Veja portaria na íntegra.(Foto
Mauricio Vieira/Secom)
A pesca de arrasto no litoral catarinense está liberada
a partir desta sexta-feira, 10. A autorização foi dada pelo Governo do Estado,
em portaria publicada na sexta e traz uma série de exigências aos pescadores
para se evitar a contaminação com o novo coronavírus.
Entre as exigências estão o número máximo de pessoas na
pesca, que não pode ultrapassar 20, durante as atividades a máscara é
obrigatória, e ao fim da pescaria, as pessoas deverão se retirar imediatamente
da praia, evitando qualquer tipo de concentração além das estritamente
necessárias ao exercício da pesca.
Arrasto de praia
O arrasto de praia é uma modalidade de pesca realizada
por comunidades tradicionais, que utilizam embarcações motorizadas ou a remo
para levar ao mar uma rede, deixando uma ponta na praia fechando um cerco no
mar. A rede é puxada na praia por pescadores e auxiliares de pesca nas suas
duas pontas ou extremidades.
Leilões de bovinos com transmissão online também estão
autorizados
Para apoiar a produção pecuária de Santa Catarina, o
Governo do Estado autorizou ainda a realização de feiras e leilões de bovinos no
período de quarentena. Os organizadores deverão transmitir os eventos online e
seguir diversas recomendações para evitar aglomerações e diminuir os riscos de
contaminação com o coronavírus. As medidas estão especificadas em portaria,
publicada nesta sexta-feira, 10.
O secretário de Estado da Agricultura, da Pesca e do
Desenvolvimento Rural, Ricardo de Gouvêa, explica que a autorização para feiras
e leilões atende uma demanda dos pecuaristas catarinenses, que comercializam
bovinos em datas específicas, seguindo um planejamento de acordo com a idade
dos animais e a época do ano. "Tradicionalmente, nessa época do ano
acontece a comercialização de terneiros em Santa Catarina, um momento
extremamente importante para os pecuaristas. É importante destacar que os
organizadores deverão seguir diversas orientações para evitar a contaminação
com o coronavírus e garantir a segurança dos participantes".
Entre as regras estabelecidas pela portaria 242 todos envolvidos no leilão e
feiras entre organizadores, visitantes e participantes deverão usar máscara, a
visitação de animais deverá ter agendamento prévio, com controle de acessos
evitando aglomerações, disponibilizar álcool em gel 70% em locais estratégicos
para que as pessoas que acessarem e saírem do local façam a higienização das
mãos.
A recomendação do Governo do Estado é para que as
feiras e leilões virtuais sejam realizados após o dia 23 de abril.
Autorização da Secretaria da Agricultura
Além das regras da portaria, os organizadores deverão
cumprir os requisitos sanitários estabelecidos nas legislações sanitárias
estaduais e federais, e demais procedimentos solicitados pela Companhia
Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) exigidos
normalmente para realização de eventos agropecuários.
Beba na Fonte> Click - As portarias podem ser acessadas aqui
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