“Não fazer os pobres
participar dos próprios bens é roubá-los e tirar-lhes a vida.”
(São João Crisóstomo, século IV)
A Presidência da Conferência Nacional dos Bispos do
Brasil (CNBB) divulgou nesta quinta-feira, dia 27 de outubro, durante
entrevista coletiva à imprensa, a Nota da CNBB sobre a Proposta de Emenda
Constitucional 241/55 (PEC 241), que estabelece um teto para os gastos públicos
para os próximos vinte anos. O texto foi aprovado pelo Conselho Permanente da
entidade, reunido, em Brasília, entre os dias 25 e 27 deste mês.
Na nota, a entidade afirma que continuará buscando uma
solução que garanta o direito de todos
Leia o texto na íntegra:
NOTA DA CNBB SOBRE A PEC 241/55
“Não fazer os pobres participar dos
próprios bens é roubá-los e tirar-lhes a vida.”
(São João Crisóstomo, século IV)
(São João Crisóstomo, século IV)
O Conselho Permanente da Conferência Nacional dos
Bispos do Brasil-CNBB, reunido em Brasília-DF, dos dias 25 a 27 de outubro de
2016, manifesta sua posição a respeito da Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 241/2016, de autoria do Poder Executivo que, após ter sido aprovada na
Câmara Federal, segue para tramitação no Senado Federal.
Apresentada como fórmula para alcançar o equilíbrio dos
gastos públicos, a PEC 241/55 limita, a partir de 2017, as despesas primárias
do Estado – educação, saúde, infraestrutura, segurança, funcionalismo e outros
– criando um teto para essas mesmas despesas, a ser aplicado nos próximos vinte
anos. Significa, na prática, que nenhum aumento real de investimento nas áreas
primárias poderá ser feito durante duas décadas. No entanto, ela não menciona
nenhum teto para despesas financeiras, como, por exemplo, o pagamento dos juros
da dívida pública. Por que esse tratamento diferenciado?
A PEC 241/55 é injusta e seletiva. Ela elege, para
pagar a conta do descontrole dos gastos, os trabalhadores e os pobres, ou seja,
aqueles que mais precisam do Estado para que seus direitos constitucionais
sejam garantidos. Além disso, beneficia os detentores do capital financeiro,
quando não coloca teto para o pagamento de juros, não taxa grandes fortunas e
não propõe auditar a dívida pública.
A PEC 241/55 supervaloriza o mercado em detrimento do
Estado. “O dinheiro deve servir e não governar! ” (Evangelii Gaudium, 58).
Diante do risco de uma idolatria do mercado, a Doutrina Social da Igreja
ressalta o limite e a incapacidade do mesmo em satisfazer as necessidades
humanas que, por sua natureza, não são e não podem ser simples mercadorias (cf.
Compêndio da Doutrina Social da Igreja, 349).
A PEC 241/55 afronta a Constituição Cidadã de 1988. Ao
tratar dos artigos 198 e 212, que garantem um limite mínimo de investimento nas
áreas de saúde e educação, ela desconsidera a ordem constitucional. A partir de
2018, o montante assegurado para estas áreas terá um novo critério de correção
que será a inflação e não mais a receita corrente líquida, como prescreve a
Constituição Federal.
É possível reverter o caminho de aprovação dessa PEC,
que precisa ser debatida de forma ampla e democrática. A mobilização popular e
a sociedade civil organizada são fundamentais para superação da crise econômica
e política. Pesa, neste momento, sobre o Senado Federal, a responsabilidade de
dialogar amplamente com a sociedade a respeito das consequências da PEC 241/55.
A CNBB continuará acompanhando esse processo,
colocando-se à disposição para a busca de uma solução que garanta o direito de
todos e não onere os mais pobres.
Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, continue
intercedendo pelo povo brasileiro. Deus nos abençoe!
Dom Sergio da Rocha
Arcebispo de Brasília
Presidente da CNBB
Arcebispo de Brasília
Presidente da CNBB
Dom Murilo S. R. Krieger, SCJ
Arcebispo de São Salvador da Bahia
Vice-Presidente da CNBB
Arcebispo de São Salvador da Bahia
Vice-Presidente da CNBB
Dom Leonardo Ulrich Steiner, OFM
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário-Geral da CNBB
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário-Geral da CNBB
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