A partir desta sexta feira
(20), esse tipo de sondagem de opinião será punido com multa prevista na Lei
das Eleições
A realização de enquetes e sondagens sobre as Eleições
2018 está proibida a partir desta sexta-feira (20). A Resolução TSE nº
23.549/2017 define como enquete ou sondagem “a pesquisa de opinião pública que
não obedeça às disposições legais e às determinações previstas” na própria
norma. Ou seja, são levantamentos que não atendem a requisitos formais e a
rigores científicos.
Enquete
ou sondagem eleitoral
Enquete ou sondagem eleitoral não corresponde à
pesquisa eleitoral. Enquanto a pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos
científicos, a enquete apenas faz sondagem da opinião dos eleitores sem atender
aos requisitos formais, como segmentação dos entrevistados, metodologia, valor
e origem dos recursos despendidos no trabalho, entre outros (Lei nº 9.504/1997,
art. 33, I a VII, e § 1°).
Pesquisa
eleitoral
As pesquisas sobre as Eleições 2018 podem ser
realizadas desde o dia 1º de janeiro. Para tanto, devem ser cadastradas no
tribunal eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos, com no
mínimo cinco dias de antecedência da divulgação.
Acesse a íntegra da Resolução TSE nº 23.549/2017, que
dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições.
Com informações TSE
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