domingo, 2 de outubro de 2016

Votação de todos os candidatos à Vereador de Imbituba - SC


PSD
1,408 VOTOS


PMDB

1,321 VOTOS

PMDB
1,283 VOTOS



PMDB
1,134 VOTOS


PSDB
1,113 VOTOS


PSD
1,048 VOTOS


PSDB
964 VOTOS


PP
855 VOTOS


PT
852 VOTOS


PSD
815 VOTOS


PSDB
772 VOTOS


PP
733 VOTOS


PR
732 VOTOS


PSDB
745 VOTOS


PSDB
660 VOTOS


PSDB
606 VOTOS


PSDB
546 VOTOS


PP
468 VOTOS


PP
388 VOTOS

PSD
377 VOTOS


PR
349 VOTOS


PP
347 VOTOS


PMDB
345 VOTOS


PT
342 VOTOS


PR
316 VOTOS


PR
310 VOTOS


PP
287 VOTOS


PPS
284 VOTOS


PP
278 VOTOS


PSDB
276 VOTOS


PSDB
275 VOTOS


PSD
247 VOTOS


PT
238 VOTOS


PSB
235 VOTOS


PT
230 VOTOS


PSD
228 VOTOS


PMDB
217 VOTOS


PR
215 VOTOS


PSD
207 VOTOS


PSB
204 VOTOS


PSD
193 VOTOS


PP
189 VOTOS


PMDB
175 VOTOS


PR
161 VOTOS


PP
160 VOTOS


PDT
158 VOTOS


PSD
150 VOTOS


PSDB
143 VOTOS


PTB
133 VOTOS


PSDB
117 VOTOS


PP
116 VOTOS


PSDB
112 VOTOS

PSB
105 VOTOS


PP
101 VOTOS


PP
91 VOTOS


PRB
87 VOTOS


PEN
86 VOTOS


PSB
84 VOTOS


PSD
83 VOTOS


PR
82 VOTOS


PR
81 VOTOS


PRB
76 VOTOS

Descrição: Paulinha 45045
PSDB
69 VOTOS


PSDB
63 VOTOS


PT
62 VOTOS


PSD
60 VOTOS


PSC
58 VOTOS


PSD
54 VOTOS


PP
52 VOTOS


PSB
50 VOTOS


PSDB
50 VOTOS


PSDB
48 VOTOS


PSB
48 VOTOS


PT
45 VOTOS


PT
43 VOTOS


PMDB
43 VOTOS


PROS
42 VOTOS


PSC
38 VOTOS


PSB
36 VOTOS


PP
35 VOTOS


PRB
33 VOTOS


PTB
28 VOTOS


PSB
18 VOTOS


PR
VOTOS


PTB
VOTOS


PP
VOTOS


PR
VOTOS


PR
VOTOS


PDT
VOTOS


PPS
VOTOS
SEÇÕES: 96 de 96 VOTOS BRANCOS: 722 VOTOS NULOS: 1,035

A Prefeitura de Imbituba sob nova direção a partir de Janeiro de 2017


A população de Imbituba escolheu soberanamente Rosenvaldo Júnior, do PT e Zaga da Inkor (PMDB) para administrar a cidade nos próximos 4 anos.


Rosenvaldo obteve 16.336 votos, somando assim 62,24% dos votos válidos, enquanto o candidato derrotado somou 9.527, ficando com 37,76 % dos votos.

sábado, 1 de outubro de 2016

Confira as principais orientações para o dia das Eleições



Para votar, o eleitor precisa levar um documento oficial de identificação com foto

Neste domingo (2), acontecerá as Eleições Municipais de 2016 e os eleitores devem estar preparados para exercer seu direito/dever de votar e escolher seus representantes.

Horário

A votação começará às 8h e será encerrada às 17h. Para evitar as costumeiras filas no final da votação, é aconselhável que o eleitor chegue cedo ao local onde vota.

Documento para votar

Para votar, o eleitor precisa levar um documento oficial de identificação com foto, mesmo nas cidades em que o cadastramento biométrico já aconteceu. Confira a lista de documentos oficiais para comprovação da identidade do eleitor.

Onde votar

Para votar não é necessário levar o título eleitoral, porém, é importante que o eleitor saiba qual é a sua seção eleitoral, informação que poderá ser obtida no próprio título, ou por meio de consulta ao site do TRESC, ou ainda pelo aplicativo Onde Votar ou Justificar, que pode ser baixado em celulares e tablets.

Preferência para votar

Alguns eleitores têm preferência na hora de votar, são eles os idosos (mais de 60 anos), os enfermos, os portadores de necessidades especiais e as mulheres grávidas e lactantes. Os juízes eleitorais, os promotores eleitorais, os auxiliares e os servidores da Justiça Eleitoral, assim como os policiais militares em serviço, também têm prioridade na votação.

Cola eleitoral e consulta a candidatos

Na hora da votação é recomendável que o eleitor leve sua cola eleitoral, contendo o número dos candidatos. Para consultar os candidatos que estão concorrendo às Eleições no seu município, acesse o Sistema de Divulgação de Candidaturas ou faça o download no celular ou tablet do aplicativo Candidaturas.

Como votar

Nestas Eleições, o eleitor votará primeiro para vereador. Após digitar os cinco números do candidato escolhido às eleições proporcionais, será a vez de digitar os dois números do candidato à prefeitura. Em caso de dúvidas, o Tribunal Superior Eleitoral disponibilizou em seu site o Simulador de Urnas, no qual o eleitor poderá treinar a votação.

O que pode e o que não pode

No recinto da cabina de votação, o eleitor não pode portar aparelho de telefone celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Caso ele esteja portando algum desses objetos, a mesa receptora deve retê-los enquanto o eleitor estiver votando.

No dia das eleições é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor portando broches, adesivos ou bandeiras. Mas a aglomeração de pessoas com estes objetos ou com roupas padronizadas de forma a caracterizar manifestação coletiva é expressamente proibida. No dia da votação é proibido, também, aceitar transporte ou refeição gratuita de candidatos ou partidos políticos, o que constitui crime eleitoral. Além disso, a prática da famosa boca de urna, independente se distante ou não dos locais de votação, é crime.

Siga nossa página no Sound Cloud e confira o boletim eleitoral

Por Stefany Alves
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

Candidato a prefeito do PT é cassado pelo TRE

Imaruí - Manoel Viana do Partido dos Trabalhadores teve seu registro da candidatura barrado pelo justiça eleitoral

Do Portal ClickSul

Até o fechamento desta edição e as vésperas de uma eleição municipal, o PT conseguiu se envolver em mais um escândalo relacionado as eleições. O candidato a reeleição Manoel Viana, de Imaruí, teve seu pedido de registro de candidatura indeferido por ato doloso de improbidade administrativa quando funcionário da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca em que teria antecipado pagamentos a uma empresa no valor de quase R$ 5 milhões de reais.

O atual prefeito da cidade teve rejeitadas, por duas vezes, suas contas, pelo TCU (processos 015.127/2009-0 e 002.143/2011-9 embora contra este último haja recurso pendente de julgamento) alusivas ao período em que integrava a Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca, na condição de Subsecretário Especial da Agricultura e da Pesca em Brasília.

Na rejeição de suas contas, destacam-se pagamentos antecipados de parcelas de contrato em flagrante contradição com os termos contratuais, que segundo o magistrado, são valores significativos e de irregularidades insanáveis aos cofres públicos, configurando o dolo e resultando na inelegibilidade.



A Manoel ainda foi aplicada multa no valor de R$ 4 mil. O juiz destaca ainda que o candidato a reeleição responde a uma série de processos na Justiça Comum por atos de improbidade administrativa, que ainda não configuram inelegibilidade, mas reforçam a necessidade de afastá-lo da vida pública.

Christiano Lopes é ficha limpa

Lista atualizada do Tribunal Regional Eleitoral coloca todos em Imbituba aptos disputar as eleições

Agora falta um (1) dia para as eleições. Segundo lista atualizada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Christiano Lopes de Oliveira, Rui Rodrigues, Rosenvaldo da Silva Júnior e Luiz Gonzaga de Carvalho estão aptos a concorrerem

O relatório atualizado que o Tribunal de Contas da União deve encaminhar à Justiça Eleitoral, está disponível no site do TSE, com a relação dos administradores públicos que tiveram contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível daquela Corte. Na lista não aparece nenhum nome de Imbituba, ou seja, todos estão limpos.

A assessoria do candidato Christiano divulgou nesta segunda as certidões negativas do candidato psedista, tanto da Justiça Federal como do Tribunal de Contas da União e da Comarca de Imbituba, comprovando que o candidato nada deve ou o impede de concorrer as eleições.

O documento segue a alínea g do inciso I do art. 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 1990), onde “o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente não pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão”. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Christiano e Rui, com longa vida pública e diversos cargos de grande responsabilidade assumida, não possuem qualquer decisão contrária a seus trabalhos executados. O candidato do PSD inclusive apresentou suas certidão negativa do Tribunal de Justiça, em que nada consta contra ele que impeça sua candidatura.

Já Rosenvaldo e Zaga da Inkor também não possuem o nome na relação, pois nunca ocuparam qualquer cargo público e não possuem qualquer experiência administrativa nessa área.

Impugnações


Candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita mediante petição fundamentada.


Para facilitar a busca, acesse http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016 para então procurar a lista na página, que pode ser encontrada por estado.

O acesso direto a lista está disponível neste link: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/gestores-publicos-com-contas-julgadas-irregulares-pelo-tcu/

Fonte ClickSul