quarta-feira, 9 de novembro de 2016

Defesa e proteção do consumidor

As Prefeituras devem  ter mais cuidado na liberação desses locais para funcionamento

Os estacionamentos se proliferam pelas cidades e muitas vezes autorizados pela municipalidade sem a mínima estrutura necessária.

É comum encontrarmos aquela plaquinha nos estacionamento onde diz "não nos responsabilizamos pelos pertences deixados dentro do carro", ela não tem validade alguma.

Estacionamento dentro da lei deve contar com câmeras, manobristas, segurança, seguro (obrigatório para os estacionamentos).

Qualquer cláusula que estabeleça o contrário não é válida, conforme entendimento do STJ (Súmula 130/1995).

Informe-se sobre seus direitos no Código de Defesa do Consumidor: https://www.youtube.com/watch?v=aSMWalOrSIc

Fonte Senado Federal

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