Por Cangablog
Instalação do Balé Bolshoi acaba em condenação por
desvio de dinheiro público
TRF da 4ª Região confirmou a condenação do
ex-prefeito de Joinville Marco Antônio Tebaldi e dos sucessores de Luiz
Henrique da Silveira, também ex-prefeito de Joinville, a ressarcir os cofres
públicos por atos de improbidade administrativa. Juntamente com Tebaldi e
Luiz Henrique da Silveira, foram também condenados por envolvimento no esquema
Antonio João Ribeiro Prestes, Joseney Braska Negrão, Yuri Alexandre Ribeiro,
Edson Busch Machado, Sylvio Sniecikovski, Sérgio Ayres Filho e José Marcos de
Souza,
Valores repassados ao Balé Bolshoi não
entraram na prestação de contas do município
Acolhendo os pedidos do Ministério Público Federal e do
Ministério Público do Estado de Santa Catarina, o Tribunal Regional Federal da
4ª Região confirmou a condenação do ex-prefeito de Joinville Marco Antônio
Tebaldi e dos sucessores de Luiz Henrique da Silveira, também ex-prefeito de
Joinville, a ressarcir os cofres públicos por atos de improbidade
administrativa referentes à instalação e manutenção do Balé Bolshoi em Joinville,
a partir do ano de 1999.
O MPF e o MPSC já haviam ajuizado ação de
improbidade administrativa contra os ex-prefeitos em dezembro de 2007, mas, em
razão de foro por prerrogativa de função, a parte do processo relativa a Luiz
Henrique e a Marco Tebaldi, que ocupavam então cargo eletivo, foi remetida ao
TRF4.
Enquanto isso, os demais réus foram
absolvidos, em primeira instância, com exceção do Instituto Escola do Teatro
Bolshoi no Brasil.
Diante da absolvição, o Ministério Público
Federal apelou e obteve, em segunda instância, a condenação dos réus que haviam
colaborado diretamente e de forma ilícita com as tratativas de instalação do
Balé Bolshoi na cidade. Nessa mesma decisão, foi absolvido o Instituto Escola
do Teatro Bolshoi no Brasil, conforme requerimento do MPF.
Os valores a serem ressarcidos pelos
ex-prefeitos e demais condenados somam R$ 2,6 milhões. Os réus condenados na
primeira ação devem pagar ainda o montante de R$ 5,2 milhões de multa. Além
disso, estão proibidos de contratar com o Poder Público pelo período de cinco
anos e tiveram suspensos seus direitos políticos.
Juntamente com Marco Antônio Tebaldi e
Luiz Henrique da Silveira, eram réus outras pessoas, inclusive servidores
públicos, que tiveram participação decisiva no esquema: Antonio João
Ribeiro Prestes, Joseney BraskaNegrão, Yuri Alexandre Ribeiro, Edson Busch
Machado, SylvioSniecikovski, Sérgio Ayres Filho e José Marcos de Souza, além do
Instituto Escola do Teatro Bolshoi no Brasil.
Quanto aos ex-prefeitos, embora
as penalidades da Lei de Improbidade Administrativa já estivessem prescritas ao
tempo do julgamento em razão do desmembramento do processo original, o
Ministério Público Federal postulou que a pretensão referente aos danos
provocados ao erário é imprescritível e que os valores deveriam ser devolvidos.
A tese foi acolhida pelo Tribunal, de
forma que Marco Antônio Tebaldi e os sucessores de Luiz Henrique da Silveira
foram condenados a ressarcir, solidariamente aos réus condenados na primeira
ação, os valores repassados ao Instituto Escola do Teatro Bolshoi no Brasil sem
autorização da Lei Orçamentária nos exercícios de 2002 e 2001, respectivamente.
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