Por Sergio Pardal Freudenthal - Via A Tribuna
A Aposentadoria Especial é uma espécie de aposentadoria
por tempo de serviço, reduzido em razão das condições de trabalho insalubres,
periculosas ou penosas. Existem outros conceitos bastante maldosos, como
“invalidez presumida”, e, com as alterações da legislação entre 1995 e 1997,
temos tido muito trabalho sobre este assunto, nos escritos e nos tribunais.
Se a reforma do governo conseguir acabar com a
aposentadoria por tempo de contribuição, antiga por tempo de serviço, como
ficaria a Especial?
Conforme este blogueiro já disse bastante, restaria a
aposentadoria por idade, 65 anos para os homens e algo entre 60 e 62 para as
mulheres, com o mínimo (carência) de 25 anos de contribuição. Pela legislação
atual, a Aposentadoria Especial poderia ocorrer, em qualquer idade, com 15 anos
de trabalho (mineiros de subsolo), 20 anos (mineiros de superfície) ou 25 anos
(todos os outros trabalhadores submetidos aos agentes nocivos). Pois o
substitutivo da PEC 287/16 pretende estabelecer que: para os trabalhadores “em
condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde” poderia ocorrer
“reduções nos requisitos de idade e de tempo de contribuição a no máximo dez
anos, não podendo a idade ser inferior a cinquenta e cinco anos para ambos os
sexos”.
Traduzindo, o mineiro de subsolo até poderia se
aposentar com 15 anos de contribuição, mas tendo também 55 de idade; e, para um
metalúrgico, talvez 60 anos de idade, com 20 ou 25 de contribuição. Assim,
dependendo de legislação futura, as condições especiais de trabalho poderiam
ensejar na redução da idade e do período de carência para as aposentadorias, de
forma bastante limitada, prejudicando mais uma vez aos submetidos às piores
condições laborais.
Depois de tantas violências contra metalúrgicos,
químicos, estivadores, portuários e tantos outros trabalhadores, não se poderia
esperar nada melhor de uma proposta de reforma previdenciária tão mesquinha.
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