sexta-feira, 10 de abril de 2020

Coronavírus - Governo de SC autoriza a pesca de arrasto no litoral catarinense

Veja portaria na íntegra.(Foto Mauricio Vieira/Secom)


A pesca de arrasto no litoral catarinense está liberada a partir desta sexta-feira, 10. A autorização foi dada pelo Governo do Estado, em portaria publicada na sexta e traz uma série de exigências aos pescadores para se evitar a contaminação com o novo coronavírus. 



Entre as exigências estão o número máximo de pessoas na pesca, que não pode ultrapassar 20, durante as atividades a máscara é obrigatória, e ao fim da pescaria, as pessoas deverão se retirar imediatamente da praia, evitando qualquer tipo de concentração além das estritamente necessárias ao exercício da pesca. 

Arrasto de praia

O arrasto de praia é uma modalidade de pesca realizada por comunidades tradicionais, que utilizam embarcações motorizadas ou a remo para levar ao mar uma rede, deixando uma ponta na praia fechando um cerco no mar. A rede é puxada na praia por pescadores e auxiliares de pesca nas suas duas pontas ou extremidades.

Leilões de bovinos com transmissão online também estão autorizados

Para apoiar a produção pecuária de Santa Catarina, o Governo do Estado autorizou ainda a realização de feiras e leilões de bovinos no período de quarentena. Os organizadores deverão transmitir os eventos online e seguir diversas recomendações para evitar aglomerações e diminuir os riscos de contaminação com o coronavírus. As medidas estão especificadas em portaria, publicada nesta sexta-feira, 10.

O secretário de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural, Ricardo de Gouvêa, explica que a autorização para feiras e leilões atende uma demanda dos pecuaristas catarinenses, que comercializam bovinos em datas específicas, seguindo um planejamento de acordo com a idade dos animais e a época do ano. "Tradicionalmente, nessa época do ano acontece a comercialização de terneiros em Santa Catarina, um momento extremamente importante para os pecuaristas. É importante destacar que os organizadores deverão seguir diversas orientações para evitar a contaminação com o coronavírus e garantir a segurança dos participantes".


Entre as regras estabelecidas pela portaria 242 todos envolvidos no leilão e feiras entre organizadores, visitantes e participantes deverão usar máscara, a visitação de animais deverá ter agendamento prévio, com controle de acessos evitando aglomerações, disponibilizar álcool em gel 70% em locais estratégicos para que as pessoas que acessarem e saírem do local façam a higienização das mãos. 


A recomendação do Governo do Estado é para que as feiras e leilões virtuais sejam realizados após o dia 23 de abril.

Autorização da Secretaria da Agricultura

Além das regras da portaria, os organizadores deverão cumprir os requisitos sanitários estabelecidos nas legislações sanitárias estaduais e federais, e demais procedimentos solicitados pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) exigidos normalmente para realização de eventos agropecuários.


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