terça-feira, 18 de julho de 2017

Inconstitucionalidade da taxa dos bombeiros decidida pelo STF repercute na prestação dos serviços nos Municípios

Várias Câmaras Municipais já se movimentam para revogar as respectivas leis municipais que tratam do assunto para que não se tenha a cobrança em 2018

Fonte: Gestão Pública

m 24 de maio deste ano, o plenário do STF decidiu que a taxa dos bombeiros, valor cobrado para o custeio dos serviços de combate ao incêndio nos município é inconstitucional. A decisão seguiu o voto do relator do processo Ministro Marco Aurélio, que negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 643247, interposto pelo Município de São Paulo contra a decisão do TJ-SP. O Recurso Extraordinário teve repercussão geral reconhecida e a mencionada decisão será aplicada a outros 1536 casos.

Vale destacar que na ocasião, o Ministro Marco Aurélio afirmou que “as funções surgem essenciais, inerentes e exclusivas ao próprio estado, que detém o monopólio da força”. Para o relator, é inconcebível que o município venha a substituir-se ao estado por meio da criação de tributo sobre o rótulo de taxa.
Ocorre que, várias Câmaras Municipais já se movimentam para revogar as respectivas leis municipais que tratam do assunto para que não se tenha a cobrança em 2018, tudo, em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal.

Em 2006, a antiga formação do STF foi favorável ao entendimento da cobrança, por meio de taxa. E, vários municípios brasileiros passaram a contar com a esta fonte de receita para o custeio dos serviços dos bombeiros. Muitos deles estavam equipando o Grupamento do Corpo de Bombeiros com aparelhos de desfibriladores, desencarceradores, tudo, visando à melhoria da prestação dos serviços à população.

Na realidade, com todo respeito à autoridade das decisões do Supremo, esse posicionamento veio em péssimo momento para os Municípios. Aqui, não é uma defesa incondicional à incidência da taxa dos bombeiros, mas após 10 anos, já consolidada essa despesa, todos, foram surpreendidos com o referido veredicto.
O cerne da questão é como ficará a prestação dos serviços dos bombeiros por esses municípios sem essa fonte de custeio diante deste cenário de recessão econômica, até porque a despesa já está contabilizada e é reajustada a cada ano.

Os Estados terão condições de assumir já para 2018 essa conta? Os Municípios terão que incluir em seu orçamento essa nova despesa? E, principalmente, os usuários serão prejudicados no atendimento?

Nessas condições, qual Chefe do Executivo local quer ser conhecido como “o prefeito municipal que perdeu o Corpo de Bombeiros de sua cidade?”
Até a data comemorativa do Dia dos Bombeiros em 2 de julho, que representam uma das instituições brasileiras mais reconhecidas passou despercebida em face desta situação complexa, que todos os envolvidos se encontram.
Embora, o Comando Maior do Corpo de Bombeiros de vários Estados comentem que os serviços não irão sofrer prejuízos porque os Municípios tem convênios com os Estados. 

A realidade que se apresenta é que os Estados não terão condições de manter todos os Postos de Corpo de Bombeiros, tanto que ao longo do tempo foi estimulada a criação das taxas municipais contra incêndios.
Por outro lado, cabe aos Municípios, que se sintam prejudicados buscar, através da CNM – Confederação Nacional dos Municípios, a FNP – Frente Nacional dos Prefeitos, a APM – Associação Paulista de Municípios entre outros criarem uma mobilização nacional para a criação, via emenda constitucional, da Contribuição para os serviços dos Bombeiros, tal qual foi realizada com a CIP – Contribuição para a Iluminação Pública, a fim de que, a população não seja prejudicada.

Tadeu Luciano Seco Saravalli é advogado na área de Direito Público, Especialista em Gestão Pública pela UFScar, Pós-Graduando no Master em Liderança e Gestão Pública com Módulo Internacional na Harvard Kennedy School of Governament do CLP – Centro de Liderança Pública, Membro do Grupo Temático Clima e Energia da Rede Pacto Global da ONU e exerce atualmente o cargo de Secretário Municipal de Gabinete de Birigui-SP.

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