domingo, 8 de julho de 2012

DESPESAS COM PREMIAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE DE IMBITUBA SOB SUSPEITAS

Foto divulgação
Secretária de Saúde Madalena Domingos Nunes

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina acata denúncia sobre supostas irregularidades com despesas na premiação da Secretaria de Saúde de Imbituba. A Diretoria de Controle dos Municípios e Ministério Público opinaram no sentido de averiguarem as supostas irregularidades, como adoção de diligências, inspeções e auditorias que se fizerem necessárias.


Veja os despachos na íntegra: 

ESTADO DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO:    
         DEN 12/00210724
UG/CLIENTE:           Prefeitura Municipal de Imbituba

REPRESENTANTE: Ricardo Duarte de Oliveira

ASSUNTO:                Irregularidades em despesas com prêmio à Secretária Municipal de Saúde.

DESPACHO Nº GACMG 36/2012

 Trata-se de Representação encaminhada a esta Corte de Contas pelo Sr. Ricardo Duarte de Oliveira, contendo solicitação para apuração de possíveis irregularidades no âmbito da Prefeitura Municipal de Imbituba, no que tange à realização de despesas com prêmio à Secretária Municipal de Saúde.

Os autos foram à Diretoria de Controle dos Municípios, que sugeriu o conhecimento da Representação, tendo em vista o preenchimento dos requisitos previstos no art. 65, § 1º, da Lei Complementar n. 202/00, bem como a adoção de providências, inclusive diligências, inspeções e auditorias que se fizerem necessárias junto à unidade gestora (Relatório 1.860/2012, fls. 17-19).

Em parecer, o Ministério Público opinou no mesmo sentido (Despacho GPDRR/070/2012, fl. 20).

Com efeito, pela análise dos autos vislumbram-se a presença de todos os requisitos necessários ao conhecimento da presente Denúncia e à adoção das providências pertinentes à apuração dos fatos apontados na peça informativa de fls. 02-03 e documentação anexa às fls. 04-16.

Ante o exposto, diante das razões apresentadas pelo órgão de instrução e com fulcro no que dispõe o art. 96 da Resolução TC-06/2001, alterado pelo art. 4º da Resolução TC-05/2005, decido:

1. Em preliminar, conhecer da Denúncia, formulada nos termos do art. 65 da Lei Complementar n. 202/2000, acerca de supostas irregularidades praticadas no âmbito da Prefeitura Municipal de Imbituba, no que tange à realização de despesas com prêmio à Secretária Municipal de Saúde.

2. Determinar à Diretoria de Controle dos Municípios que sejam adotadas providências, inclusive auditoria, inspeção ou diligência, que se fizerem necessárias junto à Prefeitura Municipal de Imbituba, com vistas à apuração dos fatos apontados como irregulares.

3. Determinar à Secretaria Geral (SEG/DICE), nos termos do art. 36 da Resolução n. TC-09/2002, alterado pelo art. 7º da Resolução nº TC-05/2005, que proceda à ciência do presente despacho aos Conselheiros e aos demais Auditores.

Cumpra-se.


Gabinete, em 05 de junho de 2012.

Cleber Muniz Gavi
Auditor Substituto de Conselheiro
Relator






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