Lista atualizada do Tribunal Regional Eleitoral
coloca todos em Imbituba aptos disputar as eleições
Agora falta um (1) dia para as eleições. Segundo lista atualizada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Christiano Lopes de Oliveira, Rui Rodrigues, Rosenvaldo da Silva Júnior e Luiz Gonzaga de Carvalho estão aptos a concorrerem
O relatório atualizado que o Tribunal de Contas da União deve encaminhar à Justiça Eleitoral, está disponível no site do TSE, com a relação dos administradores públicos que tiveram contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível daquela Corte. Na lista não aparece nenhum nome de Imbituba, ou seja, todos estão limpos.
A assessoria do candidato Christiano divulgou nesta segunda as certidões negativas do candidato psedista, tanto da Justiça Federal como do Tribunal de Contas da União e da Comarca de Imbituba, comprovando que o candidato nada deve ou o impede de concorrer as eleições.
O documento segue a alínea g do inciso I do art. 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 1990), onde “o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente não pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão”. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Christiano e Rui, com longa vida pública e diversos cargos de grande responsabilidade assumida, não possuem qualquer decisão contrária a seus trabalhos executados. O candidato do PSD inclusive apresentou suas certidão negativa do Tribunal de Justiça, em que nada consta contra ele que impeça sua candidatura.
Já Rosenvaldo e Zaga da Inkor também não possuem o nome na relação, pois nunca ocuparam qualquer cargo público e não possuem qualquer experiência administrativa nessa área.
Impugnações
Candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita mediante petição fundamentada.
Para facilitar a busca, acesse http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016 para então procurar a lista na página, que pode ser encontrada por estado.
O acesso direto a lista está disponível neste link: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/gestores-publicos-com-contas-julgadas-irregulares-pelo-tcu/
Fonte ClickSul
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