A proposta de emenda à Constituição da reforma política
(PEC 36), de autoria dos senadores Aécio Neves (PSDB-MG) e Ricardo Ferraço
(PSDB-ES), será votada pelo plenário do Senado nesta quarta-feira (09). A
proposta estabelece o fim das coligações partidárias e da cláusula de barreira
para os partidos políticos terem acesso a tempo de televisão e rádio.
A PEC 36 é a primeira proposição relacionada à reforma
política a ser apreciada pelo Congresso Nacional após o acordo entre os
presidentes da Câmara e do Senado para um novo esforço no sentido de fazer a
reforma. Em setembro, a roposta foi aprovada na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
O texto que
tramita no Congresso Nacional usa como metodologia de cálculo a eleição para
deputado federal de 2014, quando houve 7.137 candidatos.
Cláusula de barreira
De acordo com o texto a ser votado, nas eleições de
2018, as restrições previstas na cláusula de barreira serão aplicadas aos
partidos que não obtiverem, no pleito para a Câmara dos Deputados, no mínimo,
2% de todos os votos válidos, distribuídos em, pelos menos, 14 unidades da
Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma. Nas eleições de
2022, o percentual se elevará para 3% dos votos válidos, distribuídos em, pelos
menos, 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada
uma.
Uma das emendas propostas pela senadora Vanessa
Grazziotin PCdoB (AM) flexibiliza as exigências da proposta para o
“funcionamento parlamentar”. Duas alternativas foram sugeridas pela senadora .
A primeira regra, permanente, garantiria o funcionamento parlamentar aos
partidos que conquistarem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, o seguinte
quociente mínimo: 2% de todos os votos válidos, distribuídos em, pelo menos, um
terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada
uma delas. Já a regra de transição valeria para as eleições de 2018 na Câmara
dos Deputados e exigiria, como patamar mínimo, a obtenção de 1,5% de todos os
votos válidos, distribuídos em, pelo menos, um terço das unidades da Federação,
com um mínimo de 0,8% dos votos válidos em cada uma delas.
Fim das coligações
A PEC dá fim às coligações nas eleições proporcionais
(vereadores e deputados) e cria uma cláusula de barreira para a atuação dos
partidos políticos. Pelo substitutivo do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP),
aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), as coligações
partidárias nas eleições para vereador e deputado serão extintas a partir de
2022. Atualmente, os partidos podem fazer coligações, de modo que as votações
das legendas coligadas são somadas e consideradas como um grupo único no
momento de calcular a distribuição de cadeiras no Legislativo.
Outra emenda proposta pela senadora Vanessa Grazziotin
(PCdoB-AM) derruba a proibição de coligações partidárias nas eleições proporcionais.
Grazziotin entende que a manutenção dessas coligações “é fundamental tanto para
assegurar a autonomia e a liberdade dos partidos políticos como a pluralidade
partidária no Brasil”.
Federações
A PEC 36/2016 ampliou a perspectiva dos partidos políticos
se unirem em federações ao prever a possibilidade de os partidos também terem
funcionamento parlamentar quando se unissem em federações. A terceira emenda
proposta pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) pretende deixar expresso
na proposta que a federação funciona como uma única agremiação partidária para
os fins de cálculo da representação proporcional.
Fidelidade partidária
A proposta também trata da fidelidade partidária ao
prever a perda de mandato dos políticos eleitos que se desliguem dos partidos
pelos quais disputaram os pleitos. A medida se estende ainda aos vices e
suplentes dos titulares eleitos que decidam trocar de partido e deve ser
aplicada a partir das eleições do ano de promulgação da Emenda Constitucional
que resultar dessa PEC.
Proposta paralela
A PEC 113A/2015, que tramita em conjunto com a PEC
36/2016, teve substitutivo elaborado pelo senador Antônio Carlos Valadares
(PSB-SE) na CCJ. Um dos principais destaques da proposta também foi a inclusão
de uma cláusula de barreira para a atuação dos partidos, medida que repercute
no acesso ao fundo partidário e ao tempo de propaganda e impõe maior rigor para
a criação de novas legendas.
Durante a discussão da proposta na CCJ, Vanessa
Grazziotin conseguiu emplacar uma emenda, afetando, justamente, o conceito de
cláusula de barreira. Assim, ficou estabelecido que, para ter direito à
representação parlamentar, o partido político deverá obter, no mínimo, o
seguinte resultado na eleição para a Câmara dos Deputados em 2018: 1,5% dos votos
válidos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos estados, com um mínimo de
0,8% do total de cada um deles. O teor dessa emenda é idêntico à de uma das
três emendas de Plenário apresentadas à PEC 36/2016.
Reeleição
Outra medida relevante inserida no substitutivo à PEC
113A/2015 é proibição de reeleição para presidente da República, governador e
prefeito. Quando a questão foi discutida na CCJ, Aécio Neves defendeu a
proposta do PSDB de acabar com a reeleição para esses cargos desde que haja
extensão do mandato do chefe do Poder Executivo para cinco anos. Como o
substitutivo de Valadares manteve a duração do mandato em quatro anos, o
presidente do PSDB prometeu, na ocasião, apresentar emenda em Plenário para
ampliá-lo para cinco anos.
O segundo turno de votação da PEC da reforma política
está marcado para o dia 23 de novembro, segundo calendário negociado pelos
líderes partidários no Senado.
Por Cristiane de Oliveira Edição:Líria Jade e Leandro Melito Fonte:Portal EBC
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