas e consideradas como um grupo único no momento de calcular a distribuição de cadeiras no Legislativo.

Outra emenda proposta pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) derruba a proibição de coligações partidárias nas eleições proporcionais. Grazziotin entende que a manutenção dessas coligações “é fundamental tanto para assegurar a autonomia e a liberdade dos partidos políticos como a pluralidade partidária no Brasil”.

Federações

A PEC 36/2016 ampliou a perspectiva dos partidos políticos se unirem em federações ao prever a possibilidade de os partidos também terem funcionamento parlamentar quando se unissem em federações. A terceira emenda proposta pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) pretende deixar expresso na proposta que a federação funciona como uma única agremiação partidária para os fins de cálculo da representação proporcional.

Fidelidade partidária 

A proposta também trata da fidelidade partidária ao prever a perda de mandato dos políticos eleitos que se desliguem dos partidos pelos quais disputaram os pleitos. A medida se estende ainda aos vices e suplentes dos titulares eleitos que decidam trocar de partido e deve ser aplicada a partir das eleições do ano de promulgação da Emenda Constitucional que resultar dessa PEC.

Proposta paralela

A PEC 113A/2015, que tramita em conjunto com a PEC 36/2016, teve substitutivo elaborado pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) na CCJ. Um dos principais destaques da proposta também foi a inclusão de uma cláusula de barreira para a atuação dos partidos, medida que repercute no acesso ao fundo partidário e ao tempo de propaganda e impõe maior rigor para a criação de novas legendas.

Durante a discussão da proposta na CCJ, Vanessa Grazziotin conseguiu emplacar uma emenda, afetando, justamente, o conceito de cláusula de barreira. Assim, ficou estabelecido que, para ter direito à representação parlamentar, o partido político deverá obter, no mínimo, o seguinte resultado na eleição para a Câmara dos Deputados em 2018: 1,5% dos votos válidos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos estados, com um mínimo de 0,8% do total de cada um deles. O teor dessa emenda é idêntico à de uma das três emendas de Plenário apresentadas à PEC 36/2016.

Reeleição

Outra medida relevante inserida no substitutivo à PEC 113A/2015 é proibição de reeleição para presidente da República, governador e prefeito. Quando a questão foi discutida na CCJ, Aécio Neves defendeu a proposta do PSDB de acabar com a reeleição para esses cargos desde que haja extensão do mandato do chefe do Poder Executivo para cinco anos. Como o substitutivo de Valadares manteve a duração do mandato em quatro anos, o presidente do PSDB prometeu, na ocasião, apresentar emenda em Plenário para ampliá-lo para cinco anos.

O segundo turno de votação da PEC da reforma política está marcado para o dia 23 de novembro, segundo calendário negociado pelos líderes partidários no Senado.


*Com informações da Agência Senado

Por Cristiane de Oliveira Edição:Líria Jade e Leandro Melito Fonte:Portal EBC

Defesa e proteção do consumidor

As Prefeituras devem  ter mais cuidado na liberação desses locais para funcionamento

Os estacionamentos se proliferam pelas cidades e muitas vezes autorizados pela municipalidade sem a mínima estrutura necessária.

É comum encontrarmos aquela plaquinha nos estacionamento onde diz "não nos responsabilizamos pelos pertences deixados dentro do carro", ela não tem validade alguma.

Estacionamento dentro da lei deve contar com câmeras, manobristas, segurança, seguro (obrigatório para os estacionamentos).

Qualquer cláusula que estabeleça o contrário não é válida, conforme entendimento do STJ (Súmula 130/1995).

Informe-se sobre seus direitos no Código de Defesa do Consumidor: https://www.youtube.com/watch?v=aSMWalOrSIc

Fonte Senado Federal

Gabarito do Enem já está disponível


O gabarito do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) está disponível no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O exame foi aplicado no último fim de semana (5 e 6) para mais de 5,8 milhões de estudantes.

Os gabaritos dos diferentes modelos de exame podem ser conferidos na internet, na página do Enem. Os resultados individuais serão divulgados apenas no dia 19 de janeiro, quando todos os participantes, inclusive aqueles que tiveram as provas adiadas para os dias 3 e 4 de dezembro, saberão exatamente quanto tiraram em cada uma das provas.

Teoria da Resposta ao Item

Mesmo com o gabarito em mãos, os candidatos não conseguirão saber a nota que tiraram porque o sistema de correção do Enem usa a metodologia da Teoria de Resposta ao Item (TRI), que não estabelece previamente um valor fixo para cada questão. 

O valor varia conforme o percentual de acertos e erros dos estudantes naquele item. Assim, se a questão tiver grande número de acertos será considerada fácil e, por essa razão, valerá menos pontos. O estudante que acertar um item com alto índice de erros, por exemplo, ganhará mais pontos por ele. Dessa forma, o candidato só saberá a sua nota nas provas objetivas após a divulgação do resultado final, em janeiro.


As notas da prova podem ser usadas para pleitear vagas no ensino superior público pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu), para pedir bolsas no ensino superior privado pelo Programa Universidade para Todos (ProUni) e para participar do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Além disso, os candidatos com mais de 18 anos podem usar o Enem para receber a certificação do ensino médio.

Fonte EBC

Vitória de Trump não é o fim de nada, mas o recomeço de grandes lutas



terça-feira, 8 de novembro de 2016

Maia elege brasileiros como cúmplices da anistia


Por Josias de Souza em seu Blog

Rodrigo Maia está a caminho de se tornar uma unanimidade entre os seus pares. Até os poucos adversários políticos elogiam seu desempenho como presidente-tampão da Câmara. Mas o deputado leva uma enorme desvantagem em relação ao antecessor. Eduardo Cunha, como um clássico herói nietzschiano, assumia sua vilania. Maia, ao contrário, flerta com a anistia para o crime de caixa dois sem assumir a perversidade contra o bom senso e a mais elementar noção de ética.

O debate sobre a anistia, que já era um escândalo, foi transformado por Maia num insulto. Questionado sobre o tema, o deputado atribuiu a culpa aos brasileiros que endossaram o pacote embrulhado pelos procuradores da Lava Jato, contendo as dez medidas contra a corrupção.

“Não fomos nós que colocamos [o tema], mas os 2 milhões de brasileiros que apoiaram a proposta [dos procuradores]”, disse Maia. “Eles é que colocaram a criminalização em debate. E nós devemos debater a matéria. Este e todos os outros pontos que estão no projeto.”

Para Maia, é natural que, diante da levantada de bola dos brasileiros, os deputados discutam a autoanistia. A única dúvida é quanto à forma. Vale a pena escutar o presidente da Câmara: “Tem quem diga que só votar o texto que veio da sociedade já separa o presente do passado, tem gente que diz que não.”

O que Maia afirmou, com outras palavras, foi o seguinte: “Falta apenas decidir se a desfaçatez será subentendida ou escrachada, com a aprovação de uma emenda que deixe ainda mais explícito tudo o que já está na cara.”


Escondido atrás de sua pseudo-neutralidade, Maia evita revelar sua preferência. “O importante é que a gente vote a matéria na comissão e depois no plenário. O texto que a comissão e o plenário vão aprovar é o texto da maioria. Então, a maioria tem que se colocar e ver qual o texto que quer aprovar.”

Não ocorreu a Rodrigo Maia dizer “quem sabe a gente evita pautar a anistia” ou “não vamos cutucar a opinião pública com vara curta” ou talvez um pragmático “cuidado, gente, o autoperdão numa hora dessas, depois que a casa da Odebrecht caiu, pode pegar muito mal…”.

É preferível um presidente da Câmara que se comporte como um vilão convicto, afrontando a opinião comum, do que um personagem que ofende a inteligência alheia com sua falsa imparcialidade. Ao eleger os brasileiros como cúmplices da anistia, Maia expõe não uma debilidade pessoal, mas a insensibilidade de um sistema político apodrecido.


Eleito pelo Rio de Janeiro, Maia talvez devesse proporcionar a si mesmo um teste. Sugere-se que compareça à Central do Brasil em horário de grande movimento. Ali, do alto de um caixote, deve peguntar em voz alta o que os transeuntes acham da ideia de perdoar os políticos que receberam dinheiro por baixo da mesa. É aconselhável que comece a correr quando ouvir algo assim: “Vai à…”

Dilma enquadra Gilmar Mendes por declaração nos Estados Unidos

"Como presidente da Corte, o ministro Gilmar Mendes deve abster-se de fazer prejulgamentos e de externá-los, como determina a lei

NOTA À IMPRENSA

A respeito das declarações do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, em Washington, nos Estados Unidos, de que a campanha de reeleição teria custado quatro vezes mais do que o valor efetivamente declarado, superando a marca de R$ 1,3 bilhão, a ex-presidenta Dilma Rousseff esclarece:

1. “A campanha da reeleição em 2014 teve custo de R$ 330 milhões. A prestação de contas foi aprovada por unanimidade do TSE, com parecer favorável do Ministério Público.

2. As cifras citadas pelo ministro Gilmar Mendes não têm o menor amparo nos fatos. Aliás, é espantoso que um ministro da mais alta corte eleitoral do País trate de questões processuais relativas à campanha presidencial fora dos autos. Mais ainda que seja em um evento no exterior. É uma conduta inadequada a um magistrado.

3. Como presidente da Corte, o ministro Gilmar Mendes deve abster-se de fazer prejulgamentos e de externá-los, como determina a lei.

4. A Constituição Federal é clara ao impedir manifestações políticas e partidárias expressas por magistrados que violem a imparcialidade no processo legal.

5. Vivemos tempos sombrios que turvam o Estado Democrático de Direito no Brasil”.


Nota da CNBB sobre a PEC 241/55

“Não fazer os pobres participar dos próprios bens é roubá-los e tirar-lhes a vida.”
 (São João Crisóstomo, século IV)

A Presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou nesta quinta-feira, dia 27 de outubro, durante entrevista coletiva à imprensa, a Nota da CNBB sobre a Proposta de Emenda Constitucional 241/55 (PEC 241), que estabelece um teto para os gastos públicos para os próximos vinte anos. O texto foi aprovado pelo Conselho Permanente da entidade, reunido, em Brasília, entre os dias 25 e 27 deste mês.
Na nota, a entidade afirma que continuará buscando uma solução que garanta o direito de todos

Leia o texto na íntegra:

NOTA DA CNBB SOBRE A PEC 241/55

“Não fazer os pobres participar dos próprios bens é roubá-los e tirar-lhes a vida.”
 (São João Crisóstomo, século IV)

O Conselho Permanente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, reunido em Brasília-DF, dos dias 25 a 27 de outubro de 2016, manifesta sua posição a respeito da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016, de autoria do Poder Executivo que, após ter sido aprovada na Câmara Federal, segue para tramitação no Senado Federal.

Apresentada como fórmula para alcançar o equilíbrio dos gastos públicos, a PEC 241/55 limita, a partir de 2017, as despesas primárias do Estado – educação, saúde, infraestrutura, segurança, funcionalismo e outros – criando um teto para essas mesmas despesas, a ser aplicado nos próximos vinte anos. Significa, na prática, que nenhum aumento real de investimento nas áreas primárias poderá ser feito durante duas décadas. No entanto, ela não menciona nenhum teto para despesas financeiras, como, por exemplo, o pagamento dos juros da dívida pública. Por que esse tratamento diferenciado? 

A PEC 241/55 é injusta e seletiva. Ela elege, para pagar a conta do descontrole dos gastos, os trabalhadores e os pobres, ou seja, aqueles que mais precisam do Estado para que seus direitos constitucionais sejam garantidos. Além disso, beneficia os detentores do capital financeiro, quando não coloca teto para o pagamento de juros, não taxa grandes fortunas e não propõe auditar a dívida pública.

A PEC 241/55 supervaloriza o mercado em detrimento do Estado. “O dinheiro deve servir e não governar! ” (Evangelii Gaudium, 58). Diante do risco de uma idolatria do mercado, a Doutrina Social da Igreja ressalta o limite e a incapacidade do mesmo em satisfazer as necessidades humanas que, por sua natureza, não são e não podem ser simples mercadorias (cf. Compêndio da Doutrina Social da Igreja, 349). 

A PEC 241/55 afronta a Constituição Cidadã de 1988. Ao tratar dos artigos 198 e 212, que garantem um limite mínimo de investimento nas áreas de saúde e educação, ela desconsidera a ordem constitucional. A partir de 2018, o montante assegurado para estas áreas terá um novo critério de correção que será a inflação e não mais a receita corrente líquida, como prescreve a Constituição Federal.

É possível reverter o caminho de aprovação dessa PEC, que precisa ser debatida de forma ampla e democrática. A mobilização popular e a sociedade civil organizada são fundamentais para superação da crise econômica e política. Pesa, neste momento, sobre o Senado Federal, a responsabilidade de dialogar amplamente com a sociedade a respeito das consequências da PEC 241/55.

A CNBB continuará acompanhando esse processo, colocando-se à disposição para a busca de uma solução que garanta o direito de todos e não onere os mais pobres.

Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, continue intercedendo pelo povo brasileiro. Deus nos abençoe!

Dom Sergio da Rocha
Arcebispo de Brasília
Presidente da CNBB

Dom Murilo S. R. Krieger, SCJ
Arcebispo de São Salvador da Bahia
Vice-Presidente da CNBB


Dom Leonardo Ulrich Steiner, OFM
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário-Geral da CNBB