Colégio Energia de Tubarão
fechou, às vésperas do início do ano letivo, quebrando o contrato de prestação
de serviço firmado com os pais ou responsáveis dos quase 700 alunos
matriculados para aquele ano letivo. (Foto Engeplus)
Factoring não pode cobrar cheque pré-datado de cliente
que foi enganado
Por MPSC
Escola repassou cheques pré-datados das matrículas a
empresas de antecipação de recebíveis e fechou dias antes de iniciar o ano
letivo. Decisão obtida pelo MPSC proíbe que cheques sejam compensados.
Uma decisão judicial obtida pelo Ministério Público de
Santa Catarina (MPSC) em Tubarão garantiu que centenas de pais de alunos de uma
escola particular que recebeu cheques pré-datados pelas matrículas e pouco
antes do início do ano letivo fechou as portas sejam cobrados pelo serviço não
prestado. Os cheques foram repassados pela escola a empresas financeiras e
sendo protestados.
A ação civil pública na qual a sentença foi proferida
foi ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tubarão em fevereiro
de 2012, logo após o Colégio Energia de Tubarão encerrar as atividades, às
vésperas do início do ano letivo, quebrando o contrato de prestação de serviço
firmado com os pais ou responsáveis dos quase 700 alunos matriculados para
aquele ano letivo.
De acordo com o Promotor de Justiça Sandro Ricardo
Souza, as matrículas haviam sido efetivadas mediante a entrega de cheques
pré-datados pela quase totalidade dos representantes legais alunos, cheques
estes que foram repassados a duas empresas de factoring - instituições
financeiras que antecipam créditos a receber mediante a cobrança de juros.
Assim, mesmo não tendo o contrato honrado pela escola,
os pais ficaram sujeitos à cobrança por meio dos terceiros que adquiriram o
crédito, seja por meio do depósito dos cheques como pelo protesto em cartório.
Porém, quando o Ministério Público ajuizou a ação,
requereu liminarmente a proibição de qualquer cobrança, seja pela escola seja
por terceiros, medida que foi deferida de imediato pelo Juízo da Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Tubarão e confirmada em segundo grau, garantindo
que até o julgamento do mérito da ação, que ocorreu agora, os direitos dos
consumidores fossem preservados.
A sentença, emitida pelo Juízo no dia 3 de maio deste
ano, atendeu aos pedidos do Ministério Público e declarou rescindidos os
contratos firmados pela escola com os consumidores e declarou a inexistência de
relação jurídica de crédito/débito entre alunos e seus pais ou responsáveis e
as empresas que tenham negociado os cheques pré-datados - ou boletos
eventualmente emitidos pela escola -, proibindo qualquer tipo de cobrança. A
decisão é passível de recurso. (ACP n. 0002862-50.2012.8.24.0075)
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