terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Agora é oficial: a Lava Jato foi Made in USA


Do Conversa Afiada

Saiu no indiscutível detentor do troféu (cobiçadíssimo) Conexões Tigre:


Os procuradores do Paraná responsáveis pela Operação Lava Jato estabeleceram contato e troca de informações de maneira ilegal com autoridades do Departamento de Justiça dos EUA, firmando com eles acordos não oficiais e intermediando contratos de delação premiada de investigados no Brasil com entidades judiciais norte-americanas.

Além disso, o juiz de primeira instância Sérgio Moro, no processo que conduz contra Luiz Inácio Lula da Silva, permitiu que pessoas investigadas aqui e nos EUA, quando no papel de testemunhas do processo contra o ex-presidente, fizessem uso de seus acordos sigilosos assinados com autoridades norte-americanas como justificativa para atropelar as leis brasileiras, recusando-se a responder perguntas que lhes foram feitas na condição de testemunhas-delatoras.

No início da semana passada, o jornal Estado de S.Paulo publicou uma reportagem sobre o assunto, no blog do jornalista Fausto Macedo, na qual, citando fontes em off do periódico, afirma que os procuradores, de maneira não oficial, articularam para que fossem assinados nos EUA acordos sigilosos de delação de pelo menos cinco investigados da Lava Jato que serviram de testemunhas de acusação dos procuradores paranaenses contra Lula: “As colaborações são feitas individualmente com os delatores, via defesas, sem a participação oficial dos procuradores da força-tarefa da Lava Jato ou de órgãos do Ministério da Justiça”, diz o jornal.

De fato, a colaboração dos procuradores não poderia ser feita de maneira diferente da, ou seja, à margem da lei, ou de "maneira não oficial". É o que explica, em artigo publicado na última quinta-feira (8) no Portal UOL, o jurista Anderson Bezerra Lopes. Ele diz: “Não se pode negar a importância dos mecanismos legais de cooperação jurídica Internacional em matéria penal. Todavia, em nenhuma hipótese tal cooperação pode ocorrer às margens da lei ou com ofensa à soberania política dos Estados.”
E por que teria sido ilegal a cooperação? Porque o conteúdo do que é oferecido a agentes estrangeiros em acordos de cooperação precisa ser de conhecimento do Estado brasileiro, para evitar riscos à soberania e  à economia nacional. Mas não é o que ocorre com a Lava Jato, cuja colaboração é feita pelos próprios procuradores, de maneira “informal”.

Ao site de notícias GGN, na última sexta-feira (9), a secretaria do Ministério Público Federal responsável por intermediar acordos de cooperação internacional entre estrangeiros e o Estado brasileiro admitiu que a força-tarefa de Curitiba negocia sozinha com o Estados Unidos. Ou seja, os procuradores agem à revelia do próprio comando do MPF.

Esta não é a única ilegalidade cometida por Sérgio Moro e pelos procuradores da Lava Jato. Durante as oitivas das testemunhas de acusação do processo contra Lula, cinco delas - todas delatoras premiadas da Lava Jato - simplesmente se recusaram a falar sobre os acordos que fizeram nos Estados Unidos, alegando que foram feitos sob sigilo e não poderiam comentar a respeito. 

Acontece que tal postura é incompatível com a lei brasileira. O jurista Anderson Bezerra Lopes, em seu artigo no portal UOL, explica: 
“Nesse sentido, o silêncio que algumas testemunhas têm oposto às perguntas sobre as negociações com autoridades dos EUA e o conteúdo das informações eventualmente transmitidas àquelas autoridades, a um só tempo, revelam grave ofensa tanto à legislação nacional quanto à soberania política do Estado brasileiro, prevista no art. 1°, inciso I, da Constituição Federal.”

“O sigilo previsto na Lei n° 12.850/13, que trata da colaboração premiada, vale para os acordos negociados ou celebrados no Brasil, cessando tal sigilo tão logo seja recebida a denúncia. Assim, não cabe invocar uma restrição imposta por autoridade estrangeira para impedir a plena vigência da lei brasileira em seu território. Do contrário, temos a esdrúxula situação de um juiz brasileiro afastar a soberania política do Brasil em seu território para, em seu lugar, admitir aqui a vigência da legislação estrangeira.”Assim, deveria Sérgio Moro ter instado as testemunhas a responder tudo que lhes foi perguntado, sob o risco de perderem os benefícios obtidos por meio de seus acordos de delação premiada já celebrados no Brasil. Mas o juiz paranaense de 1ª instância não fez isso, ele simplesmente permitiu que as testemunhas se calassem, ao arrepio da legislação vigente no país. Quer dizer: Moro colocou a negociação entre acusados e autoridades dos EUA acima da lei brasileira, conforme explica André Lozano Andrade, advogado especialista em Direito Processual Penal:
“É verdade que a lei faculta a uma testemunha que ela permaneça em silêncio se não quiser produzir provas contra si mesmo. Mas, no caso do delator premiado, caso ele faça essa opção, ele perde este direito assim que assina a delação, uma vez que faz parte das obrigações assumidas pelo delator falar toda a verdade sempre que lhe for perguntado, ainda que isso possa lhe incriminar. 

Ao não observar este aspecto legal elementar, o juiz Sérgio Moro mais uma vez passou por cima da Lei em sua atuação como magistrado nos processos da Lava Jato”.

Presos no RJ, torcedores do Corinthians têm última chance de serem soltos antes de 2017


Do Jornal GGN

Nesta terça (13), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deverá julgar os pedidos de habeas corpus de mais de 20 torcedores do Corinthians que foram presos há 50 dias, após confronto contra policiais no Maracanã.

Os familiares, advogados e especialistas criticam a detenção de boa parte dos corintianos, falando em falta de provas e arbitrariedade. Se os pedidos de HC não entrarem na pauta do tribunal, os torcedores ficarão mais um mês presos no Rio de Janeiro, já que esta semana é a última antes do recesso do Judiciário.

Após o confronto no estádio, a Polícia Militar do RJ segurou os torcedores no local, exigindo que eles permanecessem sentados e sem camisa. 60 homens foram separados do grupo de torcedores e os advogados dizem que eles foram torturados dentro do Maracanã.

Após o confronto no estádio, a Polícia Militar do RJ segurou os torcedores no local, exigindo que eles permanecessem sentados e sem camisa. 60 homens foram separados do grupo de torcedores e os advogados dizem que eles foram torturados dentro do Maracanã.


Por Júlia Barbon

O Tribunal de Justiça do Rio deve julgar nesta terça-feira (13) pedidos de habeas corpus de até 22 corintianos que foram presos há 50 dias após confronto entre torcedores e policiais no estádio do Maracanã.

A detenção e a denúncia da maioria deles são criticadas por familiares, advogados e especialistas em direito penal, pela suposta arbitrariedade e falta de provas. Alguns detidos apresentaram imagens que indicam que eles não estavam na briga.

Caso os pedidos não sejam colocados na pauta da sessão do TJ, que é a última antes do recesso do Judiciário (de 20 de dezembro a 6 de janeiro), os torcedores passarão pelo menos mais um mês em prisão preventiva no Rio.

A história dos corintianos começou em 23 de outubro, um domingo, cerca de 30 minutos antes do jogo de reabertura do estádio carioca após a Rio-2016, contra o Flamengo.

Torcedores rubro-negros jogaram copos na direção da torcida adversária, que tentou invadir a área flamenguista. Policiais militares reagiram, mas a quantidade de guardas não foi suficiente, e o confronto começou. Terminou sem feridos graves.
Uma hora após a partida, a PM separou os homens das mulheres e crianças e deteve cerca de 3.000 corintianos, ordenando que tirassem a camiseta. A ordem era para o reconhecimento dos que participaram da confusão.

Segundo advogados e familiares dos réus, os policiais, com base em imagens de TV, teriam selecionado cerca de 60 homens, todos com biotipo parecido (barbudos, tatuados, com excesso de peso e carecas). Eles alegam que foram torturados numa área do Maracanã sem câmeras.

Depois, foram levados a Bangu, onde 28 deles estão até hoje. Um teve o nariz quebrado, outro chegou à penitenciária de cadeira de rodas. Só puderam fazer uma refeição 20 horas depois da prisão, ainda de acordo com parentes.
"Por uns três ou quatro dias, a gente só se informou pela mídia, porque eles não deixaram eles darem telefonema", diz a manicure Mariana Lima, mulher de um dos 31 presos, Vinicios Casimiro.
No dia seguinte ao encarceramento, a Justiça converteu a prisão em flagrante dos torcedores em preventiva. Na decisão, da juíza Marcela Caram, constavam imagens de TV de apenas quatro dos 31 presos -a detenção se baseou no depoimento de quatro policiais.

Desde então, 26 deles tentam um habeas corpus poder aguardar o julgamento em liberdade. Dois conseguiram. Outro, menor de idade, foi liberado após a vara da infância concluir que ele não estava no estádio na hora do confronto com a PM.
A desembargadora Suinei Cavalieri, relatora dos dois habeas corpus, reconheceu que é "impossível conferir tal peso ao reconhecimento feito de forma generalizante pelos PMs quando [...] imagens de vídeo disponíveis mostram o Paciente [...] observando à distância a confusão".

Apesar de apresentar provas de que estava longe da briga, Victor Hugo de Oliveira, 20, continua preso.

"No dia do aniversário dele, ele não parava de chorar. Dizia: 'Mãe, não fiz nada, não sei por que estou aqui'. Eu não conseguia dar dois passos quando saí de lá", diz Rebeca de Souza, mãe do torcedor.

Para o advogado de Victor Hugo, Gustavo Proença, houve uma resposta "desproporcional" do poder público.

Um dos argumentos do TJ para manter uma das prisões provisórias foi de que os fatos "ganharam grande repercussão social, de modo que a liberdade dos acusados, ao menos neste momento, certamente colocará em cheque a credibilidade da Justiça".

A denúncia do Ministério Público inclui tumulto em eventos esportivos, lesão corporal, dano ao patrimônio público, resistência, corrupção de menor e associação criminosa, cujas penas somam de 8 a 21 anos de prisão.

Apesar das queixas de agressão por PMs, o resultado dos exames feitos nos corintianos pelo IML (Instituto Médico Legal) e as imagens das câmeras do Maracanã até agora não estão nos autos.

Na época, o major Grupamento Especial de Policiamento em Estádios (Gepe), Silvio Luiz, negou excessos à Folha. "Tivemos o cuidado de aguardar o final do jogo, pois sabemos que muitas famílias vieram ao estádio", disse.

PRISÕES COMPLETAM 50 DIAS

23.out
Por volta das 16h30, corintianos e PMs entram em confronto; após a partida, cerca de 60 são detidos.

25.out
A juíza Marcela Caram determina a prisão preventiva de 31 dos torcedores, entre eles um menor de idade.

9.nov
O Ministério Público do Rio denuncia os 31 corintianos, por tumulto em eventos esportivos, lesão corporal, dano ao patrimônio público, resistência, corrupção de menor e associação criminosa.

16.nov
A vara da infância do Rio libera o adolescente, após concluir que ele não estava no estádio na hora da briga.

29.nov
A desembargadora Suimei Cavalieri concede habeas corpus a Michael Ricci e Gustavo Inocêncio; 28 ainda estão presos preventivamente.

13.dez

O TJ do Rio deve julgar os pedidos de habeas corpus de até 22 torcedores, na última sessão do tribunal antes do recesso do Judiciário.

Ao vivo: votação da PEC 55, em segundo turno, no Senado


Do Jornal GGN

Nesta terça-feira, o Senado Federal deve votar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55, que irá congelar os gastos públicos, atrelando seu aumento à variação da inflação pelas próximas duas décadas. A proposta foi aprovada em primeiro turno no dia 29 de novembro.

Acompanhe a sessão deliberativa do Senado abaixo:



Quase 80% dos membros do Ministério Público de São Paulo recebem acima do teto


Do Jornal GGN

Com benefícios como vale-alimentação, auxílio-moradia, auxílio-livro, auxílio-funeral, pagamento de diárias e remunerações retroativas, quase 80% dos membros do Ministério Público do Estado de São Paulo recebem acima do teto-constitucional, de R$ 33.736.

Segundo a Agência Pública, o governo estadual encaminhou proposta de orçamento do MP com previsão de R$ 2,3 bilhões para 2017, um valor duas vezes maior do que devem receber a secretarias de Agricultura, Meio Ambiente ou Habitação.

A Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo prevê 16 auxílios extras para os membros do Ministério Público estadual, o que explica vencimentos que chegam a quase R$ 130 mil por mês.
Leia mais abaixo:

Da Agência Pública

Direito ou privilégio?

Quase 80% dos membros do MPSP recebem acima do teto constitucional: vale-livro, auxílio-moradia e supersalários somam até R$ 130 mil por mês

por Daniel Mello, Eliane Gonçalves

Em setembro, o governo de São Paulo encaminhou para a Assembleia Legislativa do Estado a proposta de orçamento do Ministério Público (MP) para 2017. A previsão é destinar R$ 2,3 bilhões para manter funcionando a estrutura criada para defender os direitos dos cidadãos paulistas. Um orçamento três vezes maior do que o previsto para a Secretaria de Cultura e o dobro do que será destinado para pastas como Agricultura, Meio Ambiente ou Habitação. É com esse dinheiro que o MP vai cobrir gastos com água, luz, telefone, salários – e os polpudos benefícios destinados a procuradores e promotores.

A remuneração inicial de um promotor público em São Paulo é de R$ 24.818,71. Na última etapa da carreira, o procurador de justiça, o salário chega a R$ 30.471,11. São valores que seguem o teto constitucional: promotores e procuradores paulistas recebem, no máximo, 90,25% do salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal.

Mas os vencimentos não terminam por aí. Somam-se benefícios como vale-alimentação, auxílio-moradia, auxílio-livro, auxílio-funeral, pagamento de diárias, remunerações retroativas, duas férias anuais. A Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo, de 1993, prevê 16 auxílios extras que, apesar de serem considerados legais, ajudam a ultrapassar, em muito, o teto constitucional.

Na prática, dos 2015 membros do MPSP que receberam salário em outubro, 1243 receberam a partir de R$ 38,900, ou seja,  61,7% do total. É um valor acima dos R$ 33.763 pagos aos ministros do STF, mais os extras. Se prosperar o entendimento de que “teto é teto” e os “extras” não deveriam estar nem na conta dos ministros do Supremo, a proporção de promotores e procuradores que receberam acima do teto constitucional sobe para 79,8%. Foram 1.608 promotores e procuradores que receberam mais do que o salário teto de R$ 33.736.  


Estímulo à leitura

A Comissão foi instalada, em novembro, no Congresso Nacional, para propor um fim aos “supersalários” de funcionários públicos.

A folha de pagamento do MPSP de outubro é repleta de exemplos de “supersalários”. Naquele mês o promotor de justiça de entrância final Milton Theodoro Filho, lotado na capital, recebeu o maior valor da folha: R$ 129.469,78. Foram R$ 28.947,55 de salário bruto (sem descontar a contribuição previdenciária e o imposto de renda) e R$ 89.979,35 de indenizações (incluídos R$ 5.087,73 auxílio-moradia e vale-alimentação). Além disso, há mais R$ 9.179,62 de valores retroativos da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), resultado de uma decisão de 1992 do Supremo Tribunal Federal (STF) que equipara os salários do Judiciário com os do Congresso Nacional.

No mesmo mês, o promotor Julio César Palhares, que serve em Bauru, no interior paulista, recebeu R$ 118.480,60. Desse montante, R$ 28.947,55 referem-se ao salário bruto, R$ 82.281,19 a indenizações não discriminadas, à exceção de R$ 5.087,73 de auxílio-moradia e vale-alimentação.

Orlando Bastos Filho, promotor em Sorocaba, foi o terceiro membro com maiores vencimentos no mês, recebendo R$ 107.025 brutos. Nesse valor estão incluídos R$ 64.901,22 de indenizações não discriminadas e R$ 7.864,41 retroativos da PAE. Em 2015, Bastos Filho acirrou os ânimos dos vereadores do município ao iniciar uma investigação sobre seus gastos com despesas de telefone, carro oficial e itens de escritório.

O professor de ética e filosofia política na Unicamp Roberto Romano estuda o poder Judiciário e defende o papel do MP como instituição de garantia da democracia brasileira. Mas critica: “Eu acho que o Ministério Público, justamente porque é o zelador da lei, o fiscal da aplicação da lei, deveria renunciar a esse tipo de acréscimo ao seu salário, sobretudo porque não corresponde à experiência de todos os demais funcionários do estado”.

As informações sobre os rendimentos dos membros do MP estão disponíveis no Portal da Transparência. Veja abaixo a lista dos 20 membros mais bem pagos do MP paulista em outubro:

Auxílio-moradia

O maior benefício é o auxílio-moradia, no valor de R$ 4.377 mensais. A ajuda financeira foi autorizada por meio de liminar do ministro do STF Luiz Fux em setembro de 2014 e se estende a membros da magistratura e dos ministérios públicos de todo o país. À diferença do que ocorre com todos os outros funcionários públicos – até mesmo dos congressistas –, o benefício se destina também para quem tem residência própria e vive na mesma cidade em que atua. Ficam de fora apenas aposentados e licenciados.

Segundo a folha de pagamento de outubro de 2016, disponível no Portal da Transparência do MPSP, dos 2.084 promotores e procuradores públicos na ativa, pelo menos 1.593 recebem o auxílio (76%). O custo anual para os cofres públicos é de aproximadamente R$ 69,7 milhões. O valor daria para atender mais de 14 mil famílias com o programa Auxílio-Aluguel da prefeitura de São Paulo, de R$ 400 mensais.

Mas a despesa não fica por aí. O adicional foi tratado como retroativo pelo ministro Luiz Fux. Assim, promotores e procuradores tiveram direito a receber os “atrasados” dos cinco anos anteriores à liminar, ou seja, desde 2009. Para a maioria da classe, isso significou uma bolada de mais de R$ 262 mil que vem sendo paga em parcelas regulares desde então.

Outro auxílio que ajuda a compor o orçamento anual dos promotores é o auxílio-livro. Uma ajuda extra de até R$ 1.700 por ano, criada em 2010 com o objetivo de garantir a atualização técnica dos promotores e procuradores.

Entre 2010 e 2013, o advogado Rodrigo Xande Nunes trabalhou como oficial de Promotoria dentro do MP, cuja tarefa era solicitar verbas indenizatórias para os promotores e procuradores que assessora. “Bastava o promotor apresentar uma nota fiscal de qualquer livraria com a descrição ‘livro’ para assegurar o reembolso. Vi livros de doutrina jurídica que iam parar nas mãos de sobrinhos do promotor que estavam cursando faculdade de direito, ou romances virarem presentes de aniversário”, lembra.

Proprietários de terra devem quase R$ 1 trilhão à União

Bancada Ruralista 

Relatório da Oxfam revela dívidas astronômicas, que, se pagas, assentariam  214 mil famílias; e governo Temer quer anistiar setor

Por Cauê Ameni - Do Observatório do agronegócio no Brasil

O agronegócio leva nas costas, como alegam seus defensores, as contas do Estado brasileiro? Segundo o relatório Terrenos da desigualdade: terra, agricultura e desigualdade no Brasil rural, publicado pela Oxfam, não. Dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional mostram que 4.013 pessoas físicas e jurídicas detentoras de terra devem R$ 906 bilhões, uma dívida maior que o PIB de 26 estados.

O montante é equivalente a metade do que todo o estado brasileiro arrecadou em 2015. Ou aproximadamente 22 petrolões.

Cada um dos 4.013 devedores tem dívidas acima de R$ 50 milhões. Segundo dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), há um grupo ainda mais seleto de 729 proprietários que declararam possuir 4.057 imóveis rurais, somando uma dívida de R$ 200 bilhões. As terras pertencentes a esse grupo abrangem mais de 6,5 milhões de hectares, segundo informações cadastradas no Sistema Nacional de Cadastro Rural.

O Incra estima que com essas terras seria possível assentar 214.827 famílias – considerando o tamanho médio do lote de 30,58 ha/famílias assentadas. Em outras palavras, seria possível atender, com as terras dos maiores devedores do Estado brasileiro, o dobro das 120 mil famílias que estavam acampadas demandando reforma agrária em 2015.

Em vez de cobrar os débitos, porém, o governo Temer editou em junho a Medida Provisória nº 733, concedendo mais privilégios ao setor. Segundo o relatório da Oxam, a MP permite que produtores rurais inscritos em Dívida Ativa da União e com débitos originários das operações de securitização e Programa Especial de Saneamento de Ativos liquidem o saldo devedor com bônus entre 60% a 95%. Por exemplo, dívidas acima de R$ 1 milhão devem ter descontos de 65%.

INJUSTIÇA FISCAL COM DESONERAÇÃO

O relatório aponta outra peculiaridade: a isenção de diversos impostos. A Lei Kandir, editada em 1996, isentou o pagamento de ICMS aos produtos primários e produtos industrializados e semielaborados destinados à exportação. Segundo o relatório, essa desoneração gera perdas em torno de R$ 22 bilhões por ano aos estados. Com  promessa de ressarcimento. Entretanto, só são ressarcidos 12% da isenção. Em 2014, a bancada ruralista emplacou mais uma benesse fiscal para o setor: a isenção de 9,25% na cobrança do PIS e Confins na venda de soja para todos os fins comerciais.

O relatório alerta também para a ineficácia do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), principal tributo no meio rural brasileiro. Apesar da progressividade do imposto em relação ao tamanho e utilização do terreno, a cobrança é responsável por apenas 0,0887% da carga tributária em 2014, porcentual médio constatado desde os anos 1990.

A injustiça fiscal do ITR fez com que os grandes e médios proprietários passassem a pagar menos imposto por hectare, caindo a média de R$ 1,59 por hectare em 2003 para R$ 1,52 em 2010, segundo os dados das áreas totais cadastradas no SNCR.

Ligada à Universidade de Oxford, a Oxfam está presente em 94 países.

Para ler mais detalhes do relatório Terrenos da desigualdade: terra, agricultura e desigualdade no Brasil rural acesse aqui.

Quatro Vereadores de Capivarí de baixo tem prisão prorrogada

Foto Diário do Sul

População de Capivarí de Baixo, cidade luz, localizada no Sul do Estado de SC vive um sentimento misto de perplexidade e indignação.
Nada mais nada menos que quatro vereadores são presos acusados de corrupção pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) de Criciúma e Florianópolis, com o apoio da promotoria de justiça de Capivari.
Jornal Diário do Sul repercute a atual situação dos quatro vereadores. 

Leia a matéria na integra:

Do Diário do Sul

Vereadores de Capivari de Baixo têm prisão prorrogada
Os quatro vereadores de Capivari de Baixo presos na última semana tiveram a prisão temporária prorrogada por mais cinco dias. O pedido foi feito pelo Ministério Público de Capivari e acatado na última sexta-feira. Um outro vereador foi apenas afastado do cargo, mas chegou a prestar depoimento durante a investigação.

Os edis foram presos durante a etapa da operação que investiga indícios de crimes contra a administração pública. O primeiro a ser detido foi o vereador Arleis Flávio Nunes Ribeiro (PSDB). No caso dele, a prisão temporária de cinco dias terminaria no último sábado. Agora, com a decisão, Arleis permanece preso por mais cinco dias, a contar do domingo (dia 11). Os outros edis, Jean Corrêa Rodrigues (PSDB), Ismael Martins (PP) e Edison Cardoso Duarte (PMDB), também tiveram a prisão temporária prorrogada por cinco dias. Eles seriam liberados ontem. Com isso, os próximos cinco dias de detenção começam a contar a partir de hoje.

Todos os presos foram levados ao Presídio Regional de Tubarão por mandado de prisão temporária, que poderia ser estendida. A Promotoria apura indícios de que havia alguns edis que exigiam, mensalmente, parte do salário dos seus assessores, ocupantes de cargos em comissão. Estes não exerciam efetivamente nenhum trabalho na Câmara e desenvolveriam atividades particulares no horário em que deveriam prestar serviço no Poder Legislativo.

Todos os vereadores que foram presos durante a força-tarefa foram afastados dos seus cargos. Entre eles, Jean, Edson e Ismael foram reeleitos, mas correm o risco de não serem diplomados, o que pode mudar a configuração da Câmara no próximo ano.

Sessão da Câmara ocorreu normalmente

Com o afastamento dos cinco vereadores, quatro deles presos, o Legislativo de Capivari de Baixo elegeu na sexta-feira a nova mesa diretora, tendo, na ocasião, como presidente interino Elto Aguiar Ramos (PP).

A nova mesa diretora está composta pelo presidente Arlei da Silva (PPS), o vice-presidente Fernando Oliveira da Silva (PSB), o primeiro-secretário José Nazareno Correa (PT) e Elton permanecendo como segundo-secretário. Com a nova composição, afirma Elto, a sessão marcada para ontem à noite ocorreu normalmente.

“Durante a sessão, houve a primeira votação para aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA). Na segunda-feira da próxima semana, estará em segunda votação. Temos muito compromisso para ser honrado”, afirma.

segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

O Brasil do vale tudo

O abuso e violação dos direitos e garantias individuais do cidadão brasileiro realizada através de arapongagem institucionalizada tem relação direta a tentativa de parte do Ministério Público e Promotores da LavaJato não querer se submeter ao Ordenamento Constitucional patrocinado pela carta de 1988 .

Vários são os exemplos:

*Prisões coercitivas ilegais e desnecessárias realizadas com objetivos midiáticos e intimidatórios;

*Escutas telefônicas ilegais inclusive de Presidentes da República sem autorização da Suprema Corte;

*Possíveis colaborações ilegais por autoridades Brasileiras com nação estrangeira colocando em risco a soberania nacional, prejudicando empresas estatais e as estratégias de desenvolvimento soberano do país;

*A violação de correspondências como é o caso recente do Professor, Jurista e ex-Ministro da Justiça Eugênio Aragão. Caso esse que levou Aragão protestar e denunciar o conluio, como repercute o Jornal GGN de hoje. 

Veja a seguir:
  


Do Jornal GGN  

A divulgação de correspondência privada de Eugênio Aragão

Na semana passada, uma carta de Eugênio Aragão, endereçada ao professor Markus Pohlmann, da Universidade de Heidelberg, foi vazada na internet. A carta, de cunho pessoal, não deveria ter sido divulgada sem a concordância do autor. Eis aqui a nota publicada por Eugênio Aragão sobre o ocorrido.

Nota de Eugênio Aragão

Lamento profundamente a divulgação, sem minha autorização, de mensagem privada que enviei ao Prof. Markus Pohlmann, da Universidade de Heidelberg, Alemanha, sobre o convite por ele feito a Sergio Moro, para ali falar sobre sua atuação na operação "Lava Jato".

A mensagem, de contato privado entre dois docentes universitários, não tratava de questões pessoais relacionadas a quem quer que seja, mas única e exclusivamente de tema acadêmico que tem suscitado amplo debate nas universidades e cortes brasileiras.

Além disso, a correspondência está protegida pela garantia inscrita no Art. 5°, XII, da Constituição Federal e a violação do seu sigilo é grave desprezo de direito fundamental.


Diante disso, tomarei as providências eventualmente cabíveis em face dos responsáveis pela violação de meu direito assegurado constitucionalmente.