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Secretária de Saúde Madalena Domingos Nunes
O Tribunal de Contas do Estado de
Santa Catarina acata denúncia sobre supostas irregularidades com despesas na
premiação da Secretaria de Saúde de Imbituba. A Diretoria de Controle dos Municípios e
Ministério Público opinaram no sentido de averiguarem as supostas
irregularidades, como adoção de diligências, inspeções e
auditorias que se fizerem necessárias.
Veja os despachos na
íntegra:
ESTADO DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCESSO:
DEN 12/00210724 UG/CLIENTE: Prefeitura Municipal de Imbituba
REPRESENTANTE: Ricardo Duarte de Oliveira
ASSUNTO: Irregularidades
em despesas com prêmio à Secretária Municipal de Saúde.
DESPACHO Nº GACMG 36/2012
Trata-se de Representação encaminhada a esta Corte de Contas pelo
Sr. Ricardo Duarte de Oliveira, contendo solicitação para apuração de possíveis
irregularidades no âmbito da Prefeitura Municipal de Imbituba, no que tange à
realização de despesas com prêmio à Secretária Municipal de Saúde.
Os autos foram à Diretoria de Controle dos Municípios, que sugeriu o
conhecimento da Representação, tendo em vista o preenchimento dos requisitos
previstos no art. 65, § 1º, da Lei Complementar n. 202/00, bem como a adoção de
providências, inclusive diligências, inspeções e auditorias que se fizerem
necessárias junto à unidade gestora (Relatório 1.860/2012, fls. 17-19).
Em parecer, o Ministério Público opinou no mesmo sentido (Despacho GPDRR/070/2012,
fl. 20).
Com efeito, pela análise dos autos vislumbram-se a presença de todos os
requisitos necessários ao conhecimento da presente Denúncia e à adoção das
providências pertinentes à apuração dos fatos apontados na peça informativa de
fls. 02-03 e documentação anexa às fls. 04-16.
Ante o exposto, diante das razões apresentadas pelo órgão de instrução e com fulcro no
que dispõe o art. 96 da Resolução TC-06/2001, alterado pelo art. 4º da
Resolução TC-05/2005, decido:
1. Em preliminar, conhecer da Denúncia, formulada nos termos do art. 65
da Lei Complementar n. 202/2000, acerca de supostas irregularidades praticadas
no âmbito da Prefeitura Municipal de Imbituba, no que tange à realização de
despesas com prêmio à Secretária Municipal de Saúde.
2. Determinar à Diretoria de Controle dos Municípios que sejam adotadas
providências, inclusive auditoria, inspeção ou diligência, que se fizerem
necessárias junto à Prefeitura Municipal de Imbituba, com vistas à apuração dos
fatos apontados como irregulares.
3. Determinar à Secretaria Geral (SEG/DICE), nos termos do art. 36 da
Resolução n. TC-09/2002, alterado pelo art. 7º da Resolução nº TC-05/2005, que
proceda à ciência do presente despacho aos Conselheiros e aos demais Auditores.
Cumpra-se.
Gabinete, em 05 de junho de 2012.
Cleber Muniz Gavi
Auditor Substituto de Conselheiro
Relator
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