Do Conversa Afiada
Saiu no indiscutível detentor do troféu (cobiçadíssimo) Conexões Tigre:
Os procuradores do Paraná responsáveis pela Operação
Lava Jato estabeleceram contato e troca de informações de maneira ilegal com
autoridades do Departamento de Justiça dos EUA, firmando com eles acordos não
oficiais e intermediando contratos de delação premiada de investigados no
Brasil com entidades judiciais norte-americanas.
Além disso, o juiz de primeira instância Sérgio Moro,
no processo que conduz contra Luiz Inácio Lula da Silva, permitiu que pessoas
investigadas aqui e nos EUA, quando no papel de testemunhas do processo contra
o ex-presidente, fizessem uso de seus acordos sigilosos assinados com
autoridades norte-americanas como justificativa para atropelar as leis
brasileiras, recusando-se a responder perguntas que lhes foram feitas na
condição de testemunhas-delatoras.
No início da semana passada, o jornal Estado de S.Paulo
publicou uma reportagem sobre o assunto, no blog do jornalista Fausto Macedo,
na qual, citando fontes em off do periódico, afirma que os
procuradores, de maneira não oficial, articularam para que fossem assinados nos
EUA acordos sigilosos de delação de pelo menos cinco investigados da Lava Jato
que serviram de testemunhas de acusação dos procuradores paranaenses contra
Lula: “As colaborações são feitas individualmente com os delatores, via
defesas, sem a participação oficial dos procuradores da força-tarefa da Lava
Jato ou de órgãos do Ministério da Justiça”, diz o jornal.
De fato, a colaboração dos procuradores não poderia ser
feita de maneira diferente da, ou seja, à margem da lei, ou
de "maneira não oficial". É o que explica, em artigo publicado
na última quinta-feira (8) no Portal UOL, o jurista Anderson Bezerra Lopes. Ele
diz: “Não se pode negar a importância dos mecanismos legais de cooperação
jurídica Internacional em matéria penal. Todavia, em nenhuma hipótese tal
cooperação pode ocorrer às margens da lei ou com ofensa à soberania política
dos Estados.”
E por que teria sido ilegal a cooperação? Porque o
conteúdo do que é oferecido a agentes estrangeiros em acordos de cooperação
precisa ser de conhecimento do Estado brasileiro, para evitar riscos à soberania
e à economia nacional. Mas não é o que ocorre com a Lava Jato, cuja
colaboração é feita pelos próprios procuradores, de maneira “informal”.
Ao site de notícias GGN, na última sexta-feira (9), a
secretaria do Ministério Público Federal responsável por intermediar acordos de
cooperação internacional entre estrangeiros e o Estado brasileiro admitiu que a
força-tarefa de Curitiba negocia sozinha com o Estados Unidos. Ou seja, os
procuradores agem à revelia do próprio comando do MPF.
Esta não é a única ilegalidade cometida por Sérgio Moro e pelos procuradores da Lava Jato. Durante as oitivas das testemunhas de acusação do processo contra Lula, cinco delas - todas delatoras premiadas da Lava Jato - simplesmente se recusaram a falar sobre os acordos que fizeram nos Estados Unidos, alegando que foram feitos sob sigilo e não poderiam comentar a respeito.
Acontece que tal postura é incompatível com a lei
brasileira. O jurista Anderson Bezerra Lopes, em seu artigo no portal UOL,
explica:
“Nesse sentido, o silêncio que algumas testemunhas têm
oposto às perguntas sobre as negociações com autoridades dos EUA e o conteúdo
das informações eventualmente transmitidas àquelas autoridades, a um só tempo,
revelam grave ofensa tanto à legislação nacional quanto à soberania política do
Estado brasileiro, prevista no art. 1°, inciso I, da Constituição Federal.”
“O sigilo previsto na Lei n° 12.850/13, que trata da
colaboração premiada, vale para os acordos negociados ou celebrados no Brasil,
cessando tal sigilo tão logo seja recebida a denúncia. Assim, não cabe invocar
uma restrição imposta por autoridade estrangeira para impedir a plena vigência
da lei brasileira em seu território. Do contrário, temos a esdrúxula situação
de um juiz brasileiro afastar a soberania política do Brasil em seu território
para, em seu lugar, admitir aqui a vigência da legislação estrangeira.”Assim,
deveria Sérgio Moro ter instado as testemunhas a responder tudo que lhes foi
perguntado, sob o risco de perderem os benefícios obtidos por meio de seus acordos
de delação premiada já celebrados no Brasil. Mas o juiz paranaense de 1ª
instância não fez isso, ele simplesmente permitiu que as testemunhas se
calassem, ao arrepio da legislação vigente no país. Quer dizer: Moro colocou a
negociação entre acusados e autoridades dos EUA acima da lei
brasileira, conforme explica André Lozano Andrade, advogado especialista
em Direito Processual Penal:
“É verdade que a lei faculta a uma testemunha que ela
permaneça em silêncio se não quiser produzir provas contra si mesmo. Mas, no
caso do delator premiado, caso ele faça essa opção, ele perde este direito
assim que assina a delação, uma vez que faz parte das obrigações assumidas pelo
delator falar toda a verdade sempre que lhe for perguntado, ainda que isso
possa lhe incriminar.
Ao não observar este aspecto legal elementar, o juiz
Sérgio Moro mais uma vez passou por cima da Lei em sua atuação como magistrado
nos processos da Lava Jato”.
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