segunda-feira, 13 de março de 2017

Contra a vontade do governo, saiu a lista do trabalho escravo no Brasil; acesse agora


Por Renato Bazan Portal CTB

Apesar da imensa resistência do governo Temer, a lista do trabalho escravo no Brasil foi finalmente publicada nesta segunda-feira (13), atualizando o registro das empresas que submeterem seus trabalhadores a condições análogas à escravidão. O documento foi conseguido apenas por conta da Lei de Acesso à Informação, que força as entidades públicas a cederem documentos sob requisição formal.

Inicialmente, a lista abaixo foi cedido aos repórteres do portal Repórter Brasil, que é referência na cobertura do trabalho escravo contemporâneo. Coincidência ou não, o site saiu do ar pela maior parte da segunda-feira, pouco tempo depois de ter publicado os nomes e as informações das empresas condenadas.
A publicação encerra uma novela em torno da lista. O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, tentou barrar pela Justiça a publicidade dos nomes, e chegou a recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho para que a ocultação fosse permitida, depois de perder na primeira e na segunda instância. Nos dois momentos, a Justiça do Trabalho determinou a divulgação da lista.


A lista também pode ser acessada e baixada CLICANDO AQUI.

Fernando Holiday, do MBL, foi eleito usando caixa 2, revela portal


Do Jornal GGN

O verador Fernando Holiday, alçado à fama por ser membro do MBL (Movimento Brasil Livre), foi eleito fazendo uso de caixa 2, segundo reportagem reveladora do portal BuzzFeed. De acordo com a publicação, o agora parlamentar do DEM usou quase 5 mil reais em dinheiro pagar cabos eleitorais que trabalharam com panfletagem na reta final da disputa.

O montante corresponde a aproximadamente 10% do valor total que Holiday declarou ter usado na campanha à Justiça Eleitoral. O vereador nega as acusações, mas o Buzzfeed apresentou a planilha de pagamentos e colheu relatos dos trabalhadores admitindo os fatos.


domingo, 12 de março de 2017

Confira 15 números e datas importantes para quem vai declarar IRPF em 2017

Foto Correio Braziliense

Agência Brasil

Mais de 28 milhões de brasileiros devem acertar as contas com a Receita Federal nos próximos meses. O prazo para a entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017 foi aberto há dez dias e segue até 28 de abril. A quitação pode ser feita pelo programa em computadores e também pelo aplicativo para dispositivos móveis, tablets e smartphones. Quem já tinha o programa do ano passado instalado não precisa fazer o download mais uma vez. Isso porque a atualização é automática.


Neste ano, a declaração do Imposto de Renda teve uma série de mudanças. As principais são a redução da idade mínima de 14 para 12 anos na apresentação de CPF como dependentes e a incorporação do Receitanet, programa usado para transmitir a declaração, ao programa gerador do documento.

Confira os números aos quais você deve estar atento ao fazer sua declaração:

A entrega do Imposto de Renda 2017, referente aos ganhos de 2016, começou no dia 2 de março e vai terminar em 28 de abril.


De acordo com a Receita Federal, a multa por atraso na entrega da declaração é cobrada quando o contribuinte estiver obrigado a apresentar a declaração e a entrega for realizada após o último dia de entrega do Imposto de Renda, que é 28 de abril.


Caso você deva imposto, o valor a ser cobrado de multa é de 1% da dívida por mês de atraso. Assim que transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá uma notificação de lançamento da multa. A Receita Federal explica que a multa para quem deve imposto é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração. Isso mesmo que o valor tenha sido integralmente pago, sendo o valor mínimo de R$ 165,74 e o valor máximo de 20% do imposto sobre a renda devido.

O termo inicial será o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração, e o termo final, o mês da entrega. No caso de não apresentação, vale o mês do lançamento de ofício.


Neste ano, é obrigada a declarar a pessoa física residente no Brasil que, em 2016, recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.


Deve declarar também quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000. E ainda aquele que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.


Deve declarar quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 com atividade rural ou quem pretende compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos com atividade rural em anos anteriores ou no próprio ano-calendário de 2016.


Os cidadãos que possuíam, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000 são obrigados a enviar a declaração, assim como os que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e estavam nesta condição na data.

No caso de imóveis, está obrigado quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente em relação ao ganho que obteve na venda do bem e utilizou o dinheiro para comprar outro imóvel residencial no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.


As deduções de despesas, como gastos com educação e saúde, além do abatimento de dependentes, só são permitidas se o contribuinte optar pelo modelo completo na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda. Isso porque a opção por preencher a declaração simplificada garante um abatimento único de 20% sobre a renda tributável. Neste ano, o desconto único de 20% é limitado ao teto de R$ 16.754,34.

O desconto único de 20% gerado pelo preenchimento da declaração no modelo simplificado pode ou não ser mais vantajoso do que o desconto obtido pelo abatimento individual das despesas dedutíveis na declaração completa.

Para saber qual tipo de declaração é mais vantajosa, basta preencher toda a declaração com os dados exigidos. Antes do envio do documento, o programa gerador da declaração indica automaticamente qual modelo implica em em menos imposto a pagar ou maior valor a ser restituído.


Quem optar pela declaração completa poderá abater um valor de até R$ 2.275,08 por cada dependente informado na declaração.


Na declaração completa é possível abater despesas com educação até o limite de R$ 3.561,50. Podem ser abatidas apenas despesas com ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado. Esse tipo de despesa dedutível não inclui gastos com materiais escolares e atividades extracurriculares, como escolas de línguas ou cursinhos preparatórios.


Na declaração completa, será possível deduzir até R$ 1.093,77 em despesas com um empregado doméstico. O limite este ano diminuiu - em 2016 o valor era de R$ 1.182,20. A redução acontece por conta de uma mudança na legislação, na qual a contribuição paga por empregados domésticos caiu de 12% para 8%.


A Receita Federal reduziu a idade mínima exigida para inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas que forem incluídas como dependentes na declaração do Imposto de Renda 2017. Com isso, dependentes com mais de 12 anos terão que tirar CPF para serem incluídos na declaração. Antes, o órgão exigia o documento apenas para o dependente com mais de 14 anos.


Os valores normalmente começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes. O contribuinte que enviar a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, recebe mais cedo as restituição, caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.


Por meio deste telefone, 146, é possível saber se você já recebeu a restituição do Imposto de Renda. A informação também fica disponível no site da Receita Federal.


A Receita Federal estima que 28,3 milhões de declarações do Imposto de Renda devem ser entregues neste ano. No ano passado, foram entregues  27.960.663 declarações.

Saiba detalhes do "Diário da cadeia", o livro do "Eduardo Cunha"

Editora Record | Divulgação

Por Lauro Jardim - O Globo

Chega às livrarias no dia 27 de março "Diário da cadeia", assinado por ninguém menos que Eduardo Cunha.

Mas à moda de Elena Ferrante, pseudônimo de uma escritora italiana de quem ninguém sabe o verdadeiro nome, o livro foi escrito por um autor secreto.

A Record, por contrato, não divulgará o seu nome.

Em pricípio, apenas o editor Carlos Andreazza e a dona da Record, Sonia Jardim, sabem a identidade do autor verdadeiro.

De modo intencional, a editora embaralha a realidade e estampa na capa uma referência ao livro que Cunha (o verdadeiro) prometeu escrever na cadeia, intitulado "Impeachment".

Michel Temer obviamente é personagem importante do livro. Eis um trecho:

— Acho que o presidente em exercício (que só está lá porque eu iniciei o processo de impeachment) está tentando se proteger porque eu convoquei ele como minha testemunha. É uma característica de Michel Temer: sempre que se vê ameaçado ele divulga alguma coisa: um whattsapp, uma carta, até poesia o sensível faz!

A propósito de poesia, Cunha (pseudônimo) resolveo fazer uma homenagem a Temer em versos: "Delação quando nasce/esparrama um montão./O Temer quando ouve/fala: Imagina, eu não./Mas o país inteiro sabe/que ele está metido tão/fundo que, se um dia acabe,/prendem até a 5° geração.".

Sangria

Não entendo por que o próprio Tribunal Eleitoral não pode esclarecer quanto da dinheirama foi declarada e aprovada por ele e de quanto ele nem sentiu o cheiro - Luis Fernando Veríssimo

Por Luis Fernando Veríssimo no blog do Noblat

A Operação Lava-Jato foi descrita por um dos seus alvos como uma “sangria” a ser estancada antes que causasse mais estragos.

Se está em andamento, nos corredores sombrios do poder, um processo de abafa da Lava-Jato sem dar muito na vista, só sabe quem frequenta os corredores sombrios.

O recém-empossado ministro da Justiça declarou que não tocará na Polícia Federal e não intervirá na Lava-Jato. Em outras palavras, que vai deixar sangrar.

Quando eu era guri, na Idade Média, cruzava-se dedos para dizer uma mentira, o que absolvia o mentiroso.

Ninguém observou os dedos do novo ministro enquanto ele falava. Mas dizem que ele é um cara legal e fará o que falou, ou não fará o que se teme.

O “Jornal Nacional” dá os nomes dos investigados pela Lava-Jato e por outras operações, mas nunca deixa, corretamente, de procurar representantes dos citados ou os próprios citados para ouvir suas defesas.

Com a enxurrada de novos denunciados aparecendo todos os dias e com as delações se multiplicando, pode-se prever que em breve todo o “Jornal Nacional” será tomado pelos nomes dos acusados e pelas suas explicações, não sobrando tempo nem para a meteorologia com a Maju.

As explicações se repetem, sem muita variação. Todos são inocentes. Nada do que receberam foi para o caixa dois ou para seus bolsos, tudo foi para o caixa um, devidamente registrado pelo Tribunal Eleitoral.

Não entendo por que o próprio Tribunal Eleitoral não pode esclarecer quanto da dinheirama foi declarada e aprovada por ele e de quanto ele nem sentiu o cheiro, ou se tem competência para fazer isso, ou não quer se envolver.

A esquerda, ainda ressentida com a condução coercitiva do Lula e a gravação e o vazamento ilegais de conversa da Dilma, então na Presidência, pode se consolar com a ideia de que Moro e seus justiceiros desencadeiam um ataque sem precedentes ao capitalismo de compadres brasileiro.

Não se pode nem dizer que a Odebrecht, as empreiteiras e outras empresas flagradas comprando favores de políticos sejam anomalias, e o propinato, uma perversão a ser exorcizada para que os negócios voltem à normalidade.

A normalidade, no capitalismo de compadres brasileiro, é a promiscuidade do capital predador com o poder à venda, e assim tem sido há décadas.

O que vem depois da Lava-Jato? A que normalidade se volta, uma nova ou a de sempre? E até que ponto a sangria será tolerada?

No passado se recorria à sangria para fins terapêuticos. No nosso caso, talvez o paciente não aguente.

Helena, Helena, Helena

Linda Letra e Música

Por GGN

Helena, Helena, Helena
Taiguara

Talvez um dia, por descuido ou fantasia
Helena, Helena, Helena...
Nos meus braços debruçou
Foi por encanto ou desencanto
Ou até mesmo por meu canto ou por meu pranto
Ou foi por sexo ou viu em mim o seu reflexo
Ou quem sabe uma aventura ou até mesmo uma procura
Pra encontrar um grande amor

Mas hoje eu sei que um dia, por faltar telefonema
Helena, Helena, Helena...
Nos meus braços pernoitou
Foi por acaso, por um caso
Ou até mesmo por costume, pra sentir o meu perfume
Dar amor por um programa, dar seu corpo num programa
Hoje vai e nem me chama
Um adeus é o que deixou

Talvez um dia, por esperança ou ser criança
Deixei Helena, Helena...
Com seus braços me guiar
Fui sem destino, tão menino
E hoje eu vejo o desatino, estou perdido numa estrada
Peço ajuda a quem passa, tanto amor pra dar de graça
Todo mundo acha graça
Desse fim que me levou

Maria Helena e seus homens de renome
Entre eles fez seu nome
E entre eles se elevou
Foi sem amor, foi sem pudor
Mas hoje entendo o jeito desses pra salvar seus interesses
Dar seu corpo custa nada e com ar de apaixonada
Em suas rodas elevadas
Seu destino assegurou

Talvez um dia, por desejo de poesia
Helena, Helena, Helena...
Talvez queira dar a mão
Talvez tão tarde, até em vão
Quem saiba eu tenha um rumo à vista ou quem sabe eu nem exista
Ofereço este meu canto a qualquer preço, a qualquer pranto
Não quero amor, não se discute

Eu procuro quem me escute

sexta-feira, 10 de março de 2017

Polícia impede homem de transmitir sua morte pelo Facebook em Santa Catarina

Foto ouropel

Por Diário de Pernambuco

Polícia impede que homem transmitisse sua morte pelo Facebook

Após denúncia da própria rede, as autoridades dos dois países foram mobilizadas para frustrar a tentativa.


Numa ação conjunta da polícia norte-americana e brasileira, após uma denúncia feita pelo próprio Facebook, as autoridades conseguiram impedir que um homem, cuja identidade não foi revelada, cometesse suicídio em Santa Catarina.

O homem de 40 anos pretendia transmitir a própria morte, por enforcamento, ao vivo pela rede social. A movimentação foi detectada na sede da empresa que rapidamente acionou as autoridades locais. A polícia americana então passou a queixa e os dados cadastrais do usuário para a polícia brasileira que prontamente chegou ao local.

Segundo relatos, o homem já era diagnosticado com depressão e pretendia se suicidar por estar desempregado e a esposa grávida do quarto filho. As autoridades conseguiram impedir o homem que foi levado imediatamente ao hospital e medicado.