Da Agência Brasil
Transexuais e travestis poderão ter o nome social
incluído no documento de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Para isso, basta
que compareçam a uma unidade de atendimento da Receita Federal e peçam a
inclusão. O cadastro será feito imediatamente e o nome social passará a constar
no CPF, acompanhado do nome civil.
As orientações foram divulgadas hoje (20) pela Receita
Federal após a publicação de instrução mormativa sobre a questão no Diário
Oficial da União desta quinta-feira (20). O nome social constará dos
documentos “Comprovante de Inscrição” e “Comprovante de Situação Cadastral” no
CPF.
O nome social é a designação pela qual a pessoa
travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
Decreto publicado em abril do ano passado, assinado
pela então presidente, Dilma Rousseff, estabelece que os órgãos e as entidades
da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em seus atos
e procedimentos, devem adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual,
de acordo com seu requerimento. O decreto estabeleceu prazo de um ano
para órgão e entidades se adequarem à norma. A instrução da Receita visa
cumprir a determinação.
O decreto assegura a travestis e transexuais o direito
de requerer, a qualquer momento, a inclusão de seu nome social em documentos
oficiais e nos registros dos sistemas de informação, de cadastros, de
programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres
dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica
e fundacional.
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